COMUNICAÇÃO PRÉVIA DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA Comunicação através de serviço telefónico automático Entra em vigor no próximo dia 1 de Julho a obrigatoriedade de comunicação prévia à Autoridade Tributária dos documentos de transporte antes do início da circulação dos mesmos. Esta comunicação não é obrigatória para os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a € 100 000, ou quando o destinatário ou adquirente seja consumidor final. A comunicação prévia dos documentos de transporte à Autoridade Tributária pode ser realizada por via telefónica nas seguintes situações: - para os contribuintes não estejam obrigados a utilizar documentos emitidos electronicamente, e utilizem documentos de transporte - se existir emitidos em papel; inoperacionalidade do sistema de comunicação eletrónica, desde que devidamente comprovada pelo respetivo operador. Na comunicação telefónica indicam-se os seguintes elementos do documento de transporte: - os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de “zeros” até completar os quatro dígitos; - a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos); - a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos); - o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável. Sempre que se utilizar este meio de comunicação, as entidades devem posteriormente inserir no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do início do transporte, os elementos do documento de transporte ainda não comunicados, mediante o acesso ao registo do documento através do código de comunicação telefónica. Será necessário efectuar um registo no sítio da Autoridade Tributária e obter uma senha de acesso individual que permita utilizar esta funcionalidade de comunicação através do serviço telefónico automático. Como obter a senha de acesso (3 passos): 1-Aceder ao sítio da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, introduzir o NIF e a senha de acesso; 2-Quando já estiver na sua página deverá, na coluna da direita, ir a: “ACEDA A NOVOS SERVIÇOS POR TELEFONE”, e “OBTER ACESSO TELEFÓNICO” 3-Em seguida irá aparecer o quadro onde deverá preencher os dados conforme pedido. Carcavelos, 24 de Junho de 2013 Maria Mestra NUCASE – Departamento de Assessoria Técnica