Sistema Financeiro Sistema Financeiro Brasileiro Conceitos e funções Define-se o sistema financeiro de um país como um conjunto de instituições, instrumentos e mercados agrupados de uma forma harmônica, com a finalidade de canalizar poupança das unidades superavitárias até o investimento demandado pelas unidades deficitárias. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções Podemos entender, também, o sistema financeiro como a soma das unidades operacionais que o compõem e dos responsáveis pelas políticas monetárias, creditícia, cambial e fiscal, que regulam o seu funcionamento, bem como os fluxos monetários entre os que dispõem de recursos financeiros e os que deles careçam, para as suas atividades de produção e consumo. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções Se o sistema financeiro não acompanha as exigências das modificações acusadas pela economia, ou se funcionam em sentido oposto a elas, isso tenderá a constituir-se em grave obstáculo às atividades produtivas, desestimulando o esforço da coletividade, que verá frustrados seus justos anseios de progresso. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções O mau funcionamento do sistema financeiro gera perturbações nos fluxos monetários, cujos efeitos, quando excessivos, são de demorada correção e manifestam-se sob as seguintes formas: PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções o Luta desenfreada pelos recursos financeiros, encarecendo-os; o Transferência de atividades econômicas próprias da iniciativa privada para o setor público; o Instabilidade do nível de preços e consequentemente inutilização das previsões econômicas; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções o Insuficiência de dinamização do mercado financeiro nacional, que passa a funcionar como um sistema arterial esclerosado; o Desestímulo à poupança espontânea dos indivíduos e das empresas, que passa a ser substituída pela de caráter forçado, nem sempre transformada em investimentos. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções O sistema financeiro, de maneira simplificada, pode assumir três funções básicas na economia: PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções Facilitar a designação temporal de recursos, permitindo que os agentes transladem suas decisões de investimento e consumo entre distintos momentos de tempo e áreas geográficas; Permitir a canalização da poupança ao investimento, permitindo que a poupança encontre seu uso alternativo mais produtivo; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Conceitos e funções Proporcionar ferramentas para a redistribuição e diversificação dos riscos, permitindo sua gestão por parte dos agentes. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema normativo O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo e outro operativo. O subsistema normativo cria as normas que orientarão o funcionamento do sistema. Suas funções são regular, controlar e exercer fiscalização sobre as instituições intermediadoras, disciplinar todas as modalidades de crédito bem como dos títulos e valores mobiliários. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema normativo As instituições que compõem o subsistema normativo são: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O subsistema operativo é constituído pelas instituições públicas e privadas que atuam no mercado financeiro. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Comissão de Valores Mobiliários É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda com a finalidade de fiscalizar e regular o mercado de títulos de renda variável, tendo as seguintes atribuições prevista em lei: o Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; o Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Comissão de Valores Mobiliários o Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa; o Proteger os titulares de valores mobiliários; o Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinada a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado; o Assegurar o acesso do público as informações sobre os valores mobiliários negociados em bolsa. PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS São caracterizadas pela captação de depósitos à vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos cliente. Bancos comerciais – controle público ou privado, constituído sob a forma de sociedade anônima para atender as necessidades de financiamento de curto e longo prazo para a indústria, o comércio e o público em geral; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS São caracterizadas pela captação de depósitos à vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos cliente. Caixa Econômica Federal – controle público, constituída sob a forma de empresa pública, responsável pela operação das políticas de habitação, saneamento básico, assistência social e transporte; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS São caracterizadas pela captação de depósitos à vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos cliente. Cooperativas de crédito – constituídas sob a forma de sociedade limitada têm como finalidade o atendimento dos seus associados através da concessão do crédito; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS São caracterizadas pela captação de depósitos à vista, livremente movimentados por meio de cheques emitidos pelos cliente. Bancos múltiplos com carteira comercial – controle público ou privado, constituído sob a forma de sociedade anônima oferece operações comerciais, investimento, desenvolvimento, crédito imobiliário e arrendamento. Gerenciam fundos de investimento. Obrigatoriamente devem ter duas carteiras; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Bancos de investimento – operam com depósitos