Estrutura do SFN (última parte): Sistema de Seguros e Previdência Prof.Nelson Guerra - Ano 2013 www.CursoSolon.com.br CONCEITOS INTRODUTÓRIOS SEGURO É um mercado que surgiu da necessidade que pessoas físicas e empresas têm de se associar para suportar coletivamente as suas perdas individuais. Após eventual dano ou perda (sinistro) de um bem segurado, e graças ao pagamento antecipado de uma quantia (prêmio), o segurado recebe uma cobertura (indenização) que permita a reposição (ou compensação financeira) do bem. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS SEGURO Pode ser: de vida, de automóvel, residencial, empresarial, agrícola, pecuário, industrial, de crédito e outros ramos etc. Endosso: É o nome dados à alteração contratual de uma operação de seguro (não confunda com a transferência de benefício de título de crédito, que também se chama endosso). CONCEITOS INTRODUTÓRIOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Produto cada vez mais popular no mercado bancário, surgido da associação entre bancos e seguradoras, que garantem aposentadoria, com pensão e pecúlio, com base em data de entrada e data de saída. Permite resgate antecipado, equivalendo a uma aplicação financeira. VISÃO GERAL DO SFN Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN Instituições financeiras de depósito à vista Demais instituições financeiras CMN Outros intermediários financeiros Conselho Monetário Nacional Bolsas de valores Bolsas de mercadorias e futuros Seguradoras e Resseguradoras CNSP Sociedades de capitalização Conselho Nac.Seguros Privados Entidades abertas de previdência complementar CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) VISÃO GERAL DO SFN Órgãos normativos Entidades supervisoras Entidades operadoras do SFN Instituições financeiras de depósito à vista A parte que Demais instituições financeiras estudaremos neste Outros intermediários financeiros material é formada Bolsas de valores pelos órgãos abaixo. CMN Conselho Monetário Nacional Bolsas de mercadorias e futuros Seguradoras e Resseguradoras CNSP Sociedades de capitalização Conselho Nac.Seguros Privados Entidades abertas de previdência complementar CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) Sistema de Seguros e Previdência Órgãos normativos CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. • Órgão responsável pela fixação das diretrizes e normas da política de seguros privados, capitalização e previdência aberta. • É composto pelo Ministro da Fazenda (que é o presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente Super de Seguros Privados, representante do BACEN e representante da CVM. Sistema de Seguros e Previdência Órgãos normativos CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. FUNÇÕES: • Regula a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das atividades subordinadas ao SNSP. • Aplica penalidades previstas; • Fixa as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; • Estabelece diretrizes gerais das operações de resseguro; • Fixa limites legais e técnicos das respectivas operações • Disciplina a corretagem de seguros e a profissão de corretor. Sistema de Seguros e Previdência Órgãos normativos CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. • Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social; • Regula o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). • É formado pelo ministro da Previdência Social (que é o presidente), representantes da Previc, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, das entidades fechadas de previdência complementar, entre outros. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras QUEM É A SUSEP: • É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada ABERTA e capitalização. • Funciona como secretaria executiva do CNSP. • Zela pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado. Conselho Nac.Seguros Privados • Promove o aperfeiçoamento dessas instituições. CNPC • Disciplina e acompanha os investimentos das entidades, em especial os de provisões técnicas. CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras • Autarquia vinculada ao Ministério da Previdência; CMN • Fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão); Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. QUEM É A PREVIC: CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. • Observando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CNPC para as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Operadoras do Sistema CMN Sociedades Seguradoras Conselho Monetário Nacional Sociedades Resseguradoras CNSP Sociedades de capitalização Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Entidades ABERTAS de previdência SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades Seguradoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. Operadoras do Sistema CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. São entidades constituídas sob forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar (beneficiário), uma cobertura (indenização), no caso em que advenha o risco indicado e temido (sinistro), recebendo, para isso, a remuneração estabelecida (prêmio). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras • A mais famosa delas é o IRB – Instituto de Resseguros do Brasil, que é uma sociedade de economia mista com controle acionário da União, jurisdicionada pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover o desenvolvimento das operações de seguros no país e de regular os seguintes itens: CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. Resseguradoras CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. – COSSEGURO, – RESSEGURO, – RETROCESSÃO. >>> SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Resseguradoras: • COSSEGURO: Repartição do risco no ato da contratação, de um mesmo seguro, entre duas ou mais seguradoras, em várias apólices ou numa única, emitida, neste caso, pela seguradora líder. • RESSEGURO: É uma espécie de seguro de seguro. Para diminuir responsabilidade na aceitação de um risco, uma seguradora cede para o IRB (ou outra resseguradora) parte do risco e do valor do prêmio recebido. • RETROCESSÃO: É uma espécie de resseguro de um resseguro, pois a Resseguradora repassa (cede) para outra seguradora parte do risco e do prêmio. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades de Capitalização CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. Operadoras do Sistema CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. São constituídas na forma de S.A., que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contrato, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades ABERTAS de Previdência Complementar CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. Operadoras do Sistema CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Também constituídas na forma de S.A., elas operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras Sociedades FECHADAS de Previdência Complementar CMN Conhecidas como “fundos de pensão”. São organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa, ou grupo de empresas, ou membros de PJ de caráter profissional. Conselho Monetário Nacional CNSP Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. Operadoras do Sistema CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Exemplos: PREVI (func.do BB), FUNCEF (da Caixa) e PETROS (func.da Petrobrás). SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Órgãos normativos Entidades supervisoras NÃO CONFUNDIR! CMN Conselho Monetário Nacional CNSP Sociedades ABERTAS de previdência complementar. Conselho Nac.Seguros Privados CNPC Conselho Nacional de Prev.Compl. CNPC Super.Nac.de Prev.Compl. Sociedades FECHADAS de previdência complementar (“fundos de pensão”). Fim da apresentação Prof. Nelson Guerra [email protected] Reprodução permitida desde que citada a fonte: www.CursoSolon.com.br