PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Terceira Vara Federal em Franca
Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP
CEP 14.401-110 - Telefone: (16) 2104-5603
Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO/PRACEAMENTO
O Dr. Marcelo Duarte da Silva, MM. Juiz Federal da Terceira Vara, na forma da
lei:
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, aos executados ou seus representantes legais, que por este
Juízo se processam os autos abaixo relacionados, e foi designado para:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 12 de maio de 2015, às 13h00. Os bens serão
alienados a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos mesmos.
SEGUNDO LEILÃO: 26 de maio de 2015, às 13h00. Caso não haja licitante
que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, os bens serão alienados a quem
maior lanço oferecer, respeitado o lanço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação, a fim de que não ocorra venda a preço vil (art. 692 do CPC).
LOCAL DO LEILÃO: realizar-se-á o leilão nas dependências deste Fórum da
Justiça Federal de Franca/SP, localizado na Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade
Nova.
LEILOEIROS: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633 e Marilaine Borges
Torres – JUCESP 601 - Leiloeiros Oficiais - indicados pelos credores e nomeados por
este Juízo.
Comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação, nos processos apregoados por
leiloeiro, a comissão do mesmo será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante. Em
caso de adjudicação nos cinco dias que antecedem o leilão, o adjudicatário pagará
comissão ao leiloeiro no importe de 2% (dois por cento), salvo se for o exequente.
As custas da arrematação serão depositadas em Juízo pelo arrematante e
importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitado o limite
mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), e o máximo de R$
1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) - anexo IV do
Provimento COGE nº 64/05.
No caso de diligência negativa de intimação do(a) devedor(a)/executado(a), dos
cônjuges, dos co-responsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e
co-proprietários, ficam desde já intimados por este edital, da data designada para o
leilão dos bens penhorados e dos demais dados constantes deste. Caso o depositário não
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seja localizado, fica desde logo intimado a apresentar o bem ou equivalente em dinheiro
em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
ARREMATAÇÃO: os licitantes devem comparecer no dia, hora e local supra
referidos, cientes de que a venda será feita à vista, ou, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde que apresentada caução idônea. Caberá ao arrematante, ainda, o pagamento das
custas judiciais e comissão do leiloeiro (quando for o caso) sempre no dia da
arrematação.
Nos processos em que o exeqüente for a Fazenda Nacional ou o Instituto
Nacional do Seguro Social, o pagamento deverá ser efetivado sempre em dinheiro,
facultada a utilização da transferência eletrônica (TED), não se admitindo nenhuma
outra forma de pagamento.
A caução de no mínimo 30% do valor do lance deverá ser mencionada e
apresentada ao Juiz no momento do lanço, para que seja deferida ou não, desde logo se
fixando inaceitáveis como caução cheques, pedras preciosas, moeda estrangeira, etc.
Quando a arrematação for realizada em nome de pessoa jurídica, somente será
aceita se estiver presente o seu representante legal com poderes para adquirir bens e/ou
tomar dívidas em nome da empresa, que esteja portando cópia do ato constitutivo da
empresa e, no caso de procurador, com procuração original, específica e com firma
reconhecida por Tabelião.
O parcelamento do valor da arrematação, até o limite da dívida, foi deferido pela
Fazenda Nacional, nos termos da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n.
79/2014, conforme cota exarada à fl. 164 verso dos autos, cabendo aos interessados se
informarem administrativamente sobre os termos e condições nela previstos, a fim de
aquilatar o seu interesse por esta opção de adimplemento do lance ofertado, que deverá
ser manifestado no ato da arrematação, se for o caso.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento
se limitará ao valor do débito executado, devendo o arrematante depositar em Juízo, no
ato da arrematação, o valor excedente.
Quando as guias de depósito referentes ao valor da arrematação, à caução, à
comissão do leiloeiro, às custas da arrematação ou ao valor excedente do débito
executado, forem entregues ao arrematante após o fechamento da instituição financeira
competente, o pagamento poderá ser feito no horário do expediente bancário do dia
seguinte.
Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento
dos lotes, desde que não haja licitantes para o lote inteiro, devendo sua aceitação ser
decidida pelo MM. Juiz.
Os bens não arrematados poderão ser apregoados novamente ao final do leilão,
desde que haja interesse de algum participante manifestado imediatamente após o
apregoamento do último lote, mas antes do MM. Juiz declarar encerrado o leilão.
AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a aceitação do lance vencedor, o
arrematante deverá recolher imediatamente as guias (de arrematação, custas e comissão
do leiloeiro) e assinar o auto de arrematação, ou seja, tudo no mesmo dia da
arrematação, salvo quando as guias de depósito lhe forem entregues após o fechamento
da instituição financeira competente, hipótese em que, excepcionalmente, poderá ser
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feito no horário do expediente bancário do dia seguinte, devendo em ambos os casos
retirar, em seguida, uma via do auto de arrematação (art. 693 do CPC).
