PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01062
MUNICIPIO DE XAPURI - AC
25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
09/Outubro/2007
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01062
MUNICIPIO DE XAPURI - AC
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 039 Ações de Governo executados na base municipal
de
XAPURI
AC
em decorrência
do
25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 22Out2007 a
28Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO
AÇÃO:
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 68.250,00
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA AO ALFABETIZADOR - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 41.248,00
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO ACRE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 50.213,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 11.006,03
28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
PROMOçãO DE INVESTIMENTOS
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO NA AMAZONIA OCIDENT
AL E AREAS DE LIVRE COMERCIO DE MACAPA E SANTANA - AP NO ESTADO DO ACRE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL
AÇÃO:
PROMOçãO DE INVESTIMENTOS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO ACRE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 302.626,00
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 199.960,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 180.000,00
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 500.000,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 125.592,57
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
QUALIFICACAO SOCIAL E PROFISSIONAL
AÇÃO:
QUALIFICACAO DE TRABALHADORES BENEFICIARIOS DE ACOES DO
SISTEMA PUBLICO DE EMPREGO E DE ECONOMIA SOLIDARIA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
GOVERNO ELETRONICO
AÇÃO:
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M
EIO ELETRONICO - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 27.692,00
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
Fiscalizacao da Universalizacao dos Servicos de Telecom
unicacoes - Nacional
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
44000 MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
PROGRAMA:
AMAZONIA SUSTENTAVEL
AÇÃO:
APOIO A ESTRUTURACAO DO SISTEMA DE GESTAO DE RECURSOS N
ATURAIS NA AMAZONIA (PROGRAMA-PILOTO) - NA REGIAO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 888.717,00
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRON
AF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 258.954,96
AÇÃO:
ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E
SERVICOS MUNICIPAIS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 225.700,00
PROGRAMA:
ASSENTAMENTOS SUSTENTAVEIS PARA TRABALHADORES RURAIS
AÇÃO:
PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL EM IMPLANTACAO - NACIONA
L
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
3 VALOR: R$ 433.766,00
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
- EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO ACR
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 300.000,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA
AÇÃO:
APOIO A IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL E ECONOMI
CA NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA - EM MUNICIPIOS
DO INTERIOR DO E
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 344.385,61
AÇÃO:
OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE
FRONTEIRA-OBRAS CIVIS DE PEQUE
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 390.348,42
PROGRAMA:
FINAM - FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA
AÇÃO:
FINAM - FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZONIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 376.018,36
PROGRAMA:
OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÃO:
FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE-NO
RTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 631.232,12
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S
ITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 202.450,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABI
LIDADE SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 31.198,27
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
2
VALOR: R$ 89.837,51
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.715.085,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRE
AÇÃO:
APOIO A MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DE ASS
ENTAMENTOS PRECARIOS - MELHORIA DE HABITACOES EM ASSE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 151.207,88
TOTAL DE O.S.:
48 VALOR TOTAL: R$ 7.545.488,93
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
06Nov2007, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não houve formação continuada do corpo docente.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Condições precárias de armazenagem.
A
merenda
não é preparada conforme o cardápio da
nutricionista.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
O CAE NÃO FUNCIONA.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Indícios de irregularidade no censo escolar 2007.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Não cumprimento da jornada de trabalho por parte do médico
da família.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Aplicação parcial da contrapartida pactuada.
Pagamento antecipado.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesa não identificada com a execução do
convênio.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Aplicação dos recursos no mercado financeiro em data
posterior ao da sua liberação.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização parcial da Unidade Móvel de Saúde
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
da
maleta contendo aparelho de pressão e
estetoscópio.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Transferência
indevida de recursos para outra conta
corrente.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação das penalidades previstas em contrato.
Notas fiscais sem a data de emissão.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na formalização do processo licitatório.
Execução
parcial
do projeto constante do Plano de
trabalho.
Desvio de finalidade do bem adquirido.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Plantadeira Entregue Pelo Fornecedor não corresponde às
especificações constantes da proposta licitatória.
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prestação de serviços sem cobertura contratual.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Aplicação de Recursos em Desacordo com o Plano de Trabalho;
Falta de Identificação do Responsável pelo Atesto das Notas
Fiscais e inobservância da Legislação Tributária.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Jornada escolar desenvolvida em desacordo com as normas
do programa.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias.
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
A meta prevista da jornada ampliada não é executada.
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não relacionadas ao PETI.
6.1.5
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Os profissionais que atuam no programa não foram treinados.
CONSTATAÇÃO:
Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários.
6.1.7
CONSTATAÇÃO:
Atividades da jornada ampliada são suspensas durante o
período de férias ou recessos escolares.
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
de
diagnóstico
das áreas de risco e
vulnerabilidade.
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil CMETI - não constituída.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
O
CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social não
controla/fiscaliza o FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social.
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Agência da CEF incinerando cartões do Programa Bolsa
Família, após somente uma tentativa de entrega, e ausência de
mobilização para novas entregas.
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos evidenciando ações de mobilização e
sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades
do Programa Bolsa-Família.
6.3.3
CONSTATAÇÃO:
Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias.
6.3.4
CONSTATAÇÃO:
Existência de alunos beneficiados e não localizados nas
escolas do município.
6.3.5
CONSTATAÇÃO:
Existência de alunos beneficiados com frequência escolar
inferior a 85%.
6.3.6
CONSTATAÇÃO:
Mulheres grávidas ou nutrizes sem acompanhamento médico.
6.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de visitas de agentes comunitários de saúde ou de
integrantes do Conselho Municipal nos últimos 6 meses.
6.3.8
CONSTATAÇÃO:
Cartão magnético do Bolsa-Família entregue pela prefeitura.
6.4.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação teórica para os Agentes Jovens.
6.4.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de treinamento para os monitores atuarem no
programa.
6.4.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de orientador social na execução do programa.
6.4.4
CONSTATAÇÃO:
Atraso no pagamento da bolsa aos Agentes Jovens.
6.4.5
CONSTATAÇÃO:
O gestor não controla a frequência dos participantes.
6.4.6
CONSTATAÇÃO:
Materiais não são disponibilizados aos locais de execução
do Programa Agente Jovem.
6.4.7
CONSTATAÇÃO:
Periodicidade
das reuniões com idosos no Centro de
Convivência em desacordo com o Manual da Pessoa Idosa.
6.4.8
CONSTATAÇÃO:
As atividades oferecidas aos idosos não estão de acordo com
as regras do programa.
6.1.6
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
6.4.9
CONSTATAÇÃO:
Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- composta em desacordo com as normas legais.
6.4.10 CONSTATAÇÃO:
O gestor não possui controle dos atendimentos realizados no
CRAS.
6.4.11 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle de distribuição dos materiais
adquiridos com recursos do programa.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1060
BRASIL ALFABETIZADO
AÇÃO
:
0081
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino
Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo
presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta
de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e
assegurando o aprendizado do alunado.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204070
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma
nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas
de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção
de livro didático adequado à educação de jovens e adultos,
aquisição
de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos
profissionais do magistério
e merenda escolar exclusiva aos alunos
freqüentes ao Programa Fazendo Escola.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 68.250,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não houve formação continuada do corpo docente.
FATO:
A totalidade das escolas visitadas recebeu os livros
didáticos, entretanto, os mesmos não estão sendo utilizados, em razão
dos professores não se adaptarem aos livros, uma vez que, os docentes
não
foram
devidamente
capacitados pelos programas de duração
continuada.
EVIDÊNCIA:
Visita às escolas municipais com entrevista com alunos e
professores.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Fora constatado de que as Escolas Municipais em sua
totalidade recebera os livros didáticos, no entanto os mesmos não
estariam sendo utilizados, em razão dos professores não terem se
adaptados aos livros , sendo que a capacitação de duração continuada
na haveria sido devidamente realizada.
Senhores, no caso em questão há de se externar uma
sensibilidade para a regionalização de situação da realidade, senão
vejamos, temos uma equipe de educadores na sua grande maioria sem a
devida formação pedagógica imprescindível à sua ação metodológica de
ensino, falha esta devidamente contornada com a parceria Governo,
Federal, Estadual e Municipal, através dos Programas Específicos de
Formação de Educadores para a Educação Básica e Médio. Temos o fator
dificuldade de acesso, tendo em vista que maciçamente o contigente de
Professorado
do
Sistema
Municipal desempenham suas atividades
profissionais na Zona rural em áreas de imensa dificuldade de acesso,
na maioria das vezes sem a devida estrutura de atendimento de
transporte. Temos o fator exigência dos 200 dias letivos, sendo que
cada vinda deste Educador na Cidade para receber seus vencimentos,
para os encontros pedagógicos ele gasta medianamente 5 dias, sendo
estes prejudiciais ao computo dos dias letivos exigidos pelo Sistema
Nacional de Ensino. Temos o fator logístico, onde possuímos 08
supervisores integrantes do Grupo de apoio Pedagógico para atender a
demanda municipal o que não é o suficiente e ressalto a
impossibilidade de contratação de novos profissionais, tendo em vista
que estamos já as margens do limite percentual máximo a ser gasto com
pessoal. Temos o fator qualificação, onde destacamos que nos períodos
de recesso esses mesmos educadores permeando o quadro efetivo e os
prestadores de serviço tem que se deslocar para o município de
Brasiléia com fins a formação em Nível Superior. E por fim temos o
fator de falta de compromisso dos profissionais para com o novo, tendo
em vista que capacitações foram realizadas, a cada trimestre um
encontro pedagógico, envolvendo Educação Básica, Educação Infantil e
Educação de Jovens e adultos é realizado, e por setorização são
transmitidos as devidas capacitações especificas de cada programa
implantado nas Escolas Municipais.
A Secretaria Municipal de Educação, através da Equipe de
Apoio Pedagógico já iniciou visitas de re-capacitação dos educadores
para utilização do material enviado para os estabelecimentos, visitas
estas que constarão no Plano Estratégico de Ação 2008 em regime de
ação permanente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Embora o gestor tenha informado ter havido capacitação
contínua realizada de forma trimestral, não foram apresentados a
equipe de fiscalização documentos que comprovassem a afirmação.
Outrossim, a inforamção de que efetivamente não foram
realizadas capacitações do PEJA foi confirmada verbalmente pela
secretária municipal de educação.
1.2 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO ACRE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204227
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.213,20
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Condições precárias de armazenagem.
A
merenda
não é preparada conforme
nutricionista.
o
cardápio da
FATO:
A equipe de fiscalização verificou ,nas escolas: Getúlio
Dorneles Vargas, Tancredo Neves, Solar das Andorinhas, Georgete Elvan
Kalume, Maria Regina de Andrade Feitosa e São João do Guarani a
existência
de
deficiências
nas condições de armazenagem dos
alimentos, como por exemplo, a estocagem dos produtos no chão da
cozinha, sem a devida proteção, com riscos de contaminação.
Em alguns casos, a solução encontrada foi armazenar os
alimentos na casa da professora.
A merenda na zona rural é preparada pela professora,
enquanto que na zona urbana, embora seja preparada por merendeira, não
obedece ao cardápio previamente elaborado pela nutricionista.
EVIDÊNCIA:
Visitas "in loco" nas escolas municipais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Fora Constatado pela Equipe as condições precárias de
armazenagem, bem como o não cumprimento do Cardápio elaborado pela
Nutricionista.
Senhores Auditores, realmente a constatação é verídica por uma questão
assumimos de fiscalização, denotamos que a ausência de cuidados para
com
a
armazenagem
dos
Produtos alimentícios dá-se por mera
irresponsabilidade dos responsáveis em cada Estabelecimento Publico de
Ensino, talvez por uma questão cultural do Acreano em se depositar
livremente seus viveres sem a preocupação de contaminação, ou mesmo
pela falta de iniciativa em se fabricar pequenos balcões que impeçam o
contato de animais e insetos para com o mesmo, independentemente de
entrarmos no mérito da questão Vossas Excelências poderão constatar
através do Documento em anexo qualificado como OF/SEMED/Nº 598/2007
datado de 27 de novembro de 2007, solicita a autorização de Abertura
de Processo Licitatório, com fins a aquisição de 26 (vinte e seis)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
armários de aço com duas portas que serão destinados a armazenagem dos
gêneros
alimentícios na Escolas Municipais da Merenda Escolar,
resolvendo desta forma o sinistro ora apresentado.
Quanto a constatação de que a merenda não ser preparada
conforme o Cardápio da nutricionista, ressaltamos algumas ponderações:
O Município de Xapuri é um dos poucos Entes desse Estado
que possui um profissional de nutrição no quadro de servidores,
profissional esta responsável por realizar o acompanhamento de 32
estabelecimentos
de
Ensino
da Rede Municipal e muitas Vezes
requisitada para as Escolas da Rede Estadual, como Vossas Excelências
denotaram que o cardápio é devidamente elaborado e distribuído para as
Escolas
integrantes
da
Rede
Municipal,
a
partir daí fica
impossibilitada referida Profissional de fiscalizar cotidianamente a
execução desta, tendo em vista que 90% (noventa por cento) destas
localizam-se na zona rural.
Para sanar tal ocorrência, Vossas Excelências poderão
visualizar anexados neste Instrumentos, os referidos Cardápios, bem
como
expedientes
da
Profissional,
instando
os Departamentos
responsáveis pelos segmentos educacionais da necessidade em cumprir o
devido cardápio, bem como a constante visita da Nutricionista e dos
Funcionários do Setor de Merenda para a averiguação do devido
cumprimento da recomendação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa do agente executor não foi acatada, haja
vista, que o professor não deve ser responsabilizado por fatos que são
de responsabilidade da prefeitura municipal.
Ademais, os professores das referidas escolas afirmam ter
recebido um único cardápio, porém, nunca receberam nenhuma visita da
nutricionista.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
O CAE NÃO FUNCIONA.
FATO:
Desde a crição do Conselho de Alimentação Escolar-CAE, não foi realiza
da nenhuma reunião. Em resposta verbal ao questionamento da equipe de
fiscalização acerca do funcionamento do CAE, a presidente afirma des
conhecer as atribuições do cargo que exerce.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a presidente do CAE.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A presidente do CAE afirma desconhecer as atribuições de presidente e
que não concordou com sua nomeação(informação verbal). Ressalte-se que
os problemas identificados quanto à atuação do conselho não foram
incluídas no Informativo ao Prefeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar de desconhecer as atribuições do cargo e de não o estar exercen
do por vontade propria, é da responsabilidade da presidente do CAE a
convocação para reunião e realizar fiscalizações.
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203901
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Indícios de irregularidade no censo escolar 2007.
FATO:
Foram identificadas inconsistências de dados nos diários e no censo de
todas as escolas visitadas, conforme tabela abaixo. Ademais, há
indícios de irregularidade nas informações do EJA no referido Censo,
visto que não há funcionamento do programa nas escolas Getúlio Vargas,
Solar das Andorinhas e Tancredo Neves, embora no Censo conste a
quantidade de 15 alunos para cada escola.
Municí
pio
Xapuri
Xapuri
Xapuri
Xapuri
Xapuri
Xapuri
Escola
Maria Regina
INEP12017914
S João do
Guarani
INEP12018279
Georgete
Eluan Kalume
INEP12017825
Getúlio
Vargas
INEP12017698
Solar das
Andorinhas
INEP12028380
Tancredo
Neves
INEP12018287
Ed. Infantil
Censo Diário Dif.
-
Ed. Fundamental
Censo Diário Dif.
19
14
5
Censo
15
EJA
Diário
20
Dif.
05
39
52
13
-
-
-
16
0
16
-
-
-
14
14
0
20
0
20
-
-
-
18
09
09
15
0
15
-
-
-
13
13
0
15
0
15
18
27
09
-
-
-
15
0
15
EVIDÊNCIA:
Visitas às escolas objeto da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor apresentou a seguinte justificativa:
"O presente relatório tem por finalidade justificar os Indícios de
Irregularidades
no
Censo
Escolar 2007 apontados no Relatório
Preliminar da Controladoria-Geral da União, Anexo I, Item 25. Neles
constam indícios de irregularidades nas seguintes escolas: Escola de
Ensino Rural Maria Regina de Andrade Feitosa, Escola de Ensino Rural
Georgete Eluan Kalume, Escola de Ensino Rural Getúlio Dorneles
Vargas,Escola de Ensino Rural Solar das Andorinhas, Centro educacional
Infantil São João do Guarani e Centro Educacional infantil Tancredo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Neves. Segue abaixo as justificativas cabíveis sobre o fato. A Escola
Maria Regina de Andrade Feitosa funcionou no ano letivo de 2007 com 01
(uma) turma de Ensino Fundamental Regular e 01 (uma)turma de Educação
de Jovens e Adultos-EJA, sendo que dentre as duas turmas foram
informados 27 (vinte e sete) alunos. Onde foram
cadastrados no Censo 12 (doze) alunos do Ensino Fundamental e após o
Censo foram admitidos por transferência mais 02 (dois) alunos na mesma
modalidade, totalizando 14 (quatorze) alunos. Na modalidade EJA foram
cadastrados no Censo 15 alunos, sendo o excedente de 05 (cinco) alunos
ocasionado devido a falta de documentação no ato de preenchimento do
Censo Escolar. Segue em anexo o Movimento e Rendimento Escolar da
referida escola, constando a matricula inicial de 12 alunos e 02
alunos admitidos após o Censo, sendo desconhecida desta Coordenação de
Estatística a quantidade de 19 (dezenove) alunos constantes no
Relatório da Controladoria-Geral da União.
Na Escola Solar das Andorinhas ocorre que a diferença de 15 (quinze)
alunos na modalidade EJA se deve ao fato de terem sido agregados os
alunos da Escola Floresta que fica nas proximidades da Escola em
questão.
No Centro Educacional Infantil Tancredo Neves, temos caso semelhante a
Escola Maria Regina onde a falta de documentação dos alunos impediu o
cadastramento no Censo, bem como as matriculas efetuadas pós Censo
Escola. Na modalidade EJA o caso é similar ao da Escola Solar das
Andorinhas, pois existia uma turma desta modalidade que funcionava em
Espaço Alternativo no mesmo Bairro do Centro Educacional Infantil e
por esse motivo foi agregada a mesma para que se pudesse inseri-los no
Censo Escolar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Anexo à justificativa apresentada, a unidade disponibilizou o quadro
no qual constam informações que não coincidem com os arquivos
constantes
do FTP público, nem com as encontradas durante as
fiscalizações "in loco", conforme segue:
Escola
Maria
Regina
S.João do
guaraní
Georgete
Eluan
Getúlio
Vargas
Solar das
Andorinhas
Tancredo
Neves
Educação infantil
Educação
fundamental
FTP Prefeit “in
amo ura
loco
stra
”
19
14
14
FTP
amo
stra
-
Pref
eitur
a
-
“in
loco
”
-
39
38
39
-
-
-
-
-
14
-
-
-
-
-
18
12
EJA
FTP
amo
stra
15
Prefei
tura
15
“in
loco
”
20
-
16
0
0
19
14
20
0
0
18
09
09
15
0
0
-
13
11
13
15
15
0
27
-
-
-
15
15
0
A justificativa apresentada pela Prefeitura não elide as falhas
apontadas no relatório, em face de a mesma apresentar somente
documentação que sustenta parcialmente as informações referentes à
Escola Maria Regina de Andrade Feitosa, não tendo sido apresentada
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
documentação relativa ao EJA.
Em relação às escolas Solar das Andorinhas e Tancredo Neves, as
justificativas não foram acompanhadas de documentação comprobatória.
Em relação às escolas São João do Guarani, Georgete Eluan Kalume e
Getúlio Vargas, não foram apresentadas justificativas.
Ademais, os fatos trazidos na justificativa não coincidem com as
encontradas durante as visitas de campo e com as constantes do arquivo
FTP público.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204461
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não cumprimento da jornada de trabalho por parte do médico
da família.
FATO:
Constatamos nas entrevistas com a população que o médico
CPF nº 497.115.048-4, vinculado a Unidade de Saúde da Família José
Raimundo de Melo, não cumpre as oito horas diárias regulamentares
contratadas.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas
com a população da área vinculada ao posto de
saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Com base na constatação 3.1.1 que refere-se ao não
cumprimento de trabalho por parte do medico da família o senhor
Humberto Nilo de Araújo prestador de serviço na Unidade de Saúde da
Família José Raimundo de Melo a medida cabível imediata tomada pelo
Secretario
Municipal
de Administração, Finanças Planejamento e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Coordenação Geral foi o imediato afastamento do quadro de prestadores
de serviço desta municipalidade do servidor em questão.
