A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE EM EXERCICIO DO CONSELHO NACIONAL 00 MEIO AMBIENTE. Ref. Processo fi. 02000.002358/2008-36 Assunto: Criação da Câmara Técnica Recursal Senhora Presidente, A par de cumprimentá-Ia. venho requerer vistas do Processo em epígrafe que versa sobre a criação de câmara técnica para julgamento de recur-sosoriundos do mAMA. com fulcro nos arts. 13, §1, §2 e 3rt. 16 e seus parágrafos, do Regimento Interno deste Conselho, apresentando para tal mister as seguintes considerações c justificativas. CONSIDERANDO a disposição prevista no art. 8, m, da Lei Federal n. 6938/81, atribuindo ao CONAMA a competência para julgar, em última instânci~ os autos de infração lavrados pelo mAMA; CONSIDERANDO a publicação do novel Decreto de Inftações Administrativas Ambientaís (Decreto Federal n. 6.514 de 22 julho de 2008) que estipula o CONAMA como única instancia recursal dos autos de ínftação lavrados pelo mesmo órgão federal; CONSIDERANDO as previsões de acumulo dos recursos a serem. encaminhados a este Conselho para apreciação e julgamento, e que o processo objeto deste pedido de vistas intenta a criação de Câmara Técnica com atribuição exclusiva de realizar a ordem emanada pelo Decreto Federal em comento, apresentamos as seguintes JUSTIFICATIVAS Ao pedido de vistas: Alguns dispositivos contidos nesta Resolução podenr representar retrocessos na sistemática de julgamento que vem sendo aplicada pela Câmara Técnica de Assuntos 1urídicos, seja tangenciando a imparcialidade dos relatórios de julgamento dos autos de infiação lavrados pelo mAMA. seja acarretando prejuízos ao caráter analítico-jurídico dos recursos interpostos perante este Conselho. f Ademais, outros pontos desta Resolução podem receber contribuições de alguns conselheiros no sentido de otímíZar a celeridade dos julgamentos, evitando assim o abarrotamento de recursos nesta Câmara. Insta salientarque o animusdestepedidose restringe8 elaboraçãode contribuiçõesao texto. para que a referida Câmarade Julgamentosatinja seu objetivoprecípuo,recbaçandoa possibilidadedeste Conselhose tomar o lócus de morosidadepara a efetivapuniçãodaqueles que usurpam os recursos naturais de nosso país. Por derradeiro, vale ressaltar que o modo de criação desta Câmara - ad referendum do plenário - indica que a Resolução que a criou já está em vigência, razão pela qual o pedido de vistas ora requerido não representa prejuízo a aplicabilidade de seu conteúdo. , Ante ao exposto?por entender a plausibilidade das justificativas apresen~ se as vistas do processo n. 02000.002358/2008-36. requer- Brasília, 11 de setembro de 2008. ROOrigQSilv~ çQ~ Conselheiro - ANAMMA Centro-' c!V9~It1IV<Jk.'e ft-e.Q~ 0'<.. , r}I<.)/f/J'1,,?~_ N'9c,,7JV~ São signatários deste pedido os -- --? / / -N/l/1/i) ~fej;j(j lJ CJ N JéZJI?1;J() - . oaj JtJ, '1N/JA I'J ~0~tf(~I\1I.\MM4 ->v~>.J-v_ ~ -r~4~ '" -- - -- ,