Ofício 182/2015/ANMP Brasília – DF, 19 de agosto de 2015. Ao Ilmo. Sr, Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 7º andar, sala 700 Nesta Ilustríssimo Senhor Secretário, Assunto: Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT) – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) – Carreira de Perito Médico Previdenciário – Negociações coletivas – Reajustes salariais – Melhoria das condições de trabalho – Reestruturação da Carreira – Insistência por parte da ANMP no agendamento de encontros e de reuniões para discutir os pleitos da Carreira – Ausência de respostas por parte da SRT/MPOG – Inércia injustificada da Administração Pública A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, ANMP, é uma entidade de classe de âmbito nacional legalmente instituída desde 2003, que congrega mais de 5 (cinco) mil servidores, aposentados e pensionistas. Nos termos do art. 1º, incisos II, V, IX e X1, do seu Estatuto Social, a ANMP atua sempre na defesa dos interesses e dos direitos de seus filiados, de modo a garantir melhorias das suas condições de trabalho e de seus salários e proventos. 1 Art. 1º A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANMP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da categoria de Peritos Médicos e Supervisores Médicos Periciais da Previdência Social, ou de categorias que venham a sucedê-los, com foro em Brasília (DF) e sede situada no SHS, Quadra 06, Bloco A, salas 408/409, Edifício Brasil 21, Brasília, Distrito Federal. Constitui-se por tempo indeterminado e com número ilimitado de filiados. Rege-se por este Estatuto, regimentos e pela legislação vigente, e tem como objetivos sociais: (…) II – Representar os servidores ativos e aposentados de formação médica da Previdência Social – doravante referidos simplesmente como Peritos Médicos – bem como seus pensionistas, em âmbito nacional, defendendo seus interesses e direitos, quer judicial ou extrajudicialmente, de acordo com as disposições da Constituição Federal e das leis vigentes. (…) V – Promover medidas de interesse geral de seus filiados, defendendo a categoria e seus movimentos legítimos, como busca de melhorias salariais e de condições de trabalho, eventuais paralisações reivindicatórias ou greves, e outros; (…) 1 Em atenção a tais objetivos estatutários e diante do acúmulo de circunstâncias negativas que culminaram no atual quadro caótico da Carreira de Perito Médico Previdenciário, a Associação deu início, no dia 25 de junho de 2015, à mais uma rodada de negociações coletivas com esta SRT, órgão responsável pela resolução de conflitos atinentes aos vencimentos e às condições de trabalho dos servidores públicos federais, nos termos do art. 40 do Decreto n. 8.189/2014. Para o que ora importa, faz-se necessária a transcrição do cronograma de todos os encontros realizados entre a Diretoria da ANMP e os representantes da SRT para tratar dos assuntos de interesse de seus filiados (notícias anexas): Dia 25/06/2015 – Reunião com a SRT e com mais de 50 (cinquenta) entidades representativas de classe para a apresentação da proposta de ajuste genérico formulada pelo Governo Federal Dia 07/07/2015 – Reunião com a SRT e com outras entidades representativas de classe na qual foi oferecida a contraproposta da ANMP em relação ao que havia sido oferecido pelo Governo Federal Dia 27/07/2015 – Reunião com a SRT para a apresentação da nova proposta da ANMP relacionada à reestruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciários Além do comparecimento a todas essas reuniões, a ANMP encaminhou, no dia 06 de julho de 2015, o Ofício n. 124/2015 (anexo) ao Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, Sr. Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, no qual reiterou a situação de extrema precariedade da Carreira de Perito Médico Previdenciário. Cumpre destacar, ainda, que no último encontro, realizado no dia 27 de julho de 2015, foi firmado compromisso público por parte dos representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de que seria encaminhada proposta de reajuste salarial e de melhoria das condições de trabalho à Associação no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) semanas. Em respeito ao acordo firmado com a SRT, a ANMP pacientemente aguardou o transcurso do interregno de 21 (vinte e um) dias sem oferecer qualquer tipo de resistência ou de desgaste, de sorte a garantir a correta continuidade das negociações. No dia 18 de agosto de 2015, findou-se o prazo estipulado de maneira improrrogável pela SRT. A Diretoria da Associação, diante da intensa pressão exercida pelos seus filiados devido ao anseio por melhores condições de trabalho e à necessidade de reajustes salariais, tentou contatar incessantemente os representantes responsáveis pelas negociações, conforme demonstram as mensagens eletrônicas anexas. No entanto, tais tentativas não foram exitosas. IX – Promover entendimento junto à Direção Geral do INSS, visando ao aprimoramento dos métodos e das normas de trabalho, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade do serviço, bem como as condições de trabalho dos Peritos Médicos; X – Promover acordos entre órgãos governamentais responsáveis pelas medidas relativas a vencimentos, proventos e aperfeiçoamento dos servidores médicos, de modo a garantir o alcance de faixas salariais dignas dos servidores ativos e inativos da categoria (…) 2 Após a adoção de todas as medidas necessárias para o regular prosseguimento das negociações e das tratativas, os representantes da Administração Pública Federal se mostraram plenamente indiferentes em relação aos pleitos da categoria representada pela ANMP. A partir da análise de todo o contexto apresentado, está flagrantemente comprovado o fato de que todas as possíveis e regulares tentativas de negociação com os representantes do Poder Executivo foram frustradas de maneira injustificada por parte destes. Diante de todo o exposto, a ANMP vem, por meio de seu representante legal, informar que, em virtude da situação de extrema precariedade vivenciada pela Carreira de Perito Médico Previdenciário e da inércia injustificada da Administração Pública Federal em relação a esse cenário, serão iniciados todos os procedimentos previstos na legislação e em seu Estatuto Social para a deflagração de movimento paredista com o objetivo de defender os interesses da categoria. Atenciosamente. Francisco Eduardo Cardoso Alves Presidente ANMP Samuel Abranques de Oliveira Vice-Presidente da ANMP Luiz Carlos de Teive e Argolo Diretor Sindical 3