Processo de Execução Prof. Dr. Marco Félix Jobim e-mail: [email protected] t. 3224.5761 e 32247929. Site: www.ajdd.com.br Blog: www.ajdd.com.br/blog Twiter: http://twitter.com/_ajdd Revista: www.reajdd.com.br Facebook: http://pt-br.facebook.com/reajdd Bibliografia básica e complementar estão no plano. Bibliografia complementar Momento do direito? O que isso significa? • • • • (+) princípios e (–) regras; (+) ponderação e (–) subsunção; (+) justiça particular e (–) justiça geral; (+) poder legislativo e (–) outros poderes. E os paradigmas atuais na sociedade? Tudo isso influencia a prestação jurisdicional. A decisão judicial se torna péssima! A análise dos autos se torna precária! Em compensação, surge uma nova jurisdição com novos direitos a ser efetivados!!! Quanto custa uma perereca? Perereca em extinção paralisa obra do PAC no RJ Biólogos e engenheiros foram contratados para cuidar da área afetada (Foto: Fernanda Almeida/Divulgação) Um pequeno anfíbio foi capaz de paralisar parte das mais importantes obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Rio. Ao encontrar a minúscula Physalaemus soaresi (uma perereca de apenas 2 cm), em setembro de 2009, em um trecho de 4 km em Seropédica, o Arco Metropolitano não pôde simplesmente ignorar o animal. A solução encontrada pela secretaria de Obras, responsável pelo projeto, foi construir um viaduto ao custo de R$ 18 milhões para preservar o hábitat do bicho. Trata-se de uma espécie que só vive numa área de 4,9 milhões de metros quadrados da Flonamax (Floresta Nacional Mário Xavier), em Seropédica, entre a rodovia Presidente Dutra e a antiga Rio-São Paulo – exatamente no trecho onde o Arco vai passar. E a perereca (apelidada pelos funcionários da obra de Norminha, personagem poligâmica da atriz Dira Paes na TV) não está sozinha. Há ainda o peixe das nuvens (Leptolebias minimus), também endêmico e ameaçado de extinção. O projeto aguarda liberação do Ibama para entrar em processo de licitação. A previsão é de começar a fazer o viaduto em dois meses, no máximo. O governador Sérgio Cabral prometeu entregar a rodovia pronta em dezembro de 2012, durante fórum na Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro). Além do problema ambiental, a obra sofreu atraso devido às mais de 3,6 mil desapropriações e da descoberta de mais de 40 sítios arqueológicos. “Quando surge uma perereca no meio do caminho, então vai-se estudar que perereca é esta, qual a espécie, como fazer para garantir a procriação. O mesmo em relação aos sítios arqueológicos e com as desapropriações. Dá trabalho, atrasa a obra, mas isso faz parte do jogo democrático”, explicou Sérgio Cabral. Plano diretor O valor total da obra, que une recursos dos governos federal pelo PAC e estadual, já passa de R$ 1 bilhão. A via vai ligar o complexo petroquímido de Itaboraí ao Porto de Sepetiba, em Itaguaí, desviando o trânsito pesado dos caminhões da região metropolitana. A obra ganhou Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento no dia 18. O estudo cruza oportunidades e restrições ambientais da região, além de identificar problemas, como nos abastecimentos de água e de energia. A finalidade é evitar a destruição ambiental e formação de assentamentos urbanos precários. Os animais são sujeitos de direitos? juiz nega habeas corpus para macaco. Não cabe Habeas Corpus para animais, entende TJ-RJHabeas Corpus só pode ser concedido em benefício de seres humanos, e não de animais. Esse foi o entendimento, depois de muito debate, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, e não conheceu do HC em favor do chimpanzé Jimmy. Em seu voto, o relator destacou que os animais não estão inseridos na situação prevista na Constituição, que estabelece que a concessão de HC só é válida se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. José Muiños Piñeiro Filho afirmou que hoje, os animais podem ser beneficiados por meio de outras medidas, mas não do remédio constitucional. Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado, da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Rio. A ideia, explicou Muiños, é estimular o debate. Evolução No julgamento, foi discutido se o fato de o chimpanzé ter 99,4% do DNA idêntico ao do ser humano possibilitaria ao animal se beneficiar das mesmas garantias constitucionais do homem. Para Muiños, a lei determina que o HC somente é cabível para seres humanos. “Ainda que eu me sinta sensibilizado por todos os argumentos dos impetrantes, eu tenho que me limitar ao que diz o texto constitucional”, ressaltou. O relator destacou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, o animal não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito. “O artigo 5º da Constituição Federal só se refere a pessoa humana. Será que os animais não teriam qualquer proteção jurídica? Por isso, acho que a hipótese teria que vir em uma Ação Civil Pública, por exemplo, porque aí sim se poderia fazer um juízo de cognição, se poderia até questionar eventualmente a inconstitucionalidade da legislação”, observou o desembargador. Muiños também citou em seu voto a evolução e a história. Lembrou que, no Brasil, mulheres não tinham direitos políticos até 1932, porém, hoje, uma mulher preside o país. Falou ainda da Suprema Corte dos Estados Unidos, que já não conheceu uma ação que discutia escravidão, porque, na época, em 1873, o escravo era considerado um bem. Menos de 140 anos depois desse fato, o país elegeu seu primeiro presidente negro. Tendo em conta a evolução social, o desembargador acredita ser possível que, no futuro, os animais também possam ter direito às mesmas garantias constitucionais do homem. “Mas com as leis que temos, hoje, não é possível conceder HC ao chimpanzé”. Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador José Augusto de Araújo Neto destacou que não se pode conceder o HC ao Jimmy porque seria uma forma do julgador driblar a lei. “Essa não é a missão do juiz. Dessa forma, ele se torna um autoritário, um ditador de regras”. O caso A ação possui mais de 30 impetrantes, entre eles organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas. Eles pedem a transferência do chimpanzé do zoológico de Niterói para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que o animal precisa de espaço e da companhia de outros indivíduos de sua espécie. O grupo afirma que Jimmy vive isolado há anos em uma jaula no zoológico. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) afirma, no entanto, que Jimmy é bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente às suas necessidades. Precedentes Em 2007, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, concedeu HC em favor dos chimpanzés Lili e Megh. O colegiado mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos à natureza. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, afirmando que os animais têm o constitucional direito à vida, já que são geneticamente muito parecidos com os humanos. O caso está nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC. Dois anos antes, a 9ª Vara Criminal de Salvador já havia negado Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vivia em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. Processo 0002637-70.2010.8.19.0000 • • • • • • • • • • Supremo reconhece união homoafetiva Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte). Ações A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E as decisões posteriores ao julgamento? • • • • • • • • • • • • • • • • • • STF é contra revisão da Lei da Anistia por sete votos a dois “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79). A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2. O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. Último voto O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”. Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política. Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime. Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo. Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei. Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado. Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”. Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”. O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”. • Decisão judicial proíbe "Serbian Film" em todo o Brasil (10.08.11) • Mais uma vez a exibição de “A Serbian Film” está proibida em todo o país. A decisão liminar é da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), sob o fundamento de que o filme “traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente”. Este é o quarto revés sofrido por “A Serbian Film” no Brasil, cuja estreia estava prevista para 26 de agosto. O primeiro, ocorrido há três semanas, foi sua retirada da programação da Caixa Cultural, no Rio, onde seria exibido dentro do RioFan - Festival Fantástico. Depois, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar a pedido do diretório regional do DEM, proibindo sua exibição na Estado. E a Procuradoria da República de Minas Gerais tentou impedir que o Ministério da Justiça concedesse a ele uma classificação indicativa. O ministério entendeu que não cabia impedir a projeção de uma obra e classificou “A Serbian Film” em 18 anos. Agora, a liminar da Justiça de Minas foi motivada por uma ação cautelar do Ministério Público Federal, com efeitos em todo o Brasil. • Um filme com abusos infantis e necrofilia Da redação do Espaço Vital "A Serbian Film" (Terror sem Limites) é o primeiro filme de terror do diretor sérvio Srđan Spasojević, lançado em 2010. Ele conta a história de um ator pornô em fim de carreira que concorda em participar de um "filme de arte", mas é levado a fazer um filme que explora abusos infantil e necrofilia. O personagem Miloš é um ator pornô aposentado, casado e com um filho. Para "garantir a estabilidade financeira da sua família", aceita uma oferta apresentada por sua ex-colega de profissão Lejla para mostrar sua capacidade de manter uma prolongada ereção sem estímulos físicos nem visuais. No início das filmagens, Miloš é levado a um orfanato e recebe um fone de ouvido, pelo qual ouvirá as instruções a serem seguidas. Em seguida, uma equipe de filmagem o segue para registrar suas reações diante de várias situações sexuais. Numa das cenas, o ator deve fazer sexo com uma mulher que sofreu abusos, enquanto uma menina vestida de Alice assiste a tudo. Em outra, um homem ajuda uma mulher a dar à luz e estupra a recém-nascida. Miloš se enfurece e decide abandonar o projeto. É sedado e acorda três dias depois, coberto de sangue e sem se lembrar do que aconteceu. Volta para o set de filmagem e descobre gravações mostrando que, nos dias anteriores, foi drogado para se manter num estado de permanente agressividade e excitação sexual, estuprando uma mulher algemada a uma cama, cortando seu pescoço e violando o cadáver. Outra cena mostra Lejla sendo violentada por um homem que introduz o pênis em sua boca até ela morrer asfixiada. Assistindo a mais gravações, Miloš descobre que foi levado a estuprar sua própria mulher, que estava sedada, e seu filho. Na cena, a mulher de Miloš recobra a consciência e consegue, com a ajuda do marido, enfrentar Vulkmir e o resto da equipe. Os dois conseguem matar o diretor e seus guarda-costas. Depois de se lembrar de tudo, Miloš resolve cometer suicídio. Sua mulher concorda e propõe a morte de toda a família. Ele mata a si mesmo, à mulher e ao filho com um tiro. Os produtores ressaltam que apesar da aparente dureza das cenas, elas não são reais, tendo sido obtidas por meio de trucagens e edições. (Com informações do Wikipedia). IMAGENS O vídeo que estava disponível com o trailer do filme foi removido do saite Youtube, por contrariar a política de administração quanto à violência e ao sexo. Mas o saite Cine Click, do Uol, disponibilizou uma versão desse trailer - a mesma que estava sendo exibida em cinemas no mês de julho. São cenas fortes. Se o leitor quiser, pode assisti-las, clicando aqui. Reitera-se que são cenas fortes. • Fonte: www.espacovital.com.br STF libera “marcha da maconha” Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Notícias STF Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente. Notícias STF Importação de pneus usados viola proteção constitucional ao meio ambiente A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101. No julgamento retomado na sessão plenária de hoje (24) pelo voto-vista do ministro Eros Grau, a maioria dos ministros da Corte acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No dia 11 de março, ela se manifestou pela parcial procedência da ação. A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.