ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2011 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR002482/2010 27/07/2010 DATA DE REGISTRO NO MTE: MR037173/2010 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 46212.010012/2010-38 NÚMERO DO PROCESSO: 26/07/2010 DATA DO PROTOCOLO: SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n. 79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO; E DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ n. 76.483.726/0001-94, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). LEONARDO CORREA NETO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2011 e a data-base da categoria em 1º de junho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentos, Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral, Obras Públicas e Privadas, (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas, Termoelétricas, Manutenção e Conservação de Rodovias e Engenharia Consultiva) do Estado do Paraná, com abrangência territorial em Ouro Verde do Oeste/PR. Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL: Em junho de 2010 os salários serão corrigidos pelo percentual de 10% para os trabalhadores lotados na PCH São Francisco em Ouro Verde do Oeste Paraná. Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais enquadrados no nível I da Tabela de Cargos e Salários da Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos pelo percentual de 13,89%, cujo valor hora é R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo Segundo: Será pago retroativamente a junho de 2010 as diferenças decorrentes do presente acordo, juntamente com a folha de pagamento de julho de 2010. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Transporte CLÁUSULA QUARTA - DA FOLGA DE CAMPO PARA VISITAR A FAMÍLIA: Fica ajustado que os empregados que estejam a 600 Km de distância do local da obra, terão a cada 60 dias, 6 (seis) dias de folga para visitar a família, facultada a cumulação do DSR e com o pagamento das passagens em ônibus convencional. Parágrafo Único: Para os empregados que se encontram até 600 km de distância do local da obra, serão observados os critérios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. Outros Auxílios CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL: Excepcionalmente no mês de Julho de 2010, os empregados farão jus a um Abono Pecuniário equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário base. Parágrafo Único: O Abono Pecuniário de que trata esta cláusula, corresponde a uma ajuda de custo excepcional, não integrando aos salários para quaisquer fins de direito, especialmente, sem reflexos salariais e ou/ incidências de encargos sociais previdenciários e fundiários. Relações Sindicais Procedimentos em Relação a Greves e Grevistas CLÁUSULA SEXTA - DOS DIAS PARADOS: Os dias paralisados em decorrência do movimento paredista iniciado no dia 30 de junho de 2010, serão abonados pela empregadora. Não sendo descontado nenhum dia em função da paralisação. Certo que estes dias serão considerados como se trabalhados fossem para todos os efeitos legais. Ficando acordado o retorno ao Trabalho no dia 08 de julho de 2010. Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Serão obedecidas as demais cláusulas da convenção Coletiva de Trabalho. CLÁUSULA OITAVA - DAS EMPRESAS SUB-CONTRATADAS: As empresas sub-contratadas cumprirão o presente ACT, ficando acordado que a empresa contratada irá orientá-las quanto ao seu cumprimento. RAIMUNDO RIBEIRO SANTOS FILHO Secretário Geral SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR LEONARDO CORREA NETO Procurador DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .