Fontes de Financiamento para educação
profissional: o caso alagoano
Instituto de Educação Profissional de
Alagoas- INEPRO
Tereza Kelly
Estrutura da educação profissional em
Alagoas

INEPRO- Instituto de educação profissional

CEEP-

FEEP- Fundo estadual de educação profissional
Conselho
Profissional
Estadual
de
Educação
PARA MAIS INFORMAÇÕES...
Regulamentação através de lei delegada nº 36 e nº 37 de 23/04/2003 .
www.ipedal.gov.br
INEPRO/AL

Constituído sob a forma autárquica e vinculado à
Secretaria Executiva de Educação,

Promover a educação profissional nos níveis
básico, técnico e tecnológico no âmbito do Estado
de Alagoas,

Tem personalidade jurídica de direito público
interno, com patrimônio próprio e atribuições
estatais específicas.
INEPRO/AL
Art. 4º - Competências:

I – formular a política de educação profissional;

II - coordenar, assessorar e executar a política de
educação profissional em Alagoas, em três
níveis: básico, técnico e tecnológico;

III - elaborar o diagnóstico de demanda de
educação profissional em Alagoas;
INEPRO/AL
Art. 4º - Competências:

IV - propor ao CEEP, a política de educação
profissional, suas normas, bem como os critérios
de prioridade e elegibilidade das demandas;

V - propor CEEP, os critérios de transferência de
recursos para os municípios, escolas ou centros
de
educação
profissional
do
segmento
comunitário, devidamente credenciados pelo
Conselho Estadual de Educação;
INEPRO/AL
Art. 4º - Competências:

VI - prestar assessoria técnica, pedagógica e
administrativa aos centros ou escolas de
educação profissional da rede pública;

VII - elaborar e submeter à apreciação do CEEP, os
planos anuais e plurianuais de acordo com as
diretrizes do Programa de Educação Profissional;
Conselho Estadual de Educação Profissional

Conselho de caráter permanente e de composição
tripartite e paritária entre governo, empregador e
empregado, vinculado ao INEPRO/AL

A função de membro do CEEP, não é remunerada,
constituindo-se relevante serviço público.
Conselho Estadual de Educação Profissional
Composição:
I – quatro representantes governamentais:
a) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social;
b) INEPRO/AL;
c) Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; e
d) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
II – quatro representantes do segmento dos trabalhadores:
a) trabalhadores urbanos; e
b) trabalhadores rurais.
III – quatro representantes dos empregadores:
a) empregadores urbanos; e
b) empregadores rurais.
Fundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
I – dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e
créditos adicionais que lhes sejam destinados;
II – dotações, auxílios e subvenções, que lhe forem
destinados pela União, Estado e Municípios ou pelas
entidades da administração indireta;
III – doações, contribuições em dinheiro, bens móveis e
imóveis que venha a receber de organismos e entidades
nacionais ou internacionais, bem como de pessoas físicas
ou jurídicas nacionais e estrangeiras;
Fundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
IV – produto de convênios, acordos, ajustes ou similares
firmados com outras entidades financiadoras;
V – receitas provenientes das alienações de bens móveis e
imóveis do Estado, no âmbito das Secretarias Executivas
de Economia Solidária, Trabalho e Renda; de Educação e
de Ciência e Tecnologia e Educação Superior;
VI – nunca menos que vinte e cinco por cento dos recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, destinados ao
Estado de Alagoas;
Fundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
VII – recursos oriundos de operações de crédito, inclusive
os provenientes de empréstimos e financiamentos de
origem nacional e/ou internacional;
VIII – transferências de dotações orçamentárias e
créditos adicionais que lhe forem consignados no
orçamento estadual;
IX – juros e rendimentos de depósitos e aplicações
bancárias;
Fundo de Educação Profissional -FEEP
Art.4º Das Receitas:
X – recursos oriundos das faltas não justificadas dos
servidores do Instituto de Educação Profissional do
Estado de Alagoas – INEPRO/AL; da Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior
e da Secretaria Executiva de Economia Solidária,
Trabalho e Renda; e
XI – outras rendas eventuais ou extraordinárias que, por
disposição de lei ou por sua natureza, caibam à
autarquia.
Fundo de Educação Profissional -FEEP
Art. 5º Da aplicação:
I – em gestão de educação profissional
II – na aquisição de equipamento
III – em desenvolvimento técnico-pedagógico
IV – na manutenção dos Centros de Educação
Profissional
V – em capacitação de recursos humanos
VI– em convênios com escolas ou centros de
educação profissional do segmento comunitário
Avaliação do Modelo Existente
Autarquia – Pontos positivos
•
Descentralização (objetividade)
•
Controle administrativo
•
Maior liberdade de contratação
demandas específicas de educação
•
Das receitas
- Transferências
- Cobranças de taxas e serviços
para
atender
Avaliação do Modelo Existente
Autarquia – Pontos positivos
•
Privilégios administrativos:
- Tributários (imunidade de impostos sobre seu
patrimônio, renda e serviços)
- Processuais (impenhorabilidade dos bens e renda,
impossibilidade de usucapião, recurso de oficio das
sentenças improcedentes)
Avaliação do Modelo Existente
Autarquia – Pontos negativos
•
•
Contratação via concurso público (destacadamente
em se tratando de educação profissional)
Processo de prestação de contas
• Espaços para transferências
• Em processos de licitação os autos devem ser
encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para
análise técnica
Avaliação do Modelo Existente
Fundo – Pontos positivos
* Obrigatoriedade de aplicação da destinação do
recurso
* Em se tratando de administração direta, o fundo
se constitui num mecanismo de receita para
atividades especificas
* Várias possibilidades de receita
Avaliação do Modelo Existente
Fundo – Pontos negativos
•
Burocratiza a administração dos recursos (em se
tratando de autarquia)
•
Controle contábil
•
Necessidade de implantação de comitê gestor,
algumas vezes representando pagamento aos
membros deste comitê.
•
Custos de operacionalização
Procedimentos: Reformulação da lei
-
Duplicidade de
finalidade
Onerosidade
Burocratização

Conselho é deliberativo

Ausência
autarquia

-
de
proposta
definição
para
das
a
mesma
receitas
da
OBRIGADA
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