PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01062 MUNICIPIO DE XAPURI - AC 25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/Outubro/2007 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01062 MUNICIPIO DE XAPURI - AC Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 039 Ações de Governo executados na base municipal de XAPURI AC em decorrência do 25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 22Out2007 a 28Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ALFABETIZADO AÇÃO: APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 68.250,00 AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA AO ALFABETIZADOR - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 41.248,00 PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO ACRE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 50.213,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 11.006,03 28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: PROMOçãO DE INVESTIMENTOS QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NA AMAZONIA OCIDENT AL E AREAS DE LIVRE COMERCIO DE MACAPA E SANTANA - AP NO ESTADO DO ACRE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL AÇÃO: PROMOçãO DE INVESTIMENTOS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO ACRE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 302.626,00 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 199.960,00 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 180.000,00 AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 500.000,00 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 125.592,57 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: QUALIFICACAO SOCIAL E PROFISSIONAL AÇÃO: QUALIFICACAO DE TRABALHADORES BENEFICIARIOS DE ACOES DO SISTEMA PUBLICO DE EMPREGO E DE ECONOMIA SOLIDARIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: GOVERNO ELETRONICO AÇÃO: OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M EIO ELETRONICO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 27.692,00 PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC AÇÃO: FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: Fiscalizacao da Universalizacao dos Servicos de Telecom unicacoes - Nacional QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA: AMAZONIA SUSTENTAVEL AÇÃO: APOIO A ESTRUTURACAO DO SISTEMA DE GESTAO DE RECURSOS N ATURAIS NA AMAZONIA (PROGRAMA-PILOTO) - NA REGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 888.717,00 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRON AF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 258.954,96 AÇÃO: ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS MUNICIPAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 225.700,00 PROGRAMA: ASSENTAMENTOS SUSTENTAVEIS PARA TRABALHADORES RURAIS AÇÃO: PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL EM IMPLANTACAO - NACIONA L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 433.766,00 51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO: IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC - EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO ACR QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 300.000,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA AÇÃO: APOIO A IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL E ECONOMI CA NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA - EM MUNICIPIOS DO INTERIOR DO E QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 344.385,61 AÇÃO: OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA-OBRAS CIVIS DE PEQUE QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 390.348,42 PROGRAMA: FINAM - FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA AÇÃO: FINAM - FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 376.018,36 PROGRAMA: OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO: FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE-NO RTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 631.232,12 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S ITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 202.450,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABI LIDADE SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 31.198,27 AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC AL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 89.837,51 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.715.085,00 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE AÇÃO: APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS ENTAMENTOS PRECARIOS - MELHORIA DE HABITACOES EM ASSE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 151.207,88 TOTAL DE O.S.: 48 VALOR TOTAL: R$ 7.545.488,93 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 06Nov2007, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Não houve formação continuada do corpo docente. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Condições precárias de armazenagem. A merenda não é preparada conforme o cardápio da nutricionista. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: O CAE NÃO FUNCIONA. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Indícios de irregularidade no censo escolar 2007. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Não cumprimento da jornada de trabalho por parte do médico da família. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Aplicação parcial da contrapartida pactuada. Pagamento antecipado. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesa não identificada com a execução do convênio. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Aplicação dos recursos no mercado financeiro em data posterior ao da sua liberação. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Utilização parcial da Unidade Móvel de Saúde 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência da maleta contendo aparelho de pressão e estetoscópio. 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Transferência indevida de recursos para outra conta corrente. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Não aplicação das penalidades previstas em contrato. Notas fiscais sem a data de emissão. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na formalização do processo licitatório. Execução parcial do projeto constante do Plano de trabalho. Desvio de finalidade do bem adquirido. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Plantadeira Entregue Pelo Fornecedor não corresponde às especificações constantes da proposta licitatória. 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Prestação de serviços sem cobertura contratual. 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Aplicação de Recursos em Desacordo com o Plano de Trabalho; Falta de Identificação do Responsável pelo Atesto das Notas Fiscais e inobservância da Legislação Tributária. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Jornada escolar desenvolvida em desacordo com as normas do programa. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias. 6.1.3 CONSTATAÇÃO: A meta prevista da jornada ampliada não é executada. 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não relacionadas ao PETI. 6.1.5 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Os profissionais que atuam no programa não foram treinados. CONSTATAÇÃO: Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários. 6.1.7 CONSTATAÇÃO: Atividades da jornada ampliada são suspensas durante o período de férias ou recessos escolares. 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de diagnóstico das áreas de risco e vulnerabilidade. 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil CMETI - não constituída. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: O CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social não controla/fiscaliza o FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social. 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Agência da CEF incinerando cartões do Programa Bolsa Família, após somente uma tentativa de entrega, e ausência de mobilização para novas entregas. 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentos evidenciando ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família. 6.3.3 CONSTATAÇÃO: Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias. 6.3.4 CONSTATAÇÃO: Existência de alunos beneficiados e não localizados nas escolas do município. 6.3.5 CONSTATAÇÃO: Existência de alunos beneficiados com frequência escolar inferior a 85%. 6.3.6 CONSTATAÇÃO: Mulheres grávidas ou nutrizes sem acompanhamento médico. 6.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de visitas de agentes comunitários de saúde ou de integrantes do Conselho Municipal nos últimos 6 meses. 6.3.8 CONSTATAÇÃO: Cartão magnético do Bolsa-Família entregue pela prefeitura. 6.4.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação teórica para os Agentes Jovens. 6.4.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de treinamento para os monitores atuarem no programa. 6.4.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de orientador social na execução do programa. 6.4.4 CONSTATAÇÃO: Atraso no pagamento da bolsa aos Agentes Jovens. 6.4.5 CONSTATAÇÃO: O gestor não controla a frequência dos participantes. 6.4.6 CONSTATAÇÃO: Materiais não são disponibilizados aos locais de execução do Programa Agente Jovem. 6.4.7 CONSTATAÇÃO: Periodicidade das reuniões com idosos no Centro de Convivência em desacordo com o Manual da Pessoa Idosa. 6.4.8 CONSTATAÇÃO: As atividades oferecidas aos idosos não estão de acordo com as regras do programa. 6.1.6 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC 6.4.9 CONSTATAÇÃO: Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - composta em desacordo com as normas legais. 6.4.10 CONSTATAÇÃO: O gestor não possui controle dos atendimentos realizados no CRAS. 6.4.11 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle de distribuição dos materiais adquiridos com recursos do programa. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1060 BRASIL ALFABETIZADO AÇÃO : 0081 APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e assegurando o aprendizado do alunado. ORDEM DE SERVIÇO : 204070 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos profissionais do magistério e merenda escolar exclusiva aos alunos freqüentes ao Programa Fazendo Escola. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 68.250,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Não houve formação continuada do corpo docente. FATO: A totalidade das escolas visitadas recebeu os livros didáticos, entretanto, os mesmos não estão sendo utilizados, em razão dos professores não se adaptarem aos livros, uma vez que, os docentes não foram devidamente capacitados pelos programas de duração continuada. EVIDÊNCIA: Visita às escolas municipais com entrevista com alunos e professores. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Fora constatado de que as Escolas Municipais em sua totalidade recebera os livros didáticos, no entanto os mesmos não estariam sendo utilizados, em razão dos professores não terem se adaptados aos livros , sendo que a capacitação de duração continuada na haveria sido devidamente realizada. Senhores, no caso em questão há de se externar uma sensibilidade para a regionalização de situação da realidade, senão vejamos, temos uma equipe de educadores na sua grande maioria sem a devida formação pedagógica imprescindível à sua ação metodológica de ensino, falha esta devidamente contornada com a parceria Governo, Federal, Estadual e Municipal, através dos Programas Específicos de Formação de Educadores para a Educação Básica e Médio. Temos o fator dificuldade de acesso, tendo em vista que maciçamente o contigente de Professorado do Sistema Municipal desempenham suas atividades profissionais na Zona rural em áreas de imensa dificuldade de acesso, na maioria das vezes sem a devida estrutura de atendimento de transporte. Temos o fator exigência dos 200 dias letivos, sendo que cada vinda deste Educador na Cidade para receber seus vencimentos, para os encontros pedagógicos ele gasta medianamente 5 dias, sendo estes prejudiciais ao computo dos dias letivos exigidos pelo Sistema Nacional de Ensino. Temos o fator logístico, onde possuímos 08 supervisores integrantes do Grupo de apoio Pedagógico para atender a demanda municipal o que não é o suficiente e ressalto a impossibilidade de contratação de novos profissionais, tendo em vista que estamos já as margens do limite percentual máximo a ser gasto com pessoal. Temos o fator qualificação, onde destacamos que nos períodos de recesso esses mesmos educadores permeando o quadro efetivo e os prestadores de serviço tem que se deslocar para o município de Brasiléia com fins a formação em Nível Superior. E por fim temos o fator de falta de compromisso dos profissionais para com o novo, tendo em vista que capacitações foram realizadas, a cada trimestre um encontro pedagógico, envolvendo Educação Básica, Educação Infantil e Educação de Jovens e adultos é realizado, e por setorização são transmitidos as devidas capacitações especificas de cada programa implantado nas Escolas Municipais. A Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de Apoio Pedagógico já iniciou visitas de re-capacitação dos educadores para utilização do material enviado para os estabelecimentos, visitas estas que constarão no Plano Estratégico de Ação 2008 em regime de ação permanente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Embora o gestor tenha informado ter havido capacitação contínua realizada de forma trimestral, não foram apresentados a equipe de fiscalização documentos que comprovassem a afirmação. Outrossim, a inforamção de que efetivamente não foram realizadas capacitações do PEJA foi confirmada verbalmente pela secretária municipal de educação. 1.2 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO ACRE OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 204227 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.213,20 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Condições precárias de armazenagem. A merenda não é preparada conforme nutricionista. o cardápio da FATO: A equipe de fiscalização verificou ,nas escolas: Getúlio Dorneles Vargas, Tancredo Neves, Solar das Andorinhas, Georgete Elvan Kalume, Maria Regina de Andrade Feitosa e São João do Guarani a existência de deficiências nas condições de armazenagem dos alimentos, como por exemplo, a estocagem dos produtos no chão da cozinha, sem a devida proteção, com riscos de contaminação. Em alguns casos, a solução encontrada foi armazenar os alimentos na casa da professora. A merenda na zona rural é preparada pela professora, enquanto que na zona urbana, embora seja preparada por merendeira, não obedece ao cardápio previamente elaborado pela nutricionista. EVIDÊNCIA: Visitas "in loco" nas escolas municipais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Fora Constatado pela Equipe as condições precárias de armazenagem, bem como o não cumprimento do Cardápio elaborado pela Nutricionista. Senhores Auditores, realmente a constatação é verídica por uma questão assumimos de fiscalização, denotamos que a ausência de cuidados para com a armazenagem dos Produtos alimentícios dá-se por mera irresponsabilidade dos responsáveis em cada Estabelecimento Publico de Ensino, talvez por uma questão cultural do Acreano em se depositar livremente seus viveres sem a preocupação de contaminação, ou mesmo pela falta de iniciativa em se fabricar pequenos balcões que impeçam o contato de animais e insetos para com o mesmo, independentemente de entrarmos no mérito da questão Vossas Excelências poderão constatar através do Documento em anexo qualificado como OF/SEMED/Nº 598/2007 datado de 27 de novembro de 2007, solicita a autorização de Abertura de Processo Licitatório, com fins a aquisição de 26 (vinte e seis) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC armários de aço com duas portas que serão destinados a armazenagem dos gêneros alimentícios na Escolas Municipais da Merenda Escolar, resolvendo desta forma o sinistro ora apresentado. Quanto a constatação de que a merenda não ser preparada conforme o Cardápio da nutricionista, ressaltamos algumas ponderações: O Município de Xapuri é um dos poucos Entes desse Estado que possui um profissional de nutrição no quadro de servidores, profissional esta responsável por realizar o acompanhamento de 32 estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal e muitas Vezes requisitada para as Escolas da Rede Estadual, como Vossas Excelências denotaram que o cardápio é devidamente elaborado e distribuído para as Escolas integrantes da Rede Municipal, a partir daí fica impossibilitada referida Profissional de fiscalizar cotidianamente a execução desta, tendo em vista que 90% (noventa por cento) destas localizam-se na zona rural. Para sanar tal ocorrência, Vossas Excelências poderão visualizar anexados neste Instrumentos, os referidos Cardápios, bem como expedientes da Profissional, instando os Departamentos responsáveis pelos segmentos educacionais da necessidade em cumprir o devido cardápio, bem como a constante visita da Nutricionista e dos Funcionários do Setor de Merenda para a averiguação do devido cumprimento da recomendação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa do agente executor não foi acatada, haja vista, que o professor não deve ser responsabilizado por fatos que são de responsabilidade da prefeitura municipal. Ademais, os professores das referidas escolas afirmam ter recebido um único cardápio, porém, nunca receberam nenhuma visita da nutricionista. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: O CAE NÃO FUNCIONA. FATO: Desde a crição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, não foi realiza da nenhuma reunião. Em resposta verbal ao questionamento da equipe de fiscalização acerca do funcionamento do CAE, a presidente afirma des conhecer as atribuições do cargo que exerce. EVIDÊNCIA: Entrevista com a presidente do CAE. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A presidente do CAE afirma desconhecer as atribuições de presidente e que não concordou com sua nomeação(informação verbal). Ressalte-se que os problemas identificados quanto à atuação do conselho não foram incluídas no Informativo ao Prefeito. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar de desconhecer as atribuições do cargo e de não o estar exercen do por vontade propria, é da responsabilidade da presidente do CAE a convocação para reunião e realizar fiscalizações. AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 203901 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Indícios de irregularidade no censo escolar 2007. FATO: Foram identificadas inconsistências de dados nos diários e no censo de todas as escolas visitadas, conforme tabela abaixo. Ademais, há indícios de irregularidade nas informações do EJA no referido Censo, visto que não há funcionamento do programa nas escolas Getúlio Vargas, Solar das Andorinhas e Tancredo Neves, embora no Censo conste a quantidade de 15 alunos para cada escola. Municí pio Xapuri Xapuri Xapuri Xapuri Xapuri Xapuri Escola Maria Regina INEP12017914 S João do Guarani INEP12018279 Georgete Eluan Kalume INEP12017825 Getúlio Vargas INEP12017698 Solar das Andorinhas INEP12028380 Tancredo Neves INEP12018287 Ed. Infantil Censo Diário Dif. - Ed. Fundamental Censo Diário Dif. 19 14 5 Censo 15 EJA Diário 20 Dif. 05 39 52 13 - - - 16 0 16 - - - 14 14 0 20 0 20 - - - 18 09 09 15 0 15 - - - 13 13 0 15 0 15 18 27 09 - - - 15 0 15 EVIDÊNCIA: Visitas às escolas objeto da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor apresentou a seguinte justificativa: "O presente relatório tem por finalidade justificar os Indícios de Irregularidades no Censo Escolar 2007 apontados no Relatório Preliminar da Controladoria-Geral da União, Anexo I, Item 25. Neles constam indícios de irregularidades nas seguintes escolas: Escola de Ensino Rural Maria Regina de Andrade Feitosa, Escola de Ensino Rural Georgete Eluan Kalume, Escola de Ensino Rural Getúlio Dorneles Vargas,Escola de Ensino Rural Solar das Andorinhas, Centro educacional Infantil São João do Guarani e Centro Educacional infantil Tancredo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Neves. Segue abaixo as justificativas cabíveis sobre o fato. A Escola Maria Regina de Andrade Feitosa funcionou no ano letivo de 2007 com 01 (uma) turma de Ensino Fundamental Regular e 01 (uma)turma de Educação de Jovens e Adultos-EJA, sendo que dentre as duas turmas foram informados 27 (vinte e sete) alunos. Onde foram cadastrados no Censo 12 (doze) alunos do Ensino Fundamental e após o Censo foram admitidos por transferência mais 02 (dois) alunos na mesma modalidade, totalizando 14 (quatorze) alunos. Na modalidade EJA foram cadastrados no Censo 15 alunos, sendo o excedente de 05 (cinco) alunos ocasionado devido a falta de documentação no ato de preenchimento do Censo Escolar. Segue em anexo o Movimento e Rendimento Escolar da referida escola, constando a matricula inicial de 12 alunos e 02 alunos admitidos após o Censo, sendo desconhecida desta Coordenação de Estatística a quantidade de 19 (dezenove) alunos constantes no Relatório da Controladoria-Geral da União. Na Escola Solar das Andorinhas ocorre que a diferença de 15 (quinze) alunos na modalidade EJA se deve ao fato de terem sido agregados os alunos da Escola Floresta que fica nas proximidades da Escola em questão. No Centro Educacional Infantil Tancredo Neves, temos caso semelhante a Escola Maria Regina onde a falta de documentação dos alunos impediu o cadastramento no Censo, bem como as matriculas efetuadas pós Censo Escola. Na modalidade EJA o caso é similar ao da Escola Solar das Andorinhas, pois existia uma turma desta modalidade que funcionava em Espaço Alternativo no mesmo Bairro do Centro Educacional Infantil e por esse motivo foi agregada a mesma para que se pudesse inseri-los no Censo Escolar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Anexo à justificativa apresentada, a unidade disponibilizou o quadro no qual constam informações que não coincidem com os arquivos constantes do FTP público, nem com as encontradas durante as fiscalizações "in loco", conforme segue: Escola Maria Regina S.João do guaraní Georgete Eluan Getúlio Vargas Solar das Andorinhas Tancredo Neves Educação infantil Educação fundamental FTP Prefeit “in amo ura loco stra ” 19 14 14 FTP amo stra - Pref eitur a - “in loco ” - 39 38 39 - - - - - 14 - - - - - 18 12 EJA FTP amo stra 15 Prefei tura 15 “in loco ” 20 - 16 0 0 19 14 20 0 0 18 09 09 15 0 0 - 13 11 13 15 15 0 27 - - - 15 15 0 A justificativa apresentada pela Prefeitura não elide as falhas apontadas no relatório, em face de a mesma apresentar somente documentação que sustenta parcialmente as informações referentes à Escola Maria Regina de Andrade Feitosa, não tendo sido apresentada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC documentação relativa ao EJA. Em relação às escolas Solar das Andorinhas e Tancredo Neves, as justificativas não foram acompanhadas de documentação comprobatória. Em relação às escolas São João do Guarani, Georgete Eluan Kalume e Getúlio Vargas, não foram apresentadas justificativas. Ademais, os fatos trazidos na justificativa não coincidem com as encontradas durante as visitas de campo e com as constantes do arquivo FTP público. