I Oficina Estadual de Gestores Municipais O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL (SIM) E O SISBI/POA - SUASA Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis Conselheiro Efetivo do CRVM/SC SIPOA/DDA/SFA-SC CENTROSUL Florianópolis, 25 de março de 2013 Legislação 1.283/1950 – Dispõe sobre IISPOA Decreto 30.691/1952 – RIISPOA Lei 7.889/1989 – SIM, SIE, SIF Lei 8.171/1991 – Lei de Política Agrícola Lei 9.712/1998 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91) Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei 9.712/98) – SUASA Decreto 7.216/10 – altera o Decr. 5.741/06 Lei Panorama Atual Responsabilidade da Inspeção Federal Comércio Interestadual e internacional Estadual Comércio intermunicipal Municipal Comércio municipal LEI 7.889/89 Panorama Atual Compromisso com o Consumidor Brasileiro: Inocuidade e Combate à Fraude Econômica Expectativa da sociedade: Qualidade PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 1. Consumidor Garantia da inocuidade e qualidade do produto que irá consumir; Informações sobre os produtos e sua fiscalização; Possibilidade de ter ao seu dispor produtos de diferentes regiões do Brasil. PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 2. Serviços de Inspeção Fortalecimento e reconhecimento do Serviço; Melhores condições de trabalho; Treinamento; Adequação do quadro de funcionários; Trabalhar com ferramentas modernas de autocontrole. PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 3. Estabelecimentos Produtores Trabalhar com novas ferramentas de controle; Serviço de inspeção atuante; Produtos inócuos e com maior vida de prateleira; Aumento da produtividade; Abertura de novos mercados para comércio de produtos. PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA 4. Municípios Ter estabelecimentos em melhores condições e com garantia da inocuidade e qualidade do produto; Desenvolvimento da economia local e regional; Possibilidade de ser conhecido em todo Brasil como produtor de POA; Retorno fiscal. Responsabilidade do DIPOA/MAPA: Coordenar e harmonizar as ações entre os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal visando assegurar a inocuidade dos Produtos de Origem Animal Serviço de Inspeção Federal Serviço de Inspeção Estadual Serviço de Inspeção Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA 36, de 20/07/2011 ESTABELECE OS REQUISITOS PARA ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INDIVIDUALMENTE OU POR MEIO DE CONSÓRCIOS, AO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO Á SANIDADE AGROPECUÁRIA, INTEGRADO PELO SISTEMA BRASILEIROS DE INSPEÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL. Equivalência Não ser necessariamente igual mas atingir os mesmos objetivos Adesão ao SISBI Requisitos para Obtenção da Equivalência: Infra estrutura Administrativa Inocuidade dos POA Qualidade dos POA Prevenção à Fraude Econômica Controle Ambiental Estrutura e Atribuições do Sistema Brasileiro de Inspeção MAPA DIPOA Serviço de Inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios Serviço de Inspeção Coordenador Adesão Voluntária Quais são os procedimentos para reconhecimento da equivalência para adesão ao SISBI / POA? Circular 52/2006 DIPOA Padronização de procedimentos para análise de processos para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal / SUASA. PRINCIPAIS DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS PARA ADESÃO AO SISBI 1. Adequação do número de funcionários necessários para inspeção; 2. Treinamento dos funcionários que realizam a inspeção; 3. Supervisões e registro de dados. Parcerias CRMV/SC Modelos de documentos Orientações e registros Questionários Ministério da Agricultura Treinamento Atualidades Mais de 50 municípios solicitaram equivalência. Adesões: Uberlândia/MG, Rosário do Sul/RS e Santa Cruz do Sul/RS, Erechim/RS, Alegrete/RS, São Pedro do Butiá/RS, Cascavel. CONSAD/SC CODEVALE/MS Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal solicitaram equivalência. Adesões: Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Municípios interessados - 2007 Maravilha – 16/07/2007 Arquivado em 08/06/2010 Garuva – 13/12/2007 Última tramitação em 19/01/2009 Localização: no Município Municípios interessados - 2009 Araranguá – 06/04/2009 Última tramitação em 07/06/2010 Localização: no município Santa Rosa de Lima – 03/11/2009 Última tramitação em 20/01/2010 Localização: no município Palmitos – 03/11/2009 Última tramitação em 21/01/2010 Localização: no município Municípios interessados - 2010 Chapecó – 06/05/2010 Última tramitação em 14/01/2011 Localização: no município Solicitou nova orientação em 18/05/2012 Visita Técnica em 23/10/2012 Agendada nova visita para 01/04/2013 Consócios interessados - 2010 CONSAD (AMEOSC) – 25/03/2010 Aderiu ao SISBI em 20/07/2011 Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Tunápolis, Anchieta, Iporã do Oeste, Descanso, Itapiranga, São João do Oeste, Guarujá do Sul. 6 estabelecimentos CISAMA (AMURES) - 28/12/2010 Última tramitação em 19/01/2011 Localização: no município Consócios interessados - 2010 CIDEMA (AMEOSC) – 02/08/2012 Visita Técnica realizada em 23/10/2012 Aguardando documentação Outros consócios interessados - 2011 CISAMREC – AMREC CONSASC Território Serramar AMAUC Estado de Santa Catarina 2010 Solicitação em 11/06/2010 Auditado em 18 a 22/07/2011 Auditado em 14 e 15/03/2013 (Geinp) Auditoria das regionais e estabelecimentos em abril/2013. Expectativas para 2013 Auditoria do Município de Chapecó/SC; Adesão da CIDASC; Auditoria do CIDEMA; Continuação do processo de solicitação do CISAMA/AMURES; Início do processo de solicitação do CISAMREC/AMREC. MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO??... OBRIGADO PELA ATENÇÃO! [email protected]