UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul
ANISTIA
FISCAL
EDSON JOSÉ PALHARINI
TURMA: GEO – 31 - EaD
DEFINIÇÃO
–
Significa perdão de uma
divida
RENÚNCIA AO DIREITO DE
RECEBER
A CONCESSÃO É
UMA OPÇÃO
POLÍTICA DO
GOVERNANTE
a
QUEM RENUNCIA?
 UNIÃO
ESTADO
MUNICIPIO
AMPARO LEGAL
É
CONCEDIDA
ATRAVÉS DE UMA
ATO
ADMINISTRATIVO
PRECISA DE LEI
ESPECIFICA E EXCLUSIVA
PODE SER UMA LEI DA ESFERA:
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL

O QUE PODE SER ANISTIADO?
•
•
•
•
•
IMPOSTO
TAXA
CONTRIBUIÇÃO
JUROS
MULTA
EM ALGUNS CASOS
A ANISTIA PODE SER
SÓMENTE PARA
JUROS OU MULTA.
EIS A QUESTÃO:
VANTAGEM
X
DESVANTAGEM
PARA O EXECUTIVO:
 RECEBE ALGO
QUE ESTAVA DIFÍCIL DE
RECEBER.
 CONSEGUE
RECURSOS QUE ATÉ
ENTÃO NÃO DISPONIBILIZAVA.
PARA O DEVEDOR:
 SENTE-SE
ESTIMULADO A PAGAR.
 CONSEGUE VANTAGEM NA
NEGOCIAÇÃO.
 PAGA COM ATRASO E COM
BENEFICIOS UM COMPROMISSO COM
O PODER PÚBLICO.
E PARA A POPULAÇÃO:
COM MENOS ARRECADAÇÃO
O GOVERNO INVESTE
MENOS NO SOCIAL....
PERIGO ! ! !
PODE CAUSAR O
CÍRCULO VICIOSO ONDE OS
DEVEDORES ESPERAM A
ANISTIA PARA PAGAR.
LEGAL MAS INJUSTA
 OFENDE
OS BONS
 OFENDE
QUEM POUPA A PAGA
TRATA AS PESSOAS
ERRADAS DE
MANEIRA MELHOR
QUE AS CERTAS.
ASSIM OS QUE PAGAM SÃO
ZOMBADOS PELOS QUE NÃO
PAGAM.
DESMOTIVA OS BONS
PAGADORES, POIS VEÊM OS
MAUS PAGADORES TEREM
PRIVILÉGIOS.
“ANISTIA FISCAL”
“QUEM POUPA OS
MAUS OFENDE
OS BONS”.
BIBLIOGRAFIA
 www.uj.com.br/publicações
 www.direitonet.com.br
 www.politicaparapoliticos.com.br.
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Anistia Fiscal - Capital Social Sul