UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul ANISTIA FISCAL EDSON JOSÉ PALHARINI TURMA: GEO – 31 - EaD DEFINIÇÃO – Significa perdão de uma divida RENÚNCIA AO DIREITO DE RECEBER A CONCESSÃO É UMA OPÇÃO POLÍTICA DO GOVERNANTE a QUEM RENUNCIA? UNIÃO ESTADO MUNICIPIO AMPARO LEGAL É CONCEDIDA ATRAVÉS DE UMA ATO ADMINISTRATIVO PRECISA DE LEI ESPECIFICA E EXCLUSIVA PODE SER UMA LEI DA ESFERA: FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL O QUE PODE SER ANISTIADO? • • • • • IMPOSTO TAXA CONTRIBUIÇÃO JUROS MULTA EM ALGUNS CASOS A ANISTIA PODE SER SÓMENTE PARA JUROS OU MULTA. EIS A QUESTÃO: VANTAGEM X DESVANTAGEM PARA O EXECUTIVO: RECEBE ALGO QUE ESTAVA DIFÍCIL DE RECEBER. CONSEGUE RECURSOS QUE ATÉ ENTÃO NÃO DISPONIBILIZAVA. PARA O DEVEDOR: SENTE-SE ESTIMULADO A PAGAR. CONSEGUE VANTAGEM NA NEGOCIAÇÃO. PAGA COM ATRASO E COM BENEFICIOS UM COMPROMISSO COM O PODER PÚBLICO. E PARA A POPULAÇÃO: COM MENOS ARRECADAÇÃO O GOVERNO INVESTE MENOS NO SOCIAL.... PERIGO ! ! ! PODE CAUSAR O CÍRCULO VICIOSO ONDE OS DEVEDORES ESPERAM A ANISTIA PARA PAGAR. LEGAL MAS INJUSTA OFENDE OS BONS OFENDE QUEM POUPA A PAGA TRATA AS PESSOAS ERRADAS DE MANEIRA MELHOR QUE AS CERTAS. ASSIM OS QUE PAGAM SÃO ZOMBADOS PELOS QUE NÃO PAGAM. DESMOTIVA OS BONS PAGADORES, POIS VEÊM OS MAUS PAGADORES TEREM PRIVILÉGIOS. “ANISTIA FISCAL” “QUEM POUPA OS MAUS OFENDE OS BONS”. BIBLIOGRAFIA www.uj.com.br/publicações www.direitonet.com.br www.politicaparapoliticos.com.br.