MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 066/2015 NOME DA INSTITUIÇÃO: AES Brasil AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica n° 0016/2015-SRD/ANEEL de 09 de abril de 2015. EMENTA: Autorização à AMPLA para implantação de medição em tensão primária para faturamento de unidade consumidora do grupo B atendida por transformador exclusivo. CONTRIBUIÇÕES DA AES BRASIL A AES Brasil apoia a iniciativa da distribuidora Ampla Energia e Serviços S.A. (“AMPLA”) e o esforço da ANEEL em desenvolver e aplicar inovações tecnológicas para o combate e redução das perdas não técnicas. É notório que as evoluções tecnológicas implantadas com sucesso pela AMPLA em seus programas e projetos resultam na redução das perdas não técnicas, contribuindo para a modicidade tarifária com reais benefícios ao consumidor. Aliado a isso, a proposta de descontar das grandezas medidas o percentual referente às perdas na transformação, conforme define o art. 94 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 (“REN 414/10”), não ensejará prejuízo aos consumidores diretamente afetados com a medida, haja vista que as perdas na transformação serão compensadas. Assim, a AES Brasil é favorável à implantação de medição em tensão primária, para faturamento de unidade consumidora do grupo B atendida por transformador exclusivo, mesmo que em caráter experimental. Por fim, a AES Brasil solicita à ANEEL a extensão da possibilidade de implantação de medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B, atendidas por transformador exclusivo, a todas as distribuidoras brasileiras, permitindo aferir a eficácia dessa solução em diferentes áreas de concessão, que possuem características específicas, dadas as peculiaridades das diversas regiões do país. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Alteração da ementa Minuta de Resolução Ementa Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A. AMPLA, a implantar e utilizar, para efeito de faturamento, medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B atendidas por transformador exclusivo. Minuta de Resolução Art. 1º Autorizar a Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA a implantar e utilizar na sua área de concessão, em caráter experimental, medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B atendidas por transformador exclusivo. Minuta de Resolução Art. 7º A distribuidora deve encaminhar à ANEEL no 12º mês após a publicação desta Resolução relatório contendo a quantidade de unidades consumidoras abrangidas, as vantagens e desvantagens do sistema implantado, a repercussão junto aos consumidores e demais informações que julgar necessárias. É entendimento da AES Brasil que a possibilidade de implantação de medição em tensão primária em Minuta de Resolução unidades consumidoras do grupo B, atendidas por transformador exclusivo, mesmo que em caráter Ementa experimental, deve ser estendida a todas as distribuidoras brasileiras, permitindo aferir a eficácia Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A. - dessa solução em diferentes áreas de concessão. AMPLA as concessionárias de distribuição de energia elétrica, a implantar e utilizar, para efeito de faturamento, medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B atendidas por transformador exclusivo. Alteração do artigo Justificativa apresentada no item acima – Alteração da ementa. Minuta de Resolução Art. 1º Autorizar a Ampla Energia e Serviços S.A. - AMPLA as concessionárias de distribuição de energia elétrica a implantar e utilizar na sua área de concessão, em caráter experimental, medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B atendidas por transformador exclusivo. Alteração do artigo A alteração desse artigo é necessária para o alinhamento da proposta da AES Brasil, acerca da Minuta de Resolução extensão da possibilidade de implementar medição em tensão primária em unidades consumidoras do Art. 7º A distribuidora deve encaminhar à ANEEL grupo B, atendidas por transformador exclusivo, a no 12º mês após a publicação desta Resolução a todas as distribuidoras brasileiras, possibilitando a implementação da medição em tensão primária conclusão dos experimentos iniciados após a em unidades consumidoras do grupo B atendidas publicação desta resolução. por transformador exclusivo, um relatório contendo a quantidade de unidades consumidoras abrangidas, as vantagens e desvantagens do sistema implantado, a repercussão junto aos consumidores e demais informações que julgar necessárias. 2 Inserção de parágrafo Minuta de Resolução Minuta de Resolução Art. 8º A autorização de que trata esta Art. 8º (...) resolução terá validade até que o assunto seja objeto de regulamentação pela ANEEL. Conforme exposto no item anterior, com a inserção desse parágrafo único, as distribuidoras poderão implementar medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B, atendidas por transformador exclusivo, com prazo mínimo de 12 meses para a conclusão dos experimentos. Parágrafo Único. No caso de regulamentação do assunto pela ANEEL, será reservado o direito da distribuidora de manter a medição em tensão primária em unidades consumidoras do grupo B, atendidas por transformador exclusivo, até que seja concluído o 12º mês, contados a partir da implementação de tal medida. 3