TAX HIGHLIGHT 01.07.2009 DIRECTIVA JUROS E ROYALTIES ALTERAÇÃO DA TAXA DE RETENÇÃO INTEREST AND ROYALTIES DIRECTIVE AMENDMENT OF WITHHOLDING TAX RATE A partir de hoje, dia 1 de Julho de 2009 a taxa de retenção na fonte aplicada aos pagamentos de juros e royalties a sociedades associadas não residentes nos termos da Directiva Juros e Royalties (Directiva 2003/49/CE) será reduzida de 10% para 5%. As of today, July 1, 2009 the withholding tax rate applicable to the payment of interest and royalties to non-resident associated companies under the terms of Interest and Royalties Directive (Directive 2003/49/EC) will be reduced from 10% to 5%. Esta taxa de 5% manter-se-á em vigor até 30 de Junho de 2013, data em que será eliminada a retenção na fonte sobre estes rendimentos nos termos da referida Directiva. This 5% rate will be applicable until June 30, 2013 and thereafter this type of income will exempted from withholding tax in the terms set forth by the Directive. Recordamos ainda que, de acordo com o entendimento veiculado pela administração fiscal na Circular n.º 5/2009, de 1 de Abril, esta alteração na taxa aplicável não prejudicará a validade de 2 anos do modelo 01-DJR, aplicável à redução da taxa de retenção na fonte de IRC. We point out that, according to the understanding of the tax administration in the Administrative Ruling 5/2009, of April 1, this amendment to the tax rate will not compromise the 2-year validity of the forms 01-DJR already issued (ie, the forms applicable to the reduction of the IRC withholding rate). Relembramos ainda que, de acordo com aquela Circular, em caso de erro na aplicação da taxa do qual tenha resultado a retenção em excesso do montante de imposto, o meio adequado para solicitar a sua restituição é a reclamação graciosa e não a apresentação do modelo 02-DJR (o qual apenas se aplica a reembolsos de imposto nos casos em que o período de 2 anos de detenção ininterrupta da participação se complete após a verificação da obrigação de retenção). We also recall that, under the terms of said Administrative Ruling, whenever there is an error in the application of the tax rate resulting in an excessive amount of tax withheld, the adequate way to request the refund of such tax is the administrative claim and not form 02-DJR (which can only be used to request the refund of tax withheld at the general rates when the period of 2 years of uninterrupted detention of the participation is only completed after the obligation of withholding). Este Highlights contém informação e opiniões expressas de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email [email protected] . These highlights are not intended to be a comprehensive review of all developments in the law and practice, or to cover all aspects of those referred to. Readers should take legal advice before applying the information contained in this publication to specific issues or transactions. For more information please contact us at [email protected] © ABREU ADVOGADOS 2009 ABREU & ASSOCIADOS Sociedade de Advogados, RL [email protected] www.abreuadvogados.com LISBOA Av. das Forças Armadas, 125 12º 1600-079 Lisboa Portugal Tel. +351 21 723 18 00 Fax. +351 21 723 18 99 LISBOA PORTO MADEIRA ANGOLA (IN ASSOCIATION) LISBOA PORTO LISBOA | PORTO