A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE EM EXERCICIO DO CONSELHO
NACIONAL 00 MEIO AMBIENTE.
Ref. Processo fi. 02000.002358/2008-36
Assunto: Criação da Câmara Técnica Recursal
Senhora Presidente,
A par de cumprimentá-Ia. venho requerer vistas do Processo em epígrafe que versa
sobre a criação de câmara técnica para julgamento de recur-sosoriundos do mAMA. com fulcro
nos arts. 13, §1, §2 e 3rt. 16 e seus parágrafos, do Regimento Interno deste Conselho,
apresentando para tal mister as seguintes considerações c justificativas.
CONSIDERANDO a disposição prevista no art. 8, m, da Lei Federal n. 6938/81,
atribuindo ao CONAMA a competência para julgar, em última instânci~ os autos de infração
lavrados pelo mAMA;
CONSIDERANDO a publicação do novel Decreto de Inftações Administrativas
Ambientaís (Decreto Federal n. 6.514 de 22 julho de 2008) que estipula o CONAMA como
única instancia recursal dos autos de ínftação lavrados pelo mesmo órgão federal;
CONSIDERANDO as previsões de acumulo dos recursos a serem. encaminhados a
este Conselho para apreciação e julgamento, e que o processo objeto deste pedido de vistas
intenta a criação de Câmara Técnica com atribuição exclusiva de realizar a ordem emanada pelo
Decreto Federal em comento, apresentamos as seguintes
JUSTIFICATIVAS
Ao pedido de vistas:
Alguns dispositivos contidos nesta Resolução podenr representar retrocessos na
sistemática de julgamento que vem sendo aplicada pela Câmara Técnica de Assuntos 1urídicos,
seja tangenciando a imparcialidade dos relatórios de julgamento dos autos de infiação lavrados
pelo mAMA. seja acarretando prejuízos ao caráter analítico-jurídico dos recursos interpostos
perante este Conselho.
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Ademais, outros pontos desta Resolução podem receber contribuições de alguns
conselheiros no sentido de otímíZar a celeridade dos julgamentos, evitando assim o
abarrotamento de recursos nesta Câmara.
Insta salientarque o animusdestepedidose restringe8 elaboraçãode contribuiçõesao
texto. para que a referida Câmarade Julgamentosatinja seu objetivoprecípuo,recbaçandoa
possibilidadedeste Conselhose tomar o lócus de morosidadepara a efetivapuniçãodaqueles
que usurpam os recursos naturais de nosso país.
Por derradeiro, vale ressaltar que o modo de criação desta Câmara - ad referendum do
plenário - indica que a Resolução que a criou já está em vigência, razão pela qual o pedido de
vistas ora requerido não representa prejuízo a aplicabilidade de seu conteúdo.
,
Ante ao exposto?por entender a plausibilidade das justificativas apresen~
se as vistas do processo n. 02000.002358/2008-36.
requer-
Brasília, 11 de setembro de 2008.
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Conselheiro - ANAMMA Centro-'
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São signatários deste pedido os
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