e empréstimos a prazos superiores a um ano com o objetivo de participarem do financiamento a médio e longo prazo dos recursos necessários ao suprimento dos recursos necessários à formação de capital fixo ou permanente; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Sociedade de arrendamento mercantil – são constituídas sob a forma de sociedade anônima e através da emissão de debêntures financiam capital permanente; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Sociedade de crédito, investimento e financiamento – constituídas sob a forma de sociedade anônimas, buscam através da colocação de letras de câmbio e de recibos de depósitos bancários o financiamento do consumo e do capital de giro; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Sociedade investimento de capital estrangeiro – participam pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior com o objetivo de subscrever ou comprar ações de empresas; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Sociedade de crédito imobiliário – através da colocação de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiro e repasse da CEF, sob a constituição de sociedade anônima, buscam o financiamento habitacional bem como o capital de giro das empresas de incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS São aquelas que operam com ativos financeiros não monetários, ao qual não é permitida a emissão de moeda escritural. Associação de poupança e empréstimo – são constituídas sob a forma de sociedade civil, suas ações são direcionadas ao mercado imobiliário e ao sistema financeiro de habilitação sendo suas ações mantidas pelos depósitos das cadernetas de poupança, letras e cédulas hipotecárias além dos depósitos interfinanceiros e repasses da CEF; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Bolsa de valores – sob a forma de sociedade anônima ou associação civil objetivam manter local ao encontro dos membros e à realização de compra e venda de valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade corretora de câmbio – sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, têm por objeto exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários – sob a forma sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada tem como objetivo operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários – encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários – sob a forma de sociedade anônima ou cotas de responsabilidade limitada prestam serviços comuns às corretoras de valores uma vez que não tem acesso às bolsas de valores e de mercadorias; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Agentes autônomos de investimento – sob a forma de pessoa natural ou jurídica que tenha como atividade a distribuição de títulos e valores mobiliários, cotas de fundos de investimento e derivativos sempre sob a responsabilidade de preposto integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo DISTRIBUIDORES MOBILIÁRIOS DE TÍTULOS E VALORES Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e empresas que necessitam de recursos para realização de projetos de investimentos. Sociedade de compensação e liquidação de operações – são responsáveis pela compensação e liquidação das operações feitas no mercado à vista, a termo e de opções da bolsa de valores. Para o mercado de capitais as operações são feitas pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo AGENTES ESPECIAIS Entidades formadas para encorajar atividades econômicas específicas, tornando o financiamento mais ágil e garantido. Banco do Brasil – sob a forma de sociedade anônima é um banco múltiplo sendo o principal executor da política oficial de crédito rural e industrial no país; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo AGENTES ESPECIAIS Entidades formadas para encorajar atividades econômicas específicas, tornando o financiamento mais ágil e garantido. Banco de Desenvolvimento Econômico e Social – sob a forma de empresa pública federal tem como objetivo fomentar a atividade econômica do país contribuindo para o desenvolvimento setorial e regional através de operações de empréstimos e participação acionária nas empresas; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo AGENTES ESPECIAIS Entidades formadas para encorajar atividades econômicas específicas, tornando o financiamento mais ágil e garantido. Banco do Nordeste do Brasil – sob a forma de tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da região Nordeste; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Subsistema operativo AGENTES ESPECIAIS Entidades formadas para encorajar atividades econômicas específicas, tornando o financiamento mais ágil e garantido. Banco da Amazônia – sob a denominação tem como objetivo a modernização dos empreendimentos agrícolas, pecuários e industriais de grande impacto para a economia regional; PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009. Valores mobiliários São considerado valores mobiliários todos os títulos ou contratos, emitidos por sociedade anônima, de investimento, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros estando sujeitos ao registro na Comissão de Valores Mobiliários para comercialização no mercado de capitais. O art. 2 da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01, define como valores mobiliários: Valores mobiliários I. as ações, debêntures e bônus de subscrição; II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários; III. os certificados de depósito de valores mobiliários; IV. as cédulas de debêntures; V. as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; Valores mobiliários VI. as notas comerciais; VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes. Valores mobiliários Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira.