ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049357/2010 SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n. 79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO; E S B S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n. 88.348.024/0001-87, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). MAURICIO FAGUNDES SPERB; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentos, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas, Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva), com abrangência territorial em PR. Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL: A partir de 1º junho de 2010 os salários serão corrigidos pelo percentual de 10% para os trabalhadores lotados nas obras dentro do Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais enquadrados no nível "1" da Tabela de Cargos e Salários da Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos pelo percentual de 13,88% (treze vírgula oitenta e oito por cento), cujo valor mínimo da hora é de R$ 3,25 ( três reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo Segundo: Será pago retroativamente a junho de 2010 as diferenças decorrentes do reajuste salarial do presente Acordo Coletivo de Trabalho, juntamente com a folha de pagamento de julho de 2010. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações CLÁUSULA QUARTA - ABONO SALARIAL: Excepcionalmente no mês de Agosto de 2010, os empregados farão jus a um Abono Pecuniário equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base. Parágrafo Único: O Abono Pecuniário de que trata esta cláusula, corresponde a uma ajuda de custo excepcional, não integrando aos salários para quaisquer fins de direito, especialmente, sem reflexos salariais e ou/ incidências de encargos sociais, previdenciários e funciários. Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DO LANCHE: Fica ajustado que a empresa pagará nas folhas de pagamento de julho, agosto e setembro de 2010, referente ao pagamento retroativo a junho de 2009, dos empregados que executam serviços na Concessionária ECOVIA na BR 277/PR. Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEXTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO : Serão obedecidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos signatários. RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO Secretário Geral SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR MAURICIO FAGUNDES SPERB Procurador S B S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA