• Transformação do contrato. – Da liberdade de contratar baseada na soberania da vontade individual dos contraentes (autodeterminação); – Para a objetivação do contrato: • “redução do papel e da importância da vontade dos contraentes, entendida como momento psicológico da iniciativa contratual” – Qual seria a justificativa econômica para essa mudança? 1 • Teoria jurídica baseada nas representações mentais das partes: – sistema econômico individualista; – as trocas eram bem ponderadas e com caráter pessoal. • Na economia moderna de massa: – incremento do volume das trocas; • empresas e consumidores; – objetivação do contrato 2 • Conflito entre a psique (a vontade do contraente) e aquilo que socialmente transparece e é percebido pelo outro contraente: – “tende-se a atribuir prevalências a aquilo que socialmente transparece e é percebido, sacrificando, assim, a vontade em pró da declaração (objetivação do contrato).” 3 • Liberdade de contratar baseada na soberania da vontade individual dos contraentes – ideólogos oitocentistas. • Sociedade contemporânea – os contratos apresentam-se muito diferentes de como se apresentavam no século passado (objetivação do contrato). • Dois processos intelectuais para analisar as mudanças: – Primeiro – nega modificações; – Segundo – consiste em lamentar. 4 • O contrato e o contato social – a vontade das partes desempenha um papel que não é decisivo. – bens de consumo e serviços de massa: • Exemplos: – máquina distribuidora; – contratação standartizada. 5 • Se assumirmos que a relação contratual nasce, em regra, do encontro entre declarações de vontades, no exemplo da máquina distribuidora e dos contratos standards, estaremos na presença de relações contratuais? 6 • As tendências “objetivistas” do direito moderno vão necessariamente contra o princípio da autonomia privada? 7 • As restrições da liberdade contratual e as intervenções do legislador. – Intervenção autoritária externa do poder público – geralmente do legislador. – Contratos de trabalho e contratos de consumo. • tutela da parte débil da relação. 8 • Como podemos analisar o fenômeno da ingerência crescente do legislador nos contratos dos sujeitos privados? 9 • A lei toma o espaço que pertencia ao contrato ou é apenas sua sanção formal? 10 • Será que o contrato desaparecendo (morrendo)? está 11 • A regulação econômica – superação do puro “laissez-faire”. • Economia de mercado deixou de ser vista como um sistema auto-regulador. • Abertura das portas para a produção, por decisão político-jurídica, de uma específica ordem econômica. 12 • Liberdade contratual como ferramenta de ordenação da economia de mercado. • Invocação esparsa dos econômicos da concorrência. mecanismos • As soluções dos conflitos de interesses continuaram a ser exclusivamente pensadas no plano microjurídico da relação intersubjetiva. • Difusão de medidas substitutivas mecanismos do mercado. dos – Floresceram as restrições à liberdade contratual. 13 • Contrato e consequencialismo. • O que é o princípio da transparência? • Ex: no contrato de consumo, a escolha informada é a última manifestação da autonomia privada. • Assimetria de transparência. informação – 14 • Pensamento civil – transparência – a sua função é instrumental à realização da autonomia privada. • Mercado – assimetria de informação – para que o mecanismo da concorrência funcione eficazmente, não basta que haja alternativas disponíveis, é necessário que o consumidor possa tomar consciência delas 15