DIRETORIA EXECUTIVA Brasília, 08 de outubro de 2015. COMUNICADO AOS PRESTADORES Prezado Prestador, É sabido que a prática de exigência feita por qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, de caução, nota promissória, depósito de qualquer natureza, título de crédito, ou qualquer outra garantia como condição de atendimento médico-hospitalar configura crime, segundo o disposto no art. 135 – A da Lei 12.653/2012, cabendo aplicação de pena prevista no Código Penal Brasileiro. Seguindo a diretriz da Lei citada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio de suas resoluções normativas (RN 44/2003 e RN 382/2015), têm se mostrado bastante atenta quanto a esse tipo de prática por vezes cometida pelos prestadores de serviços vinculados às Operadoras de Plano de Saúde, recebendo diretamente as denúncias a ela remetidas e acionando o Ministério Público quando necessário. Mesmo assim, esta Operadora tem recebido diversas reclamações de beneficiários que foram prejudicados por essa prática ilegal cometida por prestadores de serviço de saúde a ela credenciados, como prerrogativa do atendimento que, por ventura, não tenha sido autorizado ou não esteja previsto nos contratos de prestação de serviços à assistência à Saúde pactuados. Assim, considerando que esta Operadora se mantém contrária a esse tipo de exigência, informamos que serão apuradas todas as reclamações registradas pelos nossos 1 DIRETORIA EXECUTIVA beneficiários, com o intuito de, se preciso for, acionar os órgãos fiscalizadores competentes para nos respaldar em caso de eventual fiscalização da Agência. Nesse sentido, pedimos que, qualquer procedimento ou serviço que por ventura não esteja contratualizado, ou qualquer dificuldade em obter autorização para internações clínicas/cirúrgicas ou, ainda, quaisquer possíveis problemas administrativos, sejam tratados diretamente com esta Operadora, eximindo nossos beneficiários de qualquer ônus para obtenção do atendimento requerido. Colocamo-nos a disposição para informações adicionais, por meio das Gerências Estaduais da GEAP. Atenciosamente, DIRETORIA EXECUTIVA 2