Estrutura do SFN (última parte):
Sistema de Seguros e Previdência
Prof.Nelson Guerra - Ano 2013
www.CursoSolon.com.br
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
SEGURO
É um mercado que surgiu da necessidade que
pessoas físicas e empresas têm de se
associar para suportar coletivamente as suas
perdas individuais.
Após eventual dano ou perda (sinistro) de um
bem segurado, e graças ao pagamento
antecipado de uma quantia (prêmio), o
segurado recebe uma cobertura
(indenização) que permita a reposição (ou
compensação financeira) do bem.
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
SEGURO
Pode ser: de vida, de automóvel, residencial,
empresarial, agrícola, pecuário, industrial, de
crédito e outros ramos etc.
Endosso: É o nome dados à alteração
contratual de uma operação de seguro
(não confunda com a transferência de
benefício de título de crédito, que também
se chama endosso).
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Produto cada vez mais popular no mercado
bancário, surgido da associação entre bancos e
seguradoras, que garantem aposentadoria, com
pensão e pecúlio, com base em data de entrada
e data de saída.
Permite resgate antecipado, equivalendo a uma
aplicação financeira.
VISÃO GERAL DO SFN
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
Demais instituições financeiras
CMN
Outros intermediários financeiros
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de valores
Bolsas de mercadorias e futuros
Seguradoras e Resseguradoras
CNSP
Sociedades de capitalização
Conselho
Nac.Seguros
Privados
Entidades abertas de previdência complementar
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão)
VISÃO GERAL DO SFN
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Entidades operadoras do SFN
Instituições financeiras de depósito à vista
A parte que
Demais instituições financeiras
estudaremos neste
Outros intermediários financeiros
material é formada
Bolsas de valores
pelos órgãos abaixo.
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
Bolsas de mercadorias e futuros
Seguradoras e Resseguradoras
CNSP
Sociedades de capitalização
Conselho
Nac.Seguros
Privados
Entidades abertas de previdência complementar
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Entidades fechadas de previdência
complementar (fundos de pensão)
Sistema de Seguros e Previdência
Órgãos
normativos
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
• Órgão responsável pela fixação das
diretrizes e normas da política de
seguros privados, capitalização e
previdência aberta.
• É composto pelo Ministro da Fazenda
(que é o presidente), representante do
Ministério da Justiça, representante do
Ministério da Previdência Social,
Superintendente Super de Seguros
Privados, representante do BACEN e
representante da CVM.
Sistema de Seguros e Previdência
Órgãos
normativos
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
FUNÇÕES:
• Regula a constituição, organização,
funcionamento e fiscalização das atividades
subordinadas ao SNSP.
• Aplica penalidades previstas;
• Fixa as características gerais dos contratos de
seguro, previdência privada aberta,
capitalização e resseguro;
• Estabelece diretrizes gerais das operações de
resseguro;
• Fixa limites legais e técnicos das respectivas
operações
• Disciplina a corretagem de seguros e a
profissão de corretor.
Sistema de Seguros e Previdência
Órgãos
normativos
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
• Órgão colegiado que integra a estrutura
do Ministério da Previdência Social;
• Regula o regime de previdência
complementar operado pelas entidades
fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão).
• É formado pelo ministro da Previdência
Social (que é o presidente),
representantes da Previc, da Secretaria
de Políticas de Previdência
Complementar (SPPC), da Casa Civil,
dos Ministérios da Fazenda e do
Planejamento, das entidades fechadas de
previdência complementar, entre outros.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
QUEM É A SUSEP:
•
É uma autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda responsável
pelo controle e fiscalização do
mercado de seguro, previdência
privada ABERTA e capitalização.
•
Funciona como secretaria executiva
do CNSP.
•
Zela pela liquidez e solvência das
sociedades que integram o mercado.
Conselho
Nac.Seguros
Privados
•
Promove o aperfeiçoamento dessas
instituições.
CNPC
•
Disciplina e acompanha os
investimentos das entidades, em
especial os de provisões técnicas.
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
• Autarquia vinculada ao
Ministério da Previdência;
CMN
• Fiscalizar as atividades das
entidades fechadas de
previdência complementar
(fundos de pensão);
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
QUEM É A PREVIC:
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
• Observando o cumprimento
das diretrizes estabelecidas
pelo CNPC para as entidades
fechadas de previdência
complementar (fundos de
pensão).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Operadoras do Sistema
CMN
Sociedades
Seguradoras
Conselho
Monetário
Nacional
Sociedades
Resseguradoras
CNSP
Sociedades de
capitalização
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Entidades
ABERTAS de
previdência
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades
Seguradoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
Operadoras do Sistema
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
São entidades constituídas sob forma de
sociedades anônimas, especializadas
em pactuar contrato, por meio do qual
assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado), ou a quem
este designar (beneficiário), uma
cobertura (indenização), no caso em
que advenha o risco indicado e temido
(sinistro), recebendo, para isso, a
remuneração estabelecida (prêmio).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
• A mais famosa delas é o IRB – Instituto de
Resseguros do Brasil, que é uma
sociedade de economia mista com
controle acionário da União,
jurisdicionada pelo Ministério da Fazenda,
com o objetivo de promover o
desenvolvimento das operações de
seguros no país e de regular os seguintes
itens:
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
Resseguradoras
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
– COSSEGURO,
– RESSEGURO,
– RETROCESSÃO.
>>>
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Resseguradoras:
• COSSEGURO: Repartição do risco no ato da
contratação, de um mesmo seguro, entre duas
ou mais seguradoras, em várias apólices ou
numa única, emitida, neste caso, pela
seguradora líder.
• RESSEGURO: É uma espécie de seguro de
seguro. Para diminuir responsabilidade na
aceitação de um risco, uma seguradora cede
para o IRB (ou outra resseguradora) parte do
risco e do valor do prêmio recebido.
• RETROCESSÃO: É uma espécie de resseguro de
um resseguro, pois a Resseguradora repassa
(cede) para outra seguradora parte do risco e
do prêmio.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades de
Capitalização
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
Operadoras do Sistema
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
São constituídas na forma de S.A., que
negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o
depósito periódico de prestações pelo
contratante, o qual terá, depois de
cumprido o prazo contrato, o direito de
resgatar parte dos valores depositados
corrigidos por uma taxa de juros
estabelecida contratualmente;
conferindo, ainda, o direito de concorrer
a sorteios de prêmios em dinheiro.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades ABERTAS
de Previdência
Complementar
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
Operadoras do Sistema
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Também constituídas na forma de
S.A., elas operam planos de
benefícios de caráter
previdenciário concedidos em
forma de renda continuada ou
pagamento único, acessíveis a
quaisquer pessoas físicas.
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
Sociedades FECHADAS
de Previdência
Complementar
CMN
Conhecidas como “fundos de pensão”.
São organizadas sob a forma de
fundação ou sociedade civil, sem fins
lucrativos e são acessíveis,
exclusivamente, aos empregados de
uma empresa, ou grupo de empresas,
ou membros de PJ de caráter
profissional.
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
Operadoras do Sistema
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Exemplos: PREVI (func.do BB), FUNCEF
(da Caixa) e PETROS (func.da Petrobrás).
SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Órgãos
normativos
Entidades
supervisoras
NÃO
CONFUNDIR!
CMN
Conselho
Monetário
Nacional
CNSP
Sociedades ABERTAS de previdência
complementar.
Conselho
Nac.Seguros
Privados
CNPC
Conselho
Nacional de
Prev.Compl.
CNPC
Super.Nac.de
Prev.Compl.
Sociedades FECHADAS de previdência
complementar (“fundos de pensão”).
Fim da apresentação
Prof. Nelson Guerra
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