Certificação Profissional Anbid
série 10 e 20
(CPA10 e 20)
1
Fundo de Investimento (FI) e
Fundo de Investimento em cotas (FIC)
 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS (FIC)
 Compra cotas de outros fundos
 Não compra títulos diretamente (como títulos públicos ou
CDB); carteira composta por cotas de fundos
 É um “fundo de fundos”
 No mínimo 95% do patrimônio investido em cotas de fundos
da mesma classe de sua denominação (Ex: Curto Prazo,
Referenciado, Renda Fixa, Ações), exceto os fundos FIC
denominados Multimercado (podem investir em fundos de
classes distintas)
–
–
(vedadas aplicações em cotas de FI em Empresas Emergentes Inovadoras, Fundos de Aposentadoria
Individual Programada (FAPI) e FI em Direitos Creditórios Não-Padronizados)
(FIC Renda Fixa e Multimercado podem investir em cotas de FI imobiliários, FI em direitos creditórios e
FIC de FI em direitos creditórios)
2
Limites por emissor
 Fundo deve observar limites de concentração por
emissor em suas aplicações:
Títulos Públicos Federais
100%
Instituições Financeiras (CDBs, Letras
Hipotecárias)
20%
Fundos
10%
Empresas Capital Aberto (Debêntures, Notas
Promissórias)
10%
Empresas Capital Fechado
5%
3
Aplicação de recursos no exterior
 Há possibilidade de fundos realizarem aplicações
(compra de títulos) diretamente no exterior.
 Fundo pode manter em sua carteira ativos financeiros
negociados no exterior (), até o limite de:
 100% para fundos classificados como de Dívida Externa
 20% para fundos classificados como Multimercado
 10% nas demais classes
4
Limites por modalidade de ativo
 Nas aplicações  limites de concentração por
modalidade de ativo financeiro
 Até 20% do patrimônio p/ conjunto dos seguintes
ativos:
 cotas de fundos de investimento (cotas de FIC -
Fundos de Investimento em Cotas -; Fundos de
Investimento Imobiliário; Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios – FIDC; Fundos de Investimento em
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC; Fundos de Índice (admitidos à negociação em
bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado);
 Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI; e
5
Limites por
emissor & modalidade de ativo
 Fundos exclusivos e os destinados a
investidores qualificados cujo regulamento
exija investimento mínimo, por investidor, de
R$ 1 milhão  dispensados de observar
limites por emissor e modalidade de ativo
6
Crédito privado
 Fundos (exceto Ações e Dívida Externa) que investem mais de 50% do
patrimônio em títulos privados  regras especiais:


Incluir expressão “Crédito Privado” na denominação
Destacar no regulamento, prospecto e material de venda que há
risco de perda substancial em decorrência do não pagamento de
ativos (política de investimento em títulos de empresas com risco de
perdas por inadimplência)

Condicionar o ingresso no fundo à assinatura de um termo de ciência
dos riscos (pelo investidor)

Assinatura eletrônica do termo de ciência dos riscos não é permitida.
7
Fundos
de Investimento
Dinâmica de aplicação e resgate
8
Dinâmica de aplicação
e resgate
 Quando faz aplicação, investidor adquire cotas
 Aplicação: gestor compra ativos para o fundo.
 Resgate: gestor vende ativos do fundo.
 Prazo de cotização da aplicação x prazo liquidação
 Data de cotização: momento em que valor aplicado converte-se em
cotas
 Após solicitado resgate, há data em que cotas são convertidas em
dinheiro para efetivação da liquidação financeira
9
Dinâmica de aplicação
e resgate
 Resgate de cotas obedecerá às seguintes regras:
 regulamento estabelece prazo entre pedido de resgate e
data de conversão de cotas, ou seja, a data da apuração
do valor da cota para efeito do pagamento do resgate
 pagamento do resgate efetuado em cheque, crédito em
conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo
estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior
a 5 dias úteis, contados da data da conversão de cotas
10
(Dinâmica de aplicação
e resgate)
Cota de
Abertura
Cota de
Fechamento
Valor da cota (e
Manhã Curto Prazo, rentabilidade) são
divulgados de manhã.
DI e RF.
Noite
Todos os
demais.
Valor da cota (e
rentabilidade) são
divulgados à noite.
Pagamento do Resgate:
Conversão da Cota
Fundos de Ações: cota de D+1 e o pagamento D+4.
11
Fundo Alavancado
 Alavancagem: Um fundo alavancado apresenta maior
retorno em função do maior risco assumido. Mas se der
errado, há possibilidade de perder mais do que o
patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo).
