ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO X PERGUNTA Número / ( .ª) Número / XII ( 4 .ª) Publique - se Mesa da Assinatura O Secretário da Mesa Assunto: Processo de registo e de candidaturas a projetos por parte de ONGPD's Destinatário: Min. da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP uma situação relacionada com a candidatura a projetos e financiamento por parte do Estado, através do INR (Instituto Nacional para a Reabilitação), afetando de forma particularmente grave a A.N.D.S.T (Associação Nacional de Deficientes Sinistrados no Trabalho). A A.N.D.S.T. é uma I.P.S.S. - Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, fundada em 1976 na cidade do Porto, por iniciativa de um conjunto de homens e mulheres vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. Apesar de ter a sua sede na cidade do Porto, tem constituídas delegações em Coimbra e Lisboa, bem como e núcleos em Braga, Évora, Leiria, Santarém, Setúbal e na região Autónoma da Madeira. A importância da ANDST, enquanto única associação sem fins lucrativos que presta apoio às pessoas com deficiência ou incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional, é incalculável, como demonstram os mais de 16.000 inscritos e os mais de 3.140 atendimentos prestados durante o ano de 2014, um pouco por todo o país. Das suas principais atividades destacam-se: a atividade reivindicativa por uma política de justiça social, apoio jurídico, social e psicológicoe apoio à reintegração familiar, social e profissional dos trabalhadores vítimas de acidente ou de doença profissional. Organiza ainda estudos sobre as causas e os efeitos dos acidentes e das doenças profissionais nos trabalhadores e suas famílias, nas empresas e na economia do país. É ainda membro fundador da C.N.O.D. (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes), está filiada na F.I.M.I.T.I.C. (Federação Internacional dos Sinistrados no Trabalho), e é membro do Observatório da Deficiência e dos Direitos Humanos. O Decreto-Lei n.º 106/2013, 30 de julho, que veio definir o estatuto das organizações não- governamentais das pessoas com deficiência, bem como os apoios a conceder pelo Estado a tais organizações, consagra no n.º 2 do art.º 4.º que têm âmbito nacional as associações que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos: • Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito nacional; • Aceitem residentes em qualquer parte do território nacional; • Desenvolvam atividades em que participem pessoas com deficiência residentes em, pelo menos, um terço dos distritos do país. A A.N.D.S.T. cumpre com todos estes requisitos, tendo deles feito a devida prova ao INR. Se não vejamos: • Os seus estatutos estabelecem como âmbito de atuação todo o território nacional, razão pela qual sempre foi considerada uma associação de âmbito nacional; • A ANDST tem mais de 16.000 inscritos, residentes de todo o território nacional; • A sua sede localiza-se na cidade do Porto, porém tem constituídas delegações em Coimbra e Lisboa, bem como e núcleos em Braga, Évora, Leiria, Santarém, Setúbal e na região Autónoma da Madeira; • Além disso, prestou durante o ano de 2014, os 3.140 atendimentos, com a distribuição que se segue: Distrito Atendimentos Aveiro 92 Beja 2 Braga 92 Bragança 1 C. Branco 22 Coimbra 751 Évora 4 Faro 11 Guarda 21 Leiria 78 Lisboa 832 Portalegre 3 Porto 1.127 Santarém 11 Setúbal 22 V. Castelo 14 Vila Real 22 Viseu 29 Total 3.140 Assim, consideramos inexplicável a sucessão de acontecimentos que levou a que hoje a A.N.D.S.T. veja o seu funcionamento posto em causa, dada a falta de condições financeiras para assegurar e garantir o seu regular funcionamento. Segundo chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar, em fevereiro do ano passado e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de junho e da Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, a A.N.D.S.T. procedeu ao seu registo no INR, sendo que a 16 de junho do mesmo ano, recebeu do INR declaração que atestava o seu caracter de associação regional. Os dirigentes da ANDST, que desde sempre viram reconhecida a sua abrangência nacional e julgando tratarse de um mero erro, contactaram o INR no sentido da retificação da correspondente declaração. Até hoje, nunca obtiveram qualquer resposta a esta comunicação. No entanto, e no seguimento de uma carta enviada ao Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, os dirigentes da A.N.D.S.T. reuniram no dia 09 de Setembro com o Sr. Presidente do INR. Nessa reunião, questionaram o Sr. Presidente do INR sobre quando é que seriam notificados para proceder à celebração de acordo para apoio financeiro, conforme previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de junho, tendo sido informados de que tal não iria acontecer, uma vez que a A.N.D.S.T. não cumpria os requisitos para ser considerada uma associação de carácter nacional, uma vez que não dispunha de atividades em pelo menos 7 distritos - sendo que no entender do INR (apