Proteção do Conhecimento:
Operacionalizando Registros
de Programas de Computador
Elvira Andrade
Divisão de Registro de Programas de Computador - INPI
Fortaleza 2007
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Propriedade Industrial
•
•
Patentes
Marcas...
2. Direito Autoral
•
•
•
“Criações do Espírito”
Arte, efeito estético
Software! (Obras Literárias!!)
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Propriedade Industrial
•
•
Patentes
Marcas...
2. Direito Autoral
•
•
•
“Criações do Espírito”
Arte, efeito estético
Software! (Obras Literárias!!)
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Propriedade Industrial
•
•
Patentes
Marcas...
2. Direito Autoral
•
•
•
“Criações do espírito”
Arte, efeito estético
Software! (Obras Literárias!!)
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Propriedade Industrial
•
•
Patentes
Marcas...
2. Direito Autoral
•
•
•
“Criações do Espírito”
Arte, efeito estético
Software! (Obras Literárias!!)
Tratados Internacionais
Convenção da União de Paris – 1883
Convenção de Berna – 1886
TRIPS –1994
TODA - 1996
Aspectos de Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio
(TRIPS)
• Rodada Uruguai GATT, 1994 - institui a OMC;
• Estabelecimento de padrões mínimos de proteção a
serem adotados pelos Países Membros;
• Enforcement - estabelecimento da imposição dos
direitos e de processos de resolução de disputas;
• Vinculação definitiva da propriedade intelectual ao
comércio internacional;
• Com relação ao software, vincula à Convenção de
Berna - obra literária.
Mas, o que é software?
segundo a Lei 9.609/98 (Lei de Software):
“... expressão de um conjunto organizado de
instruções em linguagem natural ou codificada ,
contida em um suporte físico de qualquer
natureza , [...] para fazê-los (equipamentos diversos)
funcionar de modo e para fins determinados.”
Mas, o que é software?
• duas partes essenciais da definição:
– “expressão de instruções em linguagem”
• parte literária
– “Funcionar”
• parte que envolve funcionalidade, técnica
Mas, o que é software?
• duas partes essenciais da definição:
– “expressão de instruções em linguagem”
• parte literária => direito de autor
– “Funcionar”
• parte que envolve funcionalidade, técnica =>
propriedade industrial, patente
Formas de proteção ao software
ƒ
pelo Direito de Autor: a parte textual, a “redação” do
programa de computador, código fonte; impedir a
reprodução, distribuição, comercialização da obra, sem o
seu consentimento.
ƒ
pela patente – o objeto com a funcionalidade que o
programa introduziu (sistema, equipamento, processo);
impedir terceiros de produzir , usar, colocar à venda,
vender ou importar a invenção, sem o seu consentimento.
ƒ
pelo segredo – protege a parte textual e a parte técnica,
funcional. Não há concessão de direito. Deve-se comprovar
esforços no sentido da manutenção do mesmo.
• Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade
Industrial: Exclusão de patenteabilidade:
“[...] Art. 10 - Não se considera invenção nem modelo de
utilidade:
[...]
V - programas de computador em si; ...”
• Lei 9.609/98 - Lei de Software:
“Art. 2º. O regime de proteção à propriedade intelectual
de programa de computador é o conferido às obras literárias
pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes
no País, observado o disposto nesta Lei.”
Comparação das proteções...
Direito de Autor
Patente
•
Exame formal
(documentação
apresentada);
•
Exame técnico (novidade,
atividade inventiva, aplicação
industrial e suficiência
descritiva);
•
Proteção para a expressão
literal (não para a aplicação
da idéia);
•
Proteção para a aplicação
prática da idéia (não para a
idéia em si);
•
Registro é facultativo;
•
Depósito é obrigatório;
Comparação das proteções
Direito de Autor
Patente
•
O direito emerge da criação
independente da obra;
•
O direito emerge do depósito
do pedido e sua concessão;
•
Abrangência Internacional
(TRIPS);
•
Abrangência Nacional;
•
Validade de 20 anos, contados
da data do depósito.
•
Validade por 50 anos,
contados do ano seguinte à
criação.
Importante!
