Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly Estrutura da educação profissional em Alagoas INEPRO- Instituto de educação profissional CEEP- FEEP- Fundo estadual de educação profissional Conselho Profissional Estadual de Educação PARA MAIS INFORMAÇÕES... Regulamentação através de lei delegada nº 36 e nº 37 de 23/04/2003 . www.ipedal.gov.br INEPRO/AL Constituído sob a forma autárquica e vinculado à Secretaria Executiva de Educação, Promover a educação profissional nos níveis básico, técnico e tecnológico no âmbito do Estado de Alagoas, Tem personalidade jurídica de direito público interno, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. INEPRO/AL Art. 4º - Competências: I – formular a política de educação profissional; II - coordenar, assessorar e executar a política de educação profissional em Alagoas, em três níveis: básico, técnico e tecnológico; III - elaborar o diagnóstico de demanda de educação profissional em Alagoas; INEPRO/AL Art. 4º - Competências: IV - propor ao CEEP, a política de educação profissional, suas normas, bem como os critérios de prioridade e elegibilidade das demandas; V - propor CEEP, os critérios de transferência de recursos para os municípios, escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário, devidamente credenciados pelo Conselho Estadual de Educação; INEPRO/AL Art. 4º - Competências: VI - prestar assessoria técnica, pedagógica e administrativa aos centros ou escolas de educação profissional da rede pública; VII - elaborar e submeter à apreciação do CEEP, os planos anuais e plurianuais de acordo com as diretrizes do Programa de Educação Profissional; Conselho Estadual de Educação Profissional Conselho de caráter permanente e de composição tripartite e paritária entre governo, empregador e empregado, vinculado ao INEPRO/AL A função de membro do CEEP, não é remunerada, constituindo-se relevante serviço público. Conselho Estadual de Educação Profissional Composição: I – quatro representantes governamentais: a) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; b) INEPRO/AL; c) Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e d) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior. II – quatro representantes do segmento dos trabalhadores: a) trabalhadores urbanos; e b) trabalhadores rurais. III – quatro representantes dos empregadores: a) empregadores urbanos; e b) empregadores rurais. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais que lhes sejam destinados; II – dotações, auxílios e subvenções, que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas entidades da administração indireta; III – doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis que venha a receber de organismos e entidades nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras; Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: IV – produto de convênios, acordos, ajustes ou similares firmados com outras entidades financiadoras; V – receitas provenientes das alienações de bens móveis e imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e de Ciência e Tecnologia e Educação Superior; VI – nunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinados ao Estado de Alagoas; Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: VII – recursos oriundos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional e/ou internacional; VIII – transferências de dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento estadual; IX – juros e rendimentos de depósitos e aplicações bancárias; Fundo de Educação Profissional -FEEP Art.4º Das Receitas: X – recursos oriundos das faltas não justificadas dos servidores do Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas – INEPRO/AL; da Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior e da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e XI – outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por disposição de lei ou por sua natureza, caibam à autarquia. Fundo de Educação Profissional -FEEP Art. 5º Da aplicação: I – em gestão de educação profissional II – na aquisição de equipamento III – em desenvolvimento técnico-pedagógico IV – na manutenção dos Centros de Educação Profissional V – em capacitação de recursos humanos VI– em convênios com escolas ou centros de educação profissional do segmento comunitário Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos positivos • Descentralização (objetividade) • Controle administrativo • Maior liberdade de contratação demandas específicas de educação • Das receitas - Transferências - Cobranças de taxas e serviços para atender Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos positivos • Privilégios administrativos: - Tributários (imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços) - Processuais (impenhorabilidade dos bens e renda, impossibilidade de usucapião, recurso de oficio das sentenças improcedentes) Avaliação do Modelo Existente Autarquia – Pontos negativos • • Contratação via concurso público (destacadamente em se tratando de educação profissional) Processo de prestação de contas • Espaços para transferências • Em processos de licitação os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para análise técnica Avaliação do Modelo Existente Fundo – Pontos positivos * Obrigatoriedade de aplicação da destinação do recurso * Em se tratando de administração direta, o fundo se constitui num mecanismo de receita para atividades especificas * Várias possibilidades de receita Avaliação do Modelo Existente Fundo – Pontos negativos • Burocratiza a administração dos recursos (em se tratando de autarquia) • Controle contábil • Necessidade de implantação de comitê gestor, algumas vezes representando pagamento aos membros deste comitê. • Custos de operacionalização Procedimentos: Reformulação da lei - Duplicidade de finalidade Onerosidade Burocratização Conselho é deliberativo Ausência autarquia - de proposta definição para das a mesma receitas da OBRIGADA