INSPEÇÃO DO TRABALHO A Experiência do Brasil Exposição de Ruth Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho Dados sobre o Brasil Território: 8 milhões, 514 mil e 876 Km2; Produto Interno Bruto (PIB)*: 2 trilhões e 889 bilhões de reais (aproximadamente 1 trilhão e 572 bilhões de dólares americanos, à média do câmbio em 2008); PIB per capita*: 15 mil e 240 reais (aproximadamente US$ 8 mil e 297 dólares, à média do câmbio em 2008); População: 191 milhões de habitantes (03/2009); População Economicamente Ativa: 98 milhões e 846 mil trabalhadores (PNAD – 2007); Número de estabelecimentos com ao menos um empregado: 2 milhões e 935 mil (RAIS – 2007) População ocupada: 90.781.000 trabalhadores (PNAD – 2007). * Dados de 2008. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Papel da inspeção na promoção do trabalho decente Algumas referências: 95ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (2006), na discussão do Estudo geral da Comissão de Expertos na Aplicação de Convenções e Recomendações sobre a inspeção do trabalho: compromisso tripartite sobre a inspeção como instrumento fundamental para o alcance dos objetivos do trabalho decente e componente do desenvolvimento econômico e social Declaração da OIT sobre justiça social para uma globalização eqüitativa (2008): adoção e ampliação da proteção social --seguridade social e proteção dos trabalhadores; Declaração do Conselho de Administração da OIT (novembro de 2008): idem; Declaração de Ministros do Trabalho de Argentina, Brasil, Chile e México “Respondendo à crise: crescimento, trabalho decente e estabilidade” (Santiago do Chile, 2009): proteção social e direitos fundamentais no trabalho. Marco Legal Constituição Federal – art. 21, XXIV; Convenção nº 81 da OIT – “Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio” – Decreto nº 95.461, de 11/12/1987; Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – Título VII; Lei nº 10.593, de 06/12/2002 – reestruturação da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho; Decreto nº 4.552, de 27/12/2002 – regulamento da inspeção do trabalho; Lei nº. 11.890, de 24/12/2008 – institui a remuneração por subsídio (parcela remuneratória única irredutível). Estrutura Ministério do Trabalho e Emprego: – Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Fiscalização do Trabalho – DEFIT Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST – Unidades Descentralizadas • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Sede(27) – Gerências regionais (114) – Agências de atendimento (727) Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho Total no país: 3.083 auditores-fiscais do trabalho (fevereiro/2009); Quadro ideal de acordo com a OIT (1 AFT/20.000 PEA): 4.942 auditores-fiscais do trabalho; Servidor público federal; Ingresso exclusivamente mediante concurso público; Administrativa – ao órgão regional Dupla subordinação (Superintendência Regional do Trabalho) Técnica – diretamente ao órgão central – SIT Remuneração por subsídio (parcela única irredutível): Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho Estabilidade no emprego, após cumprido período probatório; Livre acesso aos ambientes de trabalho; Livre acesso a documentos das empresas; Poder de impor multas; Poder de impor embargos e interdições. Capacitação dos Auditores Fiscais Qualificação Inicial (aos recém-aprovados no concurso): Primeira etapa (80 horas): adaptação à unidade regional; Segunda etapa (160 horas): aulas expositivas e estudos dirigidos; Terceira etapa (320 horas): tutorial – fiscalizações orientadas por auditores experientes. Aperfeiçoamento: Cursos sobre tópicos específicos, de acordo com as demandas do trabalho ou alteração legislativa. Atribuição 1. Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial: a) Os registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando à redução dos índices de informalidade; b) O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação e o combate à sonegação; c) O cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores; e d) O cumprimento dos acordos, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Atribuição 2. Ministrar orientações e dar informações e conselhos técnicos aos trabalhadores e às pessoas (físicas e/ou jurídicas) sujeitas à inspeção do trabalho, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência; 3. Inspecionar os locais de trabalho, o funcionamento de máquinas e a utilização de equipamentos e instalações; 4. Averiguar as situações com risco potencial de gerar doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, determinando as medidas preventivas necessárias; Atribuição 5. Notificar as pessoas (físicas e/ou jurídicas) sujeitas à inspeção do trabalho para o cumprimento das obrigações ou a correção de irregularidades e adoção de medidas que eliminem os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores, nas instalações ou métodos de trabalho; 6. Analisar e investigar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais, emitindo pareceres, laudos, relatórios; 7. Lavrar autos de infração por inobservância de disposições legais e emitir notificações de débito para com o FGTS. Planejamento Operacional Anualmente, a inspeção do trabalho organiza seu planejamento operacional de acordo com as seguintes etapas: Diagnóstico do mercado de trabalho: a unidade central fornece dados e informações que irão subsidiar as unidades descentralizadas na identificação de focos de irregularidades trabalhistas; Estruturação do Plano de Ação: a unidade central determina as prioridades nacionais e as diretrizes para a seleção de atividades econômicas locais. As superintendências programam recursos financeiros, humanos e materiais necessários para execução do planejamento; Monitoramento: unidade central acompanha a execução por meio de sistemas de informação, nos quais as superintendências registram as ações fiscais realizadas. No início do exercício seguinte, unidades descentralizadas apresentam uma análise crítica da execução do ano anterior. Diretrizes para o Planejamento 1. Ações integradas: – Prioridade para o trabalho em equipes multidisciplinares; – Enfoque no coletivo; – Busca de estratégicas específicas para micro e pequenas empresas; 2. Diálogo permanente com atores sociais: Ministério Público do Trabalho (MPT) e Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho (CCIT); 3. Foco na prevenção e redução na incidência e gravidade dos acidentes de trabalho: – Projetos por atividades econômicas; – Prioridades definidas pelo perfil acidentário do setor; – Projetos nacionais e projetos estratégicos envolvendo setores prioritários em grupos de unidades da federação; – Análises de acidentes como subsídios para ações regressivas. Diálogo Social A inspeção do trabalho criou diversas instâncias para fortalecer a articulação com outros atores do mundo do trabalho. Entre elas: Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP): instância em que são elaboradas as normas regulamentadoras em segurança e saúde. Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho (CCIT): instaladas nas 27 regionais, a comissão é um fórum que reúne fiscalização do trabalho e representações sindicais locais. A INSPEÇÃO DO TRABALHO NO PPA Três programas relacionados à inspeção do trabalho integram o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 do Governo Federal (principal ferramenta do planejamento do setor público federal): Rede de Proteção ao Trabalho: objetiva garantir o cumprimento das normas legais e convencionadas de proteção ao trabalho; Segurança e Saúde no Trabalho: objetiva proteger a vida, promover a segurança e a saúde do trabalhador e produzir e difundir conhecimento sobre segurança e saúde no ambiente do trabalho; Erradicação do Trabalho Escravo: objetiva erradicar o trabalho análogo ao de escravo e o degradante, garantindo a preservação dos direitos humanos, de acordo com os princípios constitucionais. A INSPEÇÃO DO TRABALHO NO PPA Outras ações da inspeção do trabalho: Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil: visa prevenir e reprimir a prática de trabalho por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988; e encaminhar crianças e adolescentes retirados do trabalho à rede de proteção social para inclusão da família em programas de transferência de renda; Fiscalização do Trabalho de Aprendizes: visa fiscalizar e exigir a contratação de adolescentes e jovens na faixa etária de 14 a 24 anos, na condição de aprendizes, segundo o percentual e as regras contratuais específicas fixadas por lei; Fiscalização do Trabalho de Pessoa com Deficiência: visa fazer cumprir a reserva de cotas, entre 2% e 5% do quadro das empresas, para as pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 93 da Lei nº 8.213/91. Resultados: 2004 - 2008 Empresas Fiscalizadas Trabalhadores com contratos formalizados na ação fiscal Ações fiscais em Segurança e Saúde Trabalhadores retirados do trabalho degradante 2003 285.241 534.125 129.686 5.223 2004 302.905 708.957 136.881 2.887 2005 375.097 746.272 166.126 4.348 2006 357.319 670.035 162.858 3.417 2007 357.788 746.245 157.376 5.999 2008 299.013 668.857 145.815 5.016 Ano Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br E-mail: [email protected]