As modalidades de propriedade
intelectual para a proteção de
programas de computador não são
excludentes.
São complementares.
Exemplo:
Disponível em: http://www.magnetimarelli.com/flex/pages/sfs_por.html
DIREITO AUTORAL
Direito do Autor, duas tradições:
1. “Droit d’Auteur” – escola francesa
•
•
Direito Civil
“Direito da pessoa”
2. “Copyright” – escola inglesa
•
•
Direito Consuetudinário ()
“Direito de cópia”
DIREITO AUTORAL
Direito do Autor, duas tradições:
1. “Droit d’Auteur” – escola francesa
•
•
Direito Civil
“Direito da pessoa”
2. “Copyright” – escola inglesa
•
•
Direito Consuetudinário (Commom Law)
“Direito de cópia”
DIREITO AUTORAL
Direito do Autor, duas tradições:
1. “Droit d’Auteur” – escola francesa
•
•
Direito Civil
“Direito da pessoa”
2. “Copyright” – escola inglesa
•
•
Direito Consuetudinário (Commom Law)
“Direito de cópia”
DIREITO AUTORAL
Direitos do Autor, duas naturezas:
1. Direitos Morais
2. Direitos Patrimoniais
DIREITO AUTORAL
Direitos do Autor, duas naturezas:
1. Direitos Morais
Inalienáveis, irrenunciáveis
2. Direitos Patrimoniais
negociáveis -> $
Lei de Direito de Autor
1. Direitos Morais
•
•
•
•
Reivindicar autoria
Nome indicado como autor
Conservar obra inédita
Defender integridade da obra e opor-se a
modificações que denigram sua honra
• Modificar
• Retirar de circulação
• Ter acesso a exemplar único de obra rara
Lei de Software
1. Direitos Morais
•
•
•
•
Reivindicar autoria (paternidade)
Nome indicado como autor
Conservar obra inédita
Defender integridade da obra e opor-se a
modificações que denigram sua honra
• Modificar
• Retirar de circulação
• Ter acesso a exemplar único de obra rara
Direitos Patrimoniais
Lei de Direito de Autor = Lei de Software
Direitos Patrimoniais
•
•
•
•
Utilização
Reprodução
Comercialização
Em qualquer outra mídia existente ou que
venha a ser inventada...
Direitos Patrimoniais
Diferenças entre Lei de Direito
de Autor e Lei de Software
• Locação
• Autorização de modificação
• Obra sob encomenda
Lei de Software
Os direitos patrimoniais relativos ao programa
pertencem exclusivamente ao empregador ou
contratante, salvo estipulação em contrário, se:
•
Desenvolvido na vigência de contrato de trabalho ou de vínculo
estatutário, destinado à P&D;
•
A atividade do empregado, contratado ou servidor seja prevista;
•
Decorra da própria natureza dos encargos dos vínculos;
•
Ressalvado ajuste em contrário, a remuneração é o salário.
Lei de Software
Os direitos patrimoniais relativos ao programa
pertencem exclusivamente ao empregado se:
•
Gerado sem relação com o contrato de trabalho,
prestação de serviço ou vínculo estatutário;
e
•
Sem a utilização de recursos, informações tecnológicas,
segredos materiais, instalações ou equipamentos do
empregador, da empresa ou entidade com vínculo.
Uso Legítimo (Fair Use)
Não constituem ofensa aos direitos do titular de
programa de computador (art.6º, Lei 9.609/98):
• Reprodução , em um só exemplar, de cópia
adquirida de forma legítima, desde que se destine
à cópia de salvaguarda ou armazenamento
eletrônico;
• Citação parcial, para fins didáticos, desde que
sejam identificados o programa e o titular dos
respectivos direitos;
Uso Legítimo (Fair Use)
• Ocorrência de semelhança de programa a outro já
existente, quando se der por força das características
funcionais de sua aplicação, da observância de
preceitos normativos e técnicos ou de limitação de
forma alternativa para a sua expressão;
• Integração de um programa, desde que sejam
mantidas suas características essenciais, a um
sistema aplicativo ou operacional.
