Certificação Profissional Anbid série 10 e 20 (CPA10 e 20) 1 Fundo de Investimento (FI) e Fundo de Investimento em cotas (FIC) FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS (FIC) Compra cotas de outros fundos Não compra títulos diretamente (como títulos públicos ou CDB); carteira composta por cotas de fundos É um “fundo de fundos” No mínimo 95% do patrimônio investido em cotas de fundos da mesma classe de sua denominação (Ex: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações), exceto os fundos FIC denominados Multimercado (podem investir em fundos de classes distintas) – – (vedadas aplicações em cotas de FI em Empresas Emergentes Inovadoras, Fundos de Aposentadoria Individual Programada (FAPI) e FI em Direitos Creditórios Não-Padronizados) (FIC Renda Fixa e Multimercado podem investir em cotas de FI imobiliários, FI em direitos creditórios e FIC de FI em direitos creditórios) 2 Limites por emissor Fundo deve observar limites de concentração por emissor em suas aplicações: Títulos Públicos Federais 100% Instituições Financeiras (CDBs, Letras Hipotecárias) 20% Fundos 10% Empresas Capital Aberto (Debêntures, Notas Promissórias) 10% Empresas Capital Fechado 5% 3 Aplicação de recursos no exterior Há possibilidade de fundos realizarem aplicações (compra de títulos) diretamente no exterior. Fundo pode manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior (), até o limite de: 100% para fundos classificados como de Dívida Externa 20% para fundos classificados como Multimercado 10% nas demais classes 4 Limites por modalidade de ativo Nas aplicações limites de concentração por modalidade de ativo financeiro Até 20% do patrimônio p/ conjunto dos seguintes ativos: cotas de fundos de investimento (cotas de FIC - Fundos de Investimento em Cotas -; Fundos de Investimento Imobiliário; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC; Fundos de Índice (admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado); Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI; e 5 Limites por emissor & modalidade de ativo Fundos exclusivos e os destinados a investidores qualificados cujo regulamento exija investimento mínimo, por investidor, de R$ 1 milhão dispensados de observar limites por emissor e modalidade de ativo 6 Crédito privado Fundos (exceto Ações e Dívida Externa) que investem mais de 50% do patrimônio em títulos privados regras especiais: Incluir expressão “Crédito Privado” na denominação Destacar no regulamento, prospecto e material de venda que há risco de perda substancial em decorrência do não pagamento de ativos (política de investimento em títulos de empresas com risco de perdas por inadimplência) Condicionar o ingresso no fundo à assinatura de um termo de ciência dos riscos (pelo investidor) Assinatura eletrônica do termo de ciência dos riscos não é permitida. 7 Fundos de Investimento Dinâmica de aplicação e resgate 8 Dinâmica de aplicação e resgate Quando faz aplicação, investidor adquire cotas Aplicação: gestor compra ativos para o fundo. Resgate: gestor vende ativos do fundo. Prazo de cotização da aplicação x prazo liquidação Data de cotização: momento em que valor aplicado converte-se em cotas Após solicitado resgate, há data em que cotas são convertidas em dinheiro para efetivação da liquidação financeira 9 Dinâmica de aplicação e resgate Resgate de cotas obedecerá às seguintes regras: regulamento estabelece prazo entre pedido de resgate e data de conversão de cotas, ou seja, a data da apuração do valor da cota para efeito do pagamento do resgate pagamento do resgate efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior a 5 dias úteis, contados da data da conversão de cotas 10 (Dinâmica de aplicação e resgate) Cota de Abertura Cota de Fechamento Valor da cota (e Manhã Curto Prazo, rentabilidade) são divulgados de manhã. DI e RF. Noite Todos os demais. Valor da cota (e rentabilidade) são divulgados à noite. Pagamento do Resgate: Conversão da Cota Fundos de Ações: cota de D+1 e o pagamento D+4. 11 Fundo Alavancado Alavancagem: Um fundo alavancado apresenta maior retorno em função do maior risco assumido. Mas se der errado, há possibilidade de perder mais do que o patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo). 