O REFLEXO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS Ronaldo Adriano de Carvalho1 Paulo César Ribeiro Quintairos2 [email protected] Universidade de Taubaté, PRPPG Rua Visconde do Rio Branco, 210 – 12020-040, Taubaté-SP, Brasil Quesia Postigo Kamimura3 [email protected] Universidade de Taubaté, PRPPG Rua Expedicionário Pereira, 225 – 12020-000, Taubaté-SP, Brasil Resumo. Do ponto de vista econômico, o crescimento do Estado gera a necessidade do aumento da carga tributária (total de contribuições obrigatórias e impostos arrecadados divididos pelo PIB). O aumento da carga tributária torna o recebimento dos bens públicos mais onerosos para os cidadãos. As pessoas são obrigadas a trabalhar mais horas para garantir o pagamento dos seus impostos. Carga tributária em % do PIB é uma relação que mostra o crescimento econômico e se o país está em uma trajetória de desenvolvimento. A sociedade rejeitará quaisquer aumentos de impostos e o sistema financeiro se recusará a financiar o aumento do endividamento. Portanto, questiona-se quais seriam as outras alternativas para melhorar o equilíbrio fiscal a não ser um programa sério, capaz de estimular ao longo de alguns anos um aumento de produtividade do setor público. Será necessário o aumento do investimento privado, seja de âmbito nacional e internacional, para garantir o desenvolvimento nacional no patamar desejado, e em relação à comparação aos países do grupo dos BRICS. Este estudo fez-se uso da pesquisa bibliográfica acerca da Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional, Lei 5.172, 25/10/66, literatura especializada e internet, para analisar os fundamentos teóricos sobre o tema proposto. Palavras chaves: Carga tributária, Tributos, Desenvolvimento econômico. Abstract. From an economic standpoint, the growth of the state generates the need to increase the tax burden (total mandatory contributions and tax revenues divided by PIB). The increased tax burden makes the receipt of public goods more expensive for citizens. People are forced to work longer hours to ensure payment of their taxes. Taxes as % of PIB is a ratio that shows the economic growth and the country is on a path of development. The society will reject any tax increases and the financial system will refuse to finance increasing debt. So, the question is what are the other alternatives to improve the fiscal balance unless a serious program, capable of stimulating over a few years an increase in productivity of the public sector. It will be necessary to increase private investment, whether domestically and internationally to ensure the desired level in national development and in relation to the comparison group of BRICS countries. This study made use of bibliographic research on the 1988 Federal Constitution, the National Tax Code, Law 5172, 25/10/66, literature and the internet to analyze the theoretical foundations on the proposed topic. 1 Mestrando em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté - UNITAU. Doutor em Física pelo CBPF / CNPQ, Brasil (1999), Professor do Programa de Pós´graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da UNITAU. 3 Doutora em Saúde Pública pela USP (2009), Professor do Programa de Pós-graduação em Gestão e Desenvolvimento Regional da UNITAU. 2 The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Keywords: Tax burden. Taxes. Developing country. 1. INTRODUÇÃO Conforme art. 3º da Lei 5.172, 25/10/66, denominada como Código Tributário Nacional, “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Destaca-se ainda o art. 4º, ao dizer que “a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificála: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação”. Desta forma, tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme regula o art. 5º da mesma lei. Já a lei máxima do país (Constituição Federal de 1988) prevê no seu art. 145, que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos, II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, III – contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas. Neste mesmo aspecto tem-se que os objetivos