01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ – SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação da executada FRIGORIFICO SANTA NEUZA LTDA na
pessoa de seu representante legal, bem como dos credores ANTONIO ANDRADE FILHO,
WALDIR PACHECO GRION, JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO OLIVEIRA, JOSÉ
BONFIM, SERGIO LUIZ TOSHINAGA, JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, ABILIO BATOCHI,
BERENICE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, ADRIANO CALVO GONÇALVES, ARMANDO DA SILVA,
ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO, ANTONIO ANDRADE FILHO, ANTONIO ADRIANO, ANTONIO
SANCHES RODRIGUES, AOKI LTDA, ANTONIO CARLOS FINOTTI, ALVIVINO DE OLIVEIRA,
ANDRE LOOSLI, ANTONIO BRIGATTI, ALCINO BACHEGA, ANTONIO TAGLIAMENTO PERES,
ANDRE LOOSLI FILHO, AIRTON ALBERTINAZZI, JOSE DA SILVA FILHO, DEVANIR ANTONIO
DOS REIS, GENTIL MORABITO, DACAL DESTILARIA DE ALCOOL CALIFORNIA LTDA, JOSE
PAULO CARMONA MARTINS, JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, JANE GONÇALVES, JOSE LUIZ
FINOTTI, CLAUDIONOR GOUVEIA MATOS ME, CICERO MANSANO FERNANDES, JAYME PERSIN,
GUMERCINDO BATISTA RODRIGUES, JULIO KRINSKI, DURVAIL SEVERINO GAROZI, JOSE ECIO
SALLES CASSANDRE, CLAUDIO IWAO NAKAGAWA, LEO ROBERTO MORAES ARROYO, EDISON
PASCHOAL CORTELAZZI, EDUVALDO ANDRADE DA SILVA, EZEQUIAS TEIXEIRA, CAIUÁ
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS, JOJI YANAGI, EDMAR
CARLOS MAZUCATO, CLAUDIOVIR CALVO MARCUZZO, CLAUDIONOR GOUVEIA MATOSME, JOSE
SCHWEIGER, CARLOS ADALBERTO MASSAROTI, EDER MOREIRA DE SOUSA, JOICE GONÇALVES
RONCONI, CELSO BALARDINI E ARLINDO BALARDINI, JOÃO ESTECH, SANTOS ALBINO FILHO,
PAULO CESAR DE SOUZA, RICARDO POZZETI, NELSON GOMES, WILSON GONÇALVES, MARIO
ANTONIO, VALDECI DE FREITAS, PAULO RYO NAKAGAWA, MIRANDA NETO & CIA LTDA,
SAMUEL LOPES DE BARROS, OSMAR ANTONIO DE MELLO, SERGIO LUIZ TOSHINAGA, PAULO
JAQUETO FILHO, NIVALDO MANSANO FERNANDES, PAULO CESAR GALASSI, NIVALDO
AUGUSTO BUZZINARO, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, SIDNEI
ZANARDI, LUIZ MARTINS ROMEIRO, WALDOMIRO CANASSA, SHIRO UMEHARA NETO, WALDIR
PACHECO GRION, MARCOS SHIAVINATO, NAPOLEÃO EISHI ONO, MARIO BRIGATTI FILHO,
MARCIANO ALVES LEITE, VITOR LUIZ SARAIVA PONGELUPPI, RAFAEL MORALES CASSEBE
TOFFOLI, OLIVAR DOSSO, MOACIR GAVA, SUPERMERCADO SÃO JOSÉ OSVALDO CRUZ LTDA
EPP, NICANORA SANCHES SERDAN, RIZZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO OSVALDO CRUZ
LTDA, LUCIANA DE FRANÇA MANSANO SCARPELLI. O Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato,
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Oswaldo Cruz - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de
Sentença em que DEVANIR ANTONIO DOS REIS move em face da referida executada – Processo nº
0008552-82.2009.8.26.0407 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 30/10/2015, e terá encerramento
no dia 03/11/2015 às 17:30 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, a
2ª Praça, que terá início 24/03/2014; que se estenderá em aberto para captação de lances e se
encerrará em 23/11/2015 às 17:30 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo
maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será
vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel
a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida
pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada
pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. DA
DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o
mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do
bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de
24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está
inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida
ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas
assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão
(5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto.
RELAÇÃO DOS BENS:
LOTE A) UM IMÓVEL RURAL, COM A ÁREA DE 8,69 alqueires, ou sejam, 21,0298 hectares de
terras, situado na Seção de Chácaras Califórnia, no Núcleo Colonial Negrinha, neste município e
comarca de Osvaldo Cruz. Conforme Av. 03 - Aberta a matrícula nº 15.402 com a área de 4,2108
hectares, ou sejam 42.108,00m², em virtude de Desmembramento requerido pelos proprietários, ficando
o imóvel desta matrícula com uma área remanescente de 21,6896 hectares de terras, conforme memorial
descritivo elaborado por Carlos Takashi Kobayashi - CREA 060096665-8 - datado de 26.11.2001.
Matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o n° 7.051. Cadastrado no INCRA sob o n°
615.129.000.175. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.4 ARRESTO expedido pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Medida Cautelar de Arresto (proc.047/2006 - valor da causa
R$
15.989,57, jan/06). Av.05 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedido pela 1ª Vara Cível da Comarca de
Osvaldo Cruz/SP (proc.435/06). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o
bem imóvel penhorado até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s),
cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão
das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que
produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio
fórum no local de costume. OBS.: Com a desapropriação de uma área DE 10.486,07 M², da matrícula nº
7051, para fins de abertura de uma avenida, decreto nº 3.6144, sendo esta área abatida do valor total do
imóvel. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 855.350,67 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e
cinquenta reais e sessenta e sete centavos) para set/14
LOTE B) UM IMÓVEL RURAL, COM A ÁREA DE 4,2108 hectares, ou sejam 42.108,00 metros
quadrados, desmembrado de área maior, localizado na secção de Chácaras Califórnia, Núcleo
Colonial Negrinha, neste município e Comarca de Osvaldo Cruz-SP, dentro das seguintes divisas e
confrontações: “pela frente com a Estrada “D” na distância de 260,00 metros, de um lado com o lote nº
917, na distância de 161,954 metros, de outro lado com o lote 910-A, na distância de 161,954 metros e
finalmente pelo fundos, confrontando com a área remanescente na distância de 260,00 metros.
Matriculado no CRI de Osvaldo Cruz sob o n° 15.402. Cadastrado no INCRA sob o n°
615.129.000.175-7. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.03 PENHORA expedida pela 2ª Vara desta
comarca, ação de execução de título extrajudicial, (proc. 1357/2005 – valor da execução R$ 24.031,00).
R.04 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título
Extrajudicial (proc. 1359/2005 – valor da execução R$ 16.584,00). R.05 PENHORA expedida pela 2ª
Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1360/2005, valor
de execução R$ 1.435,00). R.06 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1361/2005 – valor da execução R$ 9.410,00). R.07 PENHORA
expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc.
1363/2005 – valor de execução R$ 25.732,00). R.08 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de
Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1365/2005 – valor de execução R$
8.827,40). R.9 PENHORA expedida pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De
Título Extrajudicial (proc. 1366/2005 – valor de execução R$ 7.075,00). R.10 PENHORA expedida pela 2ª
Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1428/2005 – valor
de execução R$ 21.529,00). R.11 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De
Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005 – valor de execução R$ 15.180,00). R.12 PENHORA
pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005
– valor de execução R$ 15.180,00). R.13 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0048/2006 – valor de execução R$ 30.292,00). R.14 PENHORA
pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0118/2006
– valor de execução R$ 18.180,00). R.15 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1345/2005 – valor de execução R$ 38.390,00). R.16 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1347/2005
– valor de execução R$ 31.397,00). R.17 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1429/2005 – valor de execução R$ 17.108,00). R.18 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1353/2005
– valor de execução R$ 111.342,00). R.19 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1405/2005 – valor de execução R$ 15.743,00). R.20 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1351/2005
– valor de execução R$ 20.290,00) R.21 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0049/2006 – valor de execução R$ 5.253,78) R.22 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1346/2005
– valor de execução R$ 13.972,00) R.23 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1348/2005 – valor de execução R$ 38.536,00) R.24 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1350/2005
– valor de execução R$ 18.1540,00) R.25 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0102/2006 – valor de execução R$ 6.980,00). R.27 PENHORA
pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1362/2005
– valor de execução R$ 13.285,00) R.28 PENHORA pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 552/2006 – valor de execução R$ 16.839,43) R.29 PENHORA
pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1364/2005
– valor de execução R$ 2.210,00) R.30 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De
Execução De Título Extrajudicial (proc. 1404/2005 – valor de execução R$ 17.892,00) R.31 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 0315/2006
– valor de execução R$ 10.880,00) R.32 PENHORA pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação
De Execução De Título Extrajudicial (proc. 146/2006 – valor de execução R$ 17.198,00) R.33 PENHORA
pela 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, Ação De Execução De Título Extrajudicial (proc. 1352/2005
– valor de execução R$ 69.440,00). R.36 INDISPONIBILIDADE DE BENS expedido pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Osvaldo Cruz/SP (proc.435/06). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 382.437,86 (trezentos e
oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos) para set/14.
Todos os valores serão atualizados na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do
TJ/SP. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado
até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros
interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças,
valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos
de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume.
Osvaldo Cruz, 29 de outubro de 2015.
Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Osvaldo Cruz - SP
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Edital - Devanir Antonio dos Reis - bens imóveis