Tal ação se deu de forma drástica pela situação causada pelo
profissional e pela ausência de resposta da pasta administrativa
responsável pela lotação do servidor.
Vossas Excelências poderão comprovar o feito através do documento
anexado na presente e por futuras diligencias a serem direcionadas
para este município
Para a substituição do profissional em epigrafe fora providenciado a
contratação
de
uma
profissional com a mesma especificidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconheceu em sua justificativa que o médico não
cumpria o horário estabelecido, conseqüentemente a equipe mantém a
constatação.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203263
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 502480
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Aplicação parcial da contrapartida pactuada.
Pagamento antecipado.
FATO:
O convênio nº 307/2004, Siafi nº 502480, celebrado, em 30
de junho de 2004, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
de Xapuri teve como objetivo a aquisição de uma Unidade Móvel de
Saúde.
O termo de convênio, de acordo com sua cláusula terceira Recursos Financeiros -, destinou o montante de R$ 129.600,00 , sendo
que
o
concedente
participará
com
recursos
que totalizavam
R$120.000,00
e o convenente com recursos no valor de R$ 9.600,00,
oriundos de seu orçamento.
Em 28 de dezembro de 2005 , foi adquirido um caminhão
furgão 6000D da empresa Delta Veículos Especiais Ltda., no valor de
R$ 128.000,00, conforme contrato nº 001/2005 e tomada de preços
nº006/2005.
Em 16 de dezembro de 2005, foi pago 50% do valor,
R
$ 64.000,00 , por meio de ordem bancária emitida contra a conta
corrente
nº 310.342-0,agência 4520-9, Banco do Brasil - conta
específica do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Em 18 de janeiro de 2006, foi pago o valor de R$
56.000,00 , com recursos da conta corrente
especifica do convênio e R$ 8.000,00 com recursos próprios do
convenente.
Em conseqüência, a Prefeitura Municipal de Xapuri não
aplicou a totalidade da contrapartida pactuada, pois, de acordo com o
demonstrado faltou aplicar R$ 1.600,00.
Configurou-se, também, pagamento antecipado, uma vez que
50% do valor foi pago sem a efetiva entrega do veículo, que ocorreu em
06 de janeiro de 2006, conforme descrito na nota fiscal nº 124.
EVIDÊNCIA:
Termo de convênio nº 307/2004, notas de pagamentos números
5959/2005,5627/2005, extrato bancário da conta nº 310.342-0 agência
4520-9,Banco do Brasil, nota fiscal nº 124.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em referencia senhores a constatação da aplicação parcial
da
contrapartida compactuada entre o Município de Xapuri e o
Ministério da Saúde confins a aquisição de Unidade Móvel de Saúde no
que refere- se a pagamentos antecipados ressaltamos que o procedimento
de
aquisição
do
veiculo
em
questão esta eivado de falhas
administrativas por falta de conhecimento daqueles que se fizeram
responsáveis pelos procedimentos administrativos da aquisição se não
vejamos:
Por
desconhecimento
da Legislação que disciplina a
aquisição de bens e serviços para entes públicos que veemente proíbe a
antecipação de qualquer repasse em forma de pagamento sem que o objeto
compactuadotenha sido devidamente entregue e pela exigência da Empresa
Delta Veículos Especiais LTDA em receber 50% do valor do bem
contratado para a sua liberação procedeu-se o intento. Ação essa que
mesmo contraria a legislação passiva de compreensão e consequentemente
são consubstanciada em sinistro legal visto que o objeto fora
devidamente entregue conforme as especificações compactuadas.
Quanto a não aplicação da contrapartida pactuada no valor
de
R$1.600,00(Hum
mil e seiscentos reais) não caberá a esta
administração construir documentos fraudulentos que provem o contrario
e sim enseja a disposição eminente de devolução aos cofres públicos da
união
o
valor
corrigido
monetariamente dando desta forma o
entendimento consubstancial de que o ocorrido não passou de uma falha
administrativa o que de fato realmente ocorrera."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura admite em sua justificativa que efetivou o
pagamento antecipado e que não aplicou a totalidade da contrapartida.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
convênio.
de
despesa
não identificada com a execução do
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta corrente nº
310342-0 agência 4520-9, Banco do Brasil - conta específica do
convênio nº307/2004 - Siafi nº 502480 -, constatamos a emissão do
cheque nº850003, no valor de R$ 1.607,52, em 04 de dezembro de 2006,
sem a devida correspondência em documentação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
EVIDÊNCIA:
Termo de convênio nº 307/2004, , extrato bancário da conta
nº 310.342- 0, agência 4520-9, Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto ao fato do pagamento no valor de R$ 1.607,00(Hum
mil seiscentos e sete reais) pago através do cheque nº. 850003 da
conta corrente nº. 310342-0 agencia 4520-9 do Banco do Brasil neste
Município conta esta especifica do Convenio nº. 307/2004, a Secretaria
Municipal de Administração, Finanças Planejamento e Coordenação Geral
abriu sindicância administrativa para apurar o fato."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apenas reforça a constatação.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Aplicação dos recursos
posterior ao da sua liberação.
no
mercado
financeiro
em data
FATO:
Em análise aos extratos bancários da conta corrente nº
310342-0 agência 4520-9, Banco do Brasil - conta específica do
convênio nº307/2004 - Siafi nº 502480 -, constatamos que o concedente
liberou os recursos em 26 de setembro de 2005.
No entanto, os recursos não foram empregados em sua
finalidade imediatamente e só foram aplicados no mercado financeiro em
18 de novembro de 2005, em desacordo com o item 2.13 do termo de
convênio nº307/2004.
EVIDÊNCIA:
Termo de convênio nº 307/2004, , extrato bancário da conta
nº310.342-0, agência 4520-9, Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"No que tange a constatação de aplicação dos recursos oriundos do
mesmo
convenio no mercado financeiro em data posterior o da sua liberação
mesmo em desacordo com o item 2.13 do termo de convenio celebrado para
este fim a de se considera que um período referente ao que epigrafou
este desacordo legal é insuficiente para constatar uma irregularidade
criminosa e sim uma falha administrativa ocasionada pela falta de
atenção
dos
responsáveis
física
financeira
do
convênio."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor apenas reforça o entendimento da equipe.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Utilização parcial da Unidade Móvel de Saúde
FATO:
A equipe de fiscalização observou durante a inspeção in
loco que a Unidade Móvel de Saúde permaneceu, durante os dez dias da
fase de campo dos trabalhos, estacionada no pátio da prefeitura sem
utilização.
Portanto, o objetivo de fortalecer o Sistema Único de
Saúde, ampliando a rede de serviços local, não foi totalmente
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
atingido, pois a unidade móvel só atua na zona rural em finais de
semana, segundo informações dos administradores municipais.
EVIDÊNCIA:
entrevistas
municipais.
Observação
diária
durante
os
trabalhos de campo,
com a população, entrevistas com os administradores
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Na tangente epigrafada na constatação da utilização parcial da
Unidade
Móvel de Saúde onde inclusive fora citado de que durante a permanência
dos auditores neste município o referido veículo permanecera no pátio
da
Secretaria
Municipal de Saúde temos que ser flexíveis no
entendimento da situação primeiramente de que em todos os bairros do
município
tem
centros de saúde e que não há necessidade do
deslocamento da Unidade Móvel para estes no decorrer da semana somente
quando a demanda aumenta significativamente.
A utilização de o veículo dar-se prioritariamente na Zona Rural como
Vossas Excelências poderão verificar nas fotos em anexo, porem temos o
condicionante do fator regional e climático bem com a acessibilidade
aos locais de atendimento tendo em vista que os mesmos encontram-se
distantes da sede deste município e por ironia quando da estadia dos
nobres auditores nesta cidade estávamos no período de chuva o que
dificultava sobre maneira a saída do referido veículo. Porem conforme
Vossas Excelências poderão verificar em relatórios de atividades
acostados o referido veículo possui uma intensa agenda de atividade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
Prefeitura deveria adicionar as justificativas um
relatório comprovando a utilização da unidade móvel durante o período
de seca.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
da
estetoscópio.
maleta
contendo
aparelho
de
pressão e
FATO:
Em análise ao plano de trabalho do convênio nº 307204 Siafi nº502480 verificamos que o consultório médico, parte integrante
da Unidade Móvel de Saúde, deveria conter uma maleta contendo um
aparelho de pressão e um estetoscópio, de acordo com o previsto no
plano de trabalho
Constatamos, durante a inspeção física, a ausência da
referida maleta.
EVIDÊNCIA:
entrevistas
municipais.
Observação
diária
durante
os
trabalhos de campo,
com a população, entrevistas com os administradores
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Na constatação da ausência da maleta profissional contendo aparelho
de
pressão e estetoscópio podemos salientar que trata -se apenas de um
lapso de memória dos profissionais que atuam na unidade porem fez-se
constar a existência dos aparelhos retro mencionados como equipamento
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
permanente
na Unidade Móvel conforme Vossa Excelências
constatar em inspeção física em posterior diligencia."
poderão
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe concorda com o gestor.
3 -
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
3.1 - PROGRAMA
0351
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria
com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203577
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e
vistoria
das obras ou serviços executados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 258.954,96
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Transferência
corrente.
indevida
de
recursos
para
outra conta
FATO:
O contrato de repasse nº 0168817-09, Siafi nº 513448,
celebrado
em
29
de outubro de 2004, entre o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e a Prefeitura Municipal de Xapuri no valor de
R$ 256.391,05 , tem o objetivo de apoiar a produção e o
transporte
de
alimentos,
por meio da aquisição de Caminhão,
caminhonete, moto, barcos, animais de carga,beneficiadoras de arroz,
além de cursos de capacitação.
Foi creditado na conta nº 1449-7, agência 0534, Caixa
Econômica Federal o valor total, em 30 de agosto de 2005, sendo que,
os recursos foram devidamente aplicados.
O
valor
da
contrapartida
disponibilizada
foi de
R$ 2.563,91, de acordo com o estabelecido pelo contrato de repasse.
Em 03 de outubro de 2006, a Prefeitura efetuou uma
Transferência Eletrônica Disponível - TED, no valor de R$ 22.800,00,
da conta corrente especifica do Contrato de Repasse para a conta nº
5030-X -agência 4520-9- Banco do Brasil- Prefeitura Municipal de
Xapuri, onde passou a executar as despesas referentes aos cursos de
capacitação.
Tal fato contraria expressamente artigo 20 da Instrução
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Normativa nº 01 de 1997, que apenas permite saques da conta corrente
especifica para aplicação no mercado financeiro ou para pagamento de
despesas constantes no plano de trabalho.
EVIDÊNCIA:
Extrato conta corrente nº 1449-7, agência 0534, Caixa
Econômica Federal, Extrato conta corrente nº 5030-X - agência 4520-9Banco do Brasil- Prefeitura Municipal de Xapuri
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto ao que se refere a constatação de transferência indevida de
recursos para outra conta corrente ressaltamos que a transferência
deu-se meramente com fins logísticos que viabilizaram a execução do
plano de trabalho, haja vista que a conta de deposito localiza-se na
agencia instalada neste município, pode se verificar que todos os
procedimentos
inerentes
a
fiel
aplicação dos recursos foram
devidamente realizadas o que não possuem nenhum sinistro relativo ao
presente convenio."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe não afirmou que houve algum desvio, apenas
constatou que foi utilizada duas contas correntes na execução de
despesas do convênio, o que é indevido.
AÇÃO
:
1086
ASSISTENCIA FINANCEIRA A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E
SERVICOS MUNICIPAIS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria
com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203576
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e
vistoria
das obras ou serviços executados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 225.700,00
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação das penalidades previstas em contrato.
Notas fiscais sem a data de emissão.
FATO:
Com base na documentação fornecida pela Prefeitura do
Município de Xapuri, verificamos que para aquisição/prestação de
serviços dos itens constantes do Plano de Trabalho, referentes ao
convênio Siafi n.º491519, Contrato de repasse n.º 157.641-53/2003, foi
realizado o processo licitatório, representado pela carta-convite nº
057/2004.
A empresa
CNPJ n.º02.691.766/0001-5,venceu o certame,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
tendo como
de 2004.
consequência, o contrato nº 014,firmado em 03 de novembro
No entanto, consta do processo o documento denominado
"Termo de Desistência" em nome da empresa, alegando que o processo
licitatório não cobria por total os custos e despesas de impostos,
taxas e fretes.
Ocorre que, quando da apresentação de sua proposta, esta
mesma empresa emitiu declaração (fls. 62), informando que estes
insumos encontravam-se inclusos no preço ofertado para o fornecimento
dos equipamentos ora adquiridos.
Mesmo assim, a Comissão de Licitação aceitou o pedido de
desistência da empresa (Ata de 10/12/2004) e propôs a abertura de um
novo certame para a aquisição destes itens.
Registre-se que não consta do processo nenhum documento
evidenciando a aplicação de penalidades previstas na Clausula Sétima
do contrato em virtude do descumprimento por parte da empresa das
obrigações estabelecidas quando de sua assinatura.
Com referência ao convênio nº 070/2004, verificamos que as
notas
fiscais
N.º
058,
168, 170, 191 e 133, referentes à
empresa , CNPJ n.º 05.128.507/0001-49 - encontram-se todas sem as
devidas datas de emissão.
EVIDÊNCIA:
CONVITE Nº 057/2004
Proposta da empresa com CNPJ nº 02.691.766/0001-57;
Declaração da empresa de que os impostos estão incluso na proposta;
Termos de homologação e adjudicação do certame;
Contrato de prestação dos serviços;
Termo de desistência da empresa;
Ata de aceitação da desistência da empresa.
CONVITES Nºs 070/2004, 058/2004, 027/2006, 057/2004 e 018/2005.
Propostas de Preços das empresas com os seguintes CNPJs:
05.021.065/0001-37 de 12/7/2005; (018/2005)
02.601.766/0001-57 sem data; (057/2004)
05.128.507/0001-49 de 22/8/2006; (027/2006)
05.128.507/0001-49 de 17/12/2004; (070/2004)
05.128.507/0001-49 de 29/10/2004; (058/2004)
Notas Fiscais das empresas com os seguintes CNPJs:
05.128.507/0001-49 - Nº. 158, 168, 170 e 191 todas sem datas de
emissão;
04.598.965/0001-89 - Nº. 402 de 17/10/2005 e 412 de 16/3/2006;
05.254.135/0001-05 - Nº. 133 sem data de emissão;
01.444.283/0001-23 - Nº. 27182 e 27183 de 16/11/2004.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Com base na constatação da não aplicação das penalidades
previstas em contratos, e notas fiscais sem a devida data de emissão
informamos que nos processos licitatórios até a presente data não era
praxe da Secretaria de Administração pedir vistas para a verificação
se todos os devidos procedimentos assegurados na legislação foram
contemplados o que no caso em questão não fora observado consta
portanto
nos
procedimentos de pagamentos as notas devidamente
atestadas pelo agente responsável pela execução do projeto o que
denota o acompanhamento físico financeiro dos mesmos.
A
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Coordenação Geral instituiu procedimentos de controle rigoroso para
tal situação para posteriores intentos tendo em vista que o presente
pleito já ocorrera.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Novamente
ressaltamos
que
em analise posterior os
documentos em questão não encontramos nenhum sinistro que denote
improbidade administrativa ou algum outro ato ilícito que problematize
circunstancialmente a situação, mais uma vez assumimos a falha
administrativa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Administração apenas confirmou as impropriedades.
3.2 - PROGRAMA
1334
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria
com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203583
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e
vistoria
das obras ou serviços executados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 138.816,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na formalização do processo licitatório.
Execução
parcial
do projeto constante do Plano de
trabalho.
Desvio de finalidade do bem adquirido.
FATO:
Conforme Plano de trabalho (PT 1/5) o objeto do projeto
referente
ao Contrato de Repasse n.º 198.701-47/2006/MDA/CAIXA, e
Convenio SIAFI nº562973 seria:
"Implantação de um projeto de desenvolvimento territorial
com ações voltadas para a construção de açudes, construção da fábrica
de sabonete e compra de veículo para suporte as ações produtivas no
território sendo executado pelo Município de Xapuri/AC".
No entanto, analisando a documentação apresentada pela
Prefeitura do Município de Xapuri (processos licitatórios realizados
com vistas ao desenvolvimento deste projeto), verificamos que apenas
foi adquirido um veículo Toyota Hilux no valor de R$ 83.600,00 (Tomada
de Preços n.º 11/2006), sendo que para a construção da fábrica de
sabonetes, bem como a construção dos açudes foram realizados os
convites nºs 013/2007 e 014/2007, considerados licitações "desertas"
em virtude de não ter comparecido nenhuma empresa para a realização do
certame.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Verificamos, conforme informações das atas constantes
destes processos, que o motivo do não comparecimento de empresas ao
certame deveu-se ao fato das mesmas alegarem que os valores definidos
para a realização das obras foram insuficientes para sua concretização
(açudes - R$ 24.166,00 e Fabrica de sabonetes R$34.650,00).
Em virtude disso, observamos que o veículo ora adquirido,
esta sendo utilizado para prestar serviços administrativos para a
Prefeitura
de
Xapuri (transportes de funcionários, entrega de
documentos, entre outros), desviando assim da finalidade do projeto.
Vale registrar ainda que, na Tomada de Preços n.º 11/2006,
verificamos a divergência entre o edital de licitação (motor a diesel
3.0L), e a proposta apresentada pela empresa vencedora do certame
(motor diesel turbo 2.5L), no que tange às características do objeto
licitado.
Ressalte-se que no termo de homologação e adjudicação,
consta motor a diesel 3.0L.
EVIDÊNCIA:
Processos de Tomada de Preços nº 011/2006.
Contrato de Repasse n.º 198.701-47/2006/MDA/CAIXA.
FOTOS DA CAMINHONETE:
Caminhonete
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Diante da constatação de impropriedade na formalização do
processo Licitatório, da execução parcial do projeto constante no
plano de trabalho e do desvio de finalidade do bem adquirido
ressaltamos
que
a
improbidade epigrafada consta-se apenas na
divergência da aquisição do veículo automotor marca Toyota Hilux a
Diesel 3.0 acontece senhores que o veículo entregue nas especificações
denota motor diesel turbo 2.5 litros o que tecnicamente falando não há
diferença característica de redução de potencia ou de capacidade de
transporte e ainda mais de valor de mercado consubstanciado-se
meramente para o efeito de consumo.
Nesse mesmo tocante a destinação de uso do veículo não é
somente
para
prestar serviços administrativos como epigrafa o
relatório, o mesmo efetua transporte de produtores rurais para as
feiras semanais realizadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Não descartamos que vez ou outra o veículo fora utilizado
sara ações de interesse da municipalidade que porventura não constavam
no plano de trabalho, mais em nenhum momento fora utilizado com fins
cunhados na irresponsabilidade.
Quanto
a
execução
parcial do projeto em questão
caracteriza-se pela ausência de recursos financeiros suficientes que
possam interessar a empresas a concorrerem um certame licitatorio,
sejamos coesos de que o valor de R$ 34.650,00 é insuficiente para o
pleito requerido para a construção da fabrica de sabonetes ocorrendo
ma mesma medida a construção dos açudes.
Ressaltamos que as devidas providencias para a execução do
restante do plano de trabalho do projeto estão sendo tomadas através
da procuradoria geral do município e da secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Coordenação Geral.
Quanto a aquisição da plantadeira que causou a constatação
de que a entregue pelo fornecedor não correspondiam a especificações
constantes do processo licitatorio realmente fora comprovada de que o
modelo T2SI entregue está em desacordo com o modelo STP2 licitado.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Pecuária responsável pela execução do projeto já providenciou com o
fornecedor a troca necessária do equipamento, aguardando apenas o
prazo de chegada do novo equipamento.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O
gestor reconheceu que o veículo é utilizado com
finalidades administrativas, desviando da finalidade prevista no plano
de trabalho do convênio.
O administrador também concorda que o projeto foi mal
dimensionado, pois os recursos são insuficientes para a sua conclusão.
