Carta PRE 004/05
Brasília, 13 de janeiro de 2005
Sr. Eduardo Henrique Ellery Filho
Diretor Geral Interino da Aneel
Aneel
SGAN 603, mod. I
70830-030 – Brasília - DF
Fax: 426-5606
Assunto: Contribuições à AP-045
Senhor Diretor Geral Interino,
Na Nota Técnica nº. 304/2004-SRE/Aneel, bem como na Minuta de Aditivo aos Contratos de
Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, constante da Audiência Pública nº. 045/2004
está sendo proposta a exclusão nas tarifas de energia elétrica dos encargos referentes a
contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público – PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
Cofins.
Com o objetivo de haver coerência em toda a cadeia de custos do setor, ou seja, compra de
energia elétrica e uso dos sistemas elétricos, entendemos que a mesma solução que vier a ser
adotada para as tarifas finais das distribuidoras seja também adotada na venda de energia
elétrica às distribuidoras, permitindo a distribuidora repasse integral dos encargos com
PIS/PASEP e Cofins na aquisição de energia.
Atenciosamente,
Luiz Fernando Leone Vianna
Presidente do Conselho de Administração
APINE - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
SCN Qd. 2, Ed. CEE, torre A, salas 626/628, Brasília - DF - 70710-500
Tels. 61- 315-9182/84 - 328-5707 - Fax 61- 327-2069
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Sr. Eduardo Henrique Ellery Filho Diretor Geral Interino da Aneel