Gestão das Receitas e Encargos Administrativos Celso Vedana Diretor de Relações Institucionais [email protected] Federalismo no Brasil • Constituição Federal • Art. 1º Estado brasileiro formado pela: União, Estados e Municípios e do Distrito Federal. Art. 18. A organização político-administrativa são entes autônomos, nos termos da Constituição. Federalismo Cooperativo • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: – Saúde, educação, meio ambiente, fauna, flora, patrimônio natural, cultura, ciência, agropecuária, habitação, saneamento básico, combate à pobreza, recursos hídricos, trânsito, ... • Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Federalismo cooperativo • Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Princípios da Administração Pública • Art. 37. A administração pública (direta e indireta de todos os entes), obedecerão aos princípios da: 1. Legalidade – Os atos da administração pública devem sujeitar-se aos mandamentos da lei. – O administrador público só pode fazer o que a lei permite. – O privado, faz o que a lei não proíbe 2. Impessoalidade (Finalidade) – Atos praticados com a finalidade pública e interesse comum. – Eliminar o objetivo pessoal e individual do detentor do cargo, servidor e de pessoas. Princípios da Administração Pública 3. Moralidade – O ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica – Nem tudo que é legal é honesto. – Presença constante da ética e a moral 4. Publicidade – O administrador público deve divulgar seus atos. – Tornar público e dar conhecimento dos atos aos cidadãos. – Tem início os efeitos externos dos atos da gestão (forma o ato). 5. Eficiência – Está presente a gestão por resultados (boa gestão) – Mede a presteza da gestão (serviços e obras) – O ato perfeito, realizado, concluso Princípios Reconhecidos pelos doutrinadores em Direito Público 1. Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado 2. Razoabilidade e Proporcionalidade 3. Motivação 4. Segurança Jurídica 5. Ampla Defesa e Contraditório 6. Continuidade do Serviço Público Do Planejamento da Administração Pública Orçamentos (Art. 165, CF e Capítulo II, LRF) I. Plano Plurianual II. Diretrizes Orçamentárias III. Orçamentos Anuais Legislação Correlata Gestão e Formulação de Políticas Públicas • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) • Lei Geral de Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/64) • Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/02) • Lei de Licitações e Contratos e Lei do Pregão (nº 8.666/93 e 10.520/02) • Lei Geral de Concessões (Lei nº 8.987/95) • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) • Lei Geral do ISS (LC 116/03) • Simples Nacional (LC 123/06) • Lei da Transparência (LC 131/09) • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) • Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) • Lei dos Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/05) • Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/02) • Lei do Parcelamento do Solo (Lei nª 6.766/79) • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) Legislação Correlata • • • • • • • • • • • • • • • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90) Financiamento e competências no SUS (LC nº 141/12) Sistema Único de Assistência Social (Lei nº 8.742/93 e 12.435/11) Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/05) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) Lei da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.098/00) Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei nº 8.171/91) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782/99) Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/12) Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97 Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07) Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) Política Nacional do Meio Ambiente (Leis nº 6.938/81; 12.651/12) Licenciamento Ambiental (LC nº 140/11) Competência Municipal (Arts.29 a 31, CF) • Lei Orgânica Municipal • Lei da Estrutura Administrativa • Lei do Estatuto dos Servidores Públicos (ou CLT, se empregados públicos) • Código Tributário Municipal (iptu,iss,itbi, taxas, contr. Melhoria, dívida ativa) • Plano Diretor (Código de obras e Posturas, Lei do Parcelamento do solo e Lei do Zoneamento) • Planos municipais de Saneamento e Resíduos Sólidos • Pre Escola, Ensino Fundamental e Saúde • Publicidade de atos oficiais (Dário Oficial) • Criar, organizar e suprimir Distritos. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, 04.05.2000) "Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,...". Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, 04.05.2000) • "§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar." LRF – Renúncia de Receita • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. LRF – Gastos com pessoal • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: – III - Municípios: 60% (sessenta por cento). • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: – III - na esfera municipal: – a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; – b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. LRF – Restos a pagar • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. • Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO Nível de Governo Federal Categoria de Gasto Até 1988 Situação atual Defesa Defesa Relações exteriores Relações exteriores Comércio internacional Comércio internacional Emissão e controle da moeda e do sistema bancário Emissão e controle da moeda e do sistema bancário Uso de recursos hídricos Uso de recursos hídricos Rodovias federais Rodovias federais * Planejamento regional e dos recursos naturais Correios e telégrafos Correio e telegrafia Polícia Federal Polícia federal (e em áreas de fronteira) Seguridade social Regulamentação do sistema financeiro, moeda, relações trabalhistas, transporte interestadual, desenvolvimento urbano, minas e energia, seguro-desemprego, educação, imigração, direitos civis e dos índios Regulamentação da banca, moeda, relações trabalhistas, transporte