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar, nos territórios rurais, com infra-estrutura e serviços municipais, através de parceria
com os governos estaduais, municipais e organizações não governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 205049
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e
vistoria
das obras ou serviços executados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 257.500,00
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Plantadeira Entregue Pelo Fornecedor não corresponde às
especificações constantes da proposta licitatória.
FATO:
prevê
a
O Contrato de Repasse nº 02128085-08/2006 (SIAFI 583037)
aplicação de recursos da União, por intermédio do Ministério
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
do Desenvolvimento Agrário, o valor de R$ 249.775,00.
Prevê também a participação da Prefeitura Municipal de
Xapuri-AC, com recurso da ordem de R$ 7.725,00 , a título de
contrapartida.
Dessa forma o total de recursos importa em R$
257.500,00. O objeto do Contrato de Repasse é aquisição de uma
retro escavadeira, uma grade aradora e uma plantadeira.
Conforme Carta Reversal nº 145, datada de 10/08/2007, houve
alteração no Plano de Trabalho. Esta alteração inclui a aquisição de
um trator agrícola no valor de R$ 75.000,00, e eleva o valor total de
recursos a serem aplicados para R$
259.670,00
Foi também alterado o prazo de vigência para 29 de
fevereiro de 2008.
Por meio da Tomada de Preço nº 05/2007, o Município de
Xapuri adquiriu equipamentos conforme Notas Fiscais nºs . 169861,
169862, 169863, datadas de 20 de setembro de 2007, todas da empresa
inscrita no CNPJ 04.043.949/0001-20, cuja soma é de R$ 184.670,00
Constatamos
que a plantadeira entregue pela empresa
vencedora da licitação não corresponde às especificações técnicas
apresentadas no momento da licitação. De acordo com os prospectos que
integram a proposta apresentada, consta uma Plantadeira STP2. No
entanto foi entregue uma Plantadeira T2SI.
EVIDÊNCIA:
Plano de Trabalho; Tomada de Preço nº 08/2007; Notas Fiscais nºs.
169861, 169862, 169863; Registros Fotográficos.
Plantadeiras
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto a aquisição da plantadeira que causou a constatação
de que a entregue pelo fornecedor não correspondiam a especificações
constantes do processo licitatório realmente fora comprovada de que o
modelo T2SI entregue está em desacordo com o modelo STP2 licitado.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Pecuária responsável pela execução do projeto já providenciou com o
fornecedor a troca do equipamento, aguardando apenas o prazo de
chegada do novo equipamento".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo Gestor apenas
confirma a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
impropriedade apontada.
Tendo em vista que a proposta de solução da impropriedade,
consumar-se-á em data futura, tornando, no momento, impossível de se
avaliar seus impactos, há que ser mantida a constatação.
4 -
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
4.1 - PROGRAMA
1250
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO
:
5450
IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte
e lazer,
assim como instalações e equipamentos adequados à prática
esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar
a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204535
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de núcleo de esporte
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Prestação de serviços sem cobertura contratual.
FATO:
Em análise no processo licitatório Tomada de Preços nº
05/2006,referente ao Contrato de Repasse nº 165.398-70/2004 - SIAFI nº
508029,
verificamos que no contrato nº 0001/2006 de 8/6/2006,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Xapuri e a empresa CNPJ nº
05.116.885/0001-57, consta que sua vigência seria de 120 dias a
contar da data de assinatura, portanto extinguindo-se em 8/10/2006.
Conforme documentos de medição da Caixa Econômica Federal,
(Relatório de Acompanhamento e Empreendimento - RAE),datados de
02/10/2007,
fotos
apresentadas, e visita in loco na obra em
25/10/2007,verificou-se que a mesma encontrava-se em andamento.
Entretanto não consta do processo o termo aditivo de
prorrogação do contrato em epigrafe, configurando assim, prestação de
serviços sem cobertura contratual.
EVIDÊNCIA:
- contrato nº 0001/2006 de 08/06/2006;
- documentos de medição da Caixa Econômica
02/10/2007;
Federal,
datados de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Foto 1 – Obras.
Foto 2 - Obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A constatação no relatório da prestação de serviço sem
cobertura contratual com referencia ao contrato de repasse de nº.
165.398-70/2004 fora sanada com o devido termo aditivo de prorrogação
do contrato em epigrafe situação ate então não resolvida meramente
pela ausência de responsabilidade dos executores.
A Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e
Coordenação Geral fez constar no contrato original o referido termo
aditivo
sanando desta forma de uma vez por todas a presente
inconsistência.
Como Vossa Excelências puderam constatar na visita in loco
a execução dos trabalho esta na fase final."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que o gestor municipal não apresentou cópia do
aditivo contratual em tela, mantemos a constatação.
5 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1 - PROGRAMA
0120
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAIXA DE FRONTEIRA
AÇÃO
:
1389
OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE
FRONTEIRA-OBRAS CIVIS DE PEQUE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Construção de obras civis de pequeno porte, realizadas pelas prefeitur
ras dos municípios da Faixa de Fronteira, basicamente voltadas às área
s de saúde, saneamento, urbanização, educação, assistência social, mei
o ambiente e energia.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204360
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação de ruas, drenagem e construção de calçadas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 478586
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 269.111,80
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Aplicação de Recursos em Desacordo com o Plano de Trabalho;
Falta de Identificação do Responsável pelo Atesto das Notas
Fiscais e inobservância da Legislação Tributária.
FATO:
O Convênio 545/2002 (SIAFI 478586), firmado em 27/12/2002,
entre o Ministério da Integração Nacional e a Prefeitura Municipal de
Xapuri- AC estabelece a aplicação de recursos da ordem de R$
269.111,80. Deste montante, R$ 266.306,00 repassado pela União e o
restante,no valor de R$ 2.805,80 de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Xapuri, a título de contrapartida. O objeto do Contrato
de Repasse é pavimentação, drenagem e construção de calçadas nas ruas
Petrônio Rodrigues de Oliveira, Cícero de Ferraz, Diocleciano Lago,
vinte de Janeiro, Rodovaldo Nogueira e Childerico Maciel. A vigência
do Convênio foi, inicialmente, estabelecida em 300 dias, com início em
19 de dezembro de 2002. Devido a atrasos na liberação dos recursos a
cargo da União, ocorreram diversas prorrogações, sendo a última,
conforme Termo de Prorrogação Ex Ofício, datado de 29 de dezembro de
2006, fixando prazo final em 12 de maio de 2007.
Verificamos, por meio do extrato bancário da Conta Corrente
4.574-4, fornecido pelo Banco do Brasil, e ainda, por meio de consulta
ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI, que foi liberado o valor de R$ 136.600,00 em 22 de agosto de
2005.
Para e execução do objeto do Contrato de Repasse a
Prefeitura Municipal de Xapuri-AC, realizou a Licitação nº 004/2005,
na modalidade tomada de preços, na qual considerou-se vencedora a
empresa portadora do CNPJ nº 04.598.968/0001-89, conforme Ata de
reunião da Comissão de Licitação, datada de 26 de outubro de 2005 e
Termo de Homologação e Adjudicação, datado de 1º de novembro de 2005.
O valor da proposta vencedora é de R$ 269.028,55.
Entretanto, o Gestor, sem a devida motivação, deixou de
contratar a empresa vencedora da licitação e realizou a contratação de
material e serviços com outras empresas ou pessoas físicas.
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Xapuri-AC aplicou,
em desacordo com o Plano de Trabalho, o montante de R$ 137.320,09, da
seguinte forma:
a)R$ 34.080,00 na aquisição de peças da empresa inscrita no
CNPJ 05.128.507/0001-49, para a reforma da maromba da cerâmica de
propriedade do Município de Xapuri-AC, conforme cheque nº 850026;
b) R$ 2.400,00 na aquisição de 100 sacas de cimento da
empresa inscrita no CNPJ 02.767.707/0001-53, conforme cheque nº
850021;
c) R$ 36.472,00 na aquisição de 1.552 sacas de cimento da
empresa inscrita no CNPJ nº 02.601.766/0001- 57, conforme cheques nºs.
850029, 850030, 850031 e 850032;
d) R$ 31.071,00 na aquisição de combustíveis e lubrificantes
da empresa inscrita no CNPJ nº04.149.034/0001-01, conforme cheque nº
850022;
e) R$ 2.980,00 na aquisição de peças da empresa inscrita no
CNPJ 63.602.957/0001-28, para reforma da maromba da cerâmica de
propriedade do município, conforme cheque nº 850027;
f) R$ 7.321,84 na prestação de serviços de movimentação de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
terras, conforme transferência bancária;
g) R$ 7.700,25 na prestação de serviços de movimentação de
terras, conforme
Transferência Eletrônica Disponível - TED;
h) R$ 173,39 em despesas bancárias;
i) R$ 15.295,00 para pagamento de serviços de terceiropessoa física, utilizados na fabricação de tijolos.
Não houve recolhimento da contribuição previdenciária sobre
os pagamentos realizados a pessoas físicas. A Lei 10.666, de oito de
maio de 2003, estabelece, em seu artigo 4º, que é obrigação da empresa
arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu
serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor
arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do
mês seguinte ao da competência. A contribuição a cargo da Prefeitura
Municipal de Xapuri-AC é de 20% e a do prestador de serviço de 11%,
totalizando 31% sobre a remuneração paga. Verifica-se, portanto, que o
valor
que
deixou
de ser recolhido a título de contribuição
previdenciária é de R$ 4.741,45 em 03 de agosto de 2006.
Ademais,
constatamos,
que
não
há a identificação
necessária do responsável pelo atesto nas notas fiscais.
Constatamos, ainda, que não foram emitidos documentos
fiscais referentes aos tijolos fabricados e utilizados execução da
obra.
EVIDÊNCIA:
Tomada de Preços nº 004/2005; Extrato da Conta Corrente
4.574-4, do Banco do Brasil; Processos de pagamento referente ao
Contrato de Repasse 545/2002; SIAFI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto a constatação inerente a aplicação dos recursos em
desacordo com o plano de trabalho e a falta de identificação do
responsável pelo atesto a notas fiscais e inobservância da legislação
tributaria dar-se pelo fato de que a execução do referido convenio
deu-se pela administração direta, o que deveras é assegurado na
legislação brasileira, aja vista que corriam o risco deste município
ter que devolver integralmente o valor depositado.