do Estado estão previstos na Constituição Federal de 1988, em seu art. 3°, que estabelece: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Neste ínterim, percebe-se que o pagamento do tributo é um dever de todos na sociedade, pois esta atividade relaciona-se com a necessidade vital do Estado-Nação de manter as condições de administração pública. É fundamental estar presente em todos os setores da sociedade a idéia de quanto é relevante o pagamento do tributo para o Estado, tendo em vista que a máquina administrativa tem custos para atingir seus objetivos, para conduzir uma dinâmica de gestão da máquina pública que leve ao bem estar da social e ao desenvolvimento nacional. O tributo tem como fundamento precípuo manter a condição econômica do país e tem por finalidade atender às necessidades públicas e coletivas da população. Para o Estado-Nação permanece a responsabilidade primeira de retribuir em forma de saúde, educação, segurança, habitação, saneamento, entre outros, com qualidade, notadamente reflexo do dinheiro arrecadado. Essa relação de causa e efeito deve ser obedecida, e a qualidade dos serviços públicos é uma exigência da população. A elevada carga tributária nacional, para muitos especialistas, tem tornado um dos obstáculos ao desenvolvimento da economia brasileira. O presente estudo tem como foco central a premissa de arrecadação dos tributos, o objetivo ora proposto é apresentar um comparativo sobre a carga tributária em relação ao crescimento do PIB. 2. O BRIC E A RELEVÂNCIA INTERNACIONAL A reflexão a se fazer sobre a tributação de um país e a relação com o desenvolvimento podem à primeira vista parecer óbvias. Importante, da mesma forma, levar em conta as repercussões dos impostos sobre o bem estar das pessoas como um todo. O governo, nas três esferas do país, aprova impostos para aumentar receita e esta precisa sair do bolso do contribuinte. Contudo, quanto esta carga tributária é considerada ótima para um país em desenvolvimento. Como ponto The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 de análise far-se-á necessária uma “visita” como objeto estudo na inter-relação dos países do BRICS, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Em discurso proferido recentemente em razão das comemorações do centenário de morte do Barão do Rio Branco, o Ministro Antonio Patriota afirmou que: Um grande legado dele [Barão do Rio Branco] é a capacidade de apreensão das mudanças. Na época em que o dinamismo econômico e o eixo de poder mudavam da Europa para os EUA, teve a capacidade de estabelecer uma boa relação com os EUA. Transferido para hoje, seria a capacidade de você se coordenar com os BRICS2. (REIS, 2012, p. 31) Conforme a Embaixadora Maria Reis (2012, p.31), Subsecretária Geral de Política II do Ministério das Relações Exteriores e sherpa do Brasil BRICS e IBAS, “as palavras do Ministro Patriota nos apresentam a dimensão exata da crescente relevância dos BRICS no cenário internacional”. Assim, com base nas palavras da autora não dá para se surpreender que haja um número indeterminado de estudiosos dedicados a explicar melhor o que é BRIC ou BRICS e o que se pode esperar desse grupo para a economia da ordem global. Reis (2012, p.31), a “origem da sigla BRIC foi concebida pelo economista Jim O’Neill, do banco de investimentos Goldman Sachs, no estudo Building Better Global Economic BRIC (grifo do autor)”, para designar o grupo de países integrado por Brasil, Rússia, Índia e China, caracterizados como economias emergentes no mundo destinadas a ocupar posição de crescente relevância na economia mundial. Conforme Reis (2012, p.31), BRICS (com “S”) é a sigla decorrente da incorporação da África do Sul, que foi decidida na reunião de Chanceleres do BRIC, “realizada à margem da Assembleia Geral da ONU, em setembro de 2010, e formalizada por ocasião da 3ª Cúpula do Agrupamento, em Sanya, na Província de Haynan, na China, em 14 de abril de 2011”. Para este contexto, far-se-á importante o destaque dos antecedentes à criação estratégica de relações bilaterais desse grupo, para o entendimento da influência deste para