Proteção do Conhecimento: Operacionalizando Registros de Programas de Computador Elvira Andrade Divisão de Registro de Programas de Computador - INPI Fortaleza 2007 PROPRIEDADE INTELECTUAL 1. Propriedade Industrial • • Patentes Marcas... 2. Direito Autoral • • • “Criações do Espírito” Arte, efeito estético Software! (Obras Literárias!!) PROPRIEDADE INTELECTUAL 1. Propriedade Industrial • • Patentes Marcas... 2. Direito Autoral • • • “Criações do Espírito” Arte, efeito estético Software! (Obras Literárias!!) PROPRIEDADE INTELECTUAL 1. Propriedade Industrial • • Patentes Marcas... 2. Direito Autoral • • • “Criações do espírito” Arte, efeito estético Software! (Obras Literárias!!) PROPRIEDADE INTELECTUAL 1. Propriedade Industrial • • Patentes Marcas... 2. Direito Autoral • • • “Criações do Espírito” Arte, efeito estético Software! (Obras Literárias!!) Tratados Internacionais Convenção da União de Paris – 1883 Convenção de Berna – 1886 TRIPS –1994 TODA - 1996 Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) • Rodada Uruguai GATT, 1994 - institui a OMC; • Estabelecimento de padrões mínimos de proteção a serem adotados pelos Países Membros; • Enforcement - estabelecimento da imposição dos direitos e de processos de resolução de disputas; • Vinculação definitiva da propriedade intelectual ao comércio internacional; • Com relação ao software, vincula à Convenção de Berna - obra literária. Mas, o que é software? segundo a Lei 9.609/98 (Lei de Software): “... expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada , contida em um suporte físico de qualquer natureza , [...] para fazê-los (equipamentos diversos) funcionar de modo e para fins determinados.” Mas, o que é software? • duas partes essenciais da definição: – “expressão de instruções em linguagem” • parte literária – “Funcionar” • parte que envolve funcionalidade, técnica Mas, o que é software? • duas partes essenciais da definição: – “expressão de instruções em linguagem” • parte literária => direito de autor – “Funcionar” • parte que envolve funcionalidade, técnica => propriedade industrial, patente Formas de proteção ao software pelo Direito de Autor: a parte textual, a “redação” do programa de computador, código fonte; impedir a reprodução, distribuição, comercialização da obra, sem o seu consentimento. pela patente – o objeto com a funcionalidade que o programa introduziu (sistema, equipamento, processo); impedir terceiros de produzir , usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção, sem o seu consentimento. pelo segredo – protege a parte textual e a parte técnica, funcional. Não há concessão de direito. Deve-se comprovar esforços no sentido da manutenção do mesmo. • Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial: Exclusão de patenteabilidade: “[...] Art. 10 - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] V - programas de computador em si; ...” • Lei 9.609/98 - Lei de Software: “Art. 2º. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.” Comparação das proteções... Direito de Autor Patente • Exame formal (documentação apresentada); • Exame técnico (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva); • Proteção para a expressão literal (não para a aplicação da idéia); • Proteção para a aplicação prática da idéia (não para a idéia em si); • Registro é facultativo; • Depósito é obrigatório; Comparação das proteções Direito de Autor Patente • O direito emerge da criação independente da obra; • O direito emerge do depósito do pedido e sua concessão; • Abrangência Internacional (TRIPS); • Abrangência Nacional; • Validade de 20 anos, contados da data do depósito. • Validade por 50 anos, contados do ano seguinte à criação. Importante! As modalidades de propriedade intelectual para a proteção de programas de computador não são excludentes. São complementares. Exemplo: Disponível em: http://www.magnetimarelli.com/flex/pages/sfs_por.html DIREITO AUTORAL Direito do Autor, duas tradições: 1. “Droit d’Auteur” – escola francesa • • Direito Civil “Direito da pessoa” 2. “Copyright” – escola inglesa • • Direito Consuetudinário () “Direito de cópia” DIREITO AUTORAL Direito do Autor, duas tradições: 1. “Droit d’Auteur” – escola francesa • • Direito Civil “Direito da pessoa” 2. “Copyright” – escola inglesa • • Direito Consuetudinário (Commom Law) “Direito de cópia” DIREITO AUTORAL Direito do Autor, duas tradições: 1. “Droit d’Auteur” – escola francesa • • Direito Civil “Direito da pessoa” 2. “Copyright” – escola inglesa • • Direito Consuetudinário (Commom Law) “Direito de cópia” DIREITO AUTORAL Direitos do Autor, duas naturezas: 1. Direitos Morais 2. Direitos Patrimoniais DIREITO AUTORAL Direitos do Autor, duas naturezas: 1. Direitos Morais Inalienáveis, irrenunciáveis 2. Direitos Patrimoniais negociáveis -> $ Lei de Direito de Autor 1. Direitos Morais • • • • Reivindicar autoria Nome indicado como autor