Senhores auditores o relatório argumenta da falta de
instrumentação jurídica para a devida execução por administração
direta, porem como não houve por parte da empresa vencedora nenhum
intento de se pronunciar por deserção ou ainda pelo inicio dos
trabalhos a que foi contratada esta municipalidade se reservou no
direito de realizar o objeto.
Quanto ao atesto das notas por um lapso grotesco deixou de
ser efetuado o que deveras esta sendo contornado com os agentes da
epoca."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da análise da justificativa, verifica-se que o Gestor não
apresentou documentação capaz de sanar as impropriedades apontadas,
razão pela qual deverão ser mantidas.
6 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM S
ITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203768
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 202.450,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Jornada escolar
do programa.
desenvolvida
em
desacordo com as normas
FATO:
Verificamos que a jornada ampliada, apesar de executada, não
atende às regras do programa, pois inexiste aula de reforço escolar,
não é disponibilizado lanche aos beneficiários, não há distribuição de
material didático aos alunos e tal jornada não vem sendo desenvolvida
de
segunda a sexta-feira, conforme preceitua a legislação do
programa, pois tal jornada, funciona no máximo três dias por semana,
por quatro horas diárias, em dias alternados, havendo apenas aulas de
música, escotismo e capoeira.
EVIDÊNCIA:
Entrevista
com
os
monitores
e
alunos
beneficiários do
programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Constatou-se
na Auditoria na Secretaria Municipal de
Assistência Social deste Município de que a jornada escolar estaria
sendo desenvolvida em desacordo o que se preconiza o Programa Nacional
de Erradicação do Trabalho Infantil. Como medida emergencial para
atendimento de tal necessidade fora reformado um galpão na rua Coronel
Brandão idealizado como Centro Sócio educativo do PETI e para
Funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Bem
Estar Social, órgão gestor da Política sócio assistencial neste
município.
Conforme
Vossas Excelências poderão verificar pelas
fotografias o ambiente alem de ser agradável, propiciará a permanência
das atividades
sócio educativas para com crianças e adolescentes
atendidos atualmente de segunda a sexta.
Outro fator é que no mesmo ambiente também está instalado o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
CRAS, o que viabiliza o atendimento integral dos atendidos, em
referencia ao oferecimento de lanche para os integrantes da jornada
iniciou-se no mês de novembro o referido oferecimento.
Em referencia a tangente da jornada Escolar, poderão
verificar pelas NF acostada da aquisição do material destinado as
crianças atendidas, bem como a implantação de atividades de reforço
escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála,
tendo em vista que o novo local de instalação do CRAS
não tem espaço compatível para alocação dos beneficiários do PETI,
pois já contempla os servidores administrativos e integrantes do
Programa Agente Jovem. Quanto à entrega de lanche e material didático,
bem como reforço escolar aos beneficiários, será objeto de comprovação
por esta equipe quando da realização de outra fiscalização no
município.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias.
FATO:
Verificamos que o município não vem oferecendo curso de
geração
de
renda
às
famílias abrangidas pelo PETI, havendo
descumprimento das regras do programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista
com
os
monitores
e famílias beneficiárias do
programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto ao oferecimento de cursos de geração de renda para
as famílias atendidas pelo PETI, já foram realizados dois cursos de
confecção de artesanato com garrafas peti e como Vossas Excelências
poderão constatar no Expediente desta Municipalidade encaminhado ao
Instituto de Educação Profissional Dom Moacyr trata justamente em dar
aos contemplados nos Programas sócio assistenciais, capacitação em
cursos técnicos que viabilizam a geração de renda."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála tendo em vista que não houve apresentação de documentos à equipe de
auditoria confirmando a realização de curso de geração de renda nos
últimos dois anos.
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
A meta prevista da jornada ampliada não é executada.
FATO:
Verificamos que o município não vem cumprindo a meta
estabelecida de atendimento a 400 crianças, pois nos 4 locais de
jornada existentes (escoteiros, música, capoeira e fanfarra) o número
é inferior a 230 crianças atendidas, ou seja, menos de 70% do objetivo
estabelecido.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social e os monitores do
programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto
à
constatação
do não cumprimento da meta
estabelecida Da meta estabelecida do atendimento a 400 crianças,
ressaltamos que até então atendidas nos quatro locais de realização de
jornada ampliada compreendendo as ações de escoteirismo, música,
capoeira e fanfarra fora instituído no Centro Cultural e de Lazer da
Juventude Caleb Nascimento Mota a casa de Cultura hoje em pleno
funcionamento atendendo cerca de 85 crianças através de atividades
pedagógicas e lúdicas culturais oficinas esportivas , culturais entre
outras.
Desta
forma
senhores
auditores
se verificarmos o
coeficiente anterior de 230 crianças atendidas adicionado ao novo
coeficiente de atendimento na Casa de Cultura teremos o atendimento
somatório de 315 crianças o que se consubstancia no percentual de
cumprimento da meta estabelecida em 78.75% do objetivo estabelecido o
que
deveras
convenhamos é um percentual
considerável para o
atendimento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a meta de atendimento registrada no Sistema
SUAS-WEB para o exercício de 2007 é de 400 crianças e o município
somente atende a 85 crianças, o equivalente a 21,25% do previsto.
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não relacionadas ao PETI.
FATO:
Em análise do Programa PETI junto à gestora do programa,
constatamos que os recursos repassados pelo MDS foram aplicados em
despesas não relacionadas ao PETI, pois, segundo informações da
Secretária de Ação social, os alimentos e o material didático,
adquiridos para atender aos beneficiários, foram distribuídos a
famílias carentes não vinculadas ao programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Aconteceu apenas com alimentação, por uma falha o lanche
das crianças do PETI, não estava sendo servido todos os dias. E num
gesto de sensibilidade humana, ao ver famílias com crianças passando
necessidades, cometi esse erro de distribuir para elas; são famílias
da comunidade, de baixa renda ou sem renda nenhuma e outras até dos
programas Sociais que vivem passando fome, acomodados com esses
"grandes" valores das Bolsas. A falha não aconteceu mais, de 10/2007
até os dias atuais, todo e qualquer material do programa, está sendo
distribuído nos quatro núcleos do PETI - Uniformes, instrumentos,
material didático e alimentação".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
parcialmente e estaremos comprovando a aplicação de despesas atendendo
aos beneficiários do programa quando realizarmos outra fiscalização no
município.
6.1.5
CONSTATAÇÃO:
Os profissionais que atuam no programa não foram treinados.
FATO:
Em análise do Programa PETI junto aos locais de jornada
ampliada, constatamos que os monitores não receberam
treinamento/capacitação nos dois últimos anos.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Estamos realizando capacitações, desde o ano passado
10/2007, com a Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, o que está sendo muito positivo para o reforço escolar e
responsabilidade com o grupo, e também vão estar sendo acompanhados e
orienta dos pela Assistente Social".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não
acatá-la, tendo em vista que a prefeitura não comprovou à equipe de
auditoria,
por
meio documental ou mediante entrevista com os
monitores, a realização de tais capacitações.
6.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários.
FATO:
Em análise do Programa PETI junto às famílias beneficiárias,
constatamos que os filhos integrantes de tais famílias não trabalhavam
antes
de
ingressar
no
programa,
havendo
descumprimento de
condicionalidades.
A
seguir, listamos o NIS dos beneficiários
envolvidos em tal constatação: 16297234206; 16404334195; 20053916586;
17003960514; 16478101186; 16146444325; 16646468487; 16471217022;
16464887034; 16645015217; 16646886920; 12651836003; 16469693327.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com as famílias beneficiárias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A maioria dos integrantes do PETI já estavam no Programa,
quando assumimos a Prefeitura".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura deve verificar o atendimento às
condicionalidades relacionadas ao programa.
6.1.7
CONSTATAÇÃO:
Atividades da jornada ampliada
período de férias ou recessos escolares.
são suspensas durante o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
FATO:
Em análise do Programa PETI junto aos locais de jornada
ampliada, constatamos que as atividades são suspensas durante o
período de férias ou recessos escolares nos locais onde são realizadas
jornadas de música, fanfarra e capoeira.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"As atividades às vezes ficam impossibilitadas de acontecer
no recesso escolar, porque as crianças viajam, passam férias na Zona
Rural, etc".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, apesar de constatarmos as dificuldades do município no que se
refere ao transporte da maioria das crianças participantes, residentes
na zona rural, pois em épocas de chuvas, coincidentes com o recesso,
estas crianças somente conseguem ter acesso aos locais de jornada por
meio de barcos.
6.2 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ORDEM DE SERVIÇO
: 204157
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
vulnerabilidade.
de
diagnóstico
das
áreas
de
risco e
FATO:
Em
análise
do Sistema Único de Assistência Social,
constatamos que o município não realizou diagnóstico de áreas de risco
e vulnerabilidade social.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve justificativa.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Não se aplica.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por
meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203732
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Comissão Municipal
CMETI - não constituída.
de Erradicação do Trabalho Infantil -
FATO:
Verificamos junto à Secretaria de Assistência Social que a
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil não foi
constituída pelo município.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Na ocorrência do não atendimento a constituição da
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, não fora
atendida pela ausência de conhecimento dos gestores da política
municipal
de
Assistência
Social
quanto a necessidade e /ou
obrigatoriedade de constituição da mesma sendo, que os procedimentos
necessários a implantação da referida comissão já estão deveras sendo
tomadas.
Não obstante a este fator gerador desta inconsistência este
acompanhamento estava sendo realizado pelo Conselho Municipal de
Assistência
Social, conjuntamente com o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente através do Conselho Tutelar.
Acreditamos que a responsabilidade do controle exercido pela
CMETI deve ser de responsabilidade de todos os agentes públicos
mantenedores e executores da política publica da Assistência Social ,
coisa que já vinha acontecendo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcialmente e estaremos comprovando a efetiva implantação da CMETI
quando realizarmos outra fiscalização no município.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
O
CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social não
controla/fiscaliza o FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social.