o cenário internacional. (REIS, 2012, p.31) Reis (2012, p. 32), destaca ainda que “há quem classifique o grupo como importante estrutura multipolar de poder, que passaria a ditar a ordem econômica do século XXI”. Assim, a importante reflexão a se fazer sem perplexidade, ceticismo, admiração, receio ou esperança, não é o conceito a reconhecer as economias com imenso potencial de crescimento nas próximas décadas, mas sim o surgimento dos BRICS político-econômico que se constitui. No início da década de 1990, quando o mundo estava em crescente mudança e não estavam claros às direções a tomar para o Brasil, eram várias as reflexões sobre como se configuraria a ordem internacional. Portanto, destaca-se: [...] eram traçados cenários de futuras e importantes parcerias promissoras com países que, a exemplo do Brasil, eram detentores de vastos territórios, grandes populações, ricos em recursos naturais e detinham certo grau de desenvolvimento científico e tecnológico. Esses países eram a Rússia, a Índia e a China. No plano das relações bilaterais, os três países – e também a África do Sul – figuram entre os importantes parceiros estratégicos do Brasil, sendo que a relação do Brasil com a China foi alçada a esse patamar ainda na década de 90, mais precisamente em 1993. (REIS, 2012, p.33) Todo este cenário de crescimento é reforçada pelas palavras de Alberto Pfeifer (2012, p.80), quando diz que a “força intrínseca do BRIC foi evidenciada pela comunidade internacional na crise financeira global detonada a partir de 2007”. Pode-se reforçar que os profundos golpes nos The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 mercados de capitais das economias centrais ocorridos de 2008 em diante levaram à acentuação do poder relativo do BRIC. Na ocasião evidenciou uma perda de espaço dos membros do G7, acompanhada do crescimento ininterrupto do BRIC, portanto acarretou em uma modelagem diferente no mundo, cujos contornos exatos ainda estão por ser definidos, mas no qual já vige a certeza de que esses novos atores cumprirão papel preponderante, cada um por si só. Assim, ensina Pfeifer, que “[...] tomá-los os quatro, como um grupo de ação viável, requer um esforço intelectual válido e necessário, mas de natural complexa efetivação”. (PFEIFER, 2012, p.80) 3. CARGA TRIBUTÁRIA DO BRASIL E ANÁLISE COMPARADA AO BRIC Conforme afirmação de Sachsida (2012, p.02), “os impostos são de extrema importância para o Estado, pois tem papel relevante para a sociedade moderna”. Portanto, são através dos recursos advindos via arrecadação de tributos, o Estado, via administração pública que consegue se financiar e da mesma forma prover os bens públicos ao contribuinte. Os direitos constitucionais à educação, saúde e segurança pública são alguns exemplos de bens que o governo fornece gratuitamente à sociedade em troca do recebimento de impostos. De acordo com o autor: Quanto maior é o Estado, maior é a necessidade de se arrecadar recursos junto à sociedade. Quanto mais ineficiente for o setor público, tanto mais custoso será ao trabalhador manter a estrutura estatal. Dessa maneira, um Estado pequeno e extremamente eficiente é algo desejável aos trabalhadores. Afinal, em tal arcabouço o Estado se limitaria a um conjunto específico de funções e as exerceria com maestria, provendo à população um bem público de qualidade, e a um custo acessível. (SACHSIDA, 2012, p.01) Do ponto de vista econômico o crescimento do Estado gera a necessidade do aumento da carga tributária (total de contribuições obrigatórias e impostos arrecadados dividido pelo PIB). No entanto, de acordo com o autor supracitado, o aumento da carga tributária fará com que o recebimento dos bens públicos torne-se mais oneroso para os trabalhadores. Portanto, podemos concluir conforme esclarece Sachsida (2012), o cidadão é obrigado a trabalhar mais horas para pagar seus impostos. De maneira semelhante, o crescimento desordenado do Estado também onera os empresários, fazendo com que estes invistam menos. Havendo, portanto, o aumento da carga tributária acima de determinado patamar afetará negativamente o padrão