interestadual, minas e energia, seguro-desemprego, educação superior, imigração, direitos civis e dos índios Seguridade social Sistema estatístico nacional (IBGE) Sistema estatístico nacional (IBGE) * encargos comuns: União e Estados Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil Autor: Celso Vedana 22 DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO Categoria de Gasto Nível de Governo Estadual Até 1988 Situação atual Saúde Educação de ensino médio e ensino profissionalizante ** Educação (superior, 1º e 2º graus e ensino profissionalizante) Infra-estrutura* Cultura Abastecimento ** Proteção dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente Políticas Públicas* Agricultura Segurança pública ** Abastecimento Habitação Saneamento básico Assistência social Polícia Energia Hidroelétrica * encargos comuns: União e Estados ** encargos comuns: Estados e Municípios Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil Autor: Celso Vedana DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS POR ESFERA DE GOVERNO NÍVEL DE GOVERNO CATEGORIA DE GASTO Até 1988 Situação atual Transporte público urbano Transporte público urbano/trânsito Ensino pré-escolar e 1º grau Ensino fundamental ** e infantil Saúde preventiva Saúde *** Uso do solo urbano Assistência Social Conservação do patrimônio histórico e cultural Uso do solo urbano Conservação do patrimônio histórico e cultural MUNICIPAL Proteção dos recursos naturais e de meio ambiente** Desenvolvimento urbano, planejamento regional e dos recursos naturais*** Agricultura** Habitação** Saneamento Básico** Programas de Emprego e Renda** Telefonia/energia elétrica, água e saneamento rural** ** encargos comuns: Estados e Municípios *** encargos comuns: União, Estados e Municípios Fonte: Constituição da República Federativa 24 do Brasil Autor: Celso Vedana Consórcios Públicos (Lei nº 11.107, De 06.04.2005) "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências". Partilha das receitas tributárias ITEM TIPO UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS N, NE, CO Tributos de Competência da União (ART. 153 e 154) I II – Importação 100% - - - II IE – Exportação 90% 10% - - III IR – Renda e Proventos 52% 21,5% 23,5% 3% IV IPI – Produtos Industrializados 52% 21,5% 23,5% 3% V IOF – Operações Crédito/ Câmbio e Seguros 100% - - - VI ITR – Propriedade Territorial Rural 50% (0%) - 50% (100%) - VII COFINS – Financiamento da Seguridade 100% - - - VIII CSLL – Sobre o Lucro Líquido 100% - - - IX CIDE– Contribuição sobre o Domínio Econômico 71% 21,75% 7,25% - Tributos de Competência dos Estados (ART. 155) I ITCMD – Transmissão Bens Imóveis e Doação (Causa Mortis) - 100% - - II ICMS – Circulação Mercadorias e Serviços - 75% 25% - III IPVA – Propriedade de Veículos Automotores - 50% 50% - Tributos de Competência dos Municípios (ART. 156) I IPTU – Predial e Territorial Urbano - - 100% - II ITBI – Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - - 100% - III ISQN – Serviços de Qualquer Natureza - - 100% - Desvinculação da receita tributária federal Fonte: IPEA Partilha Tributária 70.00% 60.00% 58.22% 57.80% 56.15% 51.10% 50.00% 40.00% 30.00% 20.00% 19.10% 16.71% 15.39% 16.17% 2003 57.80% 24.85% 15.39% 1.95% 2008 58.22% 24.89% 16.17% 0.68% 10.00% 0.00% União Estados Municípios Região N/NE 1991 51.10% 29.80% 19.10% 0 1998 56.15% 25.05% 16.71% 2.08% Evolução da Receita Total X Receita Própria dos municípios do Estado entre 2008 e 2011 Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN Comparativo da Receita Total X Receita Própria dos municípios do Estado (em %) Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA CATARINA Participação do ITBI, do ISS e do IPTU na receita orçamentária dos municípios catarinenses no ano de 2011 Peso dos impostos municipais na receita orçamentária Quantidade de municípios Maior que 20% 9 Entre 15 e 20% 9 Entre 10 e 15% 35 Entre 5 e 10% 81 Entre 1 e 5% 143 Menor que 1% 11 Total de municípios avaliados em 2011 288 Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN Distribuição da Receita Própria total dos municípios do Estado conforme o tributo Fonte: FECAM com informações do FINBRA/STN Alternativas para Aumentar a Arrecadação Municipal Própria • Atualização da planta genérica de valores. • Controle maior da cobrança do ITBI(Ciga). • Regulamentação de atividades incidentes de ISS, tais como: ISS sobre cartórios e ISS pelo preço de serviço no caso de empresas de contabilidade. • Sistemas digitais de cobrança e arrecadação de ISS, IPTU e ITBI. • Fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional. • Melhorias no sistema administrativo e judicial de cobrança de créditos em atraso e dos inscritos em dívida ativa. Vantagens da Arrecadação Municipal Própria • Menos dependência de recursos federais e dos convênios com Estado e União. • Maior liberdade orçamentária, pois a arrecadação dos impostos não é vinculada. • Planejamento mais consistente com melhor previsão das receitas. • Obras e melhorias se tornam mais seguras e rápidas. • Necessidade de melhorar a arrecadação própria, em razão da desvinculação das receitas da União e dos Estados, o que acarreta diminuição das transferências. Questões Polêmicas • Com a Constituição de 1988, aos municípios foram transferidos vários novos encargos. • Instituição de políticas públicas pela União (mais de 200 programas) e pelo Estado (transferência de encargos administrativos aos municípios). • Em contrapartida as competências tributárias não foram ampliadas. • A desoneração do IPI em momentos de crise reduz o repasse real do FPM. Questões Polêmicas • A União cria mecanismos de desvinculação de receita (como a DRU) ou aumenta a arrecadação de tributos não distribuídos, em especial as Contribuições Sociais. • O Estado por sua vez, também de utiliza destes mecanismos para diminuir os repasses, o principal dele consiste na criação de fundos especiais e benefícios tributários para setores da economia geradores do ICMS. Obrigado! Celso Vedana Diretor de Relações Institucionais [email protected]