12 Responsabilidade do cotista sobre PL negativo Cotistas são responsáveis por eventual PL negativo do fundo, ou seja, assumem o prejuízo do fundo. Observe-se que maioria dos fundos (como os de renda fixa), não gera riscos de patrimônio tornar-se negativo 13 Fundos de Investimento Principais características dos fundos (item 5.3 do programa) 14 3 características dos fundos de investimento ACESSIBILIDADE AOS MERCADOS FINANCEIROS: Possibilidade de acesso a mercados que seriam inviáveis no caso de investimento individual Possibilidade de melhor rentabilidade do que a que seria conseguida individualmente (recursos vultosos: maior barganha, melhore taxas) Transferência da administração a profissionais especializados, com diluição de custos entre participantes (economia de escala) 15 3 características dos fundos de investimentos DIVERSIFICAÇÃO: Acesso a diversos papéis, pois carteiras dos fundos são compostas de vários tipos de títulos Proporciona redução dos riscos Não colocar todos os ovos na mesma cesta. 16 3 características dos fundos de investimentos LIQUIDEZ: capacidade de um ativo transformar-se em caixa ($) rapidamente alguns tipos de fundos: liquidez diária; saques a qualquer momento, sem perda de rentabilidade (deduzindo-se apenas IOF e IR, quando devidos) 17 Fundos de Investimento Política de investimento 18 Política de investimento Objetivo Aonde o fundo quer chegar (qual o objetivo do fundo). Exemplo: superar o Ibovespa. Política de Investimento Em que mercados atuar para atingir os objetivos do fundo. Devem estar expressos no prospecto e regulamento do fundo. 19 Fundos ativos e passivos • FUNDOS PASSIVOS: busca-se replicar desempenho de um índice previamente definido retorno deve aproximar-se do retorno do índice (*) (acompanhar, reproduzir) ex.: fundos: de ações “Ibovespa”; DI; dólar • FUNDOS ATIVOS: busca-se rentabilidade superior ao índice escolhido como referência (gestão mais “agressiva”) não há “réplica” de índice, que funciona apenas como uma referência (benchmark) ex.: “fundo de ações” que adota Ibovespa como benchmark, buscando superar a rentabilidade deste índice 20 Dificuldade de replicação dos índices de referência (benchmark) Perfeita replicação é muito difícil Mesmo com carteira “igual” à do benchmark (ex.: Ibovespa), há fatores que dificultam replicação: Taxa de administração: são debitados do patrimônio do fundo, levando à diminuição do valor da cota e, conseqüentemente, da rentabilidade Impostos sobre transações financeiras ou sobre ganho (IR), implicando redução da rentabilidade líquida 21 Fundos de Investimento Carteira de investimento Principais mercados (juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações, derivativos) Riscos de ativos individuais x carteira Alavancagem Impacto das variações em juros, câmbio e inflação sobre famílias de fundos 22 Principais mercados: RENDA FIXA prefixaDA X PÓS-FIXADA • Fundos de renda fixa: normalmente aplicação em títulos com baixo risco de crédito, sem alavancagem • prefixada (conhecidos como “fundos de renda fixa”) rendimento (taxa de juros) definido previamente investidor já sabe quanto irá “ganhar”: exemplo: 15% a.a. risco: juros subirem (preços dos papéis prefixados caem) • Pós-fixada rendimento só é determinado após transcurso do prazo de aplicação investidor só sabe quanto irá ganhar “depois” exemplo: DI, Selic: tem que esperar passar o mês para saber qual foi oscilação da taxa “risco”: juros caírem 23 Principais mercados: DI (e Selic): taxa(s) pós-fixada(s) • DI – Depósito Interfinanceiro (taxas praticadas em empréstimos interbancários) • Fundo indexado de renda fixa (pós-fixado) • Objetivo: acompanhar taxa de juros de curto prazo (CDI – Selic) • Selic: taxa básica de juros da economia meta definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro) 24 Principais mercados: CAMBIAL Fundos “indexados ao câmbio” Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana (ou outra moeda: euro) Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação cambial: títulos atrelados à variação cambial derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps) Pode também haver componente de risco prefixado: títulos que rendem variação cambial + 5% a.a. (por exemplo) ( fundo sujeito também à variação das taxas de juros domésticas) 25 Principais mercados: AÇÕES Fundo de renda variável ativos ou passivos Ex.: Fundo de ações Ibovespa ou IBrX 26 Principais mercados: INFLAÇÃO Objetivo acompanhar variação de indicador de inflação proteger investidor das variações inflacionárias Exemplo de título componente da carteira: rendimento: IGP-M + 2% a.a. (rentabilidade também sujeita à variação da taxa de juros doméstica prefixada) NTN-C - Nota Tesouro Nacional - série C - rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Pagamento semestral dos juros e resgate do valor nominal no vencimento. 