12
Responsabilidade do cotista
sobre PL negativo
 Cotistas são responsáveis por eventual PL
negativo do fundo, ou seja, assumem o
prejuízo do fundo.
  Observe-se que maioria dos fundos
(como os de renda fixa), não gera riscos de
patrimônio tornar-se negativo
13
Fundos
de Investimento
Principais características dos fundos
(item 5.3 do programa)
14
3 características dos fundos de
investimento
 ACESSIBILIDADE AOS MERCADOS FINANCEIROS:
 Possibilidade de acesso a mercados que seriam
inviáveis no caso de investimento individual
 Possibilidade de melhor rentabilidade do que a que
seria conseguida individualmente (recursos
vultosos: maior barganha, melhore taxas)
 Transferência da administração a profissionais
especializados, com diluição de custos entre
participantes (economia de escala)
15
3 características dos fundos de
investimentos
 DIVERSIFICAÇÃO:
 Acesso a diversos papéis, pois carteiras dos fundos
são compostas de vários tipos de títulos
 Proporciona redução dos riscos

Não colocar todos os ovos na mesma cesta.
16
3 características
dos fundos de investimentos
 LIQUIDEZ:
 capacidade de um ativo transformar-se em caixa
($) rapidamente
 alguns tipos de fundos: liquidez diária; saques a
qualquer momento, sem perda de rentabilidade
(deduzindo-se apenas IOF e IR, quando devidos)
17
Fundos
de Investimento
Política de investimento
18
Política de investimento
 Objetivo
 Aonde o fundo quer chegar (qual o objetivo do
fundo). Exemplo: superar o Ibovespa.
 Política de Investimento
 Em que mercados atuar para atingir os objetivos do
fundo.
 Devem estar expressos no prospecto e regulamento do
fundo.
19
Fundos ativos e passivos
• FUNDOS PASSIVOS: busca-se replicar desempenho de
um índice previamente definido
 retorno deve aproximar-se do retorno do índice
 (*) (acompanhar, reproduzir)
 ex.: fundos: de ações “Ibovespa”; DI; dólar
• FUNDOS ATIVOS: busca-se rentabilidade superior ao
índice escolhido como referência (gestão mais
“agressiva”)
 não há “réplica” de índice, que funciona apenas como uma
referência (benchmark)
 ex.: “fundo de ações” que adota Ibovespa como
benchmark, buscando superar a rentabilidade deste índice
20
Dificuldade de replicação dos índices
de referência (benchmark)
 Perfeita replicação é muito difícil
 Mesmo com carteira “igual” à do benchmark (ex.:
Ibovespa), há fatores que dificultam replicação:
 Taxa de administração: são debitados do
patrimônio do fundo, levando à diminuição do valor
da cota e, conseqüentemente, da rentabilidade
 Impostos sobre transações financeiras ou sobre
ganho (IR), implicando redução da rentabilidade
líquida
21
Fundos
de Investimento
Carteira de investimento
 Principais mercados (juros pré e pós-fixados, câmbio,
inflação, ações, derivativos)
 Riscos de ativos individuais x carteira
 Alavancagem
 Impacto das variações em juros, câmbio e inflação sobre
famílias de fundos
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Principais mercados:
RENDA FIXA prefixaDA X PÓS-FIXADA
• Fundos de renda fixa: normalmente aplicação em títulos
com baixo risco de crédito, sem alavancagem
• prefixada (conhecidos como “fundos de renda fixa”)
 rendimento (taxa de juros) definido previamente
 investidor já sabe quanto irá “ganhar”: exemplo: 15% a.a.
