APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Em 2010, o Brasil produziu 60,8 milhões de toneladas de lixo sólido. Destes, quase 31 milhões vieram de resíduos de novas construções e de demolições. (Fonte: Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil, 2011/Abrelpe- Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Entulho, gerados em obras da construção civil ou na demolição de edificações, representam um grande volume de materiais sólidos e um dos principais problemas para as cidades. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL IMPACTOS AMBIENTAIS NA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Na ocupação de terras; Na extração de matérias-primas; Na produção e transporte de materiais; Na construção de edifícios; Na geração e disposição de resíduos sólidos. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307 (alterada em parte pela Resolução CONAMA Nº 448) Art. 3º - Classificação dos resíduos da construção civil: Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Art. 4 - Os geradores deverão ter como objetivo: 1- Prioritário: a não geração de resíduos e, secundariamente, 2- a redução de resíduos 3 - a reutilização e a reciclagem 4 - o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1º - Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 5º - É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DIRETRIZES PRIORITÁRIAS PARA O SETOR REDUZIR os desperdícios e o volume de resíduos gerados; SEGREGAR os resíduos por classes e tipos; REUTILIZAR materiais, elementos e componentes que não requisitem transformações; RECICLAR os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a produção de novos produtos. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a reciclagem de resíduos no próprio local da obra. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Exemplo de utilização de equipamento capaz de efetuar a reciclagem de resíduos no próprio local da obra. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL VANTAGENS DA REDUÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS Diminuição do custo de produção; Diminuição da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos; Diminuição da contaminação do meio ambiente; Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos. Faz-se necessária uma mudança da cultura junto a todos os envolvidos no processo da construção, evidenciando a importância da preservação do meio em que vivemos. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Percebe-se um esforço do setor em dar destinação adequada aos resíduos. Em parcerias com o poder público, as empresas têm estimulado projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil. O resultado é que, atualmente, boa parte das cidades com mais de 500 mil habitantes tem diretrizes para a destinação dos resíduos e seu aproveitamento em processos de reciclagem. 05/11/2015 SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) RECICLADOS NO BRASIL Agregado para concreto não estrutural que são resíduos processados pelas usinas de reciclagem, podendo ser utilizados a partir da substituição dos agregados convencionais (areia e brita); Agregado para confecção de argamassa que são originados após o processado por equipamentos denominados argamasseiras, que moem o entulho na própria obra, em granulometrias semelhantes às da areia. Ele pode ser utilizado como agregado para argamassas de assentamento e revestimento. 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL SOLUÇÕES PARA O EMPREGO DOS RCD (RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) RECICLADOS NO BRASIL Pavimentações que são empregadas nas reutilizações de resíduos reciclados como base, sub-base, revestimento primário, na forma de brita corrida ou em mistura de resíduo com o solo. Cascalhamento de estradas, preenchimento de vazios em construções, preenchimento de valas de instalações e reforços de aterros (gabiões). 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL A partir da lei sancionada em agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os municípios brasileiros terão que pôr em prática medidas que impeçam que esses materiais cheguem aos aterros. O prazo vai até 2014. Reciclar o material excedente é a saída para a construção civil e a Política Nacional de Resíduos Sólidos estimula essa atividade. 05/11/2015 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. 05/11/2015 Essa definição – Desenvolvimento Sustentável - surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental. E ela se aplica totalmente no caso dos Resíduos da Construção Civil, que, se não forem geridos de forma sustentável, irão contribuir para a degradação ambiental do planeta, e serão exauridos em poucas décadas! 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL FUNDAMENTO LEGAL DA PROFISSÃO As profissões de engenheiro e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas relações de interesse social e humano que importem na realização dos empreendimentos. Lei nº 5.194, de 24/dez/1966, art.1º 05/11/2015 APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores. Código de Ética Profissional Artigo 7º, inciso VI, Res.1002/02 do Confea 05/11/2015 O privilégio do domínio do saber Científico e Tecnológico, acumulado durante séculos pela humanidade, acarreta uma contrapartida de natureza ética: o compromisso em utilizar esse saber para atender aos anseios e necessidades da humanidade, que se traduz na busca da sustentabilidade e na melhoria da qualidade de vida para todos. Obrigado. Agostinho Guerreiro Presidente do CREA-RJ [email protected]