INSPEÇÃO DO TRABALHO
A Experiência do Brasil
Exposição de Ruth Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Dados sobre o Brasil

Território: 8 milhões, 514 mil e 876 Km2;

Produto Interno Bruto (PIB)*: 2 trilhões e 889 bilhões de reais
(aproximadamente 1 trilhão e 572 bilhões de dólares americanos,
à média do câmbio em 2008);

PIB per capita*: 15 mil e 240 reais (aproximadamente US$ 8 mil e
297 dólares, à média do câmbio em 2008);

População: 191 milhões de habitantes (03/2009);

População Economicamente Ativa: 98 milhões e 846 mil
trabalhadores (PNAD – 2007);
Número de estabelecimentos com ao menos um empregado: 2
milhões e 935 mil (RAIS – 2007)


População ocupada: 90.781.000 trabalhadores (PNAD – 2007).
* Dados de 2008. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
Papel da inspeção na promoção do
trabalho decente
Algumas referências:
 95ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (2006), na
discussão do Estudo geral da Comissão de Expertos na Aplicação
de Convenções e Recomendações sobre a inspeção do trabalho:
compromisso tripartite sobre a inspeção como instrumento
fundamental para o alcance dos objetivos do trabalho decente e
componente do desenvolvimento econômico e social
 Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização
eqüitativa (2008): adoção e ampliação da proteção social --seguridade social e proteção dos trabalhadores;
 Declaração do Conselho de Administração da OIT (novembro de
2008): idem;
 Declaração de Ministros do Trabalho de Argentina, Brasil, Chile e
México “Respondendo à crise: crescimento, trabalho decente e
estabilidade” (Santiago do Chile, 2009): proteção social e
direitos fundamentais no trabalho.
Marco Legal
 Constituição Federal – art. 21, XXIV;
 Convenção nº 81 da OIT – “Inspeção do Trabalho na
Indústria e no Comércio” – Decreto nº 95.461, de
11/12/1987;
 Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 – Consolidação das
Leis do Trabalho – Título VII;
 Lei nº 10.593, de 06/12/2002 – reestruturação da carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho;
 Decreto nº 4.552, de 27/12/2002 – regulamento da
inspeção do trabalho;
 Lei nº. 11.890, de 24/12/2008 – institui a remuneração por
subsídio (parcela remuneratória única irredutível).
Estrutura
Ministério do Trabalho e Emprego:
– Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Fiscalização
do Trabalho – DEFIT
Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho - DSST
– Unidades Descentralizadas
• Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
– Sede(27)
– Gerências regionais (114)
– Agências de atendimento (727)
Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho
 Total no país: 3.083 auditores-fiscais do trabalho
(fevereiro/2009);
 Quadro ideal de acordo com a OIT (1 AFT/20.000
PEA): 4.942 auditores-fiscais do trabalho;
 Servidor público federal;
 Ingresso exclusivamente mediante concurso público;
Administrativa – ao órgão regional
 Dupla subordinação
(Superintendência Regional do Trabalho)
Técnica – diretamente ao órgão central – SIT
 Remuneração por subsídio (parcela única irredutível):
Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho
 Estabilidade no emprego, após cumprido período
probatório;
 Livre acesso aos ambientes de trabalho;
 Livre acesso a documentos das empresas;
 Poder de impor multas;
 Poder de impor embargos e interdições.
Capacitação dos Auditores Fiscais
Qualificação Inicial (aos recém-aprovados no concurso):
 Primeira etapa (80 horas): adaptação à unidade
regional;
 Segunda etapa (160 horas): aulas expositivas e
estudos dirigidos;
 Terceira etapa (320 horas): tutorial – fiscalizações
orientadas por auditores experientes.
Aperfeiçoamento:
Cursos sobre tópicos específicos, de acordo com as
demandas do trabalho ou alteração legislativa.
Atribuição
1.
Verificar o cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive as relacionadas à
segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das
relações de trabalho e de emprego, em especial:
a)
Os registros em Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), visando à redução dos índices de
informalidade;
b)
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de
arrecadação e o combate à sonegação;
c)
O cumprimento de acordos, convenções e contratos
coletivos de trabalho celebrados entre empregados e
empregadores; e
d)
O cumprimento dos acordos, tratados e convenções
internacionais ratificados pelo Brasil.
Atribuição
2. Ministrar
orientações
e
dar
informações
e
conselhos
técnicos aos trabalhadores e às pessoas (físicas e/ou
jurídicas) sujeitas à inspeção do trabalho, atendidos os
critérios administrativos de oportunidade e conveniência;
3. Inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de
máquinas e a utilização de equipamentos e instalações;
4. Averiguar as situações com risco potencial de gerar doenças
ocupacionais e acidentes do trabalho, determinando as
