COMUNICAÇÃO PRÉVIA DOS DOCUMENTOS DE TRANSPORTE À
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Comunicação através de serviço telefónico automático
Entra em vigor no próximo dia 1 de Julho a obrigatoriedade de comunicação prévia à
Autoridade Tributária dos documentos de transporte antes do início da circulação dos
mesmos. Esta comunicação não é obrigatória para os sujeitos passivos que, no período
de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume
de negócios inferior ou igual a € 100 000, ou quando o destinatário ou adquirente seja
consumidor final.
A comunicação prévia dos documentos de transporte à Autoridade Tributária pode ser
realizada
por
via
telefónica
nas
seguintes
situações:
- para os contribuintes não estejam obrigados a utilizar documentos emitidos
electronicamente, e utilizem documentos de transporte
- se existir
emitidos em papel;
inoperacionalidade do sistema de comunicação eletrónica, desde que
devidamente comprovada pelo respetivo operador.
Na comunicação telefónica indicam-se os seguintes elementos do documento de
transporte:
- os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior
ao
milhar,
ser
precedido
de
“zeros”
até
completar
os
quatro
dígitos;
- a data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro
dígitos);
- a hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro
dígitos);
- o número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.
Sempre que se utilizar este meio de comunicação, as entidades devem posteriormente
inserir no Portal das Finanças, até ao 5.º dia útil seguinte ao do início do transporte, os
elementos do documento de transporte ainda não comunicados, mediante o acesso ao
registo do documento através do código de comunicação telefónica.
Será necessário efectuar um registo no sítio da Autoridade Tributária e obter uma senha
de acesso individual que permita utilizar esta funcionalidade de comunicação através do
serviço telefónico automático.
Como obter a senha de acesso (3 passos):
1-Aceder ao sítio da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, introduzir o NIF e a
senha de acesso;
2-Quando já estiver na sua página deverá, na coluna da direita, ir a: “ACEDA A
NOVOS SERVIÇOS POR TELEFONE”, e “OBTER ACESSO TELEFÓNICO”
3-Em seguida irá aparecer o quadro onde deverá preencher os dados conforme pedido.
Carcavelos, 24 de Junho de 2013
Maria Mestra
NUCASE – Departamento de Assessoria Técnica
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