APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Em 2010, o Brasil produziu 60,8
milhões de toneladas
de lixo sólido.
Destes, quase 31 milhões vieram
de resíduos de novas construções
e de demolições.
(Fonte: Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, 2011/Abrelpe- Associação
Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Entulho, gerados em obras da construção civil ou na demolição
de edificações, representam um grande volume de materiais
sólidos e um dos principais problemas para as cidades.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
IMPACTOS AMBIENTAIS NA CADEIA PRODUTIVA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL
 Na ocupação de terras;
 Na extração de matérias-primas;
 Na produção e transporte de materiais;
 Na construção de edifícios;
 Na geração e disposição de resíduos sólidos.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307
(alterada em parte pela Resolução CONAMA Nº 448)
Art. 3º - Classificação dos resíduos da construção civil:
Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e
concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meio-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, como: plásticos,
papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem
ou recuperação.
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como
tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à
saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas
radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais
objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos
nocivos à saúde.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil.
Art. 4 - Os geradores deverão ter como objetivo:
1- Prioritário: a não geração de resíduos e, secundariamente,
2- a redução de resíduos
3 - a reutilização e a reciclagem
4 - o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
§ 1º - Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água,
lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 5º - É instrumento para a implementação da
gestão dos resíduos da construção civil o Plano
Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil, a ser elaborado pelos
municípios e pelo Distrito Federal, em
consonância com o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O SETOR
 REDUZIR os desperdícios e o volume de resíduos gerados;
 SEGREGAR os resíduos por classes e tipos;
 REUTILIZAR materiais, elementos e componentes que não
requisitem transformações;
 RECICLAR os resíduos, transformando-os em matéria-prima
para a produção de novos produtos.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a
reciclagem de resíduos no próprio local da obra.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a
reciclagem de resíduos no próprio local da obra.
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APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
VANTAGENS DA REDUÇÃO DA
GERAÇÃO DE RESÍDUOS
Diminuição do custo de produção;
 Diminuição da quantidade de recursos naturais
e energia a serem gastos;
 Diminuição da contaminação do meio ambiente;
 Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos.

Faz-se necessária uma mudança da cultura junto a todos os
envolvidos no processo da construção, evidenciando a
importância da preservação do meio em que vivemos.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
 Percebe-se um esforço do setor em dar destinação adequada
aos resíduos. Em parcerias com o poder público, as empresas
têm estimulado projetos de gerenciamento de resíduos da
construção civil.
 O resultado é que, atualmente, boa parte das cidades com mais
de 500 mil habitantes tem diretrizes para a destinação dos
resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem.
05/11/2015
SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD
(RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO)
RECICLADOS NO BRASIL

Agregado para concreto não estrutural que são resíduos
processados pelas usinas de reciclagem, podendo ser utilizados a
partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita);

Agregado para confecção de argamassa que são originados após o
processado por equipamentos denominados argamasseiras, que
moem o entulho na própria obra, em granulometrias semelhantes às
da areia. Ele pode ser utilizado como agregado para argamassas de
assentamento e revestimento.
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD
(RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO)
RECICLADOS NO BRASIL
 Pavimentações que são empregadas nas reutilizações de
resíduos reciclados como base, sub-base, revestimento
primário, na forma de brita corrida ou em mistura de
resíduo com o solo.
 Cascalhamento de estradas, preenchimento de vazios em
construções, preenchimento de valas de instalações e
reforços de aterros (gabiões).
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
A partir da lei sancionada em agosto de 2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), todos os municípios brasileiros terão que
pôr em prática medidas que impeçam que esses
materiais cheguem aos aterros.
O prazo vai até 2014.
Reciclar o material excedente é a saída para a
construção civil e a Política Nacional de
Resíduos Sólidos estimula essa atividade.
05/11/2015
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades
da geração atual, sem comprometer a capacidade
de atender as necessidades das futuras gerações.
É o desenvolvimento que não esgota os
recursos para o futuro.
05/11/2015
 Essa definição – Desenvolvimento Sustentável - surgiu na
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para
discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o
desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
 E ela se aplica totalmente no caso dos Resíduos da
Construção Civil, que, se não forem geridos de forma
sustentável, irão contribuir para a degradação ambiental
do planeta, e serão exauridos em poucas décadas!
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
FUNDAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO
As profissões de engenheiro e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas relações de
interesse social e humano que importem na
realização dos empreendimentos.
Lei nº 5.194, de 24/dez/1966, art.1º
05/11/2015
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
A profissão é exercida com base nos preceitos do
desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os
ambientes natural e construído e da incolumidade das
pessoas, de seus bens e de seus valores.
Código de Ética Profissional
Artigo 7º, inciso VI,
Res.1002/02 do Confea
05/11/2015
O privilégio do domínio do saber Científico e
Tecnológico, acumulado durante séculos pela
humanidade, acarreta uma contrapartida de
natureza ética: o compromisso em utilizar esse
saber para atender aos anseios e necessidades
da humanidade, que se traduz na busca da
sustentabilidade e na melhoria da qualidade de
vida para todos.
Obrigado.
Agostinho Guerreiro
Presidente do CREA-RJ
[email protected]
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Agostinho Guerreiro - ECG / TCE-RJ