10 de Outubro de 2013 Tax Alert Angola: Novas Regras de Documentação de Preços de Transferência Com a publicação do Decreto-Presidencial nº 147/13 de 1 de Outubro, entrou em vigor um novo regime de preços de transferência aplicável, em concreto, aos contribuintes do Grupo A do Imposto Industrial classificados como Grandes Contribuintes. Este regime insere-se no Estatuto dos Grandes Contribuintes que consagra, entre outros aspectos, obrigações declarativas e administrativas para os contribuintes visados. No que respeita especificamente à disciplina dos preços de transferência importa, desde logo, enunciar a obrigação de preparação por parte dos contribuintes de um Dossier para cada ano fiscal que caracterize as relações e preços praticados com as sociedades com as quais possuam relações especiais, sempre que os proveitos totais (vendas mais prestações de serviços) verificados na data de encerramento de contas do exercício sejam superiores a sete mil milhões de Kwanzas (aproximadamente USD 70.000.000). A obrigação de documentação em causa aplicar-se-á às operações realizadas no exercício de 2013, e deverá servir para justificar a paridade com as condições de mercado nos casos de operações comerciais realizadas pelo contribuinte e outra entidade, sujeita ou não a imposto industrial, num contexto de relações especiais. Para o efeito a lei determina que se entendem por operações comerciais quaisquer transacções de bens, direitos, serviços, bem como as operações financeiras. O referido Dossier deverá ser preparado por cada empresa individualmente, e entregue à Administração Fiscal até seis meses depois da data de encerramento do exercício fiscal. 10 de Outubro de 2013 Tax Alert Tax Alert O Dossier de preços de transferência deverá obedecer à seguinte estrutura: Tax Alert a) Sumário; b) Envolvente macro-económica; c) Apresentação da entidade; d) Análise funcional da entidade; e) Identificação das operações vinculadas; f)Análise económica das operações vinculadas; Especificamente no que respeita à análise económica das operações vinculadas, a Direcção Nacional de Impostos aceita os seguintes métodos: a) O método do preço comparável de mercado, b) O método do preço de revenda minorado; c) O método do custo majorado. A lei determina que existem relações especiais entre duas entidades quando uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra, nomeadamente: a) Quando os administradores ou gerentes de uma sociedade, bem como os cônjuges, ascendentes e descendentes destes, detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto na outra entidade; b) Quando a maioria dos membros dos órgãos de administração, direcção ou gerência sejam as mesmas pessoas ou, sendo pessoas diferentes, estejam ligadas entre si por casamento, união de facto ou parentesco na linha recta; c) Quando as entidades se encontrem vinculadas por via de contrato de subordinação; d) Quando se encontrem em relações de domínio ou de participações recíprocas, bem como vinculadas por via de contrato de subordinação, de grupo paritário, ou outro efeito equivalente nos termos da lei das sociedades comerciais; e) Quando entre uma e outra existam relações comerciais que representem mais de 80% do seu volume total de operações; Angola: Novas Regras de Documentação de Preços de Transferência 2 EY | Assurance | Tax | Transactions | Advisory About EY EY is a global leader in assurance, tax, transaction and advisory services. The insights and quality services we deliver help build trust and confidence in the capital markets and in economies the world over. We develop outstanding leaders who team to deliver on our promises to all of our stakeholders. In so doing, we play a critical role in building a better working world for our people, for our clients and for our communities. EY refers to the global organization and may refer to one or more of the member firms of Ernst & Young Global Limited, each of which is a separate legal entity. Ernst & Young Global Limited, a UK company limited by guarantee, does not provide services to clients. For more information about our organization, please visit ey.com. 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Verifica-se, no essencial, embora com algumas especificidades, a aderência aos princípios básicos estabelecidos nas orientações da OCDE sobre preços de transferência, sendo de destacar a consagração de apenas três métodos (os denominados métodos transacionais tradicionais), o que permite antecipar um maior enfoque numa lógica de individualização de transacções, em detrimento da sua agregação, que seria possível caso a lei possibilitasse a utilização do método da margem líquida da operação ou da repartição do lucro. Finalmente, importa referir que as penalidades e outras consequências associadas à não preparação da documentação, nos termos previstos na legislação, deverão ser determinadas das molduras penais previstas no âmbito do novo Código Geral Tributário, ainda não publicado. A EY, empresa líder a nível mundial na prestação de serviços de consultoria fiscal em matéria de preços de transferência, poderá assistir as empresas Angolanas abrangidas por esta nova Lei a analisar as suas necessidades de estruturação de documentação, com vista a dar resposta cabal às novas exigências e a implementar as soluções mais adequadas numa perspectiva de gestão do risco fiscal. Como pode a EY ajudar? A EY, dada a sua vasta experiência, está disponível para prestar todos os esclarecimentos que se mostrem adequados quanto a esta temática, nomeadamente na sua aplicação a situações específicas e na obtenção, junto da Administração Tributária e Aduaneira, de todas as informações que se mostrem necessárias para a correcta aplicação dos normativos legais.