Carta PRE 004/05 Brasília, 13 de janeiro de 2005 Sr. Eduardo Henrique Ellery Filho Diretor Geral Interino da Aneel Aneel SGAN 603, mod. I 70830-030 – Brasília - DF Fax: 426-5606 Assunto: Contribuições à AP-045 Senhor Diretor Geral Interino, Na Nota Técnica nº. 304/2004-SRE/Aneel, bem como na Minuta de Aditivo aos Contratos de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, constante da Audiência Pública nº. 045/2004 está sendo proposta a exclusão nas tarifas de energia elétrica dos encargos referentes a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Com o objetivo de haver coerência em toda a cadeia de custos do setor, ou seja, compra de energia elétrica e uso dos sistemas elétricos, entendemos que a mesma solução que vier a ser adotada para as tarifas finais das distribuidoras seja também adotada na venda de energia elétrica às distribuidoras, permitindo a distribuidora repasse integral dos encargos com PIS/PASEP e Cofins na aquisição de energia. Atenciosamente, Luiz Fernando Leone Vianna Presidente do Conselho de Administração APINE - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica SCN Qd. 2, Ed. CEE, torre A, salas 626/628, Brasília - DF - 70710-500 Tels. 61- 315-9182/84 - 328-5707 - Fax 61- 327-2069 [email protected] - www.apine.com.br