de vida de longo prazo de uma sociedade, conclui o autor. (SACHSIDA, 2012, p. 01) Conforme afirmação de Sachsida (2012, p.01), “de forma geral, os impactos negativos dos impostos sobre o crescimento econômico vêm de algo que os economistas chamam de “peso morto dos impostos” na arrecadação”. Ensina o autor que o peso morto dos impostos é a perda de eficiência da máquina administrativa associada a um imposto específico. Esclarece o autor (2012, p.01), que “toda vez que o governo aumenta ou cria impostos, uma quantidade de trocas que antes era realizada na economia deixa de ser realizada”. Consequentemente, quando o Estado reduz os impostos de um determinado bem, por exemplo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), as troca aumentam e produção do país acompanha a demanda do produto. Essa redução nas trocas econômicas é justamente o peso morto do imposto. Importante desta forma, vislumbrar a evolução da carga tributária em % do PIB ao longo dos anos. The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Figura 1 – Evolução da carga tributária em % do PIB. Fonte: Adaptado de Sachsida, 2012 Como pode ser visto na Figura 1, houve uma evolução da carga tributária no período em síntese. Pode-se perceber que em 1995 a carga tributária bruta se situava em torno da casa dos 27/28% do PIB, no entanto terminou o ano de 2009 atingindo aproximadamente a casa dos 34/35% do PIB. Isto é, um aumento de 7,0 pontos percentuais do PIB num período de 15 anos. Também, percebe-se, que em 2008 a carga tributária foi ainda mais alta atingindo 34,9% do PIB. No cenário do Brasil de 2009, quando houve isenções tributárias adotadas pelo governo para combater a crise, nota-se que houve uma leve redução da carga tributária de 2009, conforme mostra a figura acima. Na figura 2, abaixo, Sachsida (2012, p.04), apresenta uma correlação entre a carga tributária e o PIB. The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Figura 2 – Crescimento do PIB e da carga tributária bruta nos 15 anos. Fonte: Adaptado de Sachsida, 2012. A Figura 2. mostra a taxa de crescimento do PIB e da carga tributária bruta nos últimos 15 anos. Como podemos observar, existe uma forte correlação negativa entre essas duas séries. Isto é, quando a carga tributária sobe o PIB cai, e vice-versa. Portanto, ensina o autor: A correlação mostrada na figura acima é apenas um indício inicial de que a carga tributária pode afetar o crescimento do PIB ou de que a variação do PIB pode afetar a carga tributária. Vamos fazer um exercício estatístico supondo que a relação de causalidade parte da carga tributária para o PIB: ou seja, um aumento da carga tributária pelo governo teria impacto sobre o PIB. (SACHSIDA, 2012, p.04) Importante fazer uma análise dos sistemas tributários dos países do BRICS, países em desenvolvimento e considerado os principais países emergentes do mundo. Argumenta Lira (2012, p.07), do ponto de vista do sistema tributário indiano, “evidencia-se que os desafios do governo são enormes, principalmente no que diz respeito à necessidade do Estado aumentar a sua capacidade de arrecadação”. Logo, na visão do autor serão necessárias reformas The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 adicionais em especial aquelas que têm como objetivo aumentar a carga tributária para reequilibrar o orçamento do governo. Em relação à China, destaca Lira (2012, p.07), que se “encontra em posição de destaque no dilema arrecadação e promoção de incentivos, sendo o país entre o BRICS com maior crescimento per capita dentre os países em destaque”. No entanto, nos ensina que há problemas centrais relacionados à forte descentralização da arrecadação os quais geram incentivos adversos, na medida em que estimula a guerra fiscal entre as províncias. Além de todo esse contexto, a China vai precisar garantir maior qualidade à administração tributária e necessita aumentar a rede de proteção social para assegurar melhor qualidade de vida para seus habitantes. É irrefutável a análise para todos os especialistas e observadores do cenário internacional, que no caso da China, o Estado concentrou os seus recursos no desenvolvimento econômico, mantendo um ritmo estonteante de expansão e desenvolvimento nacional. Ensina Lira (2012, p.14), que a Rússia, possui um sistema tributário eficiente, com baixas alíquotas e boa qualidade na administração tributária. Porém, o problema nesse caso está relacionado com a dependência dos recursos naturais, quando diz: [...] forte dependência da receita dos recursos naturais no orçamento e a falta de incentivos à promoção das exportações, prejudicada com a forte apreciação da taxa de câmbio, deixando a dinâmica de crescimento e arrecadação do país dependente de fatores exógenos, aumentando a vulnerabilidade externa do país. (LIRA, 2012, p.14) Conforme Sachsida (2012, p.14), “já o sistema tributário brasileiro mostra forte capacidade em arrecadar impostos, de modo que a situação fiscal do país possui posição de destaque no grupo”. O problema brasileiro é que o sistema tributário atingiu o seu limite como ferramenta de promoção do desenvolvimento (figura 3). A partir de agora, conforme os especialistas, será necessário qualificar a máquina do Estado, para fazer mais com menos. The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Figura 3 – Evolução da Carga Tributária no Brasil nos últimos 10 anos..... Fonte: Adaptado de www.fgv.br Importante destacar o que ensina Sachsida: [...] a excessiva constitucionalização da matéria tributária e as inúmeras leis infraconstitucionais existentes colocam elevado custo para os investidores, encarecendo os investimentos e desestimulando o próprio desenvolvimento econômico. Além disso, a legislação brasileira possui muitas lacunas, o que confere amplo espaço para questionamentos judiciais, sonegação fiscal e mesmo artifícios administrativos para protelar o pagamento de impostos. (SACHSIDA, 2012, p.14) No que tange aos reflexos para a sociedade, parte dos avanços pode ser observada por meio dos resultados da Pesquisa Nacional de Satisfação dos Usuários de Serviços Públicos. Segundo o Professor Bresser-Pereira (2005, p.13), “[...] realizada no ano 2000, que demonstram uma média de 75% de satisfação dentre os que efetivamente utilizam serviços públicos (sendo mais críticos ou menos satisfeitos aqueles que não utilizam)”. Portanto, segundo afirmativa de Bresser-Pereira, pode-se verificar, no primeiro momento, que há uma melhora na participação do Estado para atendimento à população em termos de serviço público, com base na percepção dos usuários. Destaca-se, portanto, de acordo com ensinamentos de Bresser-Pereira: A evolução de alguns indicadores sociais, no período, refletiu positivamente esse padrão de intervenção: um aumento de quase 13% na esperança de vida ao nascer, uma queda de mais de 56% na taxa de mortalidade infantil, e a redução de 48% na taxa de analfabetismo. (BRESSER-PEREIRA, 2005, P.14) The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Conforme Bresser-Pereira (2005), para essa melhora substancial ter acontecido foi necessário um gasto substancial nos gastos do governo. Que tal aumento respondeu a uma estratégia que foi claramente definida pelas forças políticas do governo federal que comandavam transição democrática brasileira. Preocupados com a radical desigualdade existente no país, essas forças, de esquerda ou de centro-esquerda, entenderam que a forma de reduzir a concentração de renda no país seria aumentar consideralvelmente o gasto social, especialmente, gasto em saúde e em educação. Conforme Netto e Ikeda (2009, p.33), “o que chama-se de Desenvolvimento Econômico é apenas o codinome da relação PIB/Força de Trabalho ou PIB/População, que mede a produtividade do trabalho”. Portanto, Desenvolvimento é maior produtividade com o maior nível de emprego possível, afirmam os autores. É trágico para uma sociedade o desperdício de não prover emprego decente para sua força de trabalho, portanto tem o dever o Estado de administrar as eficientemente a máquina pública para fazer da economia um impulsionador para as empresas. De acordo s autores: Empiricamente verifica-se que existe uma relação positiva entre o capital físico por unidade