Regulamento dos Prémios de Mérito Preâmbulo O Agrupamento de Escolas de Esgueira pretende garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do aluno e criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo, valorizando a dimensão humana do trabalho escolar. Pretende reconhecer os alunos que se distinguem pelo seu valor, pela excelência do seu trabalho e ainda pela superação de dificuldades e pelo serviço aos outros, introduzindo um mecanismo adequado de promoção escolar que não só estimule o aluno para a realização do trabalho escolar, individual ou coletivo, como também lhe reconheça, valorize e premeie as aptidões e atitudes reveladas ao nível cultural, pessoal e social. Assim, são criados os Quadros de Honra, os Prémios de Excelência e as Menções Honrosas. Capítulo I Quadro de Honra Artigo 1º - Âmbito e Natureza dos Quadros de Honra Os Quadros de Honra destinam-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, que tenham evidenciado valor e excelência nos seus resultados escolares. Artigo 2º - Critérios para Inclusão nos Quadros de Honra 1- No 1º ciclo, serão incluídos no Quadro de Honra todos os alunos do 4º ano, que tenham obtido no ano a que o prémio se reporta, média igual ou superior a 4,5 nas disciplinas de Português e Matemática e, pelo menos SMB a duas das restantes, não podendo nenhuma ser inferior a SB. 2- No 2º ciclo, serão incluídos no Quadro de Honra todos os alunos do 5º e do 6º anos, que tenham obtido no ano anterior, média igual ou superior a 4,5, desde que não apresentem nenhum nível inferior a quatro. 3- No 3º ciclo, serão incluídos no Quadro de Honra todos os alunos do 7º, 8º e do 9º anos, que tenham obtido no ano anterior, média igual ou superior a 4,5, desde que não apresentem nenhum nível inferior a quatro. 4- No Ensino Secundário Regular, serão incluídos no Quadro de Honra todos os alunos do 10º, 11º e 12º anos, com todas as disciplinas terminadas e com média global de classificação interna igual ou superior (arredondada) a 17 valores, desde que não tenham obtido nenhuma classificação inferior a 14. Regulamento aprovado pelo Conselho Geral em 07 de abril de 2014. 5- No Ensino Secundário Profissional, serão incluídos no Quadro de Honra todos os alunos do 10º, 11º e 12º anos, com todas os módulos terminados e com média igual ou superior (arredondada) a 14 valores. 6- Para obtenção das médias não se deverá considerar a disciplina de Educação Moral e Religiosa. Cumulativamente, 7- O aluno não poderá ter excedido o limite de faltas previsto por lei 8- O aluno não poderá ter sido sujeito a qualquer medida disciplinar. 9- O comportamento do aluno deverá ser considerado Bom ou Muito Bom, pelo Conselho de Turma ou Conselho de Docentes. Artigo 3º - Proponentes para Inclusão nos Quadros de Honra A iniciativa das propostas de candidatura ao Quadro de Honra é da responsabilidade do Conselho de Turma ou Conselho de Docentes, devendo a proposta ser devidamente fundamentada. Artigo 4º - Avaliação das Propostas para os Quadros de Honra 1- As propostas serão analisadas por uma Comissão. 2- A Comissão será constituída por: a) Um elemento da Direção, que preside b) Os Coordenadores dos Diretores de Turma c) O Coordenador do Departamento do 1º ciclo d) Um representante da cada Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento e) Um representante da Associação de Estudantes. Caso não tenha sido eleita, a Comissão contará com a presença de um dos alunos que têm assento no Conselho Geral 3- Nenhum elemento da Comissão poderá vínculo familiar com algum aluno proposto para o Quadro de Honra Artigo 5º - Organização dos Quadros de Honra Os alunos referenciados no Quadro de Honra são apresentados por ano de escolaridade, por ordem alfabética, sem indicação da média obtida. Regulamento aprovado pelo Conselho Geral em 07 de abril de 2014. Artigo 6º - Divulgação dos Quadros de Honra A divulgação dos Quadros de Honra é feita no final do ano letivo. O Quadro de Honra será afixado em todas as Escolas do Agrupamento, na Página eletrónica do mesmo e em todos os meios de divulgação considerados oportunos. Aos alunos que integram o Quadro de Honra será entregue um diploma de louvor. Capítulo II Prémios de Excelência e Menções Honrosas Artigo 7º - Âmbito dos Prémios de Excelência O prémio de Excelência constitui um prémio de natureza material e visa premiar, no final do ano letivo, o melhor aluno do 4º ano e ainda o melhor aluno de cada ano de escolaridade, nos restantes ciclos de ensino. Artigo 8º - Critérios para Atribuição dos Prémios de Excelência Serão atribuídos prémios de excelência aos alunos referidos no artigo anterior, de acordo com a ordenação obtida após a aplicação dos seguintes critérios: 1- 70% para os critérios referidos no artigo 2º; 2- 30% para evidência de excelência nas seguintes áreas: a)Superação - esforço exemplar para superar dificuldades resultantes de problemas familiares graves, ou impeditivas de uma normal integração na escola, sejam elas de ordem motora, visual, auditiva ou outras. b)Criatividade Artística - diversidade no uso de técnicas criativas, demonstrando empenho, originalidade e inventividade no seu trabalho. c)Mérito Desportivo - dinamização e participação empenhada na prática desportiva quer curricular quer no âmbito do Desporto Escolar. d)Mérito Científico e Tecnológico- colaboração e participação exemplar em atividades curriculares e extras curriculares no domínio das ciências tecnologia e inovação. e)Mérito Social – participação em atividades de solidariedade social ou associativismo. Regulamento aprovado pelo Conselho Geral em 07 de abril de 2014. Artigo 9º - Âmbito e Critérios para Atribuição das Menções Honrosas Serão atribuídas Menções Honrosas aos alunos que se encontrem no Quadro de Honra e, não tendo obtido o Prémio de Excelência, se destaquem nas áreas referidas no ponto dois do artigo anterior, independentemente das classificações obtidas. Artigo 10º - Proponentes para os Prémios e Menções A iniciativa das propostas de candidatura aos Prémios é da responsabilidade do Conselho de Turma ou Conselho de Docentes, devendo a proposta ser devidamente fundamentada. Artigo 11º - Avaliação das Propostas para Prémios e Menções As propostas serão analisadas pela Comissão referida no artigo 4º do presente regulamento. Artigo 12º - Natureza dos Prémios 1- O Prémio de Excelência constitui um prémio de natureza material. 2- A Menção Honrosa constitui um diploma de louvor. Artigo 13º - Divulgação dos Prémios A divulgação dos Prémios de Excelência e das Menções Honrosas é feita no final do ano letivo. A lista dos alunos premiados será afixada em todas as Escolas do Agrupamento, na página eletrónica do mesmo e em todos os meios de divulgação considerados oportunos. Artigo 13º - Reclamação Qualquer reclamação deverá ser dirigida à Comissão referida no artigo 4º . Regulamento aprovado pelo Conselho Geral em 07 de abril de 2014.