27 Principais mercados: DERIVATIVOS Fundos que utilizam derivativos, não somente para proteção (hedge), mas para auferir ganhos (fundos alavancados). 28 Principais mercados: MULTIMERCADO Política de investimento: aplicação em vários mercados (várias classes de ativos) envolve diversos fatores de risco (não há identificação com um mercado ou um fator de risco) Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou pós-fixada, ações, derivativos Com ou sem alavancagem (derivativos) 29 Principais mercados: MULTIMERCADO com alavancagem Multimercado com alavancagem: maior risco por meio de derivativos, consegue investir valor maior que patrimônio do fundo, visando aumentar ganhos possibilidade de perda > que patrimônio Multimercado sem alavancagem: menor risco busca retorno investindo em diversas classe de ativos (estratégia diversificada), mas sem utilizar alavancagem 30 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Variações de juros, câmbio e inflação impactam retorno dos fundos Risco de perdas em função das oscilações em variáveis econômicas e financeiras é chamado de risco de mercado 31 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundo de renda fixa prefixado Queda na taxa de juros tende a aumentar ganho Se aplica em título com rendimento de 18% a.a., e taxa de juros do mercado vem a cair a 16% a.a., fundo aufere um ganho, pois títulos são valorizados Como títulos devem ser marcados a mercado, a valorização auferida pelos títulos, no mercado, é contabilizada, proporcionando ganho aos cotistas Da mesma forma, aumento nas taxas de mercado, a 20% a.a., acarreta perdas para o fundo e cotistas (investidor ganhando 18%, quando mercado está oferecendo rentabilidade maior) 32 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundo de renda fixa pós-fixado (DI) Como fundo acompanha taxa de juros de mercado, uma queda dos juros (no mercado), faz o retorno do fundo também ser reduzido, enquanto que um aumento dos juros, gera incremento de retorno aos cotistas Boa opção de investimento quando se tem expectativa de aumento nos juros na economia 33 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundos que objetivam replicar inflação ou câmbio Impactados também pelas taxas de juros praticadas na economia (títulos possuem componentes prefixados de rentabilidade) Variação cambial (cotação do R$ em relação ao US$) afeta retorno do fundo cambial Aumento inflacionário gera retornos brutos maiores para fundos que buscam replicar inflação 34 Riscos: ativos individuais x carteira • risco individual de ativo risco quando incluído em uma carteira • Risco individual: pode ser medido pelo desviopadrão dos retornos (dispersão de retornos em torno da média) • Objetivo da carteira: diversificar aplicações, reduzindo riscos • Diversificação reduz risco composto da carteira 35 Fundos de Investimento Classificação CVM 36 Classificação de fundos CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Mercado classifica: renda fixa, variável e multimercado Mas, de acordo com Instrução CVM 409, fundos, conforme composição dos ativos, são classificados em 7 tipos: Curto prazo Referenciado Renda Fixa Ações Cambial Dívida Externa Multimercado 37 Fundo Curto Prazo prazo de vencimento dos títulos que compõem carteira: máximo de 375 dias e médio inferior a 60 dias aplicação exclusiva em títulos públicos federais ou privados prefixados, indexados à SELIC, outra taxa de juros, ou índices de preços títulos privados: emissor classificado como de baixo risco de crédito (certificação por agência de classificação de risco) derivativos utilizados apenas p/ proteção (hedge) oper.compromissadas:apenas c/ lastro