PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Terceira Vara Federal em Franca Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP CEP 14.401-110 - Telefone: (16) 2104-5603 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO/PRACEAMENTO O Dr. Marcelo Duarte da Silva, MM. Juiz Federal da Terceira Vara, na forma da lei: FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, aos executados ou seus representantes legais, que por este Juízo se processam os autos abaixo relacionados, e foi designado para: PRIMEIRO LEILÃO: dia 12 de maio de 2015, às 13h00. Os bens serão alienados a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos mesmos. SEGUNDO LEILÃO: 26 de maio de 2015, às 13h00. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, respeitado o lanço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a fim de que não ocorra venda a preço vil (art. 692 do CPC). LOCAL DO LEILÃO: realizar-se-á o leilão nas dependências deste Fórum da Justiça Federal de Franca/SP, localizado na Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova. LEILOEIROS: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633 e Marilaine Borges Torres – JUCESP 601 - Leiloeiros Oficiais - indicados pelos credores e nomeados por este Juízo. Comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação, nos processos apregoados por leiloeiro, a comissão do mesmo será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação nos cinco dias que antecedem o leilão, o adjudicatário pagará comissão ao leiloeiro no importe de 2% (dois por cento), salvo se for o exequente. As custas da arrematação serão depositadas em Juízo pelo arrematante e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) - anexo IV do Provimento COGE nº 64/05. No caso de diligência negativa de intimação do(a) devedor(a)/executado(a), dos cônjuges, dos co-responsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e co-proprietários, ficam desde já intimados por este edital, da data designada para o leilão dos bens penhorados e dos demais dados constantes deste. Caso o depositário não 1/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL seja localizado, fica desde logo intimado a apresentar o bem ou equivalente em dinheiro em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. ARREMATAÇÃO: os licitantes devem comparecer no dia, hora e local supra referidos, cientes de que a venda será feita à vista, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que apresentada caução idônea. Caberá ao arrematante, ainda, o pagamento das custas judiciais e comissão do leiloeiro (quando for o caso) sempre no dia da arrematação. Nos processos em que o exeqüente for a Fazenda Nacional ou o Instituto Nacional do Seguro Social, o pagamento deverá ser efetivado sempre em dinheiro, facultada a utilização da transferência eletrônica (TED), não se admitindo nenhuma outra forma de pagamento. A caução de no mínimo 30% do valor do lance deverá ser mencionada e apresentada ao Juiz no momento do lanço, para que seja deferida ou não, desde logo se fixando inaceitáveis como caução cheques, pedras preciosas, moeda estrangeira, etc. Quando a arrematação for realizada em nome de pessoa jurídica, somente será aceita se estiver presente o seu representante legal com poderes para adquirir bens e/ou tomar dívidas em nome da empresa, que esteja portando cópia do ato constitutivo da empresa e, no caso de procurador, com procuração original, específica e com firma reconhecida por Tabelião. O parcelamento do valor da arrematação, até o limite da dívida, foi deferido pela Fazenda Nacional, nos termos da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n. 79/2014, conforme cota exarada à fl. 164 verso dos autos, cabendo aos interessados se informarem administrativamente sobre os termos e condições nela previstos, a fim de aquilatar o seu interesse por esta opção de adimplemento do lance ofertado, que deverá ser manifestado no ato da arrematação, se for o caso. Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limitará ao valor do débito executado, devendo o arrematante depositar em Juízo, no ato da arrematação, o valor excedente. Quando as guias de depósito referentes ao valor da arrematação, à caução, à comissão do leiloeiro, às custas da arrematação ou ao valor excedente do débito executado, forem entregues ao arrematante após o fechamento da instituição financeira competente, o pagamento poderá ser feito no horário do expediente bancário do dia seguinte. Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, desde que não haja licitantes para o lote inteiro, devendo sua aceitação ser decidida pelo MM. Juiz. Os bens não arrematados poderão ser apregoados novamente ao final do leilão, desde que haja interesse de algum participante manifestado imediatamente após o apregoamento do último lote, mas antes do MM. Juiz declarar encerrado o leilão. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a aceitação do lance vencedor, o arrematante deverá recolher imediatamente as guias (de arrematação, custas e comissão do leiloeiro) e assinar o auto de arrematação, ou seja, tudo no mesmo dia da arrematação, salvo quando as guias de depósito lhe forem entregues após o fechamento da instituição financeira competente, hipótese em que, excepcionalmente, poderá ser 2/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL feito no horário do expediente bancário do dia seguinte, devendo em ambos os casos retirar, em seguida, uma via do auto de arrematação (art. 693 do CPC). Quando a arrematação for a prazo de quinze dias, o arrematante poderá pagar a diferença entre a caução e o valor do lanço no prazo de 15 dias ou, se preferir, pagar o valor integral do lanço e resgatar a caução. Nesse tipo de arrematação, o arrematante fica obrigado a entregar à Secretaria da 3ª. Vara, mediante recibo nos autos, cópia do pagamento, sob pena de não lhe ser entregue o mandado de entrega do bem arrematado ou carta de arrematação. ÔNUS: Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos ou competentes para registro da propriedade dos mesmos, tais como, recolhimento de impostos, taxas e emolumentos cartorários porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Havendo créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado, subrogando-se tais créditos no produto da arrematação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 130 do CTN. Da mesma forma, consoante precedentes deste Juízo (autos n. 2002.61.13.002739-8 e 2002.61.13.001593-1), o arrematante receberá o veículo livre de ônus relativos a IPVA e multas de trânsito, devidos até a data da arrematação. Ficarão sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens penhorados que não sejam excluídos pela subrogação acima mencionada. Fica esclarecido que as penhoras e, por consequência, as arrematações sobre frações dos bens, incidem sobre o bem por inteiro, de modo que eventual desmembramento (se permitido pela legislação) ou extinção de condomínio deverá ser providenciado pelo arrematante. Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia contra defeitos, cabendo ao arrematante verificá-los antes de participar do leilão. Caso haja resistência do depositário, o interessado poderá requerer autorização judicial para examinar o bem previamente ao leilão. Excepcionalmente serão apreciados casos em que haja flagrante e relevante divergência com a avaliação feita pelo oficial de justiça e a que for constatada pelo arrematante em até 10 dias da entrega. Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, previsto no art. 335 do Código Penal: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.” 3/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TABELA DE PRAZOS DESTE LEILÃO Para arrematações realizadas na 1ª. Praça (12/05/2015): a) Pagamento do preço, comissão do leiloeiro e custas processuais: 12/05/2015 (na CEF) b) Assinatura do auto de arrematação: 12/05/2015 (no balcão do leilão) c) Pagamento no prazo de 15 dias com caução de 30% à vista: até o dia 27/05/2015 (na CEF; cópia /3ªVara) Para arrematações realizadas na 2ª. Praça (26/05/2015): a) Pagamento do preço, comissão do leiloeiro e custas processuais: 26/05/2015 (na CEF) b) Assinatura do auto de arrematação: 26/05/2015 (no balcão do leilão) c) Pagamento no prazo de 15 dias com caução de 30% à vista: até o dia 10/06/2015 (na CEF; cópia p/3ªVara) DO BEM: aqueles relacionado abaixo e constante dos autos de penhora, reavaliado, e que poderá ser visto em mãos do depositário, inclusive com os ônus incidente sobre o mesmo, registrado nos respectivo processo. 1. 0001583-09.2011.403.6113, 0001108-19.2012.403.6113 e 000298188.2011.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra CALÇADOS JACOMETI LTDA (CNPJ 47.974.365/0001-80) Bem: Imóvel: Uma gleba de terras situada neste município de Franca- SP e 2º circunscrição imobiliária, na propriedade agrícola denominada “Sitio Uruana”, com área de 31.57,10 has. Sem quaisquer benfeitorias, já dividida, demarcada e fechada, confrontando no seu todo com Antônio Jardini, Antônio Carlos Chagas, Fazenda Sul Brasil, Antônio Diniz, Sebastião S. Matias, Antônio Miquelassi e com remanescente do imóvel, de José Milani e sua mulher. Inscrito sob a matrícula n. 9.028 do 2º CRIA local. Imóvel este cadastrado no INCRA, atualmente, conforme, conforme AV. 1/9.028 de 13/03/1989, cadastrado no MIRAD sob n. 606.022.480.410-DV 0 – área total de 48,7 has. Mod Fiscal 16,0 – n. de Mod. Fiscais 2,89 – F.M.P 2,00 has, de propriedade da executada Calçados Jacometi Ltda. Valor total do imóvel: R$ 3.343.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil reais). Valor do débito: R$ 607.991,69 (seiscentos e sete mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos). Localização do bem: Sítio Uruana, Estrada Franca – Ribeirão Corrente – Próximo Residencial Jardim Pulicano. Depositário: Élcio Jacometi (CPF 742.419.238-87), Carlos Reis Jacometi (CPF 493.745.246-00) e Ciro Jacometi (CPF 058.903.748-00). Parcelamento: Deferido. 4/5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido aos 24 de abril de 2015. Eu, ______ (Eliane Cristina Penna) Analista Judiciário, RF 4638, digitei e conferi. E eu, ______ (André Luiz Motta Júnior), Diretor de Secretaria, RF 6899, reconferi. Marcelo Duarte da Silva Juiz Federal 5/5