Conservar obra inédita Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra • Modificar • Retirar de circulação • Ter acesso a exemplar único de obra rara Lei de Software 1. Direitos Morais • • • • Reivindicar autoria (paternidade) Nome indicado como autor Conservar obra inédita Defender integridade da obra e opor-se a modificações que denigram sua honra • Modificar • Retirar de circulação • Ter acesso a exemplar único de obra rara Direitos Patrimoniais Lei de Direito de Autor = Lei de Software Direitos Patrimoniais • • • • Utilização Reprodução Comercialização Em qualquer outra mídia existente ou que venha a ser inventada... Direitos Patrimoniais Diferenças entre Lei de Direito de Autor e Lei de Software • Locação • Autorização de modificação • Obra sob encomenda Lei de Software Os direitos patrimoniais relativos ao programa pertencem exclusivamente ao empregador ou contratante, salvo estipulação em contrário, se: • Desenvolvido na vigência de contrato de trabalho ou de vínculo estatutário, destinado à P&D; • A atividade do empregado, contratado ou servidor seja prevista; • Decorra da própria natureza dos encargos dos vínculos; • Ressalvado ajuste em contrário, a remuneração é o salário. Lei de Software Os direitos patrimoniais relativos ao programa pertencem exclusivamente ao empregado se: • Gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviço ou vínculo estatutário; e • Sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com vínculo. Uso Legítimo (Fair Use) Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador (art.6º, Lei 9.609/98): • Reprodução , em um só exemplar, de cópia adquirida de forma legítima, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico; • Citação parcial, para fins didáticos, desde que sejam identificados o programa e o titular dos respectivos direitos; Uso Legítimo (Fair Use) • Ocorrência de semelhança de programa a outro já existente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão; • Integração de um programa, desde que sejam mantidas suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional. Legislação Nacional • Lei 9609 de 19.02.98 - Lei do Software; • Lei 9610 de 19.02.98 - Lei dos Direitos Autorais, dispõe sobre a matéria não disciplinada na Lei 9.609/98; • Decreto PR 2556 de 20.04.98 - estabelece a competência para o INPI da aplicação da Lei 9.609/98; • Resolução INPI 058/98 - estabelece normas e procedimentos específicos relativos ao registro. Registro de Programa de Computador A documentação para o registro é constituída por: • documentação técnica; • documentação formal. 5 “ Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas ” Documentação Técnica... • Entregue em invólucros especiais; • Listagem integral ou parcial do programa que caracterizem a criação independente, identificando o programa; • A documentação técnica, apesar de poder conter apenas trechos do programa, estes devem ser capazes de caracterizar a criação independente e identificar o programa (Lei nº 9.609/98, art. 3º, § 1º, inciso III); • O Registro só terá a eficácia desejada, se a documentação técnica demonstrar que o programa correspondente é aquele que se encontra depositado. Documentação Formal... • Formulário pedido de registro; • Guia de Recolhimento da União (GRU); • Procuração; • Documento comprobatório de titularidade (1); • Autorização titular do programa original(1/2). 1-cópia autenticada 2-testemunhas Documentação Formal... Criador do programa: • pode ser mais de um; • só pode ser pessoa física. Se o titular ≠ autor: • documentos comprobatórios da transferência de direitos, válido à época da criação: – documento de cessão de direitos; – comprovação de vínculo. Documentação Formal... Documento comprobatório de vínculo: A parte apresentada do contrato deve conter as disposições pactuadas e evidenciar que: • O programa foi desenvolvido na vigência do contrato/vínculo; e • É destinado à P&D ou estar prevista a atividade do empregado, servidor ou prestador de serviços ou decorrer da própria natureza dos encargos contratados. Documentação Formal... Documento de Cessão: • devem constar claramente os direitos, objeto da cessão e as condições de seu exercício quanto ao tempo, ao lugar e às condições de remuneração; • o documento deverá ser firmado pelo criador do programa (cedente) e depositante (cessionário) ou pelo titular (cedente) e depositante (cessionário); • 2 testemunhas e reconhecimento de firma; • é interpretada restritivamente. Documentação Formal... Procuração: • • • • • • • Explicitar os poderes ; Instrumento público ou particular; Nome do signatário; Assinatura nítida; Datada e no prazo de validade; Substabelecimento => expressos os poderes; Cópia => autenticada. Documentação Formal Autorização para modificação por terceiros: • título do programa original; • número do registro do programa original no INPI, se existir; • limite da autorização, se houver; • assinatura do autorizador; • apresentar apenas as modificações: – inclusões e exclusões. Exame de Registrabilidade Exame da documentação formal • Informação dos atos do INPI: via correio (AR) e RPI -> endereço!!!! • Cumprimento de exigências -> 60 dias da notificação /recebimento; • Cabe recurso contra o deferimento – documentação formal - 60 dias. Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador Primeira Página Primeira Página Segunda Página Problemas freqüentes... • Não preenchimento de todos os dados no formulário; • Criador, sócio da empresa ou titular, firma individual => deve ser apresentado um documento de cessão da pessoa física para a pessoa jurídica; • Se o título do programa pode ser abreviado, deverão ser apresentadas as duas formas de escrita, tal como: CCA – Controle de Caixa Automático, em toda a documentação formal; • Procuração específica para propriedade intelectual; Problemas freqüentes • Cópia de procuração não autenticada; • Função do empregado não compatível com o desenvolvimento de programas contrato de trabalho com um item especificando que o empregado concorda que qualquer programa de computador desenvolvido na empresa é de propriedade única e exclusiva da empresa ou documento de cessão. Vantagens do Registro • Comprovação originalidade, ou seja, que o programa é criação independente , resultante de elaboração autônoma; • É um documento oficial que atesta a autoria e a data da criação; • Nos casos de transferência de direitos, o contrato pode ser averbado no certificado, garantindo os direitos das partes contratantes (eficácia contra terceiros); • Abrangência internacional (TRIPS); Vantagens do Registro – cont. • Caráter sigiloso da documentação técnica assegurada em lei; • Necessário para participar de licitações governamentais; • O arquivo do INPI funciona como um “cartório”, onde todos os dados podem ser resgatados, sendo ele o depositário fiel; • Proteção do título como marca de comércio, desde que o título seja distintivo e não descritivo e seja original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor. Contratos de Licenças de SW • Uso – basta documento fiscal de aquisição ou licenciamento de cópia; • Comercialização – precisa de contrato; • Transferência de Tecnologia e Prestação de Serviços – devem ser averbados no INPI. Contratos de Transferência de Tecnologia • É obrigatória a entrega da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia, por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica de SW Custo discriminado, individualizando diárias e indicando número de técnicos (h/h); Individualização das diárias => critérios e padrões adotados, determinados em função da especialização e categoria de cada técnico, bem como da natureza dos serviços; Previsão do período necessário para a prestação da assistência técnica e da execução do programa de treinamento. Efeitos da Averbação de Contratos no INPI Para o contratante: • Produzir efeitos em relação a terceiros; • Legitimar pagamentos no exterior; • Permitir dedução fiscal de importâncias pagas; Para o país: • Conhecer fluxos de tecnologia (IPEA,PINTEC); • Evitar o abuso de poder econômico. Software Livre... Software Livre é o software disponível com permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo e distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo.(Robert A. Hexsel, 2002). – Tudo depende da licença que está atrelada. Software Livre – vários padrões... • Open Source (pragmático) tolera padrões fechados convive com software proprietário • Free Software (radical) apenas padrões abertos Software Livre - exemplos • Copyleft – permite modificação e redistribuição, código aberto, aspectos não autorizados; • GNU/GPL – Kernel do Lunix, impede que se utilize o software sob a forma proprietária; • Debian/Open Source – obrigatória a publicação, redistribuição livre, código aberto; • BSD – poucas restrições, pode ser vendido, derivados podem ser proprietários. Software Livre... Gráfico de Possibilidades (Hexsel) Firefox MySQL Opera SL - Política de Governo Estratégico Desenvolvimento de tecnologia, pois proprietário, caixa preta e SL, aberto Evitar ficar refém de fornecedores, padrões fechados (descontinuidade) SL - Política de Governo NOVO PARADIGMA: SOFTWARE PÚBLICO!!!!! Criar segurança jurídica para os negócios desenvolvidos Software Livre Sites e informações interessantes Software Foundation http://www.fsf.org/licensing/essays/free-sw.html Site do MySQL: http://www.mysql.com/company/legal/licensing/ Depósitos de Registro de Programas de Computador 800 700 600 500 400 300 200 100 0 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 Estatística por Estado 2006 – total 694 pedidos Demais Estados 4% BA CE 1% 1% SP 38% SC 6% DF 5% MG 8% PR 4% RJ 27% RS 5% PE 1% Divisão de Registro de Computadores DIREPRO Tel: 21 2139-3791 E-mail: [email protected] Obrigada pela atenção!