Legislação Nacional
• Lei 9609 de 19.02.98 - Lei do Software;
• Lei 9610 de 19.02.98 - Lei dos Direitos Autorais, dispõe
sobre a matéria não disciplinada na Lei 9.609/98;
• Decreto PR 2556 de 20.04.98 - estabelece a
competência para o INPI da aplicação da Lei 9.609/98;
• Resolução INPI 058/98 - estabelece normas e
procedimentos específicos relativos ao registro.
Registro de Programa de Computador
A documentação para o registro é constituída por:
• documentação técnica;
• documentação formal.
5
“ Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as
informações prestadas ”
Documentação Técnica...
• Entregue em invólucros especiais;
• Listagem integral ou parcial do programa que caracterizem a criação independente, identificando o programa;
• A documentação técnica, apesar de poder conter
apenas trechos do programa, estes devem ser capazes
de caracterizar a criação independente e identificar o
programa (Lei nº 9.609/98, art. 3º, § 1º, inciso III);
• O Registro só terá a eficácia desejada, se a
documentação técnica demonstrar que o programa
correspondente é aquele que se encontra depositado.
Documentação Formal...
• Formulário pedido de registro;
• Guia de Recolhimento da União (GRU);
• Procuração;
• Documento comprobatório de titularidade (1);
• Autorização titular do programa original(1/2).
1-cópia autenticada 2-testemunhas
Documentação Formal...
Criador do programa:
• pode ser mais de um;
• só pode ser pessoa física.
Se o titular ≠ autor:
• documentos comprobatórios da transferência de
direitos, válido à época da criação:
– documento de cessão de direitos;
– comprovação de vínculo.
Documentação Formal...
Documento comprobatório de vínculo:
A parte apresentada do contrato deve conter as
disposições pactuadas e evidenciar que:
•
O programa foi desenvolvido na vigência do contrato/vínculo;
e
•
É destinado à P&D ou estar prevista a atividade do empregado,
servidor ou prestador de serviços ou decorrer da própria natureza
dos encargos contratados.
Documentação Formal...
Documento de Cessão:
• devem constar claramente os direitos, objeto da cessão e
as condições de seu exercício quanto ao tempo, ao lugar e
às condições de remuneração;
• o documento deverá ser firmado pelo criador do programa
(cedente) e depositante (cessionário) ou pelo titular
(cedente) e depositante (cessionário);
• 2 testemunhas e reconhecimento de firma;
• é interpretada restritivamente.
Documentação Formal...
Procuração:
•
•
•
•
•
•
•
Explicitar os poderes ;
Instrumento público ou particular;
Nome do signatário;
Assinatura nítida;
Datada e no prazo de validade;
Substabelecimento => expressos os poderes;
Cópia => autenticada.
Documentação Formal
Autorização para modificação por terceiros:
• título do programa original;
• número do registro do programa original no INPI, se
existir;
• limite da autorização, se houver;
• assinatura do autorizador;
• apresentar apenas as modificações:
– inclusões e exclusões.
Exame de Registrabilidade
Exame da documentação formal
• Informação dos atos do INPI:
via correio (AR) e RPI -> endereço!!!!
• Cumprimento de exigências -> 60 dias da notificação
/recebimento;
• Cabe recurso contra o deferimento
– documentação formal - 60 dias.
Formulário
de Pedido de
Registro de
Programa de
Computador
Primeira Página
Primeira Página
Segunda Página
Problemas freqüentes...
•
Não preenchimento de todos os dados no formulário;
•
Criador, sócio da empresa ou titular, firma individual => deve ser
apresentado um documento de cessão da pessoa física para a
pessoa jurídica;
•
Se o título do programa pode ser abreviado, deverão ser
apresentadas as duas formas de escrita, tal como: CCA –
Controle de Caixa Automático, em toda a documentação formal;
•
Procuração específica para propriedade intelectual;
Problemas freqüentes
•
Cópia de procuração não autenticada;
•
Função do empregado não compatível com o desenvolvimento
de programas
contrato de trabalho com um item especificando que o
empregado concorda que qualquer programa de computador
desenvolvido na empresa é de propriedade única e exclusiva da
empresa ou documento de cessão.
Vantagens do Registro
•
Comprovação originalidade, ou seja, que o programa é criação
independente , resultante de elaboração autônoma;
•
É um documento oficial que atesta a autoria e a data da
criação;
•
Nos casos de transferência de direitos, o contrato pode ser
averbado no certificado, garantindo os direitos das partes
contratantes (eficácia contra terceiros);
•
Abrangência internacional (TRIPS);
Vantagens do Registro – cont.
•
Caráter sigiloso da documentação técnica assegurada em lei;
•
Necessário para participar de licitações governamentais;
•
O arquivo do INPI funciona como um “cartório”, onde todos os
dados podem ser resgatados, sendo ele o depositário fiel;
•
Proteção do título como marca de comércio, desde que o título
seja distintivo e não descritivo e seja original e inconfundível
com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por
outro autor.
Contratos de Licenças de SW
• Uso
– basta documento fiscal de aquisição ou
licenciamento de cópia;
• Comercialização
– precisa de contrato;
• Transferência de Tecnologia e Prestação de
Serviços
– devem ser averbados no INPI.
Contratos de Transferência de
Tecnologia
• É obrigatória a entrega da documentação completa,
em especial do código-fonte comentado, memorial
descritivo, especificações funcionais internas,
diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos
necessários à absorção da tecnologia, por parte do
fornecedor ao receptor de tecnologia
Contratos de Prestação de Serviços de
Assistência Técnica e Científica de SW
ƒ
Custo discriminado, individualizando diárias e
indicando número de técnicos (h/h);
ƒ
Individualização das diárias => critérios e padrões
adotados, determinados em função da especialização
e categoria de cada técnico, bem como da natureza
dos serviços;
ƒ
Previsão do período necessário para a prestação da
assistência técnica e da execução do programa de
treinamento.
Efeitos da Averbação de Contratos
no INPI
Para o contratante:
• Produzir efeitos em relação a terceiros;
• Legitimar pagamentos no exterior;
• Permitir dedução fiscal de importâncias pagas;
Para o país:
• Conhecer fluxos de tecnologia (IPEA,PINTEC);
• Evitar o abuso de poder econômico.
Software Livre...
Software Livre é o software disponível com
permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo
e distribuí-lo, seja na sua forma original ou
com modificações, seja gratuitamente ou com
custo.(Robert A. Hexsel, 2002).
– Tudo depende da licença que está atrelada.
Software Livre – vários padrões...
• Open Source (pragmático)
tolera padrões fechados
convive com software proprietário
• Free Software (radical)
apenas padrões abertos
Software Livre - exemplos
• Copyleft – permite modificação e redistribuição, código aberto,
aspectos não autorizados;
• GNU/GPL – Kernel do Lunix, impede que se utilize o software
sob a forma proprietária;
• Debian/Open Source – obrigatória a publicação,
redistribuição livre, código aberto;
• BSD – poucas restrições, pode ser vendido, derivados podem ser
proprietários.
Software Livre...
Gráfico de Possibilidades
(Hexsel)
Firefox
MySQL
Opera
SL - Política de Governo
ƒ
Estratégico
ƒ
Desenvolvimento de tecnologia, pois
proprietário, caixa preta e SL, aberto
ƒ
Evitar ficar refém de fornecedores,
padrões fechados (descontinuidade)
SL - Política de Governo
NOVO PARADIGMA:
SOFTWARE PÚBLICO!!!!!
Criar segurança jurídica para os negócios
desenvolvidos
Software Livre
Sites e informações interessantes
ƒ
ƒ
Software Foundation
http://www.fsf.org/licensing/essays/free-sw.html
Site do MySQL:
http://www.mysql.com/company/legal/licensing/
Depósitos de Registro de
Programas de Computador
800
700
600
500
400
300
200
100
0
1990
1992
1994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
Estatística por Estado 2006 –
total 694 pedidos
Demais
Estados
4%
BA CE
1% 1%
SP
38%
SC
6%
DF
5%
MG
8%
PR
4%
RJ
27%
RS
5%
PE
1%
Divisão de Registro de Computadores DIREPRO
Tel: 21 2139-3791
E-mail:
[email protected]
Obrigada pela atenção!
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A PROTEÇÃO DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR