Nota da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial SBPC/ML Há alguns anos que a SBPC/ML vem cobrando da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) um posicionamento quanto às questões relacionadas à contratualização entre operadoras e prestadores dos serviços de saúde, além de ter enviado diversas contribuições sobre esse tema. Apesar disso, as operadoras continuam desrespeitando as normas estabelecidas, o que compromete a sustentabilidade da saúde suplementar e, no caso dos laboratórios clínicos, afeta a qualidade dos serviços prestados, põe em risco a segurança dos pacientes e prejudica o atendimento à saúde como um todo. A Agência tem publicado normas regulamentadoras e/ou instruções normativas que, na prática, têm resolvido poucos problemas dentre os que ocorrem no setor de saúde suplementar. Um dos motivos é que essas normativas são elaboradas sem a participação das partes envolvidas. Apesar de sermos consultados, não são consideradas nossas sugestões sobre os assuntos debatidos e acordados nos Comitês Técnicos da Agência. A SBPC/ML entende que a ANS não tem exercido seu papel de fiscalizar o cumprimento das normas que a própria Agência publica, e, consequentemente, não há punição para os que as descumprem. O Comitê de Incentivo às Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores (COBOP), recentemente criado pela Resolução Normativa (RN) 346, de 02/04/2014, é uma instância consultiva de caráter técnico, ou seja, se propõe a coletar informações das partes envolvidas, transformá-las em indicadores que “poderão ser criados” (segundo o Artigo 4º da RN) e que, quando transformados em dados concretos, permitirão a ANS definir ações relacionadas à adoção das boas práticas, tanto pelas operadoras quanto pelos prestadores, “sempre na defesa do interesse público”. No entanto, a RN 346/2014 não determina prazos ou datas para as ações que o próprio documento estabelece, o que deixa os prestadores de serviços inseguros quanto ao que será realizado. A postura da SBPC/ML tem sido muito clara junto a ANS. Em ofício enviado ao diretor-presidente da Agência, André Longo, em 21 de março deste ano, a SBPC/ML solicita que a ANS exerça seu papel institucional de fiscalizar o cumprimento das normas atualmente em vigor (por exemplo, a RN 54/2003 e a Instrução Normativa 49/2012), e aplicar as sanções cabíveis em casos de descumprimento. Nossa preocupação é que a criação de novas normas, sem respeitar as premissas descritas, também não terá a eficácia necessária para se alcançar uma situação de equilíbrio no setor de saúde suplementar entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Esta situação, enfatizamos, ameaça a sustentabilidade do setor. Vitor Pariz Diretor de Defesa Profissional da SBPC/ML Biênio 2014/2015 Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014