Quando a arrematação for a prazo de quinze dias, o arrematante poderá pagar a
diferença entre a caução e o valor do lanço no prazo de 15 dias ou, se preferir, pagar o
valor integral do lanço e resgatar a caução. Nesse tipo de arrematação, o arrematante
fica obrigado a entregar à Secretaria da 3ª. Vara, mediante recibo nos autos, cópia do
pagamento, sob pena de não lhe ser entregue o mandado de entrega do bem arrematado
ou carta de arrematação.
ÔNUS: Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados a leilão, a
verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos ou
competentes para registro da propriedade dos mesmos, tais como, recolhimento de
impostos, taxas e emolumentos cartorários porventura cobrados para seu registro, bem
como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Havendo créditos relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado, subrogando-se tais
créditos no produto da arrematação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 130
do CTN. Da mesma forma, consoante precedentes deste Juízo (autos n.
2002.61.13.002739-8 e 2002.61.13.001593-1), o arrematante receberá o veículo livre de
ônus relativos a IPVA e multas de trânsito, devidos até a data da arrematação.
Ficarão sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens
penhorados que não sejam excluídos pela subrogação acima mencionada.
Fica esclarecido que as penhoras e, por consequência, as arrematações sobre
frações dos bens, incidem sobre o bem por inteiro, de modo que eventual
desmembramento (se permitido pela legislação) ou extinção de condomínio deverá ser
providenciado pelo arrematante.
Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia contra
defeitos, cabendo ao arrematante verificá-los antes de participar do leilão. Caso haja
resistência do depositário, o interessado poderá requerer autorização judicial para
examinar o bem previamente ao leilão. Excepcionalmente serão apreciados casos em
que haja flagrante e relevante divergência com a avaliação feita pelo oficial de justiça e
a que for constatada pelo arrematante em até 10 dias da entrega.
Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui
mencionadas que, constitui crime, previsto no art. 335 do Código Penal:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta
pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou
licitar, em razão da vantagem oferecida.”
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TABELA DE PRAZOS DESTE LEILÃO
Para arrematações realizadas na 1ª. Praça (12/05/2015):
a) Pagamento do preço,
comissão do leiloeiro e custas processuais:
12/05/2015
(na CEF)
b) Assinatura do auto de arrematação:
12/05/2015 (no balcão do leilão)
c) Pagamento no prazo de 15 dias
com caução de 30% à vista:
até o dia 27/05/2015 (na CEF; cópia /3ªVara)
Para arrematações realizadas na 2ª. Praça (26/05/2015):
a) Pagamento do preço,
comissão do leiloeiro e custas processuais:
26/05/2015
(na CEF)
b) Assinatura do auto de arrematação:
26/05/2015 (no balcão do leilão)
c) Pagamento no prazo de 15 dias
com caução de 30% à vista:
até o dia 10/06/2015 (na CEF; cópia p/3ªVara)
DO BEM: aqueles relacionado abaixo e constante dos autos de penhora,
reavaliado, e que poderá ser visto em mãos do depositário, inclusive com os ônus
incidente sobre o mesmo, registrado nos respectivo processo.
1.
0001583-09.2011.403.6113,
0001108-19.2012.403.6113
e
000298188.2011.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra CALÇADOS
JACOMETI LTDA (CNPJ 47.974.365/0001-80)
Bem:
Imóvel: Uma gleba de terras situada neste município de Franca- SP e 2º circunscrição
imobiliária, na propriedade agrícola denominada “Sitio Uruana”, com área de 31.57,10
has. Sem quaisquer benfeitorias, já dividida, demarcada e fechada, confrontando no seu
todo com Antônio Jardini, Antônio Carlos Chagas, Fazenda Sul Brasil, Antônio Diniz,
Sebastião S. Matias, Antônio Miquelassi e com remanescente do imóvel, de José Milani
e sua mulher. Inscrito sob a matrícula n. 9.028 do 2º CRIA local. Imóvel este
cadastrado no INCRA, atualmente, conforme, conforme AV. 1/9.028 de 13/03/1989,
cadastrado no MIRAD sob n. 606.022.480.410-DV 0 – área total de 48,7 has. Mod
Fiscal 16,0 – n. de Mod. Fiscais 2,89 – F.M.P 2,00 has, de propriedade da executada
Calçados Jacometi Ltda.
Valor total do imóvel: R$ 3.343.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil
reais).
Valor do débito: R$ 607.991,69 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e um reais
e sessenta e nove centavos).
Localização do bem: Sítio Uruana, Estrada Franca – Ribeirão Corrente – Próximo
Residencial Jardim Pulicano.
Depositário: Élcio Jacometi (CPF 742.419.238-87), Carlos Reis Jacometi (CPF
493.745.246-00) e Ciro Jacometi (CPF 058.903.748-00).
Parcelamento: Deferido.
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Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de
terceiros interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expediram-se editais
de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido aos 24 de abril de 2015. Eu, ______ (Eliane Cristina Penna) Analista
Judiciário, RF 4638, digitei e conferi. E eu, ______ (André Luiz Motta Júnior), Diretor
de Secretaria, RF 6899, reconferi.
Marcelo Duarte da Silva
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Edital 3 mai-2015