Gestão das Receitas e
Encargos Administrativos
Celso Vedana
Diretor de Relações Institucionais
[email protected]
Federalismo no Brasil
• Constituição Federal
• Art. 1º Estado brasileiro formado pela: União,
Estados e Municípios e do Distrito Federal.
Art. 18. A organização político-administrativa são
entes autônomos, nos termos da Constituição.
Federalismo Cooperativo
• Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios:
– Saúde, educação, meio ambiente, fauna, flora, patrimônio
natural, cultura, ciência, agropecuária, habitação,
saneamento básico, combate à pobreza, recursos hídricos,
trânsito, ...
• Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas
para a cooperação entre a União e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional.
Federalismo cooperativo
• Art. 241. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios disciplinarão por
meio de lei os consórcios públicos e os
convênios de cooperação entre os entes
federados, autorizando a gestão associada de
serviços públicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos.
Princípios da Administração Pública
• Art. 37. A administração pública (direta e indireta de
todos os entes), obedecerão aos princípios da:
1. Legalidade
– Os atos da administração pública devem sujeitar-se
aos mandamentos da lei.
– O administrador público só pode fazer o que a lei
permite.
– O privado, faz o que a lei não proíbe
2. Impessoalidade (Finalidade)
– Atos praticados com a finalidade pública e interesse
comum.
– Eliminar o objetivo pessoal e individual do detentor
do cargo, servidor e de pessoas.
Princípios da Administração Pública
3. Moralidade
– O ato administrativo não terá que obedecer somente
à lei jurídica
– Nem tudo que é legal é honesto.
– Presença constante da ética e a moral
4. Publicidade
– O administrador público deve divulgar seus atos.
– Tornar público e dar conhecimento dos atos aos
cidadãos.
– Tem início os efeitos externos dos atos da gestão
(forma o ato).
5. Eficiência
– Está presente a gestão por resultados (boa gestão)
– Mede a presteza da gestão (serviços e obras)
– O ato perfeito, realizado, concluso
Princípios Reconhecidos pelos
doutrinadores em Direito Público
1. Supremacia do Interesse Público sobre o
Interesse Privado
2. Razoabilidade e Proporcionalidade
3. Motivação
4. Segurança Jurídica
5. Ampla Defesa e Contraditório
6. Continuidade do Serviço Público
Do Planejamento da Administração
Pública
Orçamentos (Art. 165, CF e Capítulo II, LRF)
I. Plano Plurianual
II. Diretrizes Orçamentárias
III. Orçamentos Anuais
Legislação Correlata
Gestão e Formulação de Políticas Públicas
• Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00)
• Lei Geral de Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/64)
• Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/02)
• Lei de Licitações e Contratos e Lei do Pregão (nº 8.666/93 e 10.520/02)
• Lei Geral de Concessões (Lei nº 8.987/95)
• Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66)
• Lei Geral do ISS (LC 116/03)
• Simples Nacional (LC 123/06)
• Lei da Transparência (LC 131/09)
• Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)
• Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99)
• Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/05)
• Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/02)
• Lei do Parcelamento do Solo (Lei nª 6.766/79)
• Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)
Legislação Correlata
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96)
Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90)
Financiamento e competências no SUS (LC nº 141/12)
Sistema Único de Assistência Social (Lei nº 8.742/93 e 12.435/11)
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/05)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)
Lei da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (Lei nº
10.098/00)
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei nº
8.171/91)
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782/99)
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/12)
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97
Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07)
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10)
Política Nacional do Meio Ambiente (Leis nº 6.938/81; 12.651/12)
Licenciamento Ambiental (LC nº 140/11)
Competência Municipal (Arts.29 a 31, CF)
• Lei Orgânica Municipal
• Lei da Estrutura Administrativa
• Lei do Estatuto dos Servidores Públicos (ou CLT, se
empregados públicos)
• Código Tributário Municipal (iptu,iss,itbi, taxas, contr.
Melhoria, dívida ativa)
• Plano Diretor (Código de obras e Posturas, Lei do
Parcelamento do solo e Lei do Zoneamento)
• Planos municipais de Saneamento e Resíduos Sólidos
• Pre Escola, Ensino Fundamental e Saúde
• Publicidade de atos oficiais (Dário Oficial)
• Criar, organizar e suprimir Distritos.
Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF (LC nº 101, 04.05.2000)
"Art. 1º Esta Lei Complementar
estabelece normas de finanças
públicas
voltadas
para
a
responsabilidade na gestão fiscal,...".
Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF (LC nº 101, 04.05.2000)
• "§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar."
LRF – Renúncia de Receita
• Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições.
LRF – Gastos com pessoal
• Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
– III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
•
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
exceder os seguintes percentuais:
– III - na esfera municipal:
– a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
de Contas do Município, quando houver;
– b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
LRF – Restos a pagar
• Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido
no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
• Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade
de caixa serão considerados os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício.
DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO
Nível de
Governo
Federal
Categoria de Gasto
Até 1988
Situação atual
Defesa
Defesa
Relações exteriores
Relações exteriores
Comércio internacional
Comércio internacional
Emissão e controle da moeda e do sistema
bancário
Emissão e controle da moeda e do sistema
bancário
Uso de recursos hídricos
Uso de recursos hídricos
Rodovias federais
Rodovias federais *
Planejamento regional e dos recursos naturais
Correios e telégrafos
Correio e telegrafia
Polícia Federal
Polícia federal (e em áreas de fronteira)
Seguridade social
Regulamentação do sistema financeiro, moeda,
relações trabalhistas, transporte interestadual,
desenvolvimento urbano, minas e energia,
seguro-desemprego, educação, imigração,
direitos civis e dos índios
Regulamentação da banca, moeda, relações
trabalhistas, transporte interestadual, minas e
energia, seguro-desemprego, educação
superior, imigração, direitos civis e dos índios
Seguridade social
Sistema estatístico nacional (IBGE)
Sistema estatístico nacional (IBGE)
* encargos comuns: União e Estados
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil
Autor: Celso Vedana
22
DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO
Categoria de Gasto
Nível de
Governo
Estadual
Até 1988
Situação atual
Saúde
Educação de ensino médio e ensino
profissionalizante **
Educação (superior, 1º e 2º graus e
ensino profissionalizante)
Infra-estrutura*
Cultura
Abastecimento **
Proteção dos Recursos Naturais e do
Meio Ambiente
Políticas Públicas*
Agricultura
Segurança pública **
Abastecimento
Habitação
Saneamento básico
Assistência social
Polícia
Energia Hidroelétrica
* encargos comuns: União e Estados
** encargos comuns: Estados e Municípios
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil
Autor: Celso Vedana
DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO
NÍVEL DE
GOVERNO
CATEGORIA DE GASTO
Até 1988
Situação atual
Transporte público urbano
Transporte público urbano/trânsito
Ensino pré-escolar e 1º grau
Ensino fundamental ** e infantil
Saúde preventiva
Saúde ***
Uso do solo urbano
Assistência Social
Conservação do patrimônio
histórico e cultural
Uso do solo urbano
Conservação do patrimônio histórico e cultural
MUNICIPAL
Proteção dos recursos naturais e de meio
ambiente**
Desenvolvimento urbano, planejamento regional
e dos recursos naturais***
Agricultura**
Habitação**
Saneamento Básico**
Programas de Emprego e Renda**
Telefonia/energia elétrica, água e saneamento
rural**
** encargos comuns: Estados e Municípios
*** encargos comuns: União, Estados e Municípios
Fonte: Constituição da República Federativa 24
do Brasil
Autor: Celso Vedana
Consórcios Públicos (Lei nº 11.107, De
06.04.2005)
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais
para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios contratarem
consórcios públicos para a realização de
objetivos de interesse comum e dá outras
providências".
