01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação da executada FRIGORIFICO SANTA NEUZA LTDA na pessoa de seu representante legal, bem como dos credores ANTONIO ANDRADE FILHO, WALDIR PACHECO GRION, JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO OLIVEIRA, JOSÉ BONFIM, SERGIO LUIZ TOSHINAGA, JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, ABILIO BATOCHI, BERENICE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, ADRIANO CALVO GONÇALVES, ARMANDO DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO, ANTONIO ANDRADE FILHO, ANTONIO ADRIANO, ANTONIO SANCHES RODRIGUES, AOKI LTDA, ANTONIO CARLOS FINOTTI, ALVIVINO DE OLIVEIRA, ANDRE LOOSLI, ANTONIO BRIGATTI, ALCINO BACHEGA, ANTONIO TAGLIAMENTO PERES, ANDRE LOOSLI FILHO, AIRTON ALBERTINAZZI, JOSE DA SILVA FILHO, DEVANIR ANTONIO DOS REIS, GENTIL MORABITO, DACAL DESTILARIA DE ALCOOL CALIFORNIA LTDA, JOSE PAULO CARMONA MARTINS, JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, JANE GONÇALVES, JOSE LUIZ FINOTTI, CLAUDIONOR GOUVEIA MATOS ME, CICERO MANSANO FERNANDES, JAYME PERSIN, GUMERCINDO BATISTA RODRIGUES, JULIO KRINSKI, DURVAIL SEVERINO GAROZI, JOSE ECIO SALLES CASSANDRE, CLAUDIO IWAO NAKAGAWA, LEO ROBERTO MORAES ARROYO, EDISON PASCHOAL CORTELAZZI, EDUVALDO ANDRADE DA SILVA, EZEQUIAS TEIXEIRA, CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, JOJI YANAGI, EDMAR CARLOS MAZUCATO, CLAUDIOVIR CALVO MARCUZZO, CLAUDIONOR GOUVEIA MATOSME, JOSE SCHWEIGER, CARLOS ADALBERTO MASSAROTI, EDER MOREIRA DE SOUSA, JOICE GONÇALVES RONCONI, CELSO BALARDINI E ARLINDO BALARDINI, JOÃO ESTECH, SANTOS ALBINO FILHO, PAULO CESAR DE SOUZA, RICARDO POZZETI, NELSON GOMES, WILSON GONÇALVES, MARIO ANTONIO, VALDECI DE FREITAS, PAULO RYO NAKAGAWA, MIRANDA NETO & CIA LTDA, SAMUEL LOPES DE BARROS, OSMAR ANTONIO DE MELLO, SERGIO LUIZ TOSHINAGA, PAULO JAQUETO FILHO, NIVALDO MANSANO FERNANDES, PAULO CESAR GALASSI, NIVALDO AUGUSTO BUZZINARO, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, SIDNEI ZANARDI, LUIZ MARTINS ROMEIRO, WALDOMIRO CANASSA, SHIRO UMEHARA NETO, WALDIR PACHECO GRION, MARCOS SHIAVINATO, NAPOLEÃO EISHI ONO, MARIO BRIGATTI FILHO, MARCIANO ALVES LEITE, VITOR LUIZ SARAIVA PONGELUPPI, RAFAEL MORALES CASSEBE TOFFOLI, OLIVAR DOSSO, MOACIR GAVA, SUPERMERCADO SÃO JOSÉ OSVALDO CRUZ LTDA EPP, NICANORA SANCHES SERDAN, RIZZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO OSVALDO CRUZ LTDA, LUCIANA DE FRANÇA MANSANO SCARPELLI. O Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Oswaldo Cruz - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença em que DEVANIR ANTONIO DOS REIS move em face da referida executada – Processo nº 0008552-82.2009.8.26.0407 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 30/10/2015, e terá encerramento no dia 03/11/2015 às 17:30 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, a 2ª Praça, que terá início 24/03/2014; que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2015 às 17:30 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE A) UM IMÓVEL RURAL, COM A ÁREA DE 8,69 alqueires, ou sejam, 21,0298 hectares de terras, situado na Seção de Chácaras Califórnia, no Núcleo Colonial Negrinha, neste município e comarca de Osvaldo Cruz. Conforme Av. 03 - Aberta a matrícula nº 15.402 com a área de 4,2108 hectares, ou sejam 42.108,00m², em virtude de Desmembramento requerido pelos proprietários, ficando o imóvel desta matrícula com uma área remanescente de 21,6896 hectares de terras, conforme memorial descritivo elaborado por Carlos Takashi Kobayashi - CREA 060096665-8 - datado de 26.11.2001. Matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o n° 7.051. Cadastrado no INCRA sob o n° 615.129.000.175. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.4 ARRESTO expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Medida Cautelar de Arresto (proc.047/2006 - valor da causa R$ 15.989,57, jan/06). Av.05 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz/SP (proc.435/06). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. OBS.: Com a desapropriação de uma área DE 10.486,07 M², da matrícula nº 7051, para fins de abertura de uma avenida, decreto nº 3.6144, sendo esta área abatida do valor total do imóvel. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 855.350,67 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) para set/14 LOTE B) UM IMÓVEL RURAL, COM A ÁREA DE 4,2108 hectares, ou sejam 42.108,00 metros quadrados, desmembrado de área maior, localizado na secção de Chácaras Califórnia, Núcleo Colonial Negrinha, neste município e Comarca de Osvaldo Cruz-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: “pela frente com a Estrada “D” na distância de 260,00 metros, de um lado com o lote nº 917, na distância de 161,954 metros, de outro lado com o lote 910-A, na distância de 161,954 metros e finalmente pelo fundos, confrontando com a área remanescente na distância de 260,00 metros. Matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o n° 15.402. Cadastrado no INCRA sob o n° 615.129.000.175-7. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.03 PENHORA expedida pela 2ª Vara desta comarca, ação de execução de título extrajudicial, (proc. 1357/2005 – valor da execução R$ 24.031,00). R.04 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1359/2005 – valor da execução R$ 16.584,00). R.05 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1360/2005, valor de execução R$ 1.435,00). R.06 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1361/2005 – valor da execução R$ 9.410,00). R.07 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1363/2005 – valor de execução R$ 25.732,00). R.08 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1365/2005 – valor de execução R$ 8.827,40). R.9 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1366/2005 – valor de execução R$ 7.075,00). R.10 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1428/2005 – valor de execução R$ 21.529,00). R.11 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005 – valor de execução R$ 15.180,00). R.12 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005 – valor de execução R$ 15.180,00). R.13 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0048/2006 – valor de execução R$ 30.292,00). R.14 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0118/2006 – valor de execução R$ 18.180,00). R.15 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1345/2005 – valor de execução R$ 38.390,00). R.16 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1347/2005 – valor de execução R$ 31.397,00). R.17 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005 – valor de execução R$ 17.108,00). R.18 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1353/2005 – valor de execução R$ 111.342,00). R.19 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1405/2005 – valor de execução R$ 15.743,00). R.20 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1351/2005 – valor de execução R$ 20.290,00) R.21 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0049/2006 – valor de execução R$ 5.253,78) R.22 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1346/2005 – valor de execução R$ 13.972,00) R.23 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1348/2005 – valor de execução R$ 38.536,00) R.24 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1350/2005 – valor de execução R$ 18.1540,00) R.25 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0102/2006 – valor de execução R$ 6.980,00). R.27 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1362/2005 – valor de execução R$ 13.285,00) R.28 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 552/2006 – valor de execução R$ 16.839,43) R.29 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1364/2005 – valor de execução R$ 2.210,00) R.30 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1404/2005 – valor de execução R$ 17.892,00) R.31 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0315/2006 – valor de execução R$ 10.880,00) R.32 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 146/2006 – valor de execução R$ 17.198,00) R.33 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1352/2005 – valor de execução R$ 69.440,00). R.36 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz/SP (proc.435/06). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 382.437,86 (trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) para set/14. Todos os valores serão atualizados na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. Osvaldo Cruz, 29 de outubro de 2015. Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP