REQUERIMENTO N.º
,de 2007.
(Do Sr. Deputado Gladson Cameli)
Requer o envio de Indicação ao
Ministro de Estado das Minas e Energia,
Edson Lobão, sugerindo modificação no Art.
02 Parágrafo II da Resolução Normativa
207/2006 da Agência Nacional de Energia
elétrica (ANEEL) a fim de incluir também no
benefício unidades consumidoras atendidas
por meio de geração a diesel.
Com fundamento nos termos art. 113, inciso I e parágrafo primeiro, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V.Ex.ª seja encaminhada ao
Ministro das Minas e Energia, a Indicação anexa, sugerindo que seja incluso no art.
02 parágrafo II da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) as unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel.
Sala das Sessões,
GLADSON CAMELI
DEPUTADO FEDERAL
PP/AC
de março de 2008.
INDICAÇÃO N.º ,de 2007.
(Do Sr. Deputado Gladson Cameli)
Sugere ao Sr. Ministro de Estado
das Minas e Energia, Edson Lobão,
inclusão no Art.2 Parágrafo II da Resolução
Normativa 207/2006 da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL) das unidades
consumidoras atendidas por meio de
geração a diesel.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Minas e Energia, Edson Lobão :
a) Considerando que a ANEEL já assegura descontos especiais nas
tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras atendidas por
meio do Sistema Interligado Nacional (SIN);
b) Considerando que a atividade pesqueira está incluída no grupo das
atividades agropecuária como estabelece a Constituição Federal (art.187 § 2°) e
Parágrafo Único do art.1° da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre política agrícola;
c) Considerando que na região amazônica a pesca é uma das mais
tradicionais atividades econômicas, servindo em muitas comunidades de único
meio artesanal de subsistência para milhares de famílias:
d)Considerando que em muitas localidades da Amazônia, em especial
as mais longínquas, carentes e isoladas, a energia elétrica é fornecida por
geração a diesel com altíssimo custo de produção e altas tarifas para os
consumidores;
e) Considerando finalmente a declarada contradição legal que
estabelece descontos especiais na tarifa de energia para consumidores do SIN
(de menor custo operacional), sem incluir no benefício os consumidores da
geração a diesel (de tarifa infinitamente maior) como é o caso da energia utilizada
por inúmeras cooperativas e colônias de pesca espalhadas por toda a região;
Vimos solicitar seu apoio e empenho pessoal na inclusão das
unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel nos descontos
especiais sobre tarifa rural.O foco é beneficiar de forma específica colônias e
cooperativas de pesca da região atendidas por energia a diesel que hoje padecem
de dificuldade crônica para quitar altas tarifas de energia elétrica que, muitas
vezes, comprometem ou impedem suas atividades fins.
GLADSON CAMELI
DEPUTADO FEDERAL
PP / AC
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gladson cameli deputado federal pp/ac