Partilha das receitas tributárias
ITEM
TIPO
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
N, NE, CO
Tributos de Competência da União (ART. 153 e 154)
I
II – Importação
100%
-
-
-
II
IE – Exportação
90%
10%
-
-
III
IR – Renda e Proventos
52%
21,5%
23,5%
3%
IV
IPI – Produtos Industrializados
52%
21,5%
23,5%
3%
V
IOF – Operações Crédito/ Câmbio e Seguros
100%
-
-
-
VI
ITR – Propriedade Territorial Rural
50%
(0%)
-
50% (100%)
-
VII
COFINS – Financiamento da Seguridade
100%
-
-
-
VIII
CSLL – Sobre o Lucro Líquido
100%
-
-
-
IX
CIDE– Contribuição sobre o Domínio
Econômico
71%
21,75%
7,25%
-
Tributos de Competência dos Estados (ART. 155)
I
ITCMD – Transmissão Bens Imóveis e Doação
(Causa Mortis)
-
100%
-
-
II
ICMS – Circulação Mercadorias e Serviços
-
75%
25%
-
III
IPVA – Propriedade de Veículos Automotores
-
50%
50%
-
Tributos de Competência dos Municípios (ART. 156)
I
IPTU – Predial e Territorial Urbano
-
-
100%
-
II
ITBI – Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis
-
-
100%
-
III
ISQN – Serviços de Qualquer Natureza
-
-
100%
-
Desvinculação da receita tributária federal
Fonte: IPEA
Partilha Tributária
70.00%
60.00%
58.22%
57.80%
56.15%
51.10%
50.00%
40.00%
30.00%
20.00%
19.10%
16.71%
15.39%
16.17%
2003
57.80%
24.85%
15.39%
1.95%
2008
58.22%
24.89%
16.17%
0.68%
10.00%
0.00%
União
Estados
Municípios
Região N/NE
1991
51.10%
29.80%
19.10%
0
1998
56.15%
25.05%
16.71%
2.08%
Evolução da Receita Total X Receita Própria dos
municípios do Estado entre 2008 e 2011
Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN
Comparativo da Receita Total X Receita Própria
dos municípios do Estado (em %)
Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA
CATARINA
Participação do ITBI, do ISS e do IPTU na receita orçamentária
dos municípios catarinenses no ano de 2011
Peso dos impostos municipais na receita
orçamentária
Quantidade de
municípios
Maior que 20%
9
Entre 15 e 20%
9
Entre 10 e 15%
35
Entre 5 e 10%
81
Entre 1 e 5%
143
Menor que 1%
11
Total de municípios avaliados em 2011
288
Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN
Distribuição da Receita Própria total dos
municípios do Estado conforme o tributo
Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN
Alternativas para Aumentar a Arrecadação
Municipal Própria
• Atualização da planta genérica de valores.
• Controle maior da cobrança do ITBI(Ciga).
• Regulamentação de atividades incidentes de ISS, tais como:
ISS sobre cartórios e ISS pelo preço de serviço no caso de
empresas de contabilidade.
• Sistemas digitais de cobrança e arrecadação de ISS, IPTU e
ITBI.
• Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional.
• Melhorias no sistema administrativo e judicial de cobrança
de créditos em atraso e dos inscritos em dívida ativa.
Vantagens da Arrecadação
Municipal Própria
• Menos dependência de recursos federais e dos
convênios com Estado e União.
• Maior liberdade orçamentária, pois a arrecadação dos
impostos não é vinculada.
• Planejamento mais consistente com melhor previsão
das receitas.
• Obras e melhorias se tornam mais seguras e rápidas.
• Necessidade de melhorar a arrecadação própria, em
razão da desvinculação das receitas da União e dos
Estados, o que acarreta diminuição das transferências.
Questões Polêmicas
• Com a Constituição de 1988, aos municípios foram
transferidos vários novos encargos.
• Instituição de políticas públicas pela União (mais de 200
programas) e pelo Estado (transferência de encargos
administrativos aos municípios).
• Em contrapartida as competências tributárias não
foram ampliadas.
• A desoneração do IPI em momentos de crise reduz o
repasse real do FPM.
Questões Polêmicas
• A União cria mecanismos de desvinculação de receita
(como a DRU) ou aumenta a arrecadação de tributos
não distribuídos, em especial as Contribuições Sociais.
• O Estado por sua vez, também de utiliza destes
mecanismos para diminuir os repasses, o principal
dele consiste na criação de fundos especiais e
benefícios tributários para setores da economia
geradores do ICMS.
Obrigado!
Celso Vedana
Diretor de Relações Institucionais
[email protected]
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