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LEI N 18.189, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Data 26 de agosto de 2014
Súmula: Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado
bem como a Lei de auditoria ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1 Revoga:
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I – o art. 7 e o art, 63, ambos da Lei n 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe
sobre a Lei Florestal do Estado; e
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II – a Lei n 13.448, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental
compulsória.
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Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Antonio Caetano de Paula Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion
Deputado Estadual
Ademar Traiano
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Bernardo Ribas Carli
Deputado Estadual
(DOE - PR de 27.08.2014)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 27.08.2014.
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LEI No 18.189, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Data 26 de agosto de