DIPOVA
DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL
Importância do estímulo à agroindústria de
produtos comestíveis artesanais:
• Segurança alimentar
e geração de renda;
• Resgate, manutenção e valorização dos aspectos culturais,
tradicionais e regionais da alimentação;
• Demanda crescente da população e com grande potencial
de exploração pelo turismo;
• Importância destes produtos para inclusão em programas
de abastecimento (PNAE, PAPA)
Tendência nacional
• PL 2071/2003
Projeto de Lei
•
Apresentação
24/09/2003
• Ementa
Dispõe sobre a elaboração, o beneficiamento e a
comercialização de produtos artesanais de origem
animal e vegetal, e dá outras providências.
• Projeto de Lei nº 1105/2000- Minas Gerais, que dispõe
sobre as condições para a produção de alimentos pelos
pequenos produtores artesanais rurais e urbanos.
Serviço de Inspeção Distrital
Lei 4.096, de 11 de fevereiro de 2008;
Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento
simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a
comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e
de microorganismo ou fungo no Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto 29.813, de 10 de dezembro de 2008;
Aprova o regulamento de inspeção sanitária dos produtos artesanais
comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismos o fungo no Distrito
Federal.
O que é um alimento artesanal?
1- Que contenha as seguintes matérias primas:
Produtos de origem animal: Carnes, leite (e seus derivados), ovos, peixes,
crustáceos, moluscos, anfíbios, apícolas (produtos da abelha), mocotó e
outros;
Produtos de origem vegetal: Frutas, hortaliças, raízes e tubérculos, cana-deaçúcar, grãos e cereais, outros;
Produtos de origem de microorganismos ou fungos: Cogumelos e outros
2- Que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais
O que é um estabelecimento de
processamento artesanal?
1- Definição:
Estrutura física, doméstica ou micro industrial, pessoa física
ou jurídica, destinada ao recebimento, obtenção e
depósito
de
matéria-prima,
elaboração,
acondicionamento, reacondicionamento, armazenamento
e venda em pequena escala de produtos artesanais
comestíveis
1- Condições:
Localizado em área urbana ou rural no DF;
Instalações adequadas: os estabelecimentos, considerandose a pequena escala, devem obedecer a preceitos
simplificados de construção, limpeza e higiene, além de
normas estabelecidas em lei;
Processa em pequena escala: renda bruta anual de até
R$120.000,00;
Mão de obra familiar: contratação de no máximo metade do
total de pessoas envolvidas;
Estabelecimentos registrados no DF:
• Trabalho para registro dos estabelecimentos artesanais iniciado em abril
de 2011;
• Primeiro estabelecimento registrado:
Número de registro: A001
Produtor: EMÍLIO ANTÔNIO MALDANER
Local: Núcleo Rural Jardim
Data: 07 de abril de 2011
Tipo de estabelecimento: Agroindústria Artesanal de fabricação de
embutidos.
• Desde então já são 19 estabelecimentos registrados (grande esforço
para atender a demanda crescente por registro), sendo em média um
estabelecimento registrado/mês).
Benefícios
Tratamento diferenciado e simplificado nas áreas:
De crédito;
De licenciamento ambiental;
De análises laboratoriais;
De análise de água;
De produção e comercialização dos produtos artesanais
comestíveis;
Previsão de disponibilização de pontos de
comercialização para os produtos artesanais
comestíveis;
Fiscal e tributária;
Benefícios
Agregação de valor:
- Uso da nomenclatura PRODUTO ARTESANAL no rótulo.
- Proposta de concurso para a definição do selo de
identidade artesanal.
Selo Oficial
APÓS EFETUADO O REGISTRO O
ESTABELECIMENTO RECEBE UM
NÚMERO E OS PRODUTOS RECEBEM
O SELO OFICIAL DA DIPOVA
OUTRAS LEGISLAÇÕES
- Miniagroindústria: Portaria n° 3, 17 de janeiro de 2012
Pequena propriedade rural que explore atividade de
processamento de gêneros alimentícios com mão-deobra
predominantemente familiar;
- Não necessita de R.T. contratado: Próprio produtor;
SISBI - POA
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado
de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA),
padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção
de produtos de origem animal para garantir a
inocuidade e segurança alimentar.
SISBI - POA
• Outubro de 2010: início do processo de adesão
• 13 de setembro de 2012: Publicação no DOU da Portaria
nº115, de 12 de setembro de 2012, que reconhece a
equivalência do Serviço de Inspeção da Diretoria de Inspeção
de Produtos de Origem Animal DIPOVA, executado pela
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do
Governo do Distrito Federal, para adesão ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Adesão ao SISBI-POA
• Adequação do Serviço Distrital de Inspeção:
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Ações de prevenção e combate à fraude econômica;
Procedimento padronizado para análise e aprovação de projetos;
Programa de coleta e análises laboratoriais;
Registro do atendimento dos cronogramas, dos registros das análises
microbiológicas e físico-químicas da água de abastecimento e dos
produtos;
– Procedimento padronizado para aprovação de rotulagem;
– Programa de ações em educação sanitária;
– Avaliação das verificações oficiais dos programas de autocontrole
implantados pela empresa;
Adesão ao SISBI-POA
• Adequação do Serviço Distrital de Inspeção:
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Avaliação dos princípios de rastreabilidade;
Controle dos autos de infração;
Controle e análise dos dados de produção;
Programa de frequência das supervisões e inspeções de rotina;
Programa de treinamento do pessoal técnico demonstrando
periodicidade, carga horária e conteúdo;
Registros das reuniões técnicas;
Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade;
Procedimento padronizado para o setor de protocolo geral;
Verificação das ações de controle ambiental do estabelecimento;
DIPOVA – SEAGRI - DF
DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO
DISTRITO FEDERAL
Muito obrigada!
Cristyanne Barbosa Taques
Diretora da DIPOVA/SEAGRI-DF
E-mail: [email protected]
(61)3349-4103
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SEAGRI – DF – Cristyanne Taques