Abril a Junho de 2007 05 CONVOCAÇÃO Sistema COFEN/CORENs recadastra inscritos A fim de tornar mais segura a identificação dos profissionais de enfermagem e proteger toda a categoria de falsários, o Sistema COFEN/CORENs está convocando a todos os inscritos a se recadastrar, para que seja expedida uma nova cédula de Documentos necessários Atendentes wCópia da Carteira de Trabalho da Folha de Seminário Administrativo rosto, folha verso e folha onde consta o contrato que permitiu a função, conforme Lei 8.967/94. AEs, TEs e ENFs wQuestionário preenchido corretamente; wComprovante de regularidade da situação financeira junto ao COREN-MT; wUma foto 3x4 recente, com fundo branco; wFicha-modelo espelho fornecido pelo COREN, contendo a foto, assinatura e impressão digital do polegar direito; Cópias e originais de: wCédula de Identidade Profissional; wCarteira de Identidade civil ou militar; wComprovante de residência; wTodas as folhas numeradas da Carteira de Identidade Profissional. identidade profissional, mais moderna e com mais itens de segurança. A obrigatoriedade do recadastramento está prevista na Resolução COFEN n° 315/2007. O recadastramento e a substituição da cédula são gratuitos a todos os profissionais de enfermagem já inscritos e em situação regular, em prazo a ser divulgado, em breve, pelo COFEN. ◘ Funcionários estão sendo Ainda é objetivo do Sistema tornar mais precisas as informações no banco de dados treinados para atender alta demanda dos conselhos, já que a informatização é on-line ou imprimir um formulário, ambos bastante recente e os registros são feitos disponíveis no site do COFEN desde 1973. Vislumbrando que o controle ( w w w. p o r t a l c o f e n . g o v. b r / será todo informatizado, será extinta a recadastramento/). Nesse link ainda estão carteira de identidade profissional e todas as disponíveis todas as orientações de informações antes presentes nela serão preenchimento de ambos. No entanto, para lançadas em um “prontuário eletrônico”. efetivar o recadastramento, é necessária a Essa alteração, inclusive, reduzirá o custo da entrega de alguns documentos (veja Box) documentação aos inscritos, futuramente. na sede do Regional em que o profissional é A partir de 12 de julho de 2008, ficam registrado, bem como nas subseções do extintas as cédulas profissionais do modelo Estado, dentro do prazo previsto. Na ainda em vigor e as carteiras profissionais. ocasião, os funcionários do COREN irão Os conselhos regionais estão sendo atualizar o banco de dados e colher preparados para atender a alta demanda do assinatura e impressão digital. recadastramento. Para facilitar o processo, os Qualquer dúvida, basta ligar no telefone profissionais podem preencher o formulário (65) 3623-4075. Resoluções polêmicas são revistas R epresentantes de todo o Sistema COFEN/CORENs reuniram-se em abril, em um Seminário Administrativo, para debater três das mais polêmicas resoluções do COFEN. Foram debatidas as Resoluções COFEN 271/2002 (dispõe sobre consulta, prescrição de medicamentos e requisição de exames por enfermeiros), a 276/2003 (sobre a concessão de inscrição provisória ao Auxiliar de Enfermagem) e a 299/2005 (sobre o estágio curricular em enfermagem para os cursos de níveis técnico e superior). “Essas eram as resoluções que mais sofriam questionamentos. Foi fundamental revê-las”, explicou o presidente do COREN-MT, Vicente Pereira Guimarães. Todos os participantes contribuíram para a revisão das resoluções e as propostas estão sendo sintetizadas pelo COFEN, para alterá-las. “Outro fator importante é a característica de integração que esses eventos têm. Isso fortalece o Sistema COFEN/CORENs”, explica Guimarães, fazendo referência ao ambiente de troca de experiências que os seminários proporcionam. Competências do Enfermeiro Apesar de os artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Resolução COFEN 271/2002 terem sido suspensos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Sistema COFEN/CORENs entende que a Resolução é autêntica e pretende corrigir apenas alguns termos dela. Isso porque a Lei 7.498/86 (regulamenta o exercício da enfermagem) já atribui ao enfermeiro a “consulta de enfermagem”, no artigo 11, inciso I, alínea “i”; e a prescrição de medicamentos “estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”, no inciso II, alínea “c” do mesmo artigo. Auxiliar itinerário A condição do auxiliar de enfermagem com itinerário para técnico foi bastante discutida no Seminário e já obteve resultados. Em abril, a Resolução COFEN n° 314/2007 revogou a Resolução COFEN n° 276/2003, que permitia ao auxiliar a renovação da inscrição provisória por cinco anos, até que concluísse o curso técnico de enfermagem. Com a sua revogação, o auxiliar poderá renovar a provisória uma única vez, como previsto para as outras categorias na Resolução COFEN n° 291/04. Quando findar o prazo, o profissional neces- Estágio supervisionado O estágio curricular em enfermagem, previsto na Resolução COFEN 299/2005, continua sendo obrigatório. Mas a proposta agora é que haja duas resoluções para que, separadamente, seja normatizado o estágio para os níveis técnico (auxiliar e técnico de enfermagem) e superior. “Em função das especificidades de cada nível, é necessário que o estágio seja conduzido de formas diferentes”, explica o presidente do COREN. No entanto, um ponto presente na Resolução em vigor e que será mantido é a exigência de que a supervisão ocorra em horário diferente ao do trabalho. sariamente deve registrar-se como técnico para continuar exercendo. O objetivo da medida é incentivar os profissionais a continuar a formação de técnico, já que a formação do auxiliar de enfermagem foi extinta pelo Conselho Nacional de Educação em 2004. Por outro lado, os profissionais que se formaram auxiliares até essa data têm seu direito mantido. “É importante frisar que fica extinta a formação de auxiliar, não a profissão”, lembra Guimarães. Dúvidas, basta ligar no (65) 3623-4075.