PESQUISAS EM SERES HUMANOS FLORIANÓPOLIS – SC 2005 PUBLICADO EM 1987 3ª Edição RESOLUÇÃO Nº 1/88 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE FAPESP PROCEDIMENTO: N°. 16 AS PESQUISAS BIOMÉDICAS DEVERÃO SER PROPOSTAS E REALIZADAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 01/88 DO CNS PESQUISA EM HOSPITAIS DE ENSINO DIRETRIZES - 1995 • • • • • • 1947 – Código de Nuremberg 1964 – Declaração de Helsinque 1966 – Publicação de Henry Beecher – NEJM 1985 – Comissões de Ética Médica 1988 – Normas de Pesquisa em Saúde – CNS 1991 – CIOMS/OMS – Normas sobre Pesquisas Epidemiológicas • 1993 – CIOMS/OMS – Normas sobre Pesquisas em países em desenvolvimento MATERIAL E MÉTODOS • Amostra de 26 hospitais de ensino de um total de 84 • Amostra de 37 pesquisadores selecionada a partir da participação em Congressos Médicos • Distribuição por região do país • Questionário aplicado por 19 profissionais • Dados armazenados e analisados utilizando-se o sistema EPI-INFO (OMS) RESULTADOS estudo institucional • Dos 26 hospitais somente 15 (57,7%) dispunham de CEPs. De acordo com a norma do CNS somente em 8 (53,3%) e, em 7 (46,7%), as normas não eram cumpridas. • Os 11 (42,3%) hospitais sem CEPs avaliavam os projetos por meio das CEM (72,7%) ou Comissões Científicas. Em dois hospitais a revisão era feita pelos colegas da própria instituição. RESULTADOS estudo institucional • Os critérios para a escolha dos membros dos 15 CEPs eram por mérito acadêmico em 40% das instituições. • Quanto à composição, apenas três comitês tinham caráter multiprofissional. • A devolução de projetos aos autores era em média de 30%, considerando-se apenas problemas éticos. RESULTADOS estudo institucional • Discrepâncias de resultados, possivelmente, em razão do patrocínio do CFM na pesquisa. • As instituições afirmaram que 66,6% dos projetos eram analisados pelos CEPs, enquanto apenas 38,5% dos pesquisadores destas instituições teriam enviado seus projetos para avaliação. • Era flagrante o desconhecimento das normas do CNS pela maioria, ao afirmar que cumpriam na íntegra PROPOSTA DO CNS - 1995 • Criação de grupo de trabalho (GET) para rever a Resolução CNS n° 1/88. • Convocação dos membros atendendo critérios de convite às instituições. • Composição: predominância de médicos. • Participação de várias audiências públicas com a presença de pesquisadores, reuniões com portadores de patologias e discussão em congressos na área biomédica. • O texto foi elaborado no prazo de um ano. CRITÉRIOS DE TRABALHO • Divisão de tarefas para a redação de capítulos por grupos menores. • Grupo responsável pela sistematização. • Utilização de referenciais bioéticos da teoria principialista. • Aprovação das propostas pelo colegiado. • Atuação concomitante na avaliação de projetos. • Aprovação final pelo plenário do CNS. PARTICIPANTES do GET • • • • • • • • Albanita V de Oliveira Alvaro A da S Ferreira Antonio F Fantosi Artur C M de Sousa Corina Bontempo Elisaldo Carlini Fátima Oliveira Jorge Bermudez • • • • • • • • Leocir Pessini Márcio F dos Anjos Marília B Marques Omilton Visconde Roque Monteleone Sergio I F Costa Simone Nogueira William S Hossne Resoluções Complementares • 251/97 – novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos • 292/97 – coordenadas do exterior ou com participação estrangeira • 303/00 – reprodução humana • 304/00 – povos indígenas • 340/04 – genética humana • 346/05 – multicêntricas do grupo I • 347/05 – armazenamento e uso de materiais biológicos armazenados em pesquisas “a questão dos experimentos com seres humanos podem ser expostos da seguinte forma: ‘aqueles que podem apenas prejudicar são proibidos, aqueles que são inocentes são permitidos e aqueles que são benéficios são obrigatórios’”. Claude Bernard