I Oficina Estadual de Gestores Municipais
O SERVIÇO DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA MUNICIPAL (SIM) E O
SISBI/POA - SUASA
Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis
Conselheiro Efetivo do CRVM/SC
SIPOA/DDA/SFA-SC
CENTROSUL
Florianópolis, 25 de março de 2013
Legislação
1.283/1950 – Dispõe sobre IISPOA
 Decreto 30.691/1952 – RIISPOA
 Lei 7.889/1989 – SIM, SIE, SIF
 Lei 8.171/1991 – Lei de Política Agrícola
 Lei 9.712/1998 (Art. 27-A, 28-A e 29-A da Lei
8.171/91)
 Decreto 5.741/06 (regulamenta os Artigos 27-A,
28-A e 29-A da Lei 9.712/98) – SUASA
 Decreto 7.216/10 – altera o Decr. 5.741/06
 Lei
Panorama Atual
Responsabilidade da Inspeção
Federal
Comércio
Interestadual e
internacional
Estadual
Comércio
intermunicipal
Municipal
Comércio
municipal
LEI 7.889/89
Panorama Atual

Compromisso com o Consumidor
Brasileiro: Inocuidade e Combate à
Fraude Econômica

Expectativa da sociedade: Qualidade
PRINCIPAIS VANTAGENS DA
ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA
1. Consumidor
 Garantia
da inocuidade e qualidade do
produto que irá consumir;
 Informações sobre os produtos e sua
fiscalização;
 Possibilidade de ter ao seu dispor
produtos de diferentes regiões do Brasil.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA
ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA
2. Serviços de Inspeção
 Fortalecimento
e reconhecimento do
Serviço;
 Melhores condições de trabalho;
 Treinamento;
 Adequação do quadro de funcionários;
 Trabalhar com ferramentas modernas de
autocontrole.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA
ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA
3. Estabelecimentos Produtores
 Trabalhar
com novas ferramentas de controle;
 Serviço de inspeção atuante;
 Produtos inócuos e com maior vida de prateleira;
 Aumento da produtividade;
 Abertura de novos mercados para comércio de
produtos.
PRINCIPAIS VANTAGENS DA
ESTRUTURAÇÃO DO SIM E DO SISBI/POA
4. Municípios
 Ter
estabelecimentos em melhores condições e
com garantia da inocuidade e qualidade do
produto;
 Desenvolvimento da economia local e regional;
 Possibilidade de ser conhecido em todo Brasil
como produtor de POA;
 Retorno fiscal.
Responsabilidade do DIPOA/MAPA:
Coordenar e harmonizar as ações entre os
Serviços
de Inspeção de Produtos de
Origem Animal visando assegurar a
inocuidade dos Produtos de Origem Animal
Serviço de
Inspeção
Federal
Serviço de
Inspeção
Estadual
Serviço de
Inspeção
Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36,
de 20/07/2011
ESTABELECE
OS
REQUISITOS
PARA
ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL
E
DOS
MUNICÍPIOS,
INDIVIDUALMENTE OU POR MEIO DE
CONSÓRCIOS, AO SISTEMA UNIFICADO DE
ATENÇÃO Á SANIDADE AGROPECUÁRIA,
INTEGRADO PELO SISTEMA BRASILEIROS
DE INSPEÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL.
Equivalência
Não ser necessariamente igual
mas atingir os mesmos objetivos
Adesão ao SISBI
Requisitos para Obtenção da Equivalência:
 Infra
estrutura Administrativa
 Inocuidade dos POA
 Qualidade dos POA
 Prevenção à Fraude Econômica
 Controle Ambiental
Estrutura e Atribuições do
Sistema Brasileiro de Inspeção
MAPA
DIPOA
Serviço de Inspeção
dos Estados, Distrito
Federal e Municípios
Serviço de Inspeção
Coordenador
Adesão
Voluntária
Quais são os procedimentos
para reconhecimento da
equivalência para adesão ao
SISBI / POA?
Circular 52/2006 DIPOA
Padronização de procedimentos para
análise de processos para adesão ao
Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal / SUASA.
PRINCIPAIS DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS
PARA ADESÃO AO SISBI
1. Adequação do número de funcionários
necessários para inspeção;
2. Treinamento dos funcionários que
realizam a inspeção;
3. Supervisões e registro de dados.
Parcerias

CRMV/SC
 Modelos
de documentos
 Orientações e registros
 Questionários

Ministério da Agricultura
 Treinamento
Atualidades

Mais de 50 municípios solicitaram
equivalência.
Adesões: Uberlândia/MG, Rosário do Sul/RS e Santa Cruz do
Sul/RS, Erechim/RS, Alegrete/RS, São Pedro do Butiá/RS,
Cascavel.
 CONSAD/SC
 CODEVALE/MS
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal solicitaram
equivalência.


 Adesões:
Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio
Grande do Sul.
Municípios interessados - 2007

Maravilha – 16/07/2007
 Arquivado

em 08/06/2010
Garuva – 13/12/2007
 Última
tramitação em 19/01/2009
 Localização: no Município
Municípios interessados - 2009

Araranguá – 06/04/2009
 Última
tramitação em 07/06/2010
 Localização: no município

Santa Rosa de Lima – 03/11/2009
 Última
tramitação em 20/01/2010
 Localização: no município

Palmitos – 03/11/2009
 Última
tramitação em 21/01/2010
 Localização: no município
Municípios interessados - 2010

Chapecó – 06/05/2010
 Última
tramitação em 14/01/2011
 Localização: no município
 Solicitou nova orientação em 18/05/2012
 Visita Técnica em 23/10/2012
 Agendada nova visita para 01/04/2013
Consócios interessados - 2010

CONSAD (AMEOSC) – 25/03/2010
 Aderiu
ao SISBI em 20/07/2011
 Municípios de São Miguel do Oeste,
Guaraciaba, Tunápolis, Anchieta, Iporã do
Oeste, Descanso, Itapiranga, São João do
Oeste, Guarujá do Sul.
 6 estabelecimentos

CISAMA (AMURES) - 28/12/2010
 Última
tramitação em 19/01/2011
 Localização: no município
Consócios interessados - 2010

CIDEMA (AMEOSC) – 02/08/2012
 Visita
Técnica realizada em 23/10/2012
 Aguardando documentação
Outros consócios interessados - 2011
CISAMREC – AMREC
 CONSASC
 Território Serramar
 AMAUC

Estado de Santa Catarina 2010
Solicitação em 11/06/2010
 Auditado em 18 a 22/07/2011
 Auditado em 14 e 15/03/2013 (Geinp)

 Auditoria
das regionais e estabelecimentos
em abril/2013.
Expectativas para 2013

Auditoria do Município de Chapecó/SC;
Adesão da CIDASC;
Auditoria do CIDEMA;
Continuação do processo de solicitação do CISAMA/AMURES;
Início do processo de solicitação do CISAMREC/AMREC.

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO??...




OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
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