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 204461 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Não cumprimento da jornada de trabalho por parte do médico da família. FATO: Constatamos nas entrevistas com a população que o médico CPF nº 497.115.048-4, vinculado a Unidade de Saúde da Família José Raimundo de Melo, não cumpre as oito horas diárias regulamentares contratadas. EVIDÊNCIA: Entrevistas com a população da área vinculada ao posto de saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Com base na constatação 3.1.1 que refere-se ao não cumprimento de trabalho por parte do medico da família o senhor Humberto Nilo de Araújo prestador de serviço na Unidade de Saúde da Família José Raimundo de Melo a medida cabível imediata tomada pelo Secretario Municipal de Administração, Finanças Planejamento e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Coordenação Geral foi o imediato afastamento do quadro de prestadores de serviço desta municipalidade do servidor em questão. Tal ação se deu de forma drástica pela situação causada pelo profissional e pela ausência de resposta da pasta administrativa responsável pela lotação do servidor. Vossas Excelências poderão comprovar o feito através do documento anexado na presente e por futuras diligencias a serem direcionadas para este município Para a substituição do profissional em epigrafe fora providenciado a contratação de uma profissional com a mesma especificidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconheceu em sua justificativa que o médico não cumpria o horário estabelecido, conseqüentemente a equipe mantém a constatação. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 203263 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 502480 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Aplicação parcial da contrapartida pactuada. Pagamento antecipado. FATO: O convênio nº 307/2004, Siafi nº 502480, celebrado, em 30 de junho de 2004, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Xapuri teve como objetivo a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde. O termo de convênio, de acordo com sua cláusula terceira Recursos Financeiros -, destinou o montante de R$ 129.600,00 , sendo que o concedente participará com recursos que totalizavam R$120.000,00 e o convenente com recursos no valor de R$ 9.600,00, oriundos de seu orçamento. Em 28 de dezembro de 2005 , foi adquirido um caminhão furgão 6000D da empresa Delta Veículos Especiais Ltda., no valor de R$ 128.000,00, conforme contrato nº 001/2005 e tomada de preços nº006/2005. Em 16 de dezembro de 2005, foi pago 50% do valor, R $ 64.000,00 , por meio de ordem bancária emitida contra a conta corrente nº 310.342-0,agência 4520-9, Banco do Brasil - conta específica do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Em 18 de janeiro de 2006, foi pago o valor de R$ 56.000,00 , com recursos da conta corrente especifica do convênio e R$ 8.000,00 com recursos próprios do convenente. Em conseqüência, a Prefeitura Municipal de Xapuri não aplicou a totalidade da contrapartida pactuada, pois, de acordo com o demonstrado faltou aplicar R$ 1.600,00. Configurou-se, também, pagamento antecipado, uma vez que 50% do valor foi pago sem a efetiva entrega do veículo, que ocorreu em 06 de janeiro de 2006, conforme descrito na nota fiscal nº 124. EVIDÊNCIA: Termo de convênio nº 307/2004, notas de pagamentos números 5959/2005,5627/2005, extrato bancário da conta nº 310.342-0 agência 4520-9,Banco do Brasil, nota fiscal nº 124. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em referencia senhores a constatação da aplicação parcial da contrapartida compactuada entre o Município de Xapuri e o Ministério da Saúde confins a aquisição de Unidade Móvel de Saúde no que refere- se a pagamentos antecipados ressaltamos que o procedimento de aquisição do veiculo em questão esta eivado de falhas administrativas por falta de conhecimento daqueles que se fizeram responsáveis pelos procedimentos administrativos da aquisição se não vejamos: Por desconhecimento da Legislação que disciplina a aquisição de bens e serviços para entes públicos que veemente proíbe a antecipação de qualquer repasse em forma de pagamento sem que o objeto compactuadotenha sido devidamente entregue e pela exigência da Empresa Delta Veículos Especiais LTDA em receber 50% do valor do bem contratado para a sua liberação procedeu-se o intento. Ação essa que mesmo contraria a legislação passiva de compreensão e consequentemente são consubstanciada em sinistro legal visto que o objeto fora devidamente entregue conforme as especificações compactuadas. Quanto a não aplicação da contrapartida pactuada no valor de R$1.600,00(Hum mil e seiscentos reais) não caberá a esta administração construir documentos fraudulentos que provem o contrario e sim enseja a disposição eminente de devolução aos cofres públicos da união o valor corrigido monetariamente dando desta forma o entendimento consubstancial de que o ocorrido não passou de uma falha administrativa o que de fato realmente ocorrera." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura admite em sua justificativa que efetivou o pagamento antecipado e que não aplicou a totalidade da contrapartida. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento convênio. de despesa não identificada com a execução do FATO: Em análise aos extratos bancários da conta corrente nº 310342-0 agência 4520-9, Banco do Brasil - conta específica do convênio nº307/2004 - Siafi nº 502480 -, constatamos a emissão do cheque nº850003, no valor de R$ 1.607,52, em 04 de dezembro de 2006, sem a devida correspondência em documentação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC EVIDÊNCIA: Termo de convênio nº 307/2004, , extrato bancário da conta nº 310.342- 0, agência 4520-9, Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto ao fato do pagamento no valor de R$ 1.607,00(Hum mil seiscentos e sete reais) pago através do cheque nº. 850003 da conta corrente nº. 310342-0 agencia 4520-9 do Banco do Brasil neste Município conta esta especifica do Convenio nº. 307/2004, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças Planejamento e Coordenação Geral abriu sindicância administrativa para apurar o fato." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apenas reforça a constatação. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Aplicação dos recursos posterior ao da sua liberação. no mercado financeiro em data FATO: Em análise aos extratos bancários da conta corrente nº 310342-0 agência 4520-9, Banco do Brasil - conta específica do convênio nº307/2004 - Siafi nº 502480 -, constatamos que o concedente liberou os recursos em 26 de setembro de 2005. No entanto, os recursos não foram empregados em sua finalidade imediatamente e só foram aplicados no mercado financeiro em 18 de novembro de 2005, em desacordo com o item 2.13 do termo de convênio nº307/2004. EVIDÊNCIA: Termo de convênio nº 307/2004, , extrato bancário da conta nº310.342-0, agência 4520-9, Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "No que tange a constatação de aplicação dos recursos oriundos do mesmo convenio no mercado financeiro em data posterior o da sua liberação mesmo em desacordo com o item 2.13 do termo de convenio celebrado para este fim a de se considera que um período referente ao que epigrafou este desacordo legal é insuficiente para constatar uma irregularidade criminosa e sim uma falha administrativa ocasionada pela falta de atenção dos responsáveis física financeira do convênio." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor apenas reforça o entendimento da equipe. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Utilização parcial da Unidade Móvel de Saúde FATO: A equipe de fiscalização observou durante a inspeção in loco que a Unidade Móvel de Saúde permaneceu, durante os dez dias da fase de campo dos trabalhos, estacionada no pátio da prefeitura sem utilização. Portanto, o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde, ampliando a rede de serviços local, não foi totalmente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC atingido, pois a unidade móvel só atua na zona rural em finais de semana, segundo informações dos administradores municipais. EVIDÊNCIA: entrevistas municipais. Observação diária durante os trabalhos de campo, com a população, entrevistas com os administradores MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Na tangente epigrafada na constatação da utilização parcial da Unidade Móvel de Saúde onde inclusive fora citado de que durante a permanência dos auditores neste município o referido veículo permanecera no pátio da Secretaria Municipal de Saúde temos que ser flexíveis no entendimento da situação primeiramente de que em todos os bairros do município tem centros de saúde e que não há necessidade do deslocamento da Unidade Móvel para estes no decorrer da semana somente quando a demanda aumenta significativamente. A utilização de o veículo dar-se prioritariamente na Zona Rural como Vossas Excelências poderão verificar nas fotos em anexo, porem temos o condicionante do fator regional e climático bem com a acessibilidade aos locais de atendimento tendo em vista que os mesmos encontram-se distantes da sede deste município e por ironia quando da estadia dos nobres auditores nesta cidade estávamos no período de chuva o que dificultava sobre maneira a saída do referido veículo. Porem conforme Vossas Excelências poderão verificar em relatórios de atividades acostados o referido veículo possui uma intensa agenda de atividade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura deveria adicionar as justificativas um relatório comprovando a utilização da unidade móvel durante o período de seca. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência da estetoscópio. maleta contendo aparelho de pressão e FATO: Em análise ao plano de trabalho do convênio nº 307204 Siafi nº502480 verificamos que o consultório médico, parte integrante da Unidade Móvel de Saúde, deveria conter uma maleta contendo um aparelho de pressão e um estetoscópio, de acordo com o previsto no plano de trabalho Constatamos, durante a inspeção física, a ausência da referida maleta. EVIDÊNCIA: entrevistas municipais. Observação diária durante os trabalhos de campo, com a população, entrevistas com os administradores MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Na constatação da ausência da maleta profissional contendo aparelho de pressão e estetoscópio podemos salientar que trata -se apenas de um lapso de memória dos profissionais que atuam na unidade porem fez-se constar a existência dos aparelhos retro mencionados como equipamento Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC permanente na Unidade Móvel conforme Vossa Excelências constatar em inspeção física em posterior diligencia." poderão ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe concorda com o gestor. 