Direito das Pessoas e da Família
Pessoas Jurídicas
ASSOCIAÇÕES
Análise Comparativa de Estatutos
Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo
1. Elementos Fundamentais dos Estatutos
Denominação
Extinção
Sede
Estatutos
Estatuto dos
Associados
Duração
Forma de
funcionamento
/ organização
Fins/objecto
Código Civil
artigo 167.º
2. Denominação
Princípio
da
verdade
Artigo 2.º
O SPORTING CLUBE DE
PORTUGAL é um clube
desportivo, constituído como
pessoa colectiva de direito
privado e declarado de utilidade
pública (…).
Denominação
Princípio
da
novidade
Artigo 1.º
(Natureza, Sede e Duração)
1. A Associação Nacional de
Municípios Portugueses,
entidade de direito privado,
constituída por escritura pública
(…).
3. Sede
1.
2.
Artigo 4.º
O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem a sua sede em Lisboa, mas as
instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
Em homenagem ao fundador da colectividade, o principal campo de
jogos designar-se-á “Estádio José Alvalade”.
Artigo 1.º
(Natureza, Sede e Duração)
3. A ANMP tem a sua sede em Coimbra, na Avenida Marnoco e Sousa, 52,
Freguesia de Santo António dos Olivais.
4. Duração
Duração
Tempo
indeterminado
Limitada
Código Civil:
Artigo 167.º
(Acto de constituição e
estatutos)
1. O acto de constituição da
associação especificará (…)
a sua duração, quando a
associação não se constitua
por tempo indeterminado.
Limite
temporal
Limite
determinável
Artigo 1.º
(Natureza, Sede e
Duração)
2. A ANMP existirá por
tempo indeterminado.
5. Fins/Objecto
Artigo 5.º
O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem como fins a educação física, o
fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na
de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa
concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.
5. Fins/Objecto
Artigo 2.º
(Fins)
A ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e
representação do poder local e em especial:
a) A representação e defesa dos municípios e das freguesias perante os
órgãos de soberania;
(…)
6. Forma de funcionamento/organização
O que entende o legislador por “forma de
funcionamento”?
Um órgão de
ADMINISTRAÇÃO
Para a generalidade
dos autores:
-Órgãos;
-Suas relações.
Órgãos
obrigatórios
segundo a lei
Um órgão de
FISCALIZAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL
6. Forma de funcionamento/organização
Um órgão de
ADMINISTRAÇÃO
+ Assembleia Geral
172.º e ss.
Órgãos
obrigatórios
Artigo 162.º do
Código Civil
Um órgão de
FISCALIZAÇÃO
Outros órgãos a
definir pelos
estatutos
6. Forma de funcionamento/organização
Artigo 35.º
1 – São órgãos sociais do SPORTING
CLUBE DE PORTUGAL:
a) a Assembleia Geral, a respectiva Mesa
e o seu Presidente;
b) o Conselho Directivo;
c) o Conselho Fiscal e Disciplinar;
d) o Conselho Leonino.
Artigo 5.º
(Órgãos)
1. São órgãos da ANMP:
a) O Congresso Nacional;
b) O Conselho Geral;
c) O Conselho Directivo;
d) O Conselho Fiscal;
e) O Conselho Consultivo.
Artigo 37.º
Artigo 5.º
1 – O mandato dos titulares dos órgãos
sociais é de quatro anos.
2. A duração do mandato dos órgãos da
ANMP eleitos em Congresso é a mesma da
dos órgãos autárquicos.
6. Forma de funcionamento/organização
a) Assembleia Geral
Competência
Legal
Estatutária
Residual
Artigo 43.º
1. Na Assembleia Geral, composta
pelos sócios efectivos no pleno gozo
dos seus direitos e admitidos há pelo
menos doze meses, reside o poder
supremo do Clube.
Artigo 6.º
(Natureza e composição)
1. O Congresso Nacional é o órgão
máximo de representação da ANMP.
6. Forma de funcionamento/organização
a) Assembleia Geral
Destituição dos
titulares dos órgãos
da associação
Aprovação do
balanço
Artigo 172º/2
do Código
Civil
Competências
da AG
Alteração dos
estatutos
Extinção da
associação
Autorização para esta
[associação] demandar os
administradores por
factos praticados no
exercício do cargo
6. Forma de funcionamento/organização
b) Órgão de Administração
Artigo 56.º
1 – O Conselho Directivo será composto por um número de membros não inferior a cinco nem
superior a onze, sendo um o Presidente, que terá voto de qualidade, outro ou outros, em
número não superior a cinco, Vice-Presidentes, e os restantes Vogais.
