AS INVESTIGAÇÕES SECRETAS CONTRA O CIDADÃO J. HAROLDO DOS ANJOS O cidadão comum não tem o menor conhecimento de que sofre investigações secretas, muitas vezes com base em denúncia anônima feita por policiais em registros de ocorrência e outras práticas de incriminação através de verificação preliminar de inquérito, um expediente secreto exclusivamente da polícia, sem controle da Justiça ou do Ministério Público. Nas delegacias, a introdução de provas sem o conhecimento do réu, obtidas clandestinamente, é muito comum, embora totalmente ilícitas no campo da tutela das liberdades e garantias fundamentais. Sem falar nas escutas telefônicas clandestinas ou secretas deferidas pela Justiça com o referendo do Ministério Público, através de solicitação dos delegados de polícia, renovadas reiteradamente sem prazo certo ou contra pessoas sem qualquer procedimento investigativo ou inquérito instaurado contra elas. Juntos, policiais e repórteres com câmeras ocultas ou gravadores escondidos registram imagens e conversas entre as pessoas, e depois apresentam somente as partes com transcrição do diálogo ou das imagens que escandalizam ou incriminam o cidadão, normalmente patrocinado pelos grandes canais de televisão, com a quebra do sigilo das investigações previstos nas leis penais e na Constituição da República. Pior que isso são os casos de buscas e apreensões na residência sem qualquer mandado judicial, quase sempre com violação do domicílio e invasão da privacidade a qualquer hora do dia e da noite, sábados, domingos ou feriados, em que policiais constrangem o cidadão para entrar na casa, e depois dizem na polícia que o ingresso foi autorizado, sem falar quando não oferecem um documento em branco para assinatura do cidadão. Acrescentam-se, ainda, as buscas e apreensões realizadas sem constar o objetivo da diligência ou limitação de espaço no local vasculham tudo que encontram pela frente no exercício do poder desastrado de polícia, para não dizer desestruturação do sistema legal ou uma falência do Estado. Os recursos, como exibição de documentos e imagens das pessoas, se propagam nos jornais e televisão com esforço da imprensa para demonstrar a verossimilhança das suas matérias. Um outro recurso é a exibição de documentos e imagens das pessoas, que se propagam pela imprensa num esforço concentrado para demonstrar a veracidade das informações, sem falar nos depoimentos de testemunhas sem rosto com voz deturpada, que servem como indícios para decretação de prisão preventiva e não valem como prova em nenhum tribunal do mundo civilizado. Nas delegacias, repórteres inquisidores entrevistam o preso sem advogado, ouvem policiais e fazem perguntas para testemunhas sem compromisso, um terreno fértil para incriminações irresponsáveis em nome da liberdade de imprensa contra o sagrado direito de defesa do cidadão. O reconhecimento fotográfico nas delegacias é outra forma abusiva de incriminação secreta. Com efeito, após o preso já ter sido visto através de fotografia, estes reconhecimentos são reproduzidos nas salas de audiências com a presença do acusado, onde o juiz faz aquela pergunta tradicional à vítima: conhece o acusado? A favor da polícia e da acusação, ambos tem acesso aos dados como a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico, decretando-se o sigilo para impedir o acesso da defesa aos documentos, ficando o conteúdo das investigações restrito à Polícia, Ministério Público e Juiz Criminal, se o defensor não tomar providências. Enfim, esses métodos de investigações secretas, tais como interceptações de correspondências, e de comunicações, as escutas telefônicas e filmagens ambientais, são os principais meios de busca de provas incriminadoras contra o cidadão sem direito de defesa. Inclusive, atualmente já existe até quebra do sigilo de informação através de interceptação de e-mails e outros dados contidos na rede de computadores. O que é isso senhores? Um Estado-policialesco pregando a doutrina consagrada pelo direito penal simbólico, contrário ao movimento Lei & Ordem, através de espetáculos públicos degradantes, humilhando o cidadão e afrontando a dignidade da pessoa humana com o patrocínio da mídia que difunde o terror, debilita e escraviza o exercício da cidadania. Nesse espetáculo, o que deveria ser repudiado em uma democracia passa a ser regra não tem nada a ver com o legítimo direito de informação pela imprensa é um escândalo patrocinado pela polícia com auxílio da mídia. O cidadão preso é exibido como um troféu para imprensa com a chancela desses expedientes e execrado nos julgamentos como se culpado fosse, em afronta ao direito de imagem e violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e direito de defesa. Além disso, medidas de bloqueios de bens e valores sem indício de procedência criminosa é outro método truculento de investigação secreta, inverte-se a presunção constitucional do estado de inocência, em prol de uma culpabilidade absoluta antes de qualquer processo ou julgamento. E onde está o Ministério Público, o fiscal da lei que prega a bandeira de defensor do povo? Tem prévio conhecimento de tudo que acontece nas investigações secretas, se omite e corrobora com essas práticas. Ao receberem os inquéritos, fazem denúncias com provas secretas e mandam para imprensa. Com isso, o sigilo das investigações vai para o espaço, vira um escândalo antes mesmo do juiz receber formalmente a acusação, não importa as regras, o que importa é ganhar o jogo a qualquer preço. Cuidados leitores! Ao ler essa matéria qualquer pessoa pode estar sendo vítima dessas investigações secretas, inclusive você meu amigo, porque nem ministros dos tribunais escaparam... Esse é o direito assegurado ao cidadão, provas secretas e presunção de culpa com a Lei do vale tudo. A propósito de combater o crime organizado dos gabinetes, prendem e encarceram uma criminalidade miserável, por meio de atitudes truculentas e incriminadoras sem qualquer amparo legal, sequer na Constituição da República. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, Professor / Mestre em Direito pela UERJ * O texto publicado não reflete necessariamente o posicionamento do IAB 2