o LEI N 18.189, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Data 26 de agosto de 2014 Súmula: Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado bem como a Lei de auditoria ambiental. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: o Art. 1 Revoga: o o I – o art. 7 e o art, 63, ambos da Lei n 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a Lei Florestal do Estado; e o II – a Lei n 13.448, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória. o Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Pedro Lupion Deputado Estadual Ademar Traiano Deputado Estadual Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli Deputado Estadual (DOE - PR de 27.08.2014) Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 27.08.2014.