Critérios de elaboração de horários das turmas, distribuição de serviço docente e reduções para o desempenho de cargos de natureza pedagógica 1 Critérios de elaboração de horários, distribuição de serviço docente e reduções para o desempenho de cargos de natureza pedagógica ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS TURMAS Na elaboração dos horários semanais de cada turma, deve ter-se em consideração as seguintes normas: Deve procurar-se uma distribuição equilibrada das cargas horárias, tendo em consideração o caráter específico de cada disciplina, evitando-se, tanto quanto possível, a marcação de tempos em dias consecutivos; Nas disciplinas sujeitas a exame nacional deverá, sempre que possível, ser evitada a marcação de aulas no último tempo da tarde; Não deverão ocorrer tempos desocupados (furos) em cada um dos turnos, manhã ou tarde, nem tempos letivos de 45 minutos isolados; A carga horária deve ser distribuída de modo a não ultrapassar, por dia, 8 tempos letivos; A divisão de uma turma em turnos implica que seja sempre acautelada a não existência de tempos desocupados nos horários dos alunos. Se, excecionalmente, os dois turnos forem marcados em dias diferentes, não deve ocorrer nenhuma aula comum a toda a turma entre esses dois turnos; A não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos de uma turma implica que seja sempre evitado que os alunos, que não estejam matriculados na referida disciplina, fiquem com esse tempo letivo desocupado; Os horários das turmas do 2º, 3º Ciclos e Secundário têm, preferencialmente, a tarde de 6ª feira livre; As aulas de Educação Física só podem iniciar-se uma hora depois de findo o período que a escola definiu para o almoço; As disciplinas de línguas estrangeiras não podem ser lecionadas em tempos consecutivos; As aulas de caráter prático (Educação Tecnológica, Educação Visual e Educação Física) devem desenvolver-se, preferencialmente e sempre que possível, no 2 período da tarde, permitindo que as aulas teóricas tenham lugar no período da manhã; As aulas de caráter prático não devem concentrar-se num mesmo dia; As atividades letivas, na Escola Secundária, iniciam-se, no período da manhã, às 8h:10m e terminam às 12h:25m/13h.15m; no período da tarde iniciam-se às 13h:25m/14h.15m e terminam às 18h25m. Na escola Dr.Ruy de Andrade as atividades letivas têm início, no período da manhã, às 8h.30m e terminam às 11h50m/12.45m; no período da tarde as atividades letivas iniciam-se às 13h05m/13h.50m. Relativamente ao funcionamento dos jardins de infância as atividades iniciam-se às 8h e terminam às 18.30m. No 1º ciclo as atividades letivas iniciam-se às 9h e terminam às 17h.30m. O período de almoço, para os jardins de infância e escolas do 1º ciclo é das 12h às 13h.30m. DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE - CRITÉRIOS A distribuição do serviço docente é da responsabilidade do Diretor, ouvidos os grupos de recrutamento, tendo em conta a defesa da qualidade do ensino e os legítimos interesses dos alunos. A graduação do professor não pode, por si só, ser critério preferencial para a distribuição de níveis, devendo ser respeitada, sempre que possível, a continuidade pedagógica. O Diretor de uma determinada turma deve, igualmente, e sempre que possível, manter o cargo ao longo do ciclo de escolaridade. A classificação obtida na Avaliação do Desempenho Docente será um dos factores a ter em conta na distribuição de serviço: aos professores cujo mérito foi reconhecido nas dimensões científica e pedagógica (Excelente e Muito Bom) será preferencialmente atribuída uma turma onde se registe uma necessidade de intervenção específica e diferenciada do ponto de vista científico e pedagógico. Pré-Escolar e 1º Ciclo: Se houver redução de grupos/turmas num Estabelecimento do Agrupamento dá-se preferência ao docente com maior graduação desse Estabelecimento. No decorrer de um ciclo concursal, ao docente que perde grupo/turma atribui-se o grupo/ turma criada no mesmo Estabelecimento de Educação e Ensino. Ao docente de Quadro de Agrupamento (QA) a quem foi atribuído grupo/ turma e ao qual foi distribuído outro serviço que obrigou à dispensa da mesma, no seu regresso tem preferência por assumir a sua turma/grupo. 3 Compete ao Diretor distribuir os docentes pelos estabelecimentos de ensino, no préescolar e 1º ciclo, tendo em conta a valorização das competências do docente, a especificidade dos estabelecimentos de ensino e das turmas. Compete ao Diretor homologar as eventuais propostas de permuta de docentes entre grupos/turmas. 