CONCURSO LITERÁRIO
REGULAMENTO
Art. 1º – Este concurso, nas modalidades de poesia e de prosa, destina-se a todos os jovens
estudantes desta escola do 1º, 2º, 3º ciclos e secundário.
Art. 2º – Os trabalhos deverão abordar a temática do SONHO quer sob a forma de poesia quer
sob a de prosa.
Art. 3º - O candidato deverá entregar um exemplar do seu trabalho dentro de um envelope em
cujo exterior se faça constar: “Concurso Literário – modalidade prosa/poesia”. Os trabalhos
deverão ser assinados, mencionando o número, o ano e a turma do concorrente.
Art. 4º - Os trabalhos deverão ser entregues ao respectivo Professor de Português até ao dia 5 de
Fevereiro de 2010.
Art. 5º - O prémio será atribuído por um júri, constituído pelos professores de Português desta
escola.
Art. 6º - As decisões do júri serão tomadas até ao dia15 de Março e tornadas públicas na semana
seguinte, aquando da comemoração da Semana das Línguas.
Art. 7º - 1-Serão atribuídos três prémios, por ciclo, aos autores
apresentados.
dos
melhores
trabalhos
2- Sempre que entender, o júri poderá atribuir menções honrosas.
Art. 8º - O júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum dos trabalhos
revele qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Art. 9º - Os trabalhos premiados serão publicados no Jornal da Escola.
Art. 10º - 1- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos
pelo júri.
2- Das decisões do júri não haverá apelação.
Art. 11º - O acto de concorrer implica a aceitação do regulamento por parte do concorrente.
Escola Básica 2,3/Secundária de Baião
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concurso literário regulamento - Agrupamento de Escolas de Vale