FATO:
Em análise do Conselho Municipal de Assistência Social,
constatamos, por meio de entrevistas com os seus membros, que o
referido conselho não controla nem fiscaliza o Fundo Municipal de
Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com membros do CMAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quem controla o Fundo Municipal de Assistência Social, é a
Secretaria Municipal de Finanças. Porém, os Conselheiros se não formam
conhecimento, é porque são lentos e desinteressados. Agora quando é
para fazer críticas destrutivas, envolvendo política partidária, aí
sim, são ótimos e ativos".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que é atribuição do CMAS fiscalizar o Fundo
Municipal de Assistência Social.
6.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de
compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à
freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204208
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades,
diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.715.085,00
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Agência da CEF incinerando cartões do Programa Bolsa
Família, após somente uma tentativa de entrega, e ausência de
mobilização para novas entregas.
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à operadora da
Caixa Econômica Federal e constatamos que os cartões retidos na
agência, devido a não obtenção de êxito na entrega dos mesmos aos seus
beneficiários, são incinerados após 6 meses contados da primeira
tentativa; sendo que não há mobilização da agência bancária visando a
uma segunda tentativa de entrega antes que o benefício seja restituído
ao Programa Bolsa Família no prazo de 90 dias contados da data em que
o recurso encontra-se disponível, conforme estipulado no Decreto 5209
de 17 de setembro de 2004.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com os gestores da CEF; relação atualizada dos
cartões
retidos na agência; Ofícios 342/CEF/2007, 347/CEF/2007,
353/CEF/2007 e 427/CEF/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Houve um equivoco na informação de que os cartões do
Programa Bolsa Família não entregues aos beneficiários nas ações aos
Municípios do interior do Estado, inclusive
Xapuri teriam sido
incinerados. Tais cartões são mantidos no PV até a nova ação de
entrega nos municípios, mesmo porque o normativo estipula o prazo de
180 dias para manutenção dos cartões nas Unidades da CAIXA.
As ações nem sempre alcançam o êxito esperado, pelo fato de
boa parte dos beneficiários do programa morarem na zona rural, e mesmo
com toda a divulgação feita pelos meios de comunicação, nem sempre
ocorre o comparecimento.
Ressaltamos que os cartões incinerados em 2007 correspondem
tão somente aos do Município de Rio Branco, cujo levantamento feito em
parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social,
verificou-se tratar de beneficiários que não vinham recebendo valor
algum nos últimos 12 meses. Quanto ao cronograma de entrega, a última
ação
data de aproximadamente cinco meses atrás, já existindo nova
ação agendada para o dia 20 de dezembro deste ano."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que, apesar de os gerentes afirmarem que os
referidos cartões não são incinerados após o prazo de 6 meses
estipulado no normativo, houve, durante o exercício de 2007, somente
uma mobilização de entrega no dia 20 de julho de 2007, conforme Ofício
427/CEF/2007 de 19/07/07, encaminhado ao município de Xapuri.
Salientamos que a segunda tentativa de entrega somente
ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2007, conforme Ofício 342/CEF/2007
de 29 de novembro de 2007, ou seja, cinco meses após a primeira
tentativa, havendo perda financeira por parte dos beneficiários devido
à restituição ao Programa Bolsa Família dos valores não sacados.
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentos evidenciando ações de mobilização e
sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades
do Programa Bolsa-Família.
FATO:
Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à Secretaria de
Ação Social e não encontramos documentos comprovando a realização de
ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento
das condicionalidades do Programa Bolsa-Família.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Realizamos às vezes alguma atividade e não registramos, mas
a respeito das condicionalidades da Bolsa Família, estava sendo feito
através da Cartilha da Bolsa Família e verbalmente com as famílias no
domicilio ou na Secretaria. Atualmente através de reuniões com as
mães, por bairro, com a Assistente Social".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não
acatá-la, tendo em vista que a Prefeitura deve manter em seus arquivos
documentos que comprovem tais mobilizações.
6.3.3
CONSTATAÇÃO:
Não são oferecidos cursos de geração de renda às famílias.
FATO:
Analisamos o Programa Bolsa-Família junto à Secretaria de
Ação Social e constatamos que a prefeitura não desenvolve algum
programa ou ação complementar à transferência de renda, direcionado às
famílias cadastradas do Bolsa-Família.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária de Ação Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Assistência
Social à partir desse mês de fevereiro já vai estar realizando os
cursos de corte e costura, bordado, crochê e artesanato. Acontecendo
de segunda a sexta-feira e no decorrer do ano em curso. Direcionado
para as famílias beneficiarias dos Programas, Idosos e Agente Jovem".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcialmente e estaremos comprovando a existência de cursos de geração
de renda às famílias cadastradas no Programa Bolsa-Família quando
realizarmos outra fiscalização no município.
6.3.4
CONSTATAÇÃO:
Existência
escolas do município.
de
alunos
beneficiados e não localizados nas
FATO:
Em análise do Programa Bolsa-Família junto às escolas Madre
Gabriela, Plácido de Castro, São João do Guarani, Tancredo Neves,
Georgete Eluan Kalume, Rita Maia e Antero Soares, constatamos haver
alunos beneficiados e não localizados nas referidos locais de ensino.
EVIDÊNCIA:
Visitas às escolas constantes da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Temos ciência de tal fato, e esta Secretaria não tem medido
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
esforços pra regularizar a situação de todos esses alunos, no entanto
a quantidade é muito grande, motivo este que não nos permitiu a
regularização de todos no ano de 2007. Informamos ainda que traços
medidas a serem tomadas em 2008, de modo que os alunos sejam
localizados e inseridos a unidade de ensino que realmente freqüentam".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que o município deve zelar pela atualização
cadastral dos alunos envolvidos no programa.
6.3.5
CONSTATAÇÃO:
Existência
inferior a 85%.
de
alunos beneficiados com frequência escolar
FATO:
Em análise do Programa Bolsa-Família junto às escolas Madre
Gabriela, Rita Maia e Antero Soares,
constatamos haver alunos
beneficiados com frequência escolar inferior a 85% e alguns destes não
localizados na referida escola.
EVIDÊNCIA:
Visitas às escolas constantes da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Tal fato ocorre devido a alguns fatores como transferência
de alunos para outros estabelecimentos de ensino (Urbano e Rural) ou
mesmo desistência do aluno no referido ano. Ressaltamos ainda que os
formulário de registro da freqüência são distribuídos a todas as
escolas, sendo de responsabilidade das mesmas o correto preenchimento,
cabendo a esta Autarquia somente o lançamento dos dados preenchidos
pela unidades de ensino. Como medida adotamos para o ano letivo de
2008,
a
fiscalização em todas as escolas através de visitas
periódicas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que o município deve zelar pela atualização
cadastral dos alunos envolvidos no programa.
6.3.6
CONSTATAÇÃO:
Mulheres grávidas ou nutrizes sem acompanhamento médico.
FATO:
Em análise do Programa Bolsa-Família junto às famílias,
encontramos
vários beneficiários que reclamaram de ausência de
acompanhamento médico por parte do município.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com as famílias beneficiárias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em primeiro lugar existe uma contradição do fato, pois
esses usuários que reclamam da ausência do acompanhamento médico por
parte do município, a equipe de saúde segundo a portaria 648 tem que
visitar todos os usuários e não apenas os beneficiários do Programa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Bolsa Família".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que houve reclamação de vários beneficiários
afirmando não haver acompanhamento médico pela prefeitura e esta não
apresentou nenhuma documentação à equipe de auditoria comprovando ter
havido visitas dos agentes de saúde.
6.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de visitas de agentes comunitários de saúde ou de
integrantes do Conselho Municipal nos últimos 6 meses.
FATO:
Em
análise
do
Programa
Bolsa-Família
junto aos
beneficíarios, encontramos várias famílias que alegaram não ter havido
visita dos agentes comunitários de saúde ou de integrantes do Conselho
Municipal nos últimos 6 meses.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com as famílias beneficiárias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em verdade o fato acima será corrigido por parte da
Secretaria Municipal de Saúde, tomando as providências cabíveis, para
que os usuários não venham ser prejudicados com tais atitudes
irresponsáveis e incoerentes".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcialmente e estaremos comprovando a realização de tais visitas
quando realizarmos outra fiscalização no município.
6.3.8
CONSTATAÇÃO:
Cartão magnético do Bolsa-Família entregue pela prefeitura.
FATO:
Em análise do Programa Bolsa-Família junto aos cadastrados,
encontramos dois beneficiários, NIS 16391605530 e NIS 16055130050,
cujos cartões alegaram terem sido entregues pela prefeitura, ao invés
de terem sido entregues pela Caixa ou pelos Correios.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com as famílias beneficiárias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em 2006, o Correio procurou a Secretaria de Ação Social,
solicitando a colaboração, na entrega de uma quantidade considerável
de cartões, concordamos, já que temos contato freqüente com as
famílias. Fizemos divulgação e a entrega, de acordo com as orientações
recebidas pela responsável do Correio, no prazo estipulado por ela,
devolvemos as que não foram encontradas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que os cartões devem ser entregues pelos Correios
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
ou pelos funcionários da Caixa.
6.4 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
0886
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS EM SITUACAO DE VULNERABI
LIDADE SOCIAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiado pelo Piso Básico Variável-PBV, busca definir uma
proposta
de ocupação para jovens em situação de risco e vulnerabilidade social
que não configure trabalho, mas que possibilite sua permanência
no
sistema educacional e proporcione experiências práticas que o prepare
para futuras inserções no mercado de trabalho.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203794
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
das atividades desenvolvidas pelo Projeto Agente Jovem, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 31.198,27
6.4.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de capacitação teórica para os Agentes Jovens.
FATO:
Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que os
participantes não estão recebendo aulas teóricas, contrariando as
normas do programa que prevê carga horária mínima de 300 horas-aula no
período de 12 meses.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com o gestor e instrutor do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Em referencia a constatação da ausência de capacitação
teórica para os Agentes Jovens a Secretaria Municipal de Assistência
Social se resguarda no direito de informar que círculos de palestras
foram realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde com
fins dotá-los de conhecimento teóricos para a realização de suas
atividades , no entanto senhores aqueles agentes executores do
referido programa desconheciam ate então a norma constante no Programa
que prevê cargo horária mínima de 300 h aulas no período de 12 meses ,
situação está sendo viabilizada através de parcerias com o Sistema
Municipal de Ensino."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála tendo em vista que durante os trabalhos de campo não nos foi
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apresentada nenhuma comprovação de que houve tais capacitações e, ao
contrário, houve entrevista com os agentes jovens que confirmaram não
ter havido tal capacitação na carga horária prevista.
