PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLENÁRIA - 24/08/2011 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E CONTROLE SOCIAL FONTES DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO Vinculação constitucional de recursos de impostos e transferências para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo): União 18%, Estados, municípios e DF – 25% Salário-Educação FUNDEB Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1% do valor arrecadado: Secretaria da Receita Federal do Brasil 10% União 90% Quota federal 1/3 dos recursos Quota estadual e municipal: 2/3 dos recursos Redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na EDUCAÇÃO BÁSICA nas respectivas redes de ensino. Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 SALÁRIO-EDUCAÇÃO Destinado ao FNDE para financiamentos de programas e projetos voltados para a universalização da EDUCAÇÃO BÁSICA, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras. Principais programas financiados e executados pelos FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar Programa Nacional do Livro Didático Programa Dinheiro Direto na Escola Programa Nacional de Saúde do Escolar Programa Nacional de Transporte do Escolar PAR - Plano de Ações Articuladas Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 FUNDEB Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é composto por percentuais das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), Desoneração das Exportações (LC nº 87/96), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios. Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. Fonte: http://portal.mec.gov.br FONTES QUE FINANCIAM O ENSINO MAS NÃO COMPÕEM O FUNDEB ESTADOS - 25% IRRF - Imposto de Retido na Fonte Cota-Parte IOF Ouro MUNICÍPIOS - 25% IPTU ITBI - Imposto s/ Transmissão de Bens "Inter Vivos" ISSQN IRRF - Imposto de Retido na Fonte Cota-Parte IOF Ouro Fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/fontes_e_distribuicao.pdf DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os Estados,com base no número de alunos do ensino fundamental e médio. Fonte: http://portal.mec.gov.br VALOR POR ALUNO/ANO NO ÂMBITO DE CADA ESTADO Para cada Estado é calculado um valor por aluno/ano, tomando como base: apenas os recursos provenientes da contribuição do governo estadual e dos governos municipais daquele Estado (sem os recursos da complementação da União); o número de alunos; e os fatores de ponderação. Fonte:http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/6/docs/fontes_e_distribuicao.pdf FUNDEB - VALOR POR ALUNO ANO 2011 – SÃO PAULO Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 Creche integral 3.168,45 EM – urbano 3.168,45 Pré-escola integral 3.432,49 EM – rural 3.300,47 Creche parcial 2.112,30 EM – integral/ Ed. Prof. 3.432,49 Pré-escola parcial 2.640,38 Ed. Especial /AEE 3.168,45 EF – iniciais urbana 2.640,38 EJA 2.112,30 EF – inicias campo 3.036,43 Creche integral CONVENIADA 2.904,41 EF – finais urbana 2.904,41 Creche parcial CONVENIADA 2.112,41 EF – finais campo 3.168,45 Pré-escola integral CONVENIADA 3.432,49 EF - integral 3.432,49 Pré-escola parcial CONVENIADA 2.640,38 CUSTO ALUNO QUALIDADE É preciso definir os padrões de qualidade e seus custos Referência: CF, LDB, Plano Nacional de Educação CAQI – Campanha Nacional pelo Direito à Educação Conselho Nacional de Educação: Parecer CEB/CEB nº 8/2010 Implantação: construção e equipamentos Insumos para o funcionamento: pessoal docente, gestão e de apoio; bens e serviços; alimentação; custos de administração; transporte escolar. Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE I. II. III. IV. Professores e pessoal de apoio técnico e administrativo que assegurem o bom funcionamento da escola Remuneração adequada; Creches e escolas que possuam condições de infraestrutura e de equipamentos adequados; Definição de relação adequada entre número de alunos por turma e por professor, e número de salas e de alunos. Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 60% - Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício 40% - Outras Despesas com Educação Básica APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM RIO CLARO - 2010 FUNDEB Gasto com pagamento dos profissionais do magistério 33% Outras despesas com a educação básica R$ 44.259.390,00 PRÓPRIO R$ 29.355.274,00 TOTAL R$ 73.614.664,99 TOTAL APLICADO EM EDUCAÇÃO 67% 28,1% GESTÃO E CONTROLE SOCIAL DOS RECURSOS PÚBLICOS Gastos admissíveis como de MDE (art. 70 e 71 da LDB) Papel dos órgãos de fiscalização e controle (Conselhos, Tribunal de Contas, Ministério Público) Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 LDB Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III – formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V – obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB Acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos; Supervisionar o censo anual; Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual; Acompanhar a aplicação dos recursos federais (PNATE), receber e analisar as prestações de contas; Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas Vistar as folhas de pagamento salariais dos profissionais do Magistério (TCE-SP). Fonte: apresentação Profª Dra. Adriana Dragone Silveira – Simpósio Rio-clarense de Educação/2011 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país. Estratégias: 20.1) Garantir fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. 20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação. 20.3) Destinar recursos do Fundo Social ao desenvolvimento do ensino. 20.4) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação. 20.5) Definir o custo aluno-qualidade da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação. 20.6) Desenvolver e acompanhar regularmente indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas da educação pública. PROPOSTAS APROVADAS NA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 2009 Descentralização de recursos das unidades escolares para compra de materiais pedagógicos com a participação dos professores. Ampliar os recursos orçamentários destinados à Educação. Promover assembléias nas escolas para esclarecimentos sobre questões de fundos e investimentos da Educação. Divulgar junto à comunidade, de modo compreensível e claro, informações sobre os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Transparência e prestação de contas dos recursos aplicados em Educação à população. Enviar cópia dos balancetes da aplicação dos recursos do FUNDEB aos Conselhos Escolares, dando assim transparência na prestação de contas. Propor a criação de um único Conselho Deliberativo e Fiscalizador que acompanhe a aplicação do mínimo de 25% dos recursos gastos em Educação no Município, bem como, a utilização dos recursos do FUNDEB, tendo na composição pessoas ligadas à Educação e pessoal técnico para análise da aplicação. Instituir programas de formação de conselheiros para o Conselho do FUNDEB com suporte técnico, jurídico e contábil. Obrigada Contato: [email protected]