ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049357/2010
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a).
RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO;
E
S B S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ n. 88.348.024/0001-87,
neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). MAURICIO FAGUNDES
SPERB;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º
de junho de 2010 a 31 de maio de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s)
acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de
Construção de Estradas, Pavimentos, Montagem, Obras de Terraplenagem em
Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis,
Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas,
Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva), com
abrangência territorial em PR.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL:
A partir de 1º junho de 2010 os salários serão corrigidos pelo percentual de 10% para
os trabalhadores lotados nas obras dentro do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais enquadrados no nível "1" da Tabela de
Cargos e Salários da Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos pelo percentual
de 13,88% (treze vírgula oitenta e oito por cento), cujo valor mínimo da hora é de R$
3,25 ( três reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Segundo: Será pago retroativamente a junho de 2010 as diferenças
decorrentes do reajuste salarial do presente Acordo Coletivo de Trabalho, juntamente
com a folha de pagamento de julho de 2010.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUARTA - ABONO SALARIAL:
Excepcionalmente no mês de Agosto de 2010, os empregados farão jus a um Abono
Pecuniário equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base.
Parágrafo Único: O Abono Pecuniário de que trata esta cláusula, corresponde a uma
ajuda de custo excepcional, não integrando aos salários para quaisquer fins de direito,
especialmente, sem reflexos salariais e ou/ incidências de encargos sociais,
previdenciários e funciários.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DO LANCHE:
Fica ajustado que a empresa pagará nas folhas de pagamento de julho, agosto e
setembro de 2010, referente ao pagamento retroativo a junho de 2009, dos
empregados que executam serviços na Concessionária ECOVIA na BR 277/PR.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO :
Serão obedecidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada
entre os sindicatos signatários.
RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO
Secretário Geral
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
MAURICIO FAGUNDES SPERB
Procurador
S B S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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ACT 2010/2011 - sintrapav pr