6.4.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
programa.
de
treinamento para os monitores atuarem no
FATO:
Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que não
houve
treinamento
visando
à atuação dos monitores junto aos
beneficiários do programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com o gestor e instrutor do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto ao treinamento destinado aos monitores realmente se
deu apenas por encontros a partir das pautas estabelecidas pelo
Conselho
Municipal
de Assistência Social e equipe técnica da
Secretaria Municipal de Cidadania Trabalho e Bem Estar Social.
Epigrafamos nesse ínterim
que os monitores em foco são pessoas com
certa experiência em ações sociais ligadas ao trabalho solidário das
instituições religiosas presentes nesta municipalidade, como é o caso
da Pastoral da Juventude, Pastoral da Criança, Pastoral da Sobriedade
e Jovens em Cristo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que não houve nenhum treinamento nos últimos dois
anos, segundo entrevistas realizadas com os monitores do programa.
6.4.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de orientador social na execução do programa.
FATO:
Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos que não há
orientador social acompanhando as atividades desenvolvidas com os
Agentes Jovens.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com o gestor e instrutor do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Com relação a ausência de orientador social na execução do
programa
Agente
Jovem
o
problema fora já solucionado pela
disponibilização da Secretaria Municipal de Administração, Finanças
Planejamento e Coordenação Geral da servidora do quadro efetivo do
município de Xapuri pertencente a Secretaria Municipal de Educação a
pedagoga
Anabel
Lessa
Monteiro
Aguiar
com pós-graduação em
Psicopedagogia para acompanhar o referido programa sob a orientação da
Assistente Social atuante no Centro de referencia deste Município."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcilamente e estaremos comprovando a existência de tal orientador
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social quando realizarmos outra fiscalização no município.
6.4.4
CONSTATAÇÃO:
Atraso no pagamento da bolsa aos Agentes Jovens.
FATO:
Em análise do Programa Agente Jovem, constatamos, por meio
de entrevistas com os participantes do programa, que há atrasos nos
pagamentos das bolsas aos agentes jovens, sendo que tais valores
referem-se ao exercício de 2007.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com os beneficiários do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"No tocante, a constatação que trata sobre o prisma no
atraso
do pagamento da Bolsa, aos Agentes Jovens ressaltamos que tal fato
ocorrera devido a falta de controle interno do Departamento Financeiro
deste Município. Ação já devidamente solucionada pela implantação de
uma nova equipe no departamento conforme Vossas Excelências já
constataram
em situação anterior pelos documentos acostados no
presente instrumento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que não nos foi apresentado nenhum documento
financeiro comprovando que os jovens receberam os valores em atraso.
6.4.5
CONSTATAÇÃO:
O gestor não controla a frequência dos participantes.
FATO:
Em análise do Programa Agente Jovem junto aos monitores,
constatamos que não há controle de frequência dos beneficiários nos
locais de capacitação.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os instrutores.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Falha
Corrigida
Coordenadora do Grupo".
Quem
está
fazendo
o
controle a
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à
equipe de auditoria comprovando a existência do controle de frequência
dos participantes.
6.4.6
CONSTATAÇÃO:
Materiais não são disponibilizados aos locais de execução
do Programa Agente Jovem.
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
Em análise do Programa Agente Jovem junto aos locais de
capacitação,
constatamos que não são disponibilizados materiais
(livros, apostilas, textos etc) aos beneficiários.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os beneficiários do programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"De acordo com a Agenda de palestras e debates do Agente
Jovem, o material está sendo confeccionado e assim distribuído
conforme orientação pelo Programa".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não comprovou à equipe de
auditoria a efetiva distribuição de material aos agentes jovens.
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta
de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica
destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa
e de suas famílias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204629
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.337,51
6.4.7
CONSTATAÇÃO:
Periodicidade
das reuniões com idosos
Convivência em desacordo com o Manual da Pessoa Idosa.
no
Centro de
FATO:
Em análise do Piso Básico de Transição do Idoso, constatamos
que os beneficiários são reunidos no Centro de Convivência somente uma
vez
por mês, enquanto que o correto seria ao menos uma vez
por semana, conforme preceitua a legislação pertinente.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas
com
os
beneficiários
do
programa; relação
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atualizada dos beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Senhores AUDITORES em referencia a constatação da falta de
periodicidade de reuniões com idosos no Centro de Convivência estamos
adequando a equipe do CRAS para a realização periódica de encontros de
convivência no Lar dos Vicentinos de acordo com o que preceitua a
Legislação pertinente.
Um dos grandes empecilhos para a realização de tal ação era
a ausência de profissionais na área de Serviço Social devidamente
registrado sobre a ótica da Legislação para compormos o quadro de
assessoria técnica desta pasta administrativa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcialmente e estaremos comprovando a efetiva realização de encontros
semanais com os idosos quando realizarmos outra fiscalização no
município.
6.4.8
CONSTATAÇÃO:
As atividades oferecidas aos idosos não estão de acordo com
as regras do programa.
FATO:
Em análise do Programa PBT-IDOSO junto aos locais de
capacitação,
constatamos
que
não
são oferecidas determinadas
atividades preceituadas pela legislação:
-Educativa: palestras, seminário, ciclos de debates, filmes e vídeos,
cursos em diversos níveis, incluindo alfabetização;
-Políticas Públicas;
-Jardinagem e Horticultura;
-Vocacionais/Produtivas:
treinamento
vocacional,
formação
de
cooperativas de produção.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os responsáveis pelo programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"De acordo com o planejamento para os idosos, vamos procurar
seguir as regras. Além de atividades de lazer, já vamos ainda essa
semana, iniciar as Atividades Educacionais e Políticas Públicas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por acatá-la
parcialmente e estaremos comprovando o cumprimento das regras do
programa quando realizarmos outra fiscalização no município.
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
CRAS-Centro de Referência da Assistência Social
Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade
social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de
serviços da proteção social básica do município.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204727
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Xapuri- AC
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So
cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00
6.4.9
CONSTATAÇÃO:
Equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- composta em desacordo com as normas legais.
FATO:
Analisamos o CRAS instalado no município e comprovamos que a
equipe não está composta de acordo com as regras do programa, pois não
há
psicólogo, coordenador e tampouco estagiários no quadro de
funcionários do Centro de Referência. Além disso, a assistente social
existente no quadro trabalha apenas uma vez por semana, cumprindo 8
horas semanais, enquanto que a carga horária recomendada é de 40 horas
semanais para toda a equipe de profissionais envolvidos.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com
Assistente Social do CRAS.
a
Secretária
de
Ação
Social
e
com a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Quanto a constatação de que a equipe do Centro de
referencia de Assistência Social deste município estaria em sua
composição em desacordo com as normas legais pertinentes ao caso temos
ponderações importantes a serem levadas em consideração no que diz
respeito as dificuldades dos municípios de interior em atender as
exigências dos Programas do Governo Federal.
Quanto aos profissionais contratados para atuação no CRAS
não estão devidamente contemplados pelo que se preconiza a lei devido
a ausência de profissionais qualificados na área, exemplificamos o
caso da Assistente Social que alem desta municipalidade atende outros
três municípios impossibilitando desta maneira a sua permanência
semanal naquele setor.
Quanto a inexistência de estagiários no trabalho do CRAS
reportamo-nos que somente no mês de Setembro é que iniciaram as aulas
do Curso de Serviço Social que formara profissionais para a devida
área sendo que estes acadêmicos serão absorvidos por tal demanda tendo
em vista que a instituição de Ensino UNOPARVIRTUAL já assinalou
possibilidade de celebração de termo de colaboração técnica.
Outra questão é a de cunho financeiro onde ressaltamos a
impossibilidade
deste município em contratar profissionais de cunho
permanente pelo auto custo ensejado, devido o salário dos mesmos não
ser condizente com a realidade financeira deste ente federativo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatáControladoria-Geral da União
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la, tendo em vista que a assistente social executa uma carga
horária que corresponde a apenas 20% da prevista e recebe remuneração
para cumprir carga horária de 40 horas semanais, havendo prejuízo
visível àquelas pessoas necessitadas que procuram atendimento no CRAS
e não obtém êxito, afinal a referida funcionária comparece apenas uma
vez por semana e no caso de cumprimento do horário não haveria
prejuízo financeiro, mas apenas obediência à jornada contratada.
Já no que se refere à ausência de psicólogo, o município
deve adequar seu orçamento visando atender à legislação pertinente no
sentido de contratação de tal profissional.
6.4.10
CONSTATAÇÃO:
O gestor não possui controle dos atendimentos realizados no
CRAS.
FATO:
Em
análise
do
CRAS, verificamos que nem todos os
atendimentos
são
controlados pelo Centro, mas somente aqueles
vinculados a pessoas em risco de vulnerabilidade social.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os responsáveis pelo CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Temos
arquivo dos atendimentos no CRAS. Visita nos
domicílios com estudo social e atualmente estamos fazendo reunião com
as pessoas do Bolsa Família, em grupos e por bairro, para acompanhar
se as condicionalidades estão sendo cumpridas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à
equipe de auditoria comprovando o controle dos demais atendimentos.
6.4.11
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle
adquiridos com recursos do programa.
de
distribuição dos materiais
FATO:
Em análise do CRAS, verificamos que a prefeitura não mantém
controle
documental de distribuição de materiais no Centro de
Referência.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os responsáveis pelo CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
"Registramos nome e endereço da família que recebe algum
material".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Perante análise da justificativa, concluímos por não acatála, tendo em vista que a prefeitura não apresentou documentação à
equipe
de auditoria comprovando o controle da distribuição de
materiais com recursos do CRAS.
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CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.2.1 1.2.2 1.2.3
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
ITENS:
4.1.1
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
5.1.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
6.1.1
6.2.2
6.3.7
6.4.7
6.1.2
6.2.3
6.3.8
6.4.8
6.1.3
6.3.1
6.4.1
6.4.9
6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.2.1
6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6
6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.4.6
6.4.10 6.4.11
Controladoria-Geral da União
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