3 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 3.1 - PROGRAMA 0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 203577 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e vistoria das obras ou serviços executados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 258.954,96 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Transferência corrente. indevida de recursos para outra conta FATO: O contrato de repasse nº 0168817-09, Siafi nº 513448, celebrado em 29 de outubro de 2004, entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Prefeitura Municipal de Xapuri no valor de R$ 256.391,05 , tem o objetivo de apoiar a produção e o transporte de alimentos, por meio da aquisição de Caminhão, caminhonete, moto, barcos, animais de carga,beneficiadoras de arroz, além de cursos de capacitação. Foi creditado na conta nº 1449-7, agência 0534, Caixa Econômica Federal o valor total, em 30 de agosto de 2005, sendo que, os recursos foram devidamente aplicados. O valor da contrapartida disponibilizada foi de R$ 2.563,91, de acordo com o estabelecido pelo contrato de repasse. Em 03 de outubro de 2006, a Prefeitura efetuou uma Transferência Eletrônica Disponível - TED, no valor de R$ 22.800,00, da conta corrente especifica do Contrato de Repasse para a conta nº 5030-X -agência 4520-9- Banco do Brasil- Prefeitura Municipal de Xapuri, onde passou a executar as despesas referentes aos cursos de capacitação. Tal fato contraria expressamente artigo 20 da Instrução Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Normativa nº 01 de 1997, que apenas permite saques da conta corrente especifica para aplicação no mercado financeiro ou para pagamento de despesas constantes no plano de trabalho. EVIDÊNCIA: Extrato conta corrente nº 1449-7, agência 0534, Caixa Econômica Federal, Extrato conta corrente nº 5030-X - agência 4520-9Banco do Brasil- Prefeitura Municipal de Xapuri MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto ao que se refere a constatação de transferência indevida de recursos para outra conta corrente ressaltamos que a transferência deu-se meramente com fins logísticos que viabilizaram a execução do plano de trabalho, haja vista que a conta de deposito localiza-se na agencia instalada neste município, pode se verificar que todos os procedimentos inerentes a fiel aplicação dos recursos foram devidamente realizadas o que não possuem nenhum sinistro relativo ao presente convenio." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe não afirmou que houve algum desvio, apenas constatou que foi utilizada duas contas correntes na execução de despesas do convênio, o que é indevido. AÇÃO : 1086 ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS MUNICIPAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 203576 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e vistoria das obras ou serviços executados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 225.700,00 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Não aplicação das penalidades previstas em contrato. Notas fiscais sem a data de emissão. FATO: Com base na documentação fornecida pela Prefeitura do Município de Xapuri, verificamos que para aquisição/prestação de serviços dos itens constantes do Plano de Trabalho, referentes ao convênio Siafi n.º491519, Contrato de repasse n.º 157.641-53/2003, foi realizado o processo licitatório, representado pela carta-convite nº 057/2004. A empresa CNPJ n.º02.691.766/0001-5,venceu o certame, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC tendo como de 2004. consequência, o contrato nº 014,firmado em 03 de novembro No entanto, consta do processo o documento denominado "Termo de Desistência" em nome da empresa, alegando que o processo licitatório não cobria por total os custos e despesas de impostos, taxas e fretes. Ocorre que, quando da apresentação de sua proposta, esta mesma empresa emitiu declaração (fls. 62), informando que estes insumos encontravam-se inclusos no preço ofertado para o fornecimento dos equipamentos ora adquiridos. Mesmo assim, a Comissão de Licitação aceitou o pedido de desistência da empresa (Ata de 10/12/2004) e propôs a abertura de um novo certame para a aquisição destes itens. Registre-se que não consta do processo nenhum documento evidenciando a aplicação de penalidades previstas na Clausula Sétima do contrato em virtude do descumprimento por parte da empresa das obrigações estabelecidas quando de sua assinatura. Com referência ao convênio nº 070/2004, verificamos que as notas fiscais N.º 058, 168, 170, 191 e 133, referentes à empresa , CNPJ n.º 05.128.507/0001-49 - encontram-se todas sem as devidas datas de emissão. EVIDÊNCIA: CONVITE Nº 057/2004 Proposta da empresa com CNPJ nº 02.691.766/0001-57; Declaração da empresa de que os impostos estão incluso na proposta; Termos de homologação e adjudicação do certame; Contrato de prestação dos serviços; Termo de desistência da empresa; Ata de aceitação da desistência da empresa. CONVITES Nºs 070/2004, 058/2004, 027/2006, 057/2004 e 018/2005. Propostas de Preços das empresas com os seguintes CNPJs: 05.021.065/0001-37 de 12/7/2005; (018/2005) 02.601.766/0001-57 sem data; (057/2004) 05.128.507/0001-49 de 22/8/2006; (027/2006) 05.128.507/0001-49 de 17/12/2004; (070/2004) 05.128.507/0001-49 de 29/10/2004; (058/2004) Notas Fiscais das empresas com os seguintes CNPJs: 05.128.507/0001-49 - Nº. 158, 168, 170 e 191 todas sem datas de emissão; 04.598.965/0001-89 - Nº. 402 de 17/10/2005 e 412 de 16/3/2006; 05.254.135/0001-05 - Nº. 133 sem data de emissão; 01.444.283/0001-23 - Nº. 27182 e 27183 de 16/11/2004. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Com base na constatação da não aplicação das penalidades previstas em contratos, e notas fiscais sem a devida data de emissão informamos que nos processos licitatórios até a presente data não era praxe da Secretaria de Administração pedir vistas para a verificação se todos os devidos procedimentos assegurados na legislação foram contemplados o que no caso em questão não fora observado consta portanto nos procedimentos de pagamentos as notas devidamente atestadas pelo agente responsável pela execução do projeto o que denota o acompanhamento físico financeiro dos mesmos. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Coordenação Geral instituiu procedimentos de controle rigoroso para tal situação para posteriores intentos tendo em vista que o presente pleito já ocorrera. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Novamente ressaltamos que em analise posterior os documentos em questão não encontramos nenhum sinistro que denote improbidade administrativa ou algum outro ato ilícito que problematize circunstancialmente a situação, mais uma vez assumimos a falha administrativa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Administração apenas confirmou as impropriedades. 3.2 - PROGRAMA 1334 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 203583 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e vistoria das obras ou serviços executados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 138.816,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na formalização do processo licitatório. Execução parcial do projeto constante do Plano de trabalho. Desvio de finalidade do bem adquirido. FATO: Conforme Plano de trabalho (PT 1/5) o objeto do projeto referente ao Contrato de Repasse n.º 198.701-47/2006/MDA/CAIXA, e Convenio SIAFI nº562973 seria: "Implantação de um projeto de desenvolvimento territorial com ações voltadas para a construção de açudes, construção da fábrica de sabonete e compra de veículo para suporte as ações produtivas no território sendo executado pelo Município de Xapuri/AC". No entanto, analisando a documentação apresentada pela Prefeitura do Município de Xapuri (processos licitatórios realizados com vistas ao desenvolvimento deste projeto), verificamos que apenas foi adquirido um veículo Toyota Hilux no valor de R$ 83.600,00 (Tomada de Preços n.º 11/2006), sendo que para a construção da fábrica de sabonetes, bem como a construção dos açudes foram realizados os convites nºs 013/2007 e 014/2007, considerados licitações "desertas" em virtude de não ter comparecido nenhuma empresa para a realização do certame. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Verificamos, conforme informações das atas constantes destes processos, que o motivo do não comparecimento de empresas ao certame deveu-se ao fato das mesmas alegarem que os valores definidos para a realização das obras foram insuficientes para sua concretização (açudes - R$ 24.166,00 e Fabrica de sabonetes R$34.650,00). Em virtude disso, observamos que o veículo ora adquirido, esta sendo utilizado para prestar serviços administrativos para a Prefeitura de Xapuri (transportes de funcionários, entrega de documentos, entre outros), desviando assim da finalidade do projeto. Vale registrar ainda que, na Tomada de Preços n.º 11/2006, verificamos a divergência entre o edital de licitação (motor a diesel 3.0L), e a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame (motor diesel turbo 2.5L), no que tange às características do objeto licitado. Ressalte-se que no termo de homologação e adjudicação, consta motor a diesel 3.0L. EVIDÊNCIA: Processos de Tomada de Preços nº 011/2006. Contrato de Repasse n.º 198.701-47/2006/MDA/CAIXA. FOTOS DA CAMINHONETE: Caminhonete MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Diante da constatação de impropriedade na formalização do processo Licitatório, da execução parcial do projeto constante no plano de trabalho e do desvio de finalidade do bem adquirido ressaltamos que a improbidade epigrafada consta-se apenas na divergência da aquisição do veículo automotor marca Toyota Hilux a Diesel 3.0 acontece senhores que o veículo entregue nas especificações denota motor diesel turbo 2.5 litros o que tecnicamente falando não há diferença característica de redução de potencia ou de capacidade de transporte e ainda mais de valor de mercado consubstanciado-se meramente para o efeito de consumo. Nesse mesmo tocante a destinação de uso do veículo não é somente para prestar serviços administrativos como epigrafa o relatório, o mesmo efetua transporte de produtores rurais para as feiras semanais realizadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Não descartamos que vez ou outra o veículo fora utilizado sara ações de interesse da municipalidade que porventura não constavam no plano de trabalho, mais em nenhum momento fora utilizado com fins cunhados na irresponsabilidade. Quanto a execução parcial do projeto em questão caracteriza-se pela ausência de recursos financeiros suficientes que possam interessar a empresas a concorrerem um certame licitatorio, sejamos coesos de que o valor de R$ 34.650,00 é insuficiente para o pleito requerido para a construção da fabrica de sabonetes ocorrendo ma mesma medida a construção dos açudes. Ressaltamos que as devidas providencias para a execução do restante do plano de trabalho do projeto estão sendo tomadas através da procuradoria geral do município e da secretaria Municipal de Administração, Finanças e Coordenação Geral. Quanto a aquisição da plantadeira que causou a constatação de que a entregue pelo fornecedor não correspondiam a especificações constantes do processo licitatorio realmente fora comprovada de que o modelo T2SI entregue está em desacordo com o modelo STP2 licitado. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária responsável pela execução do projeto já providenciou com o fornecedor a troca necessária do equipamento, aguardando apenas o prazo de chegada do novo equipamento. