ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº: 013/2010
AUTOS DE INFRAÇÃO Nrs.: 2009/000047 (proc.043.32587/2009), 2009/000048
(proc.043.32588/2009), 2009/000049 (proc.043.06809/2009) e 2009/000050
(proc.043.32609/2009)
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SPYDER GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
RECORRIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMF
RELATOR: CONS. JOSÉ MARIA DE MOURA E VASCONCELOS
SESSÃO REALIZADA NO DIA 04.11.2010
EMENTA: ISSQN. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS ORIUNDAS DAS
ATIVIDADES DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS, ORGANIZAÇÃO
DE PALESTRAS, BUFÊ, SEM A DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS, E DE
NOTAS FISCAIS CANCELADAS SEM A ANEXAÇÃO DE TODAS AS VIAS SÃO
TRIBUTADAS PELO IMPOSTO. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES MENSAIS
DE SERVIÇOS POSTERIOR À AUTUAÇÃO NÃO ILIDE APLICAÇÃO DA
PENALIDADE. ART.186, § 3° DO DECRETO N° 7.232/2007.
1.
Os autos de infração nrs. 2009/000047 e 2009/000048, lavrados pelo
recolhimento do ISSQN Próprio a menor, consideraram corretamente na
apuração da base de cálculo do imposto, as receitas oriundas de notas fiscais
referentes à locação de espaço para eventos, organização de palestras, serviço de
bufê, sem a discriminação das mercadorias, e notas fiscais canceladas sem a
anexação de todas as vias.
2.
As retificações das Declarações Mensais de Serviços, realizadas
posteriormente à ciência da autuação pelo contribuinte, não ilidem a aplicação
das penalidades contidas nos autos de infração nrs. 2009/000049 e 2009/000050,
lavrados pela apresentação destas declarações com informações inexatas,
conforme entendimento do art. 186, § 3° do Decreto n° 7.232/2007.
3.
Recurso Voluntário conhecido e improvido.
ACÓRDÃO N° 028/2010
Vistos, relatados e discutidos os autos em comento, acordam os membros do
Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, conhecer o recurso e, por
unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a douta decisão de
Primeira Instância que julgou procedentes os autos de infração nrs. 2009/000047,
2009/000048, 2009/000049 e 2009/000050, nos termos do voto do Conselheiro relator,
José Maria de Moura e Vasconcelos.
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CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
Compareceram também a sessão os Conselheiros José Moacy Leal, Neide Maria
Viana de Sousa, Adine Coutinho Brito e o Representante da Fazenda Pública, Ozias
Viera da Silva.
Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, 04 de novembro de 2010.
José Maria de M. e Vasconcelos
Conselheiro Relator
Jerônimo Permínio de Sousa Filho
Presidente
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