MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 066/2015
NOME DA INSTITUIÇÃO: AES Brasil
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica n° 0016/2015-SRD/ANEEL de 09 de abril de 2015.
EMENTA: Autorização à AMPLA para implantação de medição em tensão primária para
faturamento de unidade consumidora do grupo B atendida por transformador exclusivo.
CONTRIBUIÇÕES DA AES BRASIL
A AES Brasil apoia a iniciativa da distribuidora Ampla Energia e Serviços S.A. (“AMPLA”) e o esforço da ANEEL em desenvolver e aplicar
inovações tecnológicas para o combate e redução das perdas não técnicas.
É notório que as evoluções tecnológicas implantadas com sucesso pela AMPLA em seus programas e projetos resultam na redução das
perdas não técnicas, contribuindo para a modicidade tarifária com reais benefícios ao consumidor. Aliado a isso, a proposta de descontar das
grandezas medidas o percentual referente às perdas na transformação, conforme define o art. 94 da Resolução Normativa nº 414, de 2010
(“REN 414/10”), não ensejará prejuízo aos consumidores diretamente afetados com a medida, haja vista que as perdas na transformação
serão compensadas. Assim, a AES Brasil é favorável à implantação de medição em tensão primária, para faturamento de unidade
consumidora do grupo B atendida por transformador exclusivo, mesmo que em caráter experimental.
Por fim, a AES Brasil solicita à ANEEL a extensão da possibilidade de implantação de medição em tensão primária em unidades
consumidoras do grupo B, atendidas por transformador exclusivo, a todas as distribuidoras brasileiras, permitindo aferir a eficácia dessa
solução em diferentes áreas de concessão, que possuem características específicas, dadas as peculiaridades das diversas regiões do país.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Alteração da ementa
Minuta de Resolução
Ementa
Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A. AMPLA, a implantar e utilizar, para efeito de
faturamento, medição em tensão primária em
unidades consumidoras do grupo B atendidas
por transformador exclusivo.
Minuta de Resolução
Art. 1º Autorizar a Ampla Energia e Serviços
S.A. - AMPLA a implantar e utilizar na sua
área de concessão, em caráter experimental,
medição em tensão primária em unidades
consumidoras do grupo B atendidas por
transformador exclusivo.
Minuta de Resolução
Art. 7º A distribuidora deve encaminhar à
ANEEL no 12º mês após a publicação desta
Resolução relatório contendo a quantidade de
unidades consumidoras abrangidas, as
vantagens e desvantagens do sistema
implantado, a repercussão junto aos
consumidores e demais informações que
julgar necessárias.
É entendimento da AES Brasil que a possibilidade
de implantação de medição em tensão primária em
Minuta de Resolução
unidades consumidoras do grupo B, atendidas por
transformador exclusivo, mesmo que em caráter
Ementa
experimental, deve ser estendida a todas as
distribuidoras brasileiras, permitindo aferir a eficácia
Autoriza a Ampla Energia e Serviços S.A. - dessa solução em diferentes áreas de concessão.
AMPLA as concessionárias de distribuição de
energia elétrica, a implantar e utilizar, para efeito
de faturamento, medição em tensão primária em
unidades consumidoras do grupo B atendidas por
transformador exclusivo.
Alteração do artigo
Justificativa apresentada no item acima – Alteração
da ementa.
Minuta de Resolução
Art. 1º Autorizar a Ampla Energia e Serviços S.A.
- AMPLA as concessionárias de distribuição de
energia elétrica a implantar e utilizar na sua área
de concessão, em caráter experimental, medição
em tensão primária em unidades consumidoras do
grupo B atendidas por transformador exclusivo.
Alteração do artigo
A alteração desse artigo é necessária para o
alinhamento da proposta da AES Brasil, acerca da
Minuta de Resolução
extensão da possibilidade de implementar medição
em tensão primária em unidades consumidoras do
Art. 7º A distribuidora deve encaminhar à ANEEL grupo B, atendidas por transformador exclusivo, a
no 12º mês após a publicação desta Resolução a todas as distribuidoras brasileiras, possibilitando a
implementação da medição em tensão primária
conclusão dos experimentos iniciados após a
em unidades consumidoras do grupo B atendidas publicação desta resolução.
por transformador exclusivo, um relatório
contendo a quantidade de unidades consumidoras
abrangidas, as vantagens e desvantagens do
sistema implantado, a repercussão junto aos
consumidores e demais informações que julgar
necessárias.
2
Inserção de parágrafo
Minuta de Resolução
Minuta de Resolução
Art. 8º A autorização de que trata esta
Art. 8º (...)
resolução terá validade até que o assunto seja
objeto de regulamentação pela ANEEL.
Conforme exposto no item anterior, com a inserção
desse parágrafo único, as distribuidoras poderão
implementar medição em tensão primária em
unidades consumidoras do grupo B, atendidas por
transformador exclusivo, com prazo mínimo de 12
meses para a conclusão dos experimentos.
Parágrafo Único. No caso de regulamentação do
assunto pela ANEEL, será reservado o direito da
distribuidora de manter a medição em tensão
primária em unidades consumidoras do grupo B,
atendidas por transformador exclusivo, até que
seja concluído o 12º mês, contados a partir da
implementação de tal medida.
3
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AES Brasil