• Transformação do contrato.
– Da liberdade de contratar baseada na
soberania da vontade individual dos
contraentes (autodeterminação);
– Para a objetivação do contrato:
• “redução do papel e da importância da
vontade dos contraentes, entendida
como momento psicológico da iniciativa
contratual”
– Qual seria a justificativa econômica
para essa mudança?
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• Teoria
jurídica
baseada
nas
representações mentais das partes:
– sistema econômico individualista;
– as trocas eram bem ponderadas e
com caráter pessoal.
• Na economia moderna de massa:
– incremento do volume das trocas;
• empresas e consumidores;
– objetivação do contrato
2
• Conflito entre a psique (a vontade
do contraente) e aquilo que
socialmente transparece e é
percebido pelo outro contraente:
– “tende-se a atribuir prevalências a
aquilo que socialmente transparece e
é percebido, sacrificando, assim, a
vontade em pró da declaração
(objetivação do contrato).”
3
• Liberdade de contratar baseada na soberania
da vontade individual dos contraentes –
ideólogos oitocentistas.
• Sociedade contemporânea – os contratos
apresentam-se muito diferentes de como se
apresentavam no século passado (objetivação
do contrato).
• Dois processos intelectuais para analisar as
mudanças:
– Primeiro – nega modificações;
– Segundo – consiste em lamentar.
4
• O contrato e o contato social – a
vontade das partes desempenha
um papel que não é decisivo.
– bens de consumo e serviços de
massa:
• Exemplos:
– máquina distribuidora;
– contratação standartizada.
5
• Se assumirmos que a relação
contratual nasce, em regra, do
encontro entre declarações de
vontades, no exemplo da máquina
distribuidora e dos contratos
standards, estaremos na presença
de relações contratuais?
6
• As tendências “objetivistas” do
direito
moderno
vão
necessariamente contra o princípio
da autonomia privada?
7
• As
restrições
da
liberdade
contratual e as intervenções do
legislador.
– Intervenção autoritária externa do
poder público – geralmente do
legislador.
– Contratos de trabalho e contratos de
consumo.
• tutela da parte débil da relação.
8
• Como
podemos
analisar
o
fenômeno da ingerência crescente
do legislador nos contratos dos
sujeitos privados?
9
• A lei toma o espaço que pertencia
ao contrato ou é apenas sua
sanção formal?
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• Será
que
o
contrato
desaparecendo (morrendo)?
está
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• A regulação econômica – superação do
puro “laissez-faire”.
• Economia de mercado deixou de ser
vista como um sistema auto-regulador.
• Abertura das portas para a produção,
por decisão político-jurídica, de uma
específica ordem econômica.
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• Liberdade contratual como ferramenta de
ordenação da economia de mercado.
• Invocação
esparsa
dos
econômicos da concorrência.
mecanismos
• As soluções dos conflitos de interesses
continuaram a ser exclusivamente pensadas
no
plano
microjurídico
da
relação
intersubjetiva.
• Difusão de medidas substitutivas
mecanismos do mercado.
dos
– Floresceram as restrições à liberdade contratual.
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• Contrato e consequencialismo.
• O que é o princípio da transparência?
• Ex: no contrato de consumo, a escolha
informada é a última manifestação da
autonomia privada.
• Assimetria
de
transparência.
informação
–
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• Pensamento civil – transparência – a
sua função é instrumental à realização
da autonomia privada.
• Mercado – assimetria de informação –
para que o mecanismo da concorrência
funcione eficazmente, não basta que
haja alternativas disponíveis,
é
necessário que o consumidor possa
tomar consciência delas
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