em títulos públicos vedada a cobrança de taxa de performance trata-se de fundo de “baixo risco” 38 Fundo Referenciado Objetivo é replicar desempenho de índice previamente definido (gestão passiva) retorno deve aproximar-se do índice escolhido ex.: fundo de ações “Ibovespa” Devem identificar, em sua denominação, o indicador de desempenho (benchmark) Composição da carteira ativa deve ser coerente/compatível com objetivo Vedada a cobrança de taxa de performance 39 Fundo Referenciado Carteiras devem atender às seguintes condições: no mínimo 80% representado por títulos federais e títulos de renda fixa com emissor de “baixo risco de crédito” (certificação por agência de classificação) condição não se aplica a fundos referenciados em índices de ações no mínimo 95% composta por ativos de forma a acompanhar a variação do indicador de desempenho escolhido derivativos utilizados para realização de operações com o objetivo de proteger posições 40 Fundo de Renda Fixa Foco: investimentos em ativos de renda fixa Fundos de renda fixa Prefixados (títulos com taxas prefixadas) Pós-fixados (títulos indexados a taxas DI, Selic) Índice de preços No mínimo 80% dos ativos relacionados ao principal fator de risco da carteira: taxa de juros e índice de preços Vedada a cobrança de taxa de performance (exceto se tratar de fundo destinado a investidor qualificado ou se for classificado como de longo prazo) 41 Fundo de Ações Fundo de renda variável Possuir no mínimo 67% da carteira em ações (ações, bônus ou recibos de subscrição de ações, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, BDR nível II o III) Principal fator de risco da carteira deve ser a variação de preços de ações Busca obter melhor retorno possível, dado um nível de risco assumido, mediante aplicação em carteira diversificada de ações, debêntures conversíveis em ações e, também, títulos federais Não sujeitos a limites de concentração por emissor desde que regulamento, prospecto e material de venda contenham, em destaque, alerta de que fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores. 42 Fundo Cambial Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana (ou outra, como euro) É um fundo “indexado ao câmbio” Possuir no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados ao principal fator de risco da carteira Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação cambial: títulos atrelados à variação cambial derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps) Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou cupom cambial: fundo também sujeito às oscilações da taxa de juros doméstica (existe taxa de juros prefixada, juntamente com variação cambial, o que se denonima “cupom cambial”) 43 Fundo de Dívida Externa Aplicar no mínimo 80% em títulos da dívida externa da União, os quais devem ser mantidos no exterior em conta de custódia (Sistema Euroclear ou LuxClear – Central Securities Depositary of Luxembourg - CEDEL) No máximo 20% em outros títulos transacionados no mercado internacional No máximo 10% do patrimônio líquido de limite por emissor. 44 Fundo Multimercado Política de investimento: aplicação em vários mercados (várias classes de ativos) envolve diversos fatores de risco (não há identificação/compromisso com um mercado ou um fator de risco) Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou pós-fixada, ações, derivativos Enseja utilização de algum tipo de benchmark composto 45 Classificação CVM dos Fundos Classe do Fundo Títulos Elegíveis Curto Prazo 100% em títulos públicos e privados baixo risco de crédito. Referenciado Mín 80% títulos públicos e privados baixo risco de crédito. Renda Fixa Mín 80% títulos públicos e privados. Cambial Mín 80% títulos públicos e privados. Dívida Externa Mín 80% títulos da dívida externa brasileira neg. exterior. Multimercado Títulos (públicos, privados, da dívida externa) e ações. Investe em vários mercados SEM CONCENTRAÇÃO. Ações Mín. 67% em Ações. 46 Classificação CVM dos Fundos Curto Prazo Referenciado Títulos Elegíveis .Prazo médio da carteira inferior a 60 dias. Pode ter títulos com prazo máximo a decorrer de até 375 dias. .Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não pode fazer alavancagem. . DI: acompanha a variação diária da taxa de juros (Selic/CDI) . Mín 95% títulos atrelados a índice de referência. . Precisam ter no nome a denominação do seu índice de referência. . Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não pode fazer alavancagem. Renda Fixa .Títulos pré, pós e var. índice de preços (NTN-B e NTN-C) Cambial .Títulos variação moeda estrangeira. 47 Estratégias de gestão (utilizando derivativos) Especulação Apostas direcionais tendo em vista ganhos (geralmente a curto prazo) Hedge Proteção (minimizar possibilidades de perdas) Emprego de derivativos Alavancagem Emprego de derivativos com finalidade de maior retorno, mas em compensação assume maior risco, podendo inclusive oferecer perda maior do que a do patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo). 48 Fundos de Investimento Outros fundos 49 “Outros” fundos Há fundos regidos por regulamentação própria, não enquadrados nas regras gerais dos fundos de investimentos mais “comuns” (destinados ao varejo): Fundos de Inv. em Direitos Creditórios (FIDC) Fundos Mútuos de Privatização (FGTS) Fundos de Índices – PIBB Fundos de Investimento em Participações - FIP Fundos de Inv. em Empresas Emergentes Fundos de Inv. Imobiliário Fundos de Inv. Cultural e Artístico Fundos Financiamento Indústria Cinematográfica Nacional Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 50 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Também são conhecidos como Fundos de Recebíveis. Objetivo: aplicar recursos em direitos creditórios e em títulos representativos desse direitos São fundos que investem em fluxos futuros de pagamentos de empréstimos, como: duplicatas a receber, cheques pré-datados, contratos de financiamento... Direitos creditórios: originários de operações dos segmentos financeiro, comercial, industrial e de serviços buscam aumentar liquidez no mercado de crédito servem como alternativa de financiamento para 51 empresas Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Fundo aberto ou fechado Somente para investidores qualificados Cotas classificadas em dois tipos (classes): sênior: prioridade no recebimento (em relação às cotas subordinadas) para efeito de amortização e resgate (possuem mesmas características e única classe). subordinada: subordina-se às cotas sênior para efeito de amortização e resgate (diversas classes). 52 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Cada classe ou série de cotas destinada à colocação pública deve ser classificada por agência classificadora de risco, tendo valor mínimo para aplicação de R$ 25 mil Mínimo de 50% do patrimônio líquido em Direitos Creditórios. 53 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Direitos creditórios contra uma mesma pessoa física ou jurídica não pode ser superior a 10% do patrimônio do fundo. Limites devem ser cumpridos diariamente 54 Fundos Imobiliários Recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários ou imóveis prontos Fundo Fechado: cotas resgatadas ao término do prazo de duração do fundo Administração: bancos comerciais, de investimento ou múltiplos com carteira de investimento ou crédito imobiliário, corretoras ou distribuidoras de TVM, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas e companhias hipotecárias. 55 Fundos Imobiliários 75% do PL, no mínimo, aplicado em empreendimentos imobiliários, imóveis prontos, direitos s/ imóveis ações, debêntures (e outros TVM) de emissores ligados à atividade imobiliária cotas de fundos imobiliários, de participações, de ações, de investimento (setoriais) e de FIDC com foco de investimento em empresas imobiliárias CRI, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário 25%, no máximo, podem ser aplicados em cotas de fundos de renda fixa e em títulos de renda fixa 56 Fundos Imobiliários - Tributação PF - isento de IR s/ rendimentos obtidos PF isenta não pode possuir 10% ou mais das cotas no mínimo 50 cotistas e cotas exclusivamente negociadas em bolsa ou balcão organizado não investir em empreendimento que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua mais de 25% das cotas do fundo distribuir, a cada 6 meses, 95% do rendimento aos cotistas PJ - IR de 20% s/ rendimentos obtidos Ganho de capital (lucro na venda de cotas): 20% de IR para qualquer cotista 57