2º e 3º Ciclos e Secundário • A proposta de distribuição de níveis é da responsabilidade do grupo de recrutamento e não apenas do professor. Deste modo, o grupo de recrutamento deve registar a sua proposta em impresso próprio para o efeito, em reunião de conselho de grupo, a ser entregue na Direção dentro dos prazos definidos. • O Diretor pode não atender ao critério da continuidade pedagógica quando o número de tempos da disciplina a lecionar não permita o acerto do horário, ou quando existirem razões devidamente fundamentadas que a isso aconselhem. • Na atribuição de disciplinas/níveis/turmas o Diretor deve ter em consideração a formação inicial, a experiência e o mérito profissional dos professores e a especificidade das turmas. • Não deverão ser atribuídos a cada professor mais de três níveis. • Não deverão ser atribuídas a um mesmo professor todas as turmas de uma mesma disciplina/ano. • As disciplinas dos cursos profissionais deverão ser distribuídas equitativamente dentro de um mesmo grupo de recrutamento. • Em cada grupo de recrutamento deve ser assegurada a rotatividade na lecionação dos cursos profissionais. Organização do horário semanal do pessoal docente da educação pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo e secundário A organização do semanário horário dos docentes deve ter em conta o seguinte: •A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente é de 25h semanais para a educação pré-escolar e 1º ciclo; • a componente letiva, para os docentes sem redução da componente letiva ao abrigo do art.º 79º do ECD, a constar no horário semanal, deve ser de 1100 minutos, o que perfaz 24 tempos de 45 minutos; 4 •sempre que possível devem ser usados, da componente letiva, 2 tempos para implementação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1º e 2º ciclos do ensino básico, dinamização de Atividades de Enriquecimento Curricular e coadjuvação das Expressões Artísticas ou Físico-Motoras, no 1º ciclo. •deve registar-se a totalidade de tempos correspondentes à duração da respetiva prestação de trabalho, com exceção dos tempos destinados ao trabalho individual e à participação em reuniões; • o trabalho de estabelecimento de componente não letiva será de 3 tempos; • acresce ao trabalho de estabelecimento dos docentes todos os tempos previstos no artigo 79º do ECD; • o trabalho de estabelecimento (e tempos do artigo 79º de ECD) deve ser destinado ao desempenho de cargos, trabalho de equipa pedagógica, projetos de natureza pedagógica ou extracurriculares, salas de estudo, apoio à biblioteca e assessorias; • No horário dos professores não devem ser marcados mais de sete tempos letivos por dia e não devem ter mais de dois turnos por dia, à exceção de serviço pontual de reuniões pedagógicas devidamente convocadas; • sempre que possível, deve ser deixado a cada docente, um dia por semana sem componente letiva, nunca precedido de tarde livre, nem seguido de manhã livre, de modo a permitir uma melhor organização do trabalho individual e a facilitar as permutas de aulas. Critérios para a distribuição dos cargos pedagógicos - 2º e 3º ciclo e secundário Todo o serviço não letivo, que envolva cargos pedagógicos, será prioritariamente distribuído pelos professores do quadro do Agrupamento, com exceção das direções de turma que poderão ser atribuídas a qualquer docente, tendo em conta o seu perfil para o desempenho do cargo. O coordenador de departamento exerce, por inerência ao cargo, as funções de subcoordenador/representante de grupo do seu grupo de recrutamento, à exceção do grupo de recrutamento de Educação Especial, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno. Os tempos a atribuir para cargos de coordenação são da componente não letiva do trabalho de estabelecimento/art.º 79º do ECD, obedecendo aos seguintes critérios: Tempos de 50 minutos Coordenador de Departamento Departamento que integre até 15 docentes 3 tempos Departamento que integre entre 15 e 30 docentes 4 tempos 5 Departamento que integre mais de 30 docentes 5 tempos Subcoordenador/Representante de Grupo de Recrutamento Grupo que integre até 7 docentes 1 tempo Grupo que integre mais de 7 docentes 2 tempos Coordenador dos Diretores de Turma 4 tempos Diretores de turma: Ensino Básico e Cursos Profissionais 3 (duas das quais letivas retiradas dos 100’) Ensino Secundário Regular (duas letivas retiradas dos 100’) Responsável de Instalações 1 Representante dos Clubes/Projetos no Conselho Pedagógico 3 Coordenador de Projeto 2 Membros de Clubes/Projetos 1 Coordenador PTE 3 Diretor de Cursos profissionais 3 Coordenador dos Cursos Profissionais 4 Para todos os outros cargos, dinamização de projetos e trabalho em comissões ou equipas designadas, o diretor atribuirá tempos de forma a garantir alguma proporcionalidade face às tarefas a desempenhar. Para além dos cargos já previstos no Regulamento Interno, serão designados os seguintes Grupos de Trabalho: • Exames Nacionais/Provas Finais (professores/assistentes técnicos) • Recolha e tratamento dos dados estatísticos relativos aos resultados escolares. • Avaliação Interna do Agrupamento • Avaliação do Desempenho Docente • Projeto Educativo e Plano Anual de Atividades 6 • Verificação e manutenção dos equipamentos informáticos ( PTE) • Projeto de Educação para a Saúde • Biblioteca Escolar • Página Eletrónica do Agrupamento • Comunicação e Divulgação das atividades do Agrupamento • Três equipas de mediação disciplinar, uma para a Escola Dr. Ruy. D´Andrade, outra para a Escola Secundária e outra para o Centro Escolar Norte • Uma equipa de verificação de documentos (atas, pautas, termos….) para os cursos profissionais • Duas equipas de acompanhamento e verificação de documentos (atas, pautas, …) das reuniões de avaliação, uma para a Escola Dr. Ruy d´Andrade e outra para a Escola Secundária. O presente documento constituir-se-á como um anexo ao Projeto Educativo e ao Regulamento Interno, de acordo com deliberação tomada pelo Conselho Geral na sua reunião de 27.10.2014 7