Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL FOME ZERO MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR Equipe de Auditoria: Benjamim Lima Júnior Paulo Gomes Gonçalves Claúdio Henrique Corrêa FINALIDADE DO FOME ZERO Implantar uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no Brasil Direito humano à alimentação. Renda familiar - fator que mais interfere no acesso ao alimento. Em 2002, o Brasil possuía 24 milhões de indigentes (parte sobrevive de restos de lixo e doações de terceiros). Segurança Alimentar e Nutricional Acesso físico e econômico à alimentação com Regularidade, Quantidade e Qualidade FINALIDADE DO FOME ZERO Linhas de atuação: a) ações específicas para grupos populacionais em situação de carência alimentar e nutricional (emergenciais). suplementação e educação alimentar. c) produção de alimentos. d) ações voltadas para educação, saúde, geração de empregos e aumento da renda (estruturantes). b) OBJETIVOS DA AUDITORIA Verificar se a lógica de intervenção do Fome Zero está adequada e consistente com os princípios e pressupostos norteadores de uma política de segurança alimentar e nutricional. Verificar quais as medidas vêm sendo tomadas no sentido de associar a formulação do Fome Zero com sua instrumentalização dentro da máquina pública. CONCLUSÕES DA AUDITORIA PNSAN (Plano estratégico do governo) e Fome Zero (Plano operacional do governo na instrumentalização da PNSAN) => instrumentos compatíveis entre si na promoção do Direito Humano à Alimentação. O Fome Zero não introduziu elemento novo à estrutura da maioria dos programas já desenvolvidos. Apropriação do discurso da segurança alimentar por um conjunto de ações pré-existentes. CONCLUSÕES DA AUDITORIA Fome Zero => Denominação genérica de programa. Ausência de identificação nos planos e orçamentos dos resultados pretendidos (metas físicas e financeiras, produtos e indicadores de desempenho). Risco de gerenciamento Aumento nominal de 58% nos recursos orçamentários alocados nas principais ações do Fome Zero no período 2002/2004 (Inflação de 28,1% - INPC/IBGE). CONCLUSÕES DA AUDITORIA 66% das dotações do Fome Zero em 2003 foram para ações de transferência de renda (Cartão Alimentação, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás) e repasse fundo a fundo (Atenção Básica à Saúde e Alimentação Escolar). Execução financeira total de 71,2% em 2002 e 74,9% em 2003. Por grupo de ação observou-se: => 85,7% - ações de transferência direta de renda; => 98,2% - recursos direto fundo a fundo; e => 38,2% - ações estruturantes. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA Pautar a construção da PNSAN pelas propostas de ações definidas pelo Decreto n.º 4.229/2002, explicitadas no item que trata da Garantia do Direito à Alimentação, suplementando-se, no que couber, com outras diretrizes necessárias à promoção da segurança alimentar e nutricional no país. Instrumentalizar de forma clara nos planos e orçamentos públicos, com resultados e metas de desempenho definidos, indo além de simples referência programática. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA Instituir um marco legal para a PNSAN, a partir da criação de uma lei orgânica própria, a par de outras medidas regulatórias necessárias. Estimular a criação de fóruns permanentes regionais, estaduais e/ou municipais de segurança alimentar e nutricional. Assegurar participação ativa do Consea nas decisões que envolvam o Plano Plurianual e a elaboração da Leis de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA Estimular ações conjuntas com a SEDH, com o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública Federal, no sentido de incluir a temática do direito humano à alimentação no âmbito das ações de fiscalização e investigação realizadas por estes órgãos, assim como implementar mecanismos de captação de denúncias de violações a esse direito. CONTATOS Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Lote 1, Brasília/DF tel: 316-7902 fax: 316-7896 e-mail: [email protected] Paulo Gomes Gonçalves (coordenador da auditoria) Leitura do Relatório e Acórdão na internet: www.tcu.gov.br/avalicaodeprogramasdegoverno