CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
- SFN ESTRUTURA DO
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
3ª PARTE
(Sistema de Seguros e Previdência)
Professor Guerra
MAR / 2010
Curso Sólon Concursos
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
É um mercado que surgiu da necessidade que
pessoas físicas e empresas têm de se associar
para suportar coletivamente as suas perdas
individuais.
Após eventual dano ou perda (sinistro) de um
bem segurado, e graças ao pagamento
antecipado de uma quantia (prêmio), o
segurado recebe uma cobertura (indenização)
que permita a reposição (ou compensação
financeira) do bem.
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SEGURO
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Pode ser: de vida, de automóvel, residencial,
empresarial, agrícola, pecuário, industrial e
outros ramos etc.
Endosso: É o nome dados à alteração
contratual de uma operação de seguro
(não confunda com a transferência de
benefício de título de crédito, que também
se chama endosso).
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SEGURO
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Produto cada vez mais popular no mercado
bancário, surgido da associação entre
bancos e seguradoras, que garantem
aposentadoria, com pensão e pecúlio, com
base em data de entrada e data de saída.
Permite resgate antecipado, equivalendo a
uma aplicação financeira.
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PGBL: Plano Gerador de Benefício
Livre. Modalidade de plano de renda
complementar, totalmente flexível em
que o participante define o valor e a
periodicidade de suas contribuições,
garantindo para si os benefícios
contratados.
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PGBL e VGBL
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
VGBL: Vida Gerador de Benefício
Livre. É um seguro de vida com
possibilidade de acumulação de
recursos para o futuro,
funcionando, portanto, como um
plano de previdência.
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PGBL e VGBL
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Mas pode-se dizer que a grande diferença entre
ambos está no tratamento fiscal conferido a cada
um deles (ambos são dedutíveis do I.R.).
Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda
sobre o total resgatado ou recebido como renda, no
VGBL a tributação incide somente sobre o ganho
das aplicações financeiras, ou seja, sobre o
rendimento do plano, seguindo legislação vigente e
opção de tributação escolhida pelo cliente.
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PGBL e VGBL – Tributação
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
• Sociedades seguradoras e de capitalização
• Sociedades resseguradoras
• Sociedades ABERTAS de previdência
complementar.
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
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MACROVISÃO DO
SISTEMA:
• Sociedades FECHADAS de previdên-cia
complementar (fundos de pensão).
Órgãos
normativos
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
• Órgão responsável pela fixação das
diretrizes e normas da política de
seguros privados.
• É composto pelo Ministro da
Fazenda (que é o presidente),
representante do Ministério da
Justiça, representante do Ministério
da Previdência Social,
Superintendente Super de Seguros
Privados, representante do BACEN e
representante da CVM.
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CNSP - Conceito
Órgãos
normativos
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
• Órgão colegiado que integra a
estrutura do Ministério da
Previdência Social.
• Regula, normatiza e coordena as
atividades das entidades
FECHADAS de previdência
complementar (os chamados fundos
de pensão).
• Julga, em última instância, os
recursos interpostos contra as
decisões da SPC.
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CGPC - Conceito
CGPC - Conceito
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
INTEGRAM O CGPC:
• Ministro da Previdência Social (que é o
presidente),
• Secretário de Previdência complementar do
Ministério da Previdência Social.
• Um representante da Secretaria de
Previdência social do mesmo Ministério.
• Um representante do Ministério da Fazenda.
• Um representante do Ministério do
Planejamento.
• Outros representantes definidos em lei.
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Órgãos
normativos
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Entidades
supervisoras
QUEM É A SUSEP:
• É uma autarquia vinculada ao Ministério
da Fazenda responsável pelo controle e
fiscalização do mercado de seguro,
previdência privada ABERTA e
capitalização.
• Funciona como secretaria executiva do
CNSP.
• Zela pela liquidez e solvência das
sociedades que integram o mercado.
• Promove o aperfeiçoamento dessas
instituições.
• Disciplina e acompanha os investimentos
das entidades, em especial os de
provisões técnicas.
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Órgãos
normativos
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Entidades
supervisoras
QUEM É A SPC:
• É um órgão do Ministério da Previdência
Social responsável para fiscalizar as
atividades das entidades FECHADAS de
previdência complementar (fundos de
pensão).
• Analisa e aprova os pedidos de
constituição, funcionamento, fusão ou
transferência de controle das entidades
FECHADAS de previdência.
• Harmoniza as atividades das entidades
com a política de desenvolvimento social
do país.
• Fiscaliza, coordena, orienta e controla as
atividades de previdência FECHADA.
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Órgãos
normativos
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
Sociedades
Resseguradoras
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Sociedades de
capitalização
Entidades
ABERTAS de
previdência
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Sociedades
Seguradoras
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
São entidades constituídas sob forma de
sociedades anônimas, especializadas em
pactuar contrato, por meio do qual
assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem este
designar (beneficiário), uma cobertura
(indenização), no caso em que advenha
o risco indicado e temido (sinistro),
recebendo, para isso, a remuneração
estabelecida (prêmio).
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Sociedades
Seguradoras
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Entidades
supervisoras
Resseguradoras
• A mais famosa delas é o IRB –
Instituto de Resseguros do Brasil, que
é uma sociedade de economia mista
com controle acionário da União,
jurisdicionada pelo Ministério da
Fazenda, com o objetivo de promover
o desenvolvimento das operações de
seguros no país e de regular os
seguintes itens:
– COSSEGURO,
– RESSEGURO,
– RETROCESSÃO.
>>>
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Órgãos
normativos
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Entidades
supervisoras
Resseguradoras:
• COSSEGURO: Repartição do risco no ato da
contratação, de um mesmo seguro, entre duas
ou mais seguradoras, em várias apólices ou
numa única, emitida, neste caso, pela
seguradora líder.
• RESSEGURO: É uma espécie de seguro de
seguro. Para diminuir responsabilidade na
aceitação de um risco, uma seguradora cede
para o IRB (ou outra resseguradora) parte do
risco e do valor do prêmio recebido.
• RETROCESSÃO: É uma espécie de
resseguro de um resseguro, pois a
Resseguradora repassa (cede) para outra
seguradora parte do risco e do prêmio.
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Órgãos
normativos
SEGUROS E PREVIDÊNCIA
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
São constituídas na forma de S.A., que
negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o
depósito periódico de prestações pelo
contratante, o qual terá, depois de
cumprido o prazo contrato, o direito de
resgatar parte dos valores depositados
corrigidos por uma taxa de juros
estabelecida contratualmente; conferindo,
ainda, o direito de concorrer a sorteios de
prêmios em dinheiro.
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Sociedades de
Capitalização
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Também constituídas na forma
de S.A., elas operam planos
de benefícios de caráter
previdenciário concedidos
em forma de renda
continuada ou pagamento
único, acessíveis a
quaisquer pessoas físicas.
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Sociedades ABERTAS
de Previdência
Complementar
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Conhecidas como “fundos de pensão”.
São organizadas sob a forma de
fundação ou sociedade civil, sem fins
lucrativos e são acessíveis,
exclusivamente, aos empregados de
uma empresa, ou grupo de
empresas, ou membros de PJ de
caráter profissional.
Exemplos: PREVI (func.do BB), FUNCEF
(da Caixa) e PETROS (func.da Petrobrás).
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Sociedades FECHADAS
de Previdência
Complementar
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CGPC
Conselho de
Gestão da
Prev.Compl.
Sociedades ABERTAS de previdência
complementar.
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NÃO
CONFUNDIR!
Sociedades FECHADAS de previdência
complementar (“fundos de pensão”).
Prof. Nelson Guerra
[email protected]
Reprodução permitida desde que citada a fonte:
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FIM DA APRESENTAÇÃO
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Sistema de Seguros Privados