de trabalhador e a produtividade do trabalho”. Logo, essa relação sugere que, para o PIB crescer, é preciso que o novo capital físico produzido a cada ano (o investimento) seja superior ao capital consumido (a depreciação do ano). A relação, entretanto, é pouco estreita e estável para que se possa admitir afirmativas evidentes sobre a taxa de investimento “necessária” para obter tal ou qual crescimento do PIB. Primeiro, porque a própria escolha da unidade de medida do agregado a que chamamos de “capital físico” é um problema insolúvel que os macroeconomistas convenientemente ignoram. Segundo, porque o “capital físico” é o trabalho morto: só adquire vida quando fertilizado pelo “capital humano” que o utiliza. Isso significa que sua medida no processo produtivo (mesmo se existisse) não poderia ser independente dessa interação. (NETTO E IKEDA, 2009, p.36) Importante o destaque que é um grave erro: i) pensar que os movimentos cíclicos da economia (com amplitude e períodos variáveis) desapareceram. Eles são endógenos ao mecanismo de autocorreção dos exageros de otimismo ou de pessimismo que atacam os agentes econômicos. Estes freqüentemente subestimam ou superestimam os riscos, depois de algum tempo de tranqüilidade ou de incerteza; ii) esquecer que a elasticidade da demanda de bens industriais com relação ao crescimento é muito superior à demanda de produtos minerais e agrícolas; e, iii) não reconhecer que o comércio mundial inter-firmas e intra-firmas produzidos pela globalização acelerou-se dramaticamente. Ainda, segundo Netto e Ikeda: A velha noção de “vantagem comparativa”, usada com tanta desenvoltura e elegância reducionista por alguns economistas para esconder a sua ideologia, precisa do aggiornamento dos avanços da teoria do comércio internacional dos últimos 30 anos. (NETTO E IKEDA, 2009, p. 39) Não devemos ter ilusões. Destacam os autores, que em 2.030, serão “240 milhões de brasileiros e teremos de dar emprego decente a 160 milhões, entre 14 e 65 anos, para que possam escolher livremente como realizar suas vidas”. (NETTO E IKEDA, 2009, p.39). Portanto, a tarefa básica dos economistas será de ajudar o setor privado e o governo a manterem o mais alto nível de emprego possível porque o desemprego, como é possível observar, é o mais trágico de todos os desperdícios. Desta forma sugerem os autores: The 4th International Congress on University-Industry Cooperation – Taubate, SP – Brazil – December 5th through 7th, 2012 ISBN 978-85-62326-96-7 Equilíbrio fiscal com uma carga tributária mais leve (em torno de 25% do PIB, em lugar dos atuais 38%) e um endividamento líquido mais modesto do Estado (em torno de 30% em lugar dos atuais 45%) são condições sine qua non para se obter taxas de juros reais razoáveis (talvez, entre 2% e 4%), que estimularão um crescimento sustentado robusto (qualquer coisa entre 5% e 7%). (NETTO E IKEDA, 2009, p.41) 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Conforme abordagem de Delfin Netto e Ikeda (2009), a sociedade rejeitará quaisquer aumentos de impostos e o sistema financeiro se recusará a financiar o aumento do endividamento. Portanto, questiona-se quais seriam as outras alternativas para melhorar o equilíbrio fiscal a não ser um programa sério, capaz de estimular ao longo de alguns anos um aumento de produtividade do setor público, nos três níveis do governo. Será necessário o aumento do investimento privado, seja de âmbito nacional e internacional, para garantir o desenvolvimento nacional no patamar desejado, e em relação à comparação aos países do grupo dos BRICS. Os impostos cumprem uma importante função na sociedade moderna. Com os recursos arrecadados via tributação, o Estado consegue financiar-se e prover bens públicos à população, contudo é de bom tom que sejam em um percentual moderado e de gerenciamento transparente, para garantir a sustentabilidade do país e o desenvolvimento econômico. REFERÊNCIAS BRASIL. Código Tributário Nacional. São Paulo. On Line editora. 2009. ______. Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal. 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