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconheceu que o veículo é utilizado com finalidades administrativas, desviando da finalidade prevista no plano de trabalho do convênio. O administrador também concorda que o projeto foi mal dimensionado, pois os recursos são insuficientes para a sua conclusão. AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 205049 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e vistoria das obras ou serviços executados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 257.500,00 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Plantadeira Entregue Pelo Fornecedor não corresponde às especificações constantes da proposta licitatória. FATO: prevê a O Contrato de Repasse nº 02128085-08/2006 (SIAFI 583037) aplicação de recursos da União, por intermédio do Ministério Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC do Desenvolvimento Agrário, o valor de R$ 249.775,00. Prevê também a participação da Prefeitura Municipal de Xapuri-AC, com recurso da ordem de R$ 7.725,00 , a título de contrapartida. Dessa forma o total de recursos importa em R$ 257.500,00. O objeto do Contrato de Repasse é aquisição de uma retro escavadeira, uma grade aradora e uma plantadeira. Conforme Carta Reversal nº 145, datada de 10/08/2007, houve alteração no Plano de Trabalho. Esta alteração inclui a aquisição de um trator agrícola no valor de R$ 75.000,00, e eleva o valor total de recursos a serem aplicados para R$ 259.670,00 Foi também alterado o prazo de vigência para 29 de fevereiro de 2008. Por meio da Tomada de Preço nº 05/2007, o Município de Xapuri adquiriu equipamentos conforme Notas Fiscais nºs . 169861, 169862, 169863, datadas de 20 de setembro de 2007, todas da empresa inscrita no CNPJ 04.043.949/0001-20, cuja soma é de R$ 184.670,00 Constatamos que a plantadeira entregue pela empresa vencedora da licitação não corresponde às especificações técnicas apresentadas no momento da licitação. De acordo com os prospectos que integram a proposta apresentada, consta uma Plantadeira STP2. No entanto foi entregue uma Plantadeira T2SI. EVIDÊNCIA: Plano de Trabalho; Tomada de Preço nº 08/2007; Notas Fiscais nºs. 169861, 169862, 169863; Registros Fotográficos. Plantadeiras MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto a aquisição da plantadeira que causou a constatação de que a entregue pelo fornecedor não correspondiam a especificações constantes do processo licitatório realmente fora comprovada de que o modelo T2SI entregue está em desacordo com o modelo STP2 licitado. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária responsável pela execução do projeto já providenciou com o fornecedor a troca do equipamento, aguardando apenas o prazo de chegada do novo equipamento". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo Gestor apenas confirma a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC impropriedade apontada. Tendo em vista que a proposta de solução da impropriedade, consumar-se-á em data futura, tornando, no momento, impossível de se avaliar seus impactos, há que ser mantida a constatação. 4 - 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 4.1 - PROGRAMA 1250 ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO : 5450 IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos. ORDEM DE SERVIÇO : 204535 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação de núcleo de esporte AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Prestação de serviços sem cobertura contratual. FATO: Em análise no processo licitatório Tomada de Preços nº 05/2006,referente ao Contrato de Repasse nº 165.398-70/2004 - SIAFI nº 508029, verificamos que no contrato nº 0001/2006 de 8/6/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Xapuri e a empresa CNPJ nº 05.116.885/0001-57, consta que sua vigência seria de 120 dias a contar da data de assinatura, portanto extinguindo-se em 8/10/2006. Conforme documentos de medição da Caixa Econômica Federal, (Relatório de Acompanhamento e Empreendimento - RAE),datados de 02/10/2007, fotos apresentadas, e visita in loco na obra em 25/10/2007,verificou-se que a mesma encontrava-se em andamento. Entretanto não consta do processo o termo aditivo de prorrogação do contrato em epigrafe, configurando assim, prestação de serviços sem cobertura contratual. EVIDÊNCIA: - contrato nº 0001/2006 de 08/06/2006; - documentos de medição da Caixa Econômica 02/10/2007; Federal, datados de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Foto 1 – Obras. Foto 2 - Obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A constatação no relatório da prestação de serviço sem cobertura contratual com referencia ao contrato de repasse de nº. 165.398-70/2004 fora sanada com o devido termo aditivo de prorrogação do contrato em epigrafe situação ate então não resolvida meramente pela ausência de responsabilidade dos executores. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Coordenação Geral fez constar no contrato original o referido termo aditivo sanando desta forma de uma vez por todas a presente inconsistência. Como Vossa Excelências puderam constatar na visita in loco a execução dos trabalho esta na fase final." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que o gestor municipal não apresentou cópia do aditivo contratual em tela, mantemos a constatação. 5 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 5.1 - PROGRAMA 0120 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAIXA DE FRONTEIRA AÇÃO : 1389 OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA-OBRAS CIVIS DE PEQUE OBJETIVO DA AÇÃO : Construção de obras civis de pequeno porte, realizadas pelas prefeitur ras dos municípios da Faixa de Fronteira, basicamente voltadas às área s de saúde, saneamento, urbanização, educação, assistência social, mei o ambiente e energia. ORDEM DE SERVIÇO : 204360 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação de ruas, drenagem e construção de calçadas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 478586 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 269.111,80 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Aplicação de Recursos em Desacordo com o Plano de Trabalho; Falta de Identificação do Responsável pelo Atesto das Notas Fiscais e inobservância da Legislação Tributária. FATO: O Convênio 545/2002 (SIAFI 478586), firmado em 27/12/2002, entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de Xapuri- AC estabelece a aplicação de recursos da ordem de R$ 269.111,80. Deste montante, R$ 266.306,00 repassado pela União e o restante,no valor de R$ 2.805,80 de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xapuri, a título de contrapartida. O objeto do Contrato de Repasse é pavimentação, drenagem e construção de calçadas nas ruas Petrônio Rodrigues de Oliveira, Cícero de Ferraz, Diocleciano Lago, vinte de Janeiro, Rodovaldo Nogueira e Childerico Maciel. A vigência do Convênio foi, inicialmente, estabelecida em 300 dias, com início em 19 de dezembro de 2002. Devido a atrasos na liberação dos recursos a cargo da União, ocorreram diversas prorrogações, sendo a última, conforme Termo de Prorrogação Ex Ofício, datado de 29 de dezembro de 2006, fixando prazo final em 12 de maio de 2007. Verificamos, por meio do extrato bancário da Conta Corrente 4.574-4, fornecido pelo Banco do Brasil, e ainda, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, que foi liberado o valor de R$ 136.600,00 em 22 de agosto de 2005. Para e execução do objeto do Contrato de Repasse a Prefeitura Municipal de Xapuri-AC, realizou a Licitação nº 004/2005, na modalidade tomada de preços, na qual considerou-se vencedora a empresa portadora do CNPJ nº 04.598.968/0001-89, conforme Ata de reunião da Comissão de Licitação, datada de 26 de outubro de 2005 e Termo de Homologação e Adjudicação, datado de 1º de novembro de 2005. O valor da proposta vencedora é de R$ 269.028,55. Entretanto, o Gestor, sem a devida motivação, deixou de contratar a empresa vencedora da licitação e realizou a contratação de material e serviços com outras empresas ou pessoas físicas. Constatamos que a Prefeitura Municipal de Xapuri-AC aplicou, em desacordo com o Plano de Trabalho, o montante de R$ 137.320,09, da seguinte forma: a)R$ 34.080,00 na aquisição de peças da empresa inscrita no CNPJ 05.128.507/0001-49, para a reforma da maromba da cerâmica de propriedade do Município de Xapuri-AC, conforme cheque nº 850026; b) R$ 2.400,00 na aquisição de 100 sacas de cimento da empresa inscrita no CNPJ 02.767.707/0001-53, conforme cheque nº 850021; c) R$ 36.472,00 na aquisição de 1.552 sacas de cimento da empresa inscrita no CNPJ nº 02.601.766/0001- 57, conforme cheques nºs. 850029, 850030, 850031 e 850032; d) R$ 31.071,00 na aquisição de combustíveis e lubrificantes da empresa inscrita no CNPJ nº04.149.034/0001-01, conforme cheque nº 850022; e) R$ 2.980,00 na aquisição de peças da empresa inscrita no CNPJ 63.602.957/0001-28, para reforma da maromba da cerâmica de propriedade do município, conforme cheque nº 850027; f) R$ 7.321,84 na prestação de serviços de movimentação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC terras, conforme transferência bancária; g) R$ 7.700,25 na prestação de serviços de movimentação de terras, conforme Transferência Eletrônica Disponível - TED; h) R$ 173,39 em despesas bancárias; i) R$ 15.295,00 para pagamento de serviços de terceiropessoa física, utilizados na fabricação de tijolos. Não houve recolhimento da contribuição previdenciária sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas. A Lei 10.666, de oito de maio de 2003, estabelece, em seu artigo 4º, que é obrigação da empresa arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência. A contribuição a cargo da Prefeitura Municipal de Xapuri-AC é de 20% e a do prestador de serviço de 11%, totalizando 31% sobre a remuneração paga. Verifica-se, portanto, que o valor que deixou de ser recolhido a título de contribuição previdenciária é de R$ 4.741,45 em 03 de agosto de 2006. Ademais, constatamos, que não há a identificação necessária do responsável pelo atesto nas notas fiscais. Constatamos, ainda, que não foram emitidos documentos fiscais referentes aos tijolos fabricados e utilizados execução da obra. EVIDÊNCIA: Tomada de Preços nº 004/2005; Extrato da Conta Corrente 4.574-4, do Banco do Brasil; Processos de pagamento referente ao Contrato de Repasse 545/2002; SIAFI. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto a constatação inerente a aplicação dos recursos em desacordo com o plano de trabalho e a falta de identificação do responsável pelo atesto a notas fiscais e inobservância da legislação tributaria dar-se pelo fato de que a execução do referido convenio deu-se pela administração direta, o que deveras é assegurado na legislação brasileira, aja vista que corriam o risco deste município ter que devolver integralmente o valor depositado. Senhores auditores o relatório argumenta da falta de instrumentação jurídica para a devida execução por administração direta, porem como não houve por parte da empresa vencedora nenhum intento de se pronunciar por deserção ou ainda pelo inicio dos trabalhos a que foi contratada esta municipalidade se reservou no direito de realizar o objeto. Quanto ao atesto das notas por um lapso grotesco deixou de ser efetuado o que deveras esta sendo contornado com os agentes da epoca." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da análise da justificativa, verifica-se que o Gestor não apresentou documentação capaz de sanar as impropriedades apontadas, razão pela qual deverão ser mantidas. 6 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S ITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 203768 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 202.450,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Jornada escolar do programa. desenvolvida em desacordo com as normas FATO: Verificamos que a jornada ampliada, apesar de executada, não atende às regras do programa, pois inexiste aula de reforço escolar, não é disponibilizado lanche aos beneficiários, não há distribuição de material didático aos alunos e tal jornada não vem sendo desenvolvida de segunda a sexta-feira, conforme preceitua a legislação do programa, pois tal jornada, funciona no máximo três dias por semana, por quatro horas diárias, em dias alternados, havendo apenas aulas de música, escotismo e capoeira. EVIDÊNCIA: Entrevista com os monitores e alunos beneficiários do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Constatou-se na Auditoria na Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de que a jornada escolar estaria sendo desenvolvida em desacordo o que se preconiza o Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Como medida emergencial para atendimento de tal necessidade fora reformado um galpão na rua Coronel Brandão idealizado como Centro Sócio educativo do PETI e para Funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Bem Estar Social, órgão gestor da Política sócio assistencial neste município. Conforme Vossas Excelências poderão verificar pelas fotografias o ambiente alem de ser agradável, propiciará a permanência das atividades sócio educativas para com crianças e adolescentes atendidos atualmente de segunda a sexta. Outro fator é que no mesmo ambiente também está instalado o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC CRAS, o que viabiliza o atendimento integral dos atendidos, em referencia ao oferecimento de lanche para os integrantes da jornada iniciou-se no mês de novembro o referido oferecimento. Em referencia a tangente da jornada Escolar, poderão verificar pelas NF acostada da aquisição do material destinado as crianças atendidas, bem como a implantação de atividades de reforço escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que o novo local de instalação do CRAS não tem espaço compatível para alocação dos beneficiários do PETI, pois já contempla os servidores administrativos e integrantes do Programa Agente Jovem. Quanto à entrega de lanche e material didático, bem como reforço escolar aos beneficiários, será objeto de comprovação por esta equipe quando da realização de outra fiscalização no município. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias. FATO: Verificamos que o município não vem oferecendo curso de geração de renda às famílias abrangidas pelo PETI, havendo descumprimento das regras do programa. EVIDÊNCIA: Entrevista com os monitores e famílias beneficiárias do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto ao oferecimento de cursos de geração de renda para as famílias atendidas pelo PETI, já foram realizados dois cursos de confecção de artesanato com garrafas peti e como Vossas Excelências poderão constatar no Expediente desta Municipalidade encaminhado ao Instituto de Educação Profissional Dom Moacyr trata justamente em dar aos contemplados nos Programas sócio assistenciais, capacitação em cursos técnicos que viabilizam a geração de renda." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála tendo em vista que não houve apresentação de documentos à equipe de auditoria confirmando a realização de curso de geração de renda nos últimos dois anos. 6.1.3 CONSTATAÇÃO: A meta prevista da jornada ampliada não é executada. FATO: Verificamos que o município não vem cumprindo a meta estabelecida de atendimento a 400 crianças, pois nos 4 locais de jornada existentes (escoteiros, música, capoeira e fanfarra) o número é inferior a 230 crianças atendidas, ou seja, menos de 70% do objetivo estabelecido. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social e os monitores do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto à constatação do não cumprimento da meta estabelecida Da meta estabelecida do atendimento a 400 crianças, ressaltamos que até então atendidas nos quatro locais de realização de jornada ampliada compreendendo as ações de escoteirismo, música, capoeira e fanfarra fora instituído no Centro Cultural e de Lazer da Juventude Caleb Nascimento Mota a casa de Cultura hoje em pleno funcionamento atendendo cerca de 85 crianças através de atividades pedagógicas e lúdicas culturais oficinas esportivas , culturais entre outras. Desta forma senhores auditores se verificarmos o coeficiente anterior de 230 crianças atendidas adicionado ao novo coeficiente de atendimento na Casa de Cultura teremos o atendimento somatório de 315 crianças o que se consubstancia no percentual de cumprimento da meta estabelecida em 78.75% do objetivo estabelecido o que deveras convenhamos é um percentual considerável para o atendimento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a meta de atendimento registrada no Sistema SUAS-WEB para o exercício de 2007 é de 400 crianças e o município somente atende a 85 crianças, o equivalente a 21,25% do previsto. 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não relacionadas ao PETI. FATO: Em análise do Programa PETI junto à gestora do programa, constatamos que os recursos repassados pelo MDS foram aplicados em despesas não relacionadas ao PETI, pois, segundo informações da Secretária de Ação social, os alimentos e o material didático, adquiridos para atender aos beneficiários, foram distribuídos a famílias carentes não vinculadas ao programa. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Aconteceu apenas com alimentação, por uma falha o lanche das crianças do PETI, não estava sendo servido todos os dias. E num gesto de sensibilidade humana, ao ver famílias com crianças passando necessidades, cometi esse erro de distribuir para elas; são famílias da comunidade, de baixa renda ou sem renda nenhuma e outras até dos programas Sociais que vivem passando fome, acomodados com esses "grandes" valores das Bolsas. A falha não aconteceu mais, de 10/2007 até os dias atuais, todo e qualquer material do programa, está sendo distribuído nos quatro núcleos do PETI - Uniformes, instrumentos, material didático e alimentação". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC parcialmente e estaremos comprovando a aplicação de despesas atendendo aos beneficiários do programa quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.1.5 CONSTATAÇÃO: Os profissionais que atuam no programa não foram treinados. FATO: Em análise do Programa PETI junto aos locais de jornada ampliada, constatamos que os monitores não receberam treinamento/capacitação nos dois últimos anos. EVIDÊNCIA: Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Estamos realizando capacitações, desde o ano passado 10/2007, com a Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, o que está sendo muito positivo para o reforço escolar e responsabilidade com o grupo, e também vão estar sendo acompanhados e orienta dos pela Assistente Social". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatá-la, tendo em vista que a prefeitura não comprovou à equipe de auditoria, por meio documental ou mediante entrevista com os monitores, a realização de tais capacitações. 6.1.6 CONSTATAÇÃO: Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários. FATO: Em análise do Programa PETI junto às famílias beneficiárias, constatamos que os filhos integrantes de tais famílias não trabalhavam antes de ingressar no programa, havendo descumprimento de condicionalidades. A seguir, listamos o NIS dos beneficiários envolvidos em tal constatação: 16297234206; 16404334195; 20053916586; 17003960514; 16478101186; 16146444325; 16646468487; 16471217022; 16464887034; 16645015217; 16646886920; 12651836003; 16469693327. EVIDÊNCIA: Entrevista com as famílias beneficiárias. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A maioria dos integrantes do PETI já estavam no Programa, quando assumimos a Prefeitura". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura deve verificar o atendimento às condicionalidades relacionadas ao programa. 6.1.7 CONSTATAÇÃO: Atividades da jornada ampliada período de férias ou recessos escolares. são suspensas durante o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC FATO: Em análise do Programa PETI junto aos locais de jornada ampliada, constatamos que as atividades são suspensas durante o período de férias ou recessos escolares nos locais onde são realizadas jornadas de música, fanfarra e capoeira. EVIDÊNCIA: Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "As atividades às vezes ficam impossibilitadas de acontecer no recesso escolar, porque as crianças viajam, passam férias na Zona Rural, etc". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, apesar de constatarmos as dificuldades do município no que se refere ao transporte da maioria das crianças participantes, residentes na zona rural, pois em épocas de chuvas, coincidentes com o recesso, estas crianças somente conseguem ter acesso aos locais de jornada por meio de barcos. 6.2 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ORDEM DE SERVIÇO : 204157 OBJETO FISCALIZAÇÃO: AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência vulnerabilidade. de diagnóstico das áreas de risco e FATO: Em análise do Sistema Único de Assistência Social, constatamos que o município não realizou diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve justificativa. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Não se aplica. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social. ORDEM DE SERVIÇO : 203732 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Comissão Municipal CMETI - não constituída. de Erradicação do Trabalho Infantil - FATO: Verificamos junto à Secretaria de Assistência Social que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não foi constituída pelo município. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Na ocorrência do não atendimento a constituição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, não fora atendida pela ausência de conhecimento dos gestores da política municipal de Assistência Social quanto a necessidade e /ou obrigatoriedade de constituição da mesma sendo, que os procedimentos necessários a implantação da referida comissão já estão deveras sendo tomadas. Não obstante a este fator gerador desta inconsistência este acompanhamento estava sendo realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conjuntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através do Conselho Tutelar. Acreditamos que a responsabilidade do controle exercido pela CMETI deve ser de responsabilidade de todos os agentes públicos mantenedores e executores da política publica da Assistência Social , coisa que já vinha acontecendo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcialmente e estaremos comprovando a efetiva implantação da CMETI quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC O CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social não controla/fiscaliza o FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social. FATO: Em análise do Conselho Municipal de Assistência Social, constatamos, por meio de entrevistas com os seus membros, que o referido conselho não controla nem fiscaliza o Fundo Municipal de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Entrevista com membros do CMAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quem controla o Fundo Municipal de Assistência Social, é a Secretaria Municipal de Finanças. Porém, os Conselheiros se não formam conhecimento, é porque são lentos e desinteressados. Agora quando é para fazer críticas destrutivas, envolvendo política partidária, aí sim, são ótimos e ativos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que é atribuição do CMAS fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social. 6.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 204208 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades, diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.715.085,00 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Agência da CEF incinerando cartões do Programa Bolsa Família, após somente uma tentativa de entrega, e ausência de mobilização para novas entregas. FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à operadora da Caixa Econômica Federal e constatamos que os cartões retidos na agência, devido a não obtenção de êxito na entrega dos mesmos aos seus beneficiários, são incinerados após 6 meses contados da primeira tentativa; sendo que não há mobilização da agência bancária visando a uma segunda tentativa de entrega antes que o benefício seja restituído ao Programa Bolsa Família no prazo de 90 dias contados da data em que o recurso encontra-se disponível, conforme estipulado no Decreto 5209 de 17 de setembro de 2004. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os gestores da CEF; relação atualizada dos cartões retidos na agência; Ofícios 342/CEF/2007, 347/CEF/2007, 353/CEF/2007 e 427/CEF/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Houve um equivoco na informação de que os cartões do Programa Bolsa Família não entregues aos beneficiários nas ações aos Municípios do interior do Estado, inclusive Xapuri teriam sido incinerados. Tais cartões são mantidos no PV até a nova ação de entrega nos municípios, mesmo porque o normativo estipula o prazo de 180 dias para manutenção dos cartões nas Unidades da CAIXA. As ações nem sempre alcançam o êxito esperado, pelo fato de boa parte dos beneficiários do programa morarem na zona rural, e mesmo com toda a divulgação feita pelos meios de comunicação, nem sempre ocorre o comparecimento. Ressaltamos que os cartões incinerados em 2007 correspondem tão somente aos do Município de Rio Branco, cujo levantamento feito em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, verificou-se tratar de beneficiários que não vinham recebendo valor algum nos últimos 12 meses. Quanto ao cronograma de entrega, a última ação data de aproximadamente cinco meses atrás, já existindo nova ação agendada para o dia 20 de dezembro deste ano." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que, apesar de os gerentes afirmarem que os referidos cartões não são incinerados após o prazo de 6 meses estipulado no normativo, houve, durante o exercício de 2007, somente uma mobilização de entrega no dia 20 de julho de 2007, conforme Ofício 427/CEF/2007 de 19/07/07, encaminhado ao município de Xapuri. Salientamos que a segunda tentativa de entrega somente ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2007, conforme Ofício 342/CEF/2007 de 29 de novembro de 2007, ou seja, cinco meses após a primeira tentativa, havendo perda financeira por parte dos beneficiários devido à restituição ao Programa Bolsa Família dos valores não sacados. 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentos evidenciando ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família. FATO: Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à Secretaria de Ação Social e não encontramos documentos comprovando a realização de ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Realizamos às vezes alguma atividade e não registramos, mas a respeito das condicionalidades da Bolsa Família, estava sendo feito através da Cartilha da Bolsa Família e verbalmente com as famílias no domicilio ou na Secretaria. Atualmente através de reuniões com as mães, por bairro, com a Assistente Social". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatá-la, tendo em vista que a Prefeitura deve manter em seus arquivos documentos que comprovem tais mobilizações. 6.3.3 CONSTATAÇÃO: Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias. FATO: Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à Secretaria de Ação Social e constatamos que a prefeitura não desenvolve algum programa ou ação complementar à transferência de renda, direcionado às famílias cadastradas do Bolsa-Família. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Ação Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Assistência Social à partir desse mês de fevereiro já vai estar realizando os cursos de corte e costura, bordado, crochê e artesanato. Acontecendo de segunda a sexta-feira e no decorrer do ano em curso. Direcionado para as famílias beneficiarias dos Programas, Idosos e Agente Jovem". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcialmente e estaremos comprovando a existência de cursos de geração de renda às famílias cadastradas no Programa Bolsa-Família quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.3.4 CONSTATAÇÃO: Existência escolas do município. de alunos beneficiados e não localizados nas FATO: Em análise do Programa Bolsa-Família junto às escolas Madre Gabriela, Plácido de Castro, São João do Guarani, Tancredo Neves, Georgete Eluan Kalume, Rita Maia e Antero Soares, constatamos haver alunos beneficiados e não localizados nas referidos locais de ensino. EVIDÊNCIA: Visitas às escolas constantes da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Temos ciência de tal fato, e esta Secretaria não tem medido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC esforços pra regularizar a situação de todos esses alunos, no entanto a quantidade é muito grande, motivo este que não nos permitiu a regularização de todos no ano de 2007. Informamos ainda que traços medidas a serem tomadas em 2008, de modo que os alunos sejam localizados e inseridos a unidade de ensino que realmente freqüentam". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que o município deve zelar pela atualização cadastral dos alunos envolvidos no programa. 6.3.5 CONSTATAÇÃO: Existência inferior a 85%. de alunos beneficiados com frequência escolar FATO: Em análise do Programa Bolsa-Família junto às escolas Madre Gabriela, Rita Maia e Antero Soares, constatamos haver alunos beneficiados com frequência escolar inferior a 85% e alguns destes não localizados na referida escola. EVIDÊNCIA: Visitas às escolas constantes da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Tal fato ocorre devido a alguns fatores como transferência de alunos para outros estabelecimentos de ensino (Urbano e Rural) ou mesmo desistência do aluno no referido ano. Ressaltamos ainda que os formulário de registro da freqüência são distribuídos a todas as escolas, sendo de responsabilidade das mesmas o correto preenchimento, cabendo a esta Autarquia somente o lançamento dos dados preenchidos pela unidades de ensino. Como medida adotamos para o ano letivo de 2008, a fiscalização em todas as escolas através de visitas periódicas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que o município deve zelar pela atualização cadastral dos alunos envolvidos no programa. 6.3.6 CONSTATAÇÃO: Mulheres grávidas ou nutrizes sem acompanhamento médico. FATO: Em análise do Programa Bolsa-Família junto às famílias, encontramos vários beneficiários que reclamaram de ausência de acompanhamento médico por parte do município. EVIDÊNCIA: Entrevista com as famílias beneficiárias. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em primeiro lugar existe uma contradição do fato, pois esses usuários que reclamam da ausência do acompanhamento médico por parte do município, a equipe de saúde segundo a portaria 648 tem que visitar todos os usuários e não apenas os beneficiários do Programa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Bolsa Família". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que houve reclamação de vários beneficiários afirmando não haver acompanhamento médico pela prefeitura e esta não apresentou nenhuma documentação à equipe de auditoria comprovando ter havido visitas dos agentes de saúde. 6.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de visitas de agentes comunitários de saúde ou de integrantes do Conselho Municipal nos últimos 6 meses. FATO: Em análise do Programa Bolsa-Família junto aos beneficíarios, encontramos várias famílias que alegaram não ter havido visita dos agentes comunitários de saúde ou de integrantes do Conselho Municipal nos últimos 6 meses. EVIDÊNCIA: Entrevista com as famílias beneficiárias. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em verdade o fato acima será corrigido por parte da Secretaria Municipal de Saúde, tomando as providências cabíveis, para que os usuários não venham ser prejudicados com tais atitudes irresponsáveis e incoerentes". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcialmente e estaremos comprovando a realização de tais visitas quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.3.8 CONSTATAÇÃO: Cartão magnético do Bolsa-Família entregue pela prefeitura. FATO: Em análise do Programa Bolsa-Família junto aos cadastrados, encontramos dois beneficiários, NIS 16391605530 e NIS 16055130050, cujos cartões alegaram terem sido entregues pela prefeitura, ao invés de terem sido entregues pela Caixa ou pelos Correios. EVIDÊNCIA: Entrevista com as famílias beneficiárias. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em 2006, o Correio procurou a Secretaria de Ação Social, solicitando a colaboração, na entrega de uma quantidade considerável de cartões, concordamos, já que temos contato freqüente com as famílias. Fizemos divulgação e a entrega, de acordo com as orientações recebidas pela responsável do Correio, no prazo estipulado por ela, devolvemos as que não foram encontradas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que os cartões devem ser entregues pelos Correios Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC ou pelos funcionários da Caixa. 6.4 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 0886 CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABI LIDADE SOCIAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiado pelo Piso Básico Variável-PBV, busca definir uma proposta de ocupação para jovens em situação de risco e vulnerabilidade social que não configure trabalho, mas que possibilite sua permanência no sistema educacional e proporcione experiências práticas que o prepare para futuras inserções no mercado de trabalho. ORDEM DE SERVIÇO : 203794 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Projeto Agente Jovem, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 31.198,27 6.4.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de capacitação teórica para os Agentes Jovens. FATO: Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que os participantes não estão recebendo aulas teóricas, contrariando as normas do programa que prevê carga horária mínima de 300 horas-aula no período de 12 meses. EVIDÊNCIA: Entrevistas com o gestor e instrutor do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em referencia a constatação da ausência de capacitação teórica para os Agentes Jovens a Secretaria Municipal de Assistência Social se resguarda no direito de informar que círculos de palestras foram realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde com fins dotá-los de conhecimento teóricos para a realização de suas atividades , no entanto senhores aqueles agentes executores do referido programa desconheciam ate então a norma constante no Programa que prevê cargo horária mínima de 300 h aulas no período de 12 meses , situação está sendo viabilizada através de parcerias com o Sistema Municipal de Ensino." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála tendo em vista que durante os trabalhos de campo não nos foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC apresentada nenhuma comprovação de que houve tais capacitações e, ao contrário, houve entrevista com os agentes jovens que confirmaram não ter havido tal capacitação na carga horária prevista. 6.4.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência programa. de treinamento para os monitores atuarem no FATO: Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que não houve treinamento visando à atuação dos monitores junto aos beneficiários do programa. EVIDÊNCIA: Entrevistas com o gestor e instrutor do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto ao treinamento destinado aos monitores realmente se deu apenas por encontros a partir das pautas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e equipe técnica da Secretaria Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social. Epigrafamos nesse ínterim que os monitores em foco são pessoas com certa experiência em ações sociais ligadas ao trabalho solidário das instituições religiosas presentes nesta municipalidade, como é o caso da Pastoral da Juventude, Pastoral da Criança, Pastoral da Sobriedade e Jovens em Cristo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que não houve nenhum treinamento nos últimos dois anos, segundo entrevistas realizadas com os monitores do programa. 6.4.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de orientador social na execução do programa. FATO: Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que não há orientador social acompanhando as atividades desenvolvidas com os Agentes Jovens. EVIDÊNCIA: Entrevistas com o gestor e instrutor do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Com relação a ausência de orientador social na execução do programa Agente Jovem o problema fora já solucionado pela disponibilização da Secretaria Municipal de Administração, Finanças Planejamento e Coordenação Geral da servidora do quadro efetivo do município de Xapuri pertencente a Secretaria Municipal de Educação a pedagoga Anabel Lessa Monteiro Aguiar com pós-graduação em Psicopedagogia para acompanhar o referido programa sob a orientação da Assistente Social atuante no Centro de referencia deste Município." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcilamente e estaremos comprovando a existência de tal orientador Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC social quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.4.4 CONSTATAÇÃO: Atraso no pagamento da bolsa aos Agentes Jovens. FATO: Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos, por meio de entrevistas com os participantes do programa, que há atrasos nos pagamentos das bolsas aos agentes jovens, sendo que tais valores referem-se ao exercício de 2007. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os beneficiários do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "No tocante, a constatação que trata sobre o prisma no atraso do pagamento da Bolsa, aos Agentes Jovens ressaltamos que tal fato ocorrera devido a falta de controle interno do Departamento Financeiro deste Município. Ação já devidamente solucionada pela implantação de uma nova equipe no departamento conforme Vossas Excelências já constataram em situação anterior pelos documentos acostados no presente instrumento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que não nos foi apresentado nenhum documento financeiro comprovando que os jovens receberam os valores em atraso. 6.4.5 CONSTATAÇÃO: O gestor não controla a frequência dos participantes. FATO: Em análise do Programa Agente Jovem junto aos monitores, constatamos que não há controle de frequência dos beneficiários nos locais de capacitação. EVIDÊNCIA: Entrevista com os instrutores. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Falha Corrigida Coordenadora do Grupo". Quem está fazendo o controle a ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à equipe de auditoria comprovando a existência do controle de frequência dos participantes. 6.4.6 CONSTATAÇÃO: Materiais não são disponibilizados aos locais de execução do Programa Agente Jovem. FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC Em análise do Programa Agente Jovem junto aos locais de capacitação, constatamos que não são disponibilizados materiais (livros, apostilas, textos etc) aos beneficiários. EVIDÊNCIA: Entrevista com os beneficiários do programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "De acordo com a Agenda de palestras e debates do Agente Jovem, o material está sendo confeccionado e assim distribuído conforme orientação pelo Programa". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não comprovou à equipe de auditoria a efetiva distribuição de material aos agentes jovens. AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas famílias. ORDEM DE SERVIÇO : 204629 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.337,51 6.4.7 CONSTATAÇÃO: Periodicidade das reuniões com idosos Convivência em desacordo com o Manual da Pessoa Idosa. no Centro de FATO: Em análise do Piso Básico de Transição do Idoso, constatamos que os beneficiários são reunidos no Centro de Convivência somente uma vez por mês, enquanto que o correto seria ao menos uma vez por semana, conforme preceitua a legislação pertinente. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os beneficiários do programa; relação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC atualizada dos beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Senhores AUDITORES em referencia a constatação da falta de periodicidade de reuniões com idosos no Centro de Convivência estamos adequando a equipe do CRAS para a realização periódica de encontros de convivência no Lar dos Vicentinos de acordo com o que preceitua a Legislação pertinente. Um dos grandes empecilhos para a realização de tal ação era a ausência de profissionais na área de Serviço Social devidamente registrado sobre a ótica da Legislação para compormos o quadro de assessoria técnica desta pasta administrativa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcialmente e estaremos comprovando a efetiva realização de encontros semanais com os idosos quando realizarmos outra fiscalização no município. 6.4.8 CONSTATAÇÃO: As atividades oferecidas aos idosos não estão de acordo com as regras do programa. FATO: Em análise do Programa PBT-IDOSO junto aos locais de capacitação, constatamos que não são oferecidas determinadas atividades preceituadas pela legislação: -Educativa: palestras, seminário, ciclos de debates, filmes e vídeos, cursos em diversos níveis, incluindo alfabetização; -Políticas Públicas; -Jardinagem e Horticultura; -Vocacionais/Produtivas: treinamento vocacional, formação de cooperativas de produção. EVIDÊNCIA: Entrevista com os responsáveis pelo programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "De acordo com o planejamento para os idosos, vamos procurar seguir as regras. Além de atividades de lazer, já vamos ainda essa semana, iniciar as Atividades Educacionais e Políticas Públicas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la parcialmente e estaremos comprovando o cumprimento das regras do programa quando realizarmos outra fiscalização no município. AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : CRAS-Centro de Referência da Assistência Social Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de serviços da proteção social básica do município. ORDEM DE SERVIÇO : 204727 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00 6.4.9 CONSTATAÇÃO: Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - composta em desacordo com as normas legais. FATO: Analisamos o CRAS instalado no município e comprovamos que a equipe não está composta de acordo com as regras do programa, pois não há psicólogo, coordenador e tampouco estagiários no quadro de funcionários do Centro de Referência. Além disso, a assistente social existente no quadro trabalha apenas uma vez por semana, cumprindo 8 horas semanais, enquanto que a carga horária recomendada é de 40 horas semanais para toda a equipe de profissionais envolvidos. EVIDÊNCIA: Entrevistas com Assistente Social do CRAS. a Secretária de Ação Social e com a MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto a constatação de que a equipe do Centro de referencia de Assistência Social deste município estaria em sua composição em desacordo com as normas legais pertinentes ao caso temos ponderações importantes a serem levadas em consideração no que diz respeito as dificuldades dos municípios de interior em atender as exigências dos Programas do Governo Federal. Quanto aos profissionais contratados para atuação no CRAS não estão devidamente contemplados pelo que se preconiza a lei devido a ausência de profissionais qualificados na área, exemplificamos o caso da Assistente Social que alem desta municipalidade atende outros três municípios impossibilitando desta maneira a sua permanência semanal naquele setor. Quanto a inexistência de estagiários no trabalho do CRAS reportamo-nos que somente no mês de Setembro é que iniciaram as aulas do Curso de Serviço Social que formara profissionais para a devida área sendo que estes acadêmicos serão absorvidos por tal demanda tendo em vista que a instituição de Ensino UNOPARVIRTUAL já assinalou possibilidade de celebração de termo de colaboração técnica. Outra questão é a de cunho financeiro onde ressaltamos a impossibilidade deste município em contratar profissionais de cunho permanente pelo auto custo ensejado, devido o salário dos mesmos não ser condizente com a realidade financeira deste ente federativo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatáControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC la, tendo em vista que a assistente social executa uma carga horária que corresponde a apenas 20% da prevista e recebe remuneração para cumprir carga horária de 40 horas semanais, havendo prejuízo visível àquelas pessoas necessitadas que procuram atendimento no CRAS e não obtém êxito, afinal a referida funcionária comparece apenas uma vez por semana e no caso de cumprimento do horário não haveria prejuízo financeiro, mas apenas obediência à jornada contratada. Já no que se refere à ausência de psicólogo, o município deve adequar seu orçamento visando atender à legislação pertinente no sentido de contratação de tal profissional. 6.4.10 CONSTATAÇÃO: O gestor não possui controle dos atendimentos realizados no CRAS. FATO: Em análise do CRAS, verificamos que nem todos os atendimentos são controlados pelo Centro, mas somente aqueles vinculados a pessoas em risco de vulnerabilidade social. EVIDÊNCIA: Entrevista com os responsáveis pelo CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Temos arquivo dos atendimentos no CRAS. Visita nos domicílios com estudo social e atualmente estamos fazendo reunião com as pessoas do Bolsa Família, em grupos e por bairro, para acompanhar se as condicionalidades estão sendo cumpridas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à equipe de auditoria comprovando o controle dos demais atendimentos. 6.4.11 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle adquiridos com recursos do programa. de distribuição dos materiais FATO: Em análise do CRAS, verificamos que a prefeitura não mantém controle documental de distribuição de materiais no Centro de Referência. EVIDÊNCIA: Entrevista com os responsáveis pelo CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Registramos nome e endereço da família que recebe algum material". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à equipe de auditoria comprovando o controle da distribuição de materiais com recursos do CRAS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.2.1 1.2.2 1.2.3 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 51000 MINISTERIO DO ESPORTE ITENS: 4.1.1 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 5.1.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 6.1.1 6.2.2 6.3.7 6.4.7 6.1.2 6.2.3 6.3.8 6.4.8 6.1.3 6.3.1 6.4.1 6.4.9 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.2.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.4.6 6.4.10 6.4.11 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC