REQUERIMENTO N.º ,de 2007. (Do Sr. Deputado Gladson Cameli) Requer o envio de Indicação ao Ministro de Estado das Minas e Energia, Edson Lobão, sugerindo modificação no Art. 02 Parágrafo II da Resolução Normativa 207/2006 da Agência Nacional de Energia elétrica (ANEEL) a fim de incluir também no benefício unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel. Com fundamento nos termos art. 113, inciso I e parágrafo primeiro, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V.Ex.ª seja encaminhada ao Ministro das Minas e Energia, a Indicação anexa, sugerindo que seja incluso no art. 02 parágrafo II da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) as unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel. Sala das Sessões, GLADSON CAMELI DEPUTADO FEDERAL PP/AC de março de 2008. INDICAÇÃO N.º ,de 2007. (Do Sr. Deputado Gladson Cameli) Sugere ao Sr. Ministro de Estado das Minas e Energia, Edson Lobão, inclusão no Art.2 Parágrafo II da Resolução Normativa 207/2006 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) das unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel. Excelentíssimo Senhor Ministro das Minas e Energia, Edson Lobão : a) Considerando que a ANEEL já assegura descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras atendidas por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN); b) Considerando que a atividade pesqueira está incluída no grupo das atividades agropecuária como estabelece a Constituição Federal (art.187 § 2°) e Parágrafo Único do art.1° da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola; c) Considerando que na região amazônica a pesca é uma das mais tradicionais atividades econômicas, servindo em muitas comunidades de único meio artesanal de subsistência para milhares de famílias: d)Considerando que em muitas localidades da Amazônia, em especial as mais longínquas, carentes e isoladas, a energia elétrica é fornecida por geração a diesel com altíssimo custo de produção e altas tarifas para os consumidores; e) Considerando finalmente a declarada contradição legal que estabelece descontos especiais na tarifa de energia para consumidores do SIN (de menor custo operacional), sem incluir no benefício os consumidores da geração a diesel (de tarifa infinitamente maior) como é o caso da energia utilizada por inúmeras cooperativas e colônias de pesca espalhadas por toda a região; Vimos solicitar seu apoio e empenho pessoal na inclusão das unidades consumidoras atendidas por meio de geração a diesel nos descontos especiais sobre tarifa rural.O foco é beneficiar de forma específica colônias e cooperativas de pesca da região atendidas por energia a diesel que hoje padecem de dificuldade crônica para quitar altas tarifas de energia elétrica que, muitas vezes, comprometem ou impedem suas atividades fins. GLADSON CAMELI DEPUTADO FEDERAL PP / AC