Artigo 13.º
(Composição)
O Conselho Directivo é composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e sete Vogais,
eleitos pelo Congresso Nacional em lista plurinominal, de entre os delegados.
6. Forma de funcionamento/organização
c) Órgão fiscalizador
Artigo 59.º
1 – O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos
de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente.
Artigo 18.º
(Composição)
O Conselho Fiscal é composto por treze elementos, sendo um Presidente, cinco VicePresidentes e sete Vogais.
7. Estatuto dos Associados
Admissão
Exclusão
Classificação
Associados
Deveres
Direitos
Código Civil
Artigo 180.º
(Natureza pessoal da
qualidade de
associado)
7. Estatuto dos Associados
7.1.Admissão
Pode integrar
associações que
já existam
Artigo 46º CRP:
Liberdade de
Associação
Pode
desvincular-se
Pode constituir
associações
Código Civil
Artigo 167.º
(…)
2. Os estatutos podem
especificar ainda os direitos
e obrigações dos associados ,
as condições da sua
admissão, saída e exclusão
(…).
7. Estatuto dos Associados
7.1.Admissão
Artigo 14.º
Podem adquirir a qualidade de sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL as
pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os
condicionalismos prescritos nestes estatutos.
Artigo 3.º
(Membros)
1. São membros da ANMP todos os Municípios Portugueses e Associações de
Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão
executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.
7. Estatuto dos Associados
7.2.Classificação
Artigo 15.º
1 . Os sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL repartem-se pelas
seguintes categorias:
a) Sócios Efectivos;
b) Sócios Auxiliares;
c) Sócios Atletas.
2. É admitida a criação, pela Assembleia Geral, de outras categorias de
sócios, com especificação dos seus direitos e deveres.
7. Estatuto dos Associados
7.3.Direitos
1. Direitos
participativos
Direitos dos
associados
3. Direitos
honoríficos e
designativos
2.Direitos de
desfruto de
benefícios
associativos
Designações do Professor Menezes Cordeiro
7. Estatuto dos Associados
7.3.Direitos
1.
Direitos participativos
SCP – art. 20.º/ a) a g)
ANMP – art. 3.º/ a); b)
2.Direitos de desfruto de
benefícios associativos
SCP – art. 20.º/ j) e i)
ANMP – art. 3.º/ c)
3. Direitos honoríficos e
designativos
SCP – art. 20.º/ h)
Em articulação com os artigos 23.º a 28.º
7. Estatuto dos Associados
7.4.Deveres
1. Obrigações
contributivas
Deveres dos
associados
3. Deveres
acessórios
2.Obrigações
participativas
Designações do Professor Menezes Cordeiro
7. Estatuto dos Associados
7.4.Deveres
1. Obrigações contributivas
SCP – art.21.º/b)
ANMP – art.4.º/a)
2. Obrigações participativas
SCP – art. 21.º/a), c), d), e), g),
h), i)
ANMP – art.4.º/b)
3. Deveres acessórios
SCP – art.21.º/f)
7. Estatuto dos Associados
7.4.Deveres
Infracção
• Violação de um
dever
Responsabilidade
disciplinar
• Procedimento
disciplinar:
• Princípio da
Legalidade
• Princípio in dubio pro
reo
• Princípio non bis in
idem
• Princípio da
Proporcionalidade
• Princípio da
Adequação
• Princípio do
Contraditório
Sporting Clube de Portugal – artigo 29.º
7. Estatuto dos Associados
7.5.Exclusão
SPORTING CLUBE DE
PORTUGAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
MUNICÍPIOS
“Expulsão”
n.º2/d)
“Abandono”
Causas
“Não pagamento
de quotas ”
Causas
n.º7
a)
“Irradiação”
b)
“Exoneração”
Art. 20.º/1/i)
Artigo 29.º
Artigo 4.º/1
Efeitos: Artigo 181.º do Código Civil
8.Extinção
Deliberação
da AG
Decisão
Judicial
Decurso do
prazo
Extinção
Falecimento/
desaparecimento
de todos os
associados
Causa
prevista nos
estatutos
Código Civil
Artigo 182.º a 184.º
8.Extinção
Artigo 69.º
1 – A dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL só poderá ser
deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse
fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três
quartos do número dos sócios com representação estatutária em
Assembleia Geral.
Artigo 36.º
(Dissolução)
1 . A ANMP pode ser dissolvida por deliberação de quatro quintos dos
Delegados ao Congresso Nacional, em reunião especialmente
convocada para esse fim.
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