 risco: juros subirem (preços dos papéis prefixados caem)
• Pós-fixada
 rendimento só é determinado após transcurso do prazo de
aplicação
 investidor só sabe quanto irá ganhar “depois”
 exemplo: DI, Selic: tem que esperar passar o mês para saber
qual foi oscilação da taxa
 “risco”: juros caírem
23
Principais mercados:
DI (e Selic): taxa(s) pós-fixada(s)
• DI – Depósito Interfinanceiro (taxas praticadas em
empréstimos interbancários)
• Fundo indexado de renda fixa (pós-fixado)
• Objetivo: acompanhar taxa de juros de curto prazo (CDI –
Selic)
• Selic: taxa básica de juros da economia
 meta definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central
 rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro)
24
Principais mercados:
CAMBIAL
 Fundos “indexados ao câmbio”
 Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana
(ou outra moeda: euro)
 Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação
cambial:
 títulos atrelados à variação cambial
 derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps)
 Pode também haver componente de risco prefixado:
 títulos que rendem variação cambial + 5% a.a. (por exemplo)
 ( fundo sujeito também à variação das taxas de juros domésticas)
25
Principais mercados:
AÇÕES
 Fundo de renda variável
 ativos ou passivos
 Ex.: Fundo de ações Ibovespa ou IBrX
26
Principais mercados:
INFLAÇÃO
 Objetivo
 acompanhar variação de indicador de inflação
 proteger investidor das variações inflacionárias
 Exemplo de título componente da carteira:
 rendimento: IGP-M + 2% a.a. (rentabilidade também
sujeita à variação da taxa de juros doméstica prefixada)
 NTN-C - Nota Tesouro Nacional - série C - rentabilidade
vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos
no momento da compra. Pagamento semestral dos juros e
resgate do valor nominal no vencimento.
27
Principais mercados:
DERIVATIVOS
 Fundos que utilizam derivativos, não somente para
proteção (hedge), mas para auferir ganhos (fundos
alavancados).
28
Principais mercados:
MULTIMERCADO
 Política de investimento:
 aplicação em vários mercados (várias classes de ativos)
 envolve diversos fatores de risco
 (não há identificação com um mercado ou um fator de
risco)
 Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou
pós-fixada, ações, derivativos
 Com ou sem alavancagem (derivativos)
29
Principais mercados:
MULTIMERCADO com alavancagem
 Multimercado com alavancagem: maior risco
 por meio de derivativos, consegue investir valor
maior que patrimônio do fundo, visando
aumentar ganhos
 possibilidade de perda > que patrimônio
 Multimercado sem alavancagem: menor risco
 busca retorno investindo em diversas classe de
ativos (estratégia diversificada), mas sem utilizar
alavancagem
30
Impactos das variações nas taxas de
juros, câmbio, inflação sobre fundos
 Variações de juros, câmbio e inflação impactam
retorno dos fundos
 Risco de perdas em função das oscilações em
variáveis econômicas e financeiras é chamado de
risco de mercado
31
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundo de renda fixa prefixado
 Queda na taxa de juros tende a aumentar ganho
 Se aplica em título com rendimento de 18% a.a., e taxa
de juros do mercado vem a cair a 16% a.a., fundo
aufere um ganho, pois títulos são valorizados
 Como títulos devem ser marcados a mercado, a
valorização auferida pelos títulos, no mercado, é
contabilizada, proporcionando ganho aos cotistas
 Da mesma forma, aumento nas taxas de mercado, a
20% a.a., acarreta perdas para o fundo e cotistas
(investidor ganhando 18%, quando mercado está
oferecendo rentabilidade maior)
32
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundo de renda fixa pós-fixado (DI)
 Como fundo acompanha taxa de juros de mercado, uma
queda dos juros (no mercado), faz o retorno do fundo
também ser reduzido, enquanto que um aumento dos
juros, gera incremento de retorno aos cotistas
 Boa opção de investimento quando se tem expectativa
de aumento nos juros na economia
33
Impactos das variações nas taxas de juros,
câmbio, inflação sobre fundos
 Fundos que objetivam replicar inflação ou câmbio
 Impactados também pelas taxas de juros praticadas na
economia (títulos possuem componentes prefixados de
rentabilidade)
 Variação cambial (cotação do R$ em relação ao US$)
afeta retorno do fundo cambial
 Aumento inflacionário gera retornos brutos maiores para
fundos que buscam replicar inflação
34
Riscos:
ativos individuais x carteira
• risco individual de ativo  risco quando incluído em
uma carteira
• Risco individual: pode ser medido pelo desviopadrão dos retornos (dispersão de retornos em
torno da média)
• Objetivo da carteira: diversificar aplicações,
reduzindo riscos
• Diversificação reduz risco composto da carteira
35
Fundos
de Investimento
Classificação CVM
36
Classificação de fundos
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
 Mercado classifica: renda fixa, variável e multimercado
 Mas, de acordo com Instrução CVM 409, fundos,
conforme composição dos ativos, são classificados em 7
tipos:
 Curto prazo
 Referenciado
 Renda Fixa
 Ações
 Cambial
 Dívida Externa
 Multimercado
37
Fundo Curto Prazo
 prazo de vencimento dos títulos que compõem carteira:
 máximo de 375 dias e
 médio inferior a 60 dias
 aplicação exclusiva em títulos públicos federais ou privados
prefixados, indexados à SELIC, outra taxa de juros, ou índices de
preços
 títulos privados: emissor classificado como de baixo risco de crédito
(certificação por agência de classificação de risco)
 derivativos utilizados apenas p/ proteção (hedge)
 oper.compromissadas:apenas c/ lastro em títulos públicos
 vedada a cobrança de taxa de performance
  trata-se de fundo de “baixo risco”
38
Fundo Referenciado
 Objetivo é replicar desempenho de índice
previamente definido (gestão passiva)
 retorno deve aproximar-se do índice escolhido
 ex.: fundo de ações “Ibovespa”
 Devem identificar, em sua denominação, o
indicador de desempenho (benchmark)
 Composição da carteira ativa deve ser
coerente/compatível com objetivo
 Vedada a cobrança de taxa de performance
39
Fundo Referenciado
Carteiras devem atender às seguintes condições:
 no mínimo 80% representado por títulos federais e
títulos de renda fixa com emissor de “baixo risco
de crédito” (certificação por agência de
classificação)  condição não se aplica a fundos
referenciados em índices de ações
 no mínimo 95% composta por ativos de forma a
acompanhar a variação do indicador de
desempenho escolhido
 derivativos utilizados para realização de operações
com o objetivo de proteger posições
40
Fundo de Renda Fixa
 Foco: investimentos em ativos de renda fixa
 Fundos de renda fixa
 Prefixados (títulos com taxas prefixadas)
 Pós-fixados (títulos indexados a taxas DI, Selic)
 Índice de preços
 No mínimo 80% dos ativos relacionados ao
principal fator de risco da carteira: taxa de juros e
índice de preços
 Vedada a cobrança de taxa de performance (exceto
se tratar de fundo destinado a investidor qualificado ou
se for classificado como de longo prazo)
41
Fundo de Ações
 Fundo de renda variável
 Possuir no mínimo 67% da carteira em ações
(ações,
bônus ou recibos de subscrição de ações, certificados de depósito de ações, cotas
de fundos de ações, BDR nível II o III)
 Principal fator de risco da carteira deve ser a
variação de preços de ações
 Busca obter melhor retorno possível, dado um nível
de risco assumido, mediante aplicação em carteira
diversificada de ações, debêntures conversíveis em
ações e, também, títulos federais
 Não sujeitos a limites de concentração por emissor desde que
regulamento, prospecto e material de venda contenham, em destaque,
alerta de que fundo pode estar exposto à significativa concentração em
ativos de poucos emissores.
42
Fundo Cambial
 Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana
(ou outra, como euro)
 É um fundo “indexado ao câmbio”
 Possuir no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados
ao principal fator de risco da carteira
 Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação
cambial:
 títulos atrelados à variação cambial
 derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps)
 Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou
cupom cambial: fundo também sujeito às oscilações da taxa de juros
doméstica (existe taxa de juros prefixada, juntamente com variação
cambial, o que se denonima “cupom cambial”)
43
Fundo de Dívida Externa
 Aplicar no mínimo 80% em títulos da dívida externa da
União, os quais devem ser mantidos no exterior em conta
de custódia (Sistema Euroclear ou LuxClear – Central
Securities Depositary of Luxembourg - CEDEL)
 No máximo 20% em outros títulos transacionados no
mercado internacional
 No máximo 10% do patrimônio líquido de limite por
emissor.
44
Fundo Multimercado
 Política de investimento:
 aplicação em vários mercados (várias classes de ativos)
 envolve diversos fatores de risco
 (não há identificação/compromisso com um mercado ou
um fator de risco)
 Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou
pós-fixada, ações, derivativos
 Enseja utilização de algum tipo de benchmark
composto
45
Classificação CVM dos Fundos
Classe do
Fundo
Títulos Elegíveis
Curto Prazo
100% em títulos públicos e privados baixo risco de crédito.
Referenciado
Mín 80% títulos públicos e privados baixo risco de crédito.
Renda Fixa
Mín 80% títulos públicos e privados.
Cambial
Mín 80% títulos públicos e privados.
Dívida Externa Mín 80% títulos da dívida externa brasileira neg. exterior.
Multimercado
Títulos (públicos, privados, da dívida externa) e ações.
Investe em vários mercados SEM CONCENTRAÇÃO.
Ações
Mín. 67% em Ações.
46
Classificação CVM dos Fundos
Curto
Prazo
Referenciado
Títulos Elegíveis
.Prazo médio da carteira inferior a 60 dias. Pode ter títulos
com prazo máximo a decorrer de até 375 dias.
.Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não
pode fazer alavancagem.
. DI: acompanha a variação diária da taxa de juros (Selic/CDI)
. Mín 95% títulos atrelados a índice de referência.
. Precisam ter no nome a denominação do seu índice de
referência.
. Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não
pode fazer alavancagem.
Renda
Fixa
.Títulos pré, pós e var. índice de preços (NTN-B e NTN-C)
Cambial
.Títulos variação moeda estrangeira.
47
Estratégias de gestão
(utilizando derivativos)
 Especulação
 Apostas direcionais tendo em vista ganhos (geralmente
a curto prazo)
 Hedge
 Proteção (minimizar possibilidades de perdas)
 Emprego de derivativos
 Alavancagem
 Emprego de derivativos com finalidade de maior retorno,
mas em compensação assume maior risco, podendo
inclusive oferecer perda maior do que a do patrimônio do
fundo (patrimônio líquido negativo).
48
Fundos
de Investimento
Outros fundos
49
“Outros” fundos
Há fundos regidos por regulamentação própria, não
enquadrados nas regras gerais dos fundos de
investimentos mais “comuns” (destinados ao varejo):









Fundos de Inv. em Direitos Creditórios (FIDC)
Fundos Mútuos de Privatização (FGTS)
Fundos de Índices – PIBB
Fundos de Investimento em Participações - FIP
Fundos de Inv. em Empresas Emergentes
Fundos de Inv. Imobiliário
Fundos de Inv. Cultural e Artístico
Fundos Financiamento Indústria Cinematográfica Nacional
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)
50
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Também são conhecidos como Fundos de Recebíveis.
 Objetivo: aplicar recursos em direitos creditórios e em
títulos representativos desse direitos
 São fundos que investem em fluxos futuros de
pagamentos de empréstimos, como: duplicatas a
receber, cheques pré-datados, contratos de
financiamento...
 Direitos creditórios: originários de operações dos
segmentos financeiro, comercial, industrial e de
serviços
 buscam aumentar liquidez no mercado de crédito
 servem como alternativa de financiamento para
51
empresas
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Fundo aberto ou fechado
 Somente para investidores qualificados
 Cotas classificadas em dois tipos (classes):
 sênior: prioridade no recebimento (em relação
às cotas subordinadas) para efeito de
amortização e resgate (possuem mesmas
características e única classe).
 subordinada: subordina-se às cotas sênior para
efeito de amortização e resgate (diversas
classes).
52
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Cada classe ou série de cotas destinada à
colocação pública deve ser classificada por
agência classificadora de risco, tendo valor
mínimo para aplicação de R$ 25 mil
 Mínimo de 50% do patrimônio líquido em
Direitos Creditórios.
53
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs)
 Direitos creditórios contra uma mesma pessoa
física ou jurídica não pode ser superior a 10% do
patrimônio do fundo.
 Limites devem ser cumpridos diariamente
54
Fundos Imobiliários
 Recursos destinados à aplicação em
empreendimentos imobiliários ou imóveis
prontos
 Fundo Fechado: cotas resgatadas ao término
do prazo de duração do fundo
 Administração: bancos comerciais, de investimento ou
múltiplos com carteira de investimento ou crédito imobiliário,
corretoras ou distribuidoras de TVM, sociedades de crédito
imobiliário e caixas econômicas e companhias hipotecárias.
55
Fundos Imobiliários
 75% do PL, no mínimo, aplicado em
 empreendimentos imobiliários, imóveis prontos,
direitos s/ imóveis
 ações, debêntures (e outros TVM) de emissores
ligados à atividade imobiliária
 cotas de fundos imobiliários, de participações, de
ações, de investimento (setoriais) e de FIDC com foco de
investimento em empresas imobiliárias
 CRI, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário
 25%, no máximo, podem ser aplicados em cotas
de fundos de renda fixa e em títulos de renda fixa
56
Fundos Imobiliários - Tributação
 PF - isento de IR s/ rendimentos obtidos
 PF isenta não pode possuir 10% ou mais das cotas
 no mínimo 50 cotistas e cotas exclusivamente
negociadas em bolsa ou balcão organizado
 não investir em empreendimento que tenha como
incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua
mais de 25% das cotas do fundo
 distribuir, a cada 6 meses, 95% do rendimento aos
cotistas
 PJ - IR de 20% s/ rendimentos obtidos
 Ganho de capital (lucro na venda de cotas): 20%
de IR para qualquer cotista
57
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