ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº: 013/2010 AUTOS DE INFRAÇÃO Nrs.: 2009/000047 (proc.043.32587/2009), 2009/000048 (proc.043.32588/2009), 2009/000049 (proc.043.06809/2009) e 2009/000050 (proc.043.32609/2009) RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SPYDER GESTÃO EMPRESARIAL LTDA RECORRIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF RELATOR: CONS. JOSÉ MARIA DE MOURA E VASCONCELOS SESSÃO REALIZADA NO DIA 04.11.2010 EMENTA: ISSQN. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ORIUNDAS DAS ATIVIDADES DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, ORGANIZAÇÃO DE PALESTRAS, BUFÊ, SEM A DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS, E DE NOTAS FISCAIS CANCELADAS SEM A ANEXAÇÃO DE TODAS AS VIAS SÃO TRIBUTADAS PELO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES MENSAIS DE SERVIÇOS POSTERIOR À AUTUAÇÃO NÃO ILIDE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ART.186, § 3° DO DECRETO N° 7.232/2007. 1. Os autos de infração nrs. 2009/000047 e 2009/000048, lavrados pelo recolhimento do ISSQN Próprio a menor, consideraram corretamente na apuração da base de cálculo do imposto, as receitas oriundas de notas fiscais referentes à locação de espaço para eventos, organização de palestras, serviço de bufê, sem a discriminação das mercadorias, e notas fiscais canceladas sem a anexação de todas as vias. 2. As retificações das Declarações Mensais de Serviços, realizadas posteriormente à ciência da autuação pelo contribuinte, não ilidem a aplicação das penalidades contidas nos autos de infração nrs. 2009/000049 e 2009/000050, lavrados pela apresentação destas declarações com informações inexatas, conforme entendimento do art. 186, § 3° do Decreto n° 7.232/2007. 3. Recurso Voluntário conhecido e improvido. ACÓRDÃO N° 028/2010 Vistos, relatados e discutidos os autos em comento, acordam os membros do Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, conhecer o recurso e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a douta decisão de Primeira Instância que julgou procedentes os autos de infração nrs. 2009/000047, 2009/000048, 2009/000049 e 2009/000050, nos termos do voto do Conselheiro relator, José Maria de Moura e Vasconcelos. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO Compareceram também a sessão os Conselheiros José Moacy Leal, Neide Maria Viana de Sousa, Adine Coutinho Brito e o Representante da Fazenda Pública, Ozias Viera da Silva. Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, 04 de novembro de 2010. José Maria de M. e Vasconcelos Conselheiro Relator Jerônimo Permínio de Sousa Filho Presidente