medidas preventivas necessárias;
Atribuição
5.
Notificar as pessoas (físicas e/ou jurídicas) sujeitas à
inspeção do trabalho para o cumprimento das obrigações
ou a correção de irregularidades e adoção de medidas
que eliminem os riscos para a saúde e segurança dos
trabalhadores, nas instalações ou métodos de trabalho;
6.
Analisar e investigar as causas dos acidentes de trabalho
e das doenças ocupacionais, emitindo pareceres, laudos,
relatórios;
7.
Lavrar autos de infração por inobservância de disposições
legais e emitir notificações de débito para com o FGTS.
Planejamento Operacional
Anualmente, a inspeção do trabalho organiza seu planejamento
operacional de acordo com as seguintes etapas:
 Diagnóstico do mercado de trabalho: a unidade central
fornece dados e informações que irão subsidiar as unidades
descentralizadas na identificação de focos de irregularidades
trabalhistas;
 Estruturação do Plano de Ação: a unidade central determina
as prioridades nacionais e as diretrizes para a seleção de
atividades econômicas locais. As superintendências programam
recursos financeiros, humanos e materiais necessários para
execução do planejamento;
 Monitoramento: unidade central acompanha a execução por
meio de sistemas de informação, nos quais as superintendências
registram as ações fiscais realizadas. No início do exercício
seguinte, unidades descentralizadas apresentam uma análise
crítica da execução do ano anterior.
Diretrizes para o Planejamento
1. Ações integradas:
– Prioridade para o trabalho em equipes multidisciplinares;
– Enfoque no coletivo;
– Busca de estratégicas específicas para micro e pequenas
empresas;
2. Diálogo permanente com atores sociais: Ministério Público
do Trabalho (MPT) e Comissão de Colaboração com a Inspeção
do Trabalho (CCIT);
3. Foco na prevenção e redução na incidência e gravidade
dos acidentes de trabalho:
– Projetos por atividades econômicas;
– Prioridades definidas pelo perfil acidentário do setor;
– Projetos nacionais e projetos estratégicos envolvendo setores
prioritários em grupos de unidades da federação;
– Análises de acidentes como subsídios para ações regressivas.
Diálogo Social
A inspeção do trabalho criou diversas instâncias para
fortalecer a articulação com outros atores do mundo
do trabalho. Entre elas:
 Comissão
Tripartite
Paritária
Permanente
(CTPP): instância em que são elaboradas as normas
regulamentadoras em segurança e saúde.
 Comissão de Colaboração com a Inspeção do
Trabalho (CCIT): instaladas nas 27 regionais, a
comissão é um fórum que reúne fiscalização do
trabalho e representações sindicais locais.
A INSPEÇÃO DO TRABALHO NO
PPA
 Três programas relacionados à inspeção do trabalho
integram o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 do Governo
Federal (principal ferramenta do planejamento do setor
público federal):
Rede de Proteção ao Trabalho: objetiva garantir o
cumprimento das normas legais e convencionadas de
proteção ao trabalho;
Segurança e Saúde no Trabalho: objetiva proteger a
vida, promover a segurança e a saúde do trabalhador e
produzir e difundir conhecimento sobre segurança e saúde
no ambiente do trabalho;
Erradicação do Trabalho Escravo: objetiva erradicar o
trabalho análogo ao de escravo e o degradante, garantindo
a preservação dos direitos humanos, de acordo com os
princípios constitucionais.
A INSPEÇÃO DO TRABALHO NO
PPA
 Outras ações da inspeção do trabalho:
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil: visa
prevenir e reprimir a prática de trabalho por crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos de idade, conforme dispõe o
art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988; e
encaminhar crianças e adolescentes retirados do trabalho à
rede de proteção social para inclusão da família em
programas de transferência de renda;
Fiscalização do Trabalho de Aprendizes: visa fiscalizar e
exigir a contratação de adolescentes e jovens na faixa etária
de 14 a 24 anos, na condição de aprendizes, segundo o
percentual e as regras contratuais específicas fixadas por lei;
Fiscalização do Trabalho de Pessoa com Deficiência:
visa fazer cumprir a reserva de cotas, entre 2% e 5% do
quadro das empresas, para as pessoas com deficiência, em
conformidade com o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
Resultados: 2004 - 2008
Empresas
Fiscalizadas
Trabalhadores
com contratos
formalizados na
ação fiscal
Ações fiscais
em Segurança
e Saúde
Trabalhadores
retirados do
trabalho
degradante
2003
285.241
534.125
129.686
5.223
2004
302.905
708.957
136.881
2.887
2005
375.097
746.272
166.126
4.348
2006
357.319
670.035
162.858
3.417
2007
357.788
746.245
157.376
5.999
2008
299.013
668.857
145.815
5.016
Ano
Sítio do Ministério do Trabalho e
Emprego:
www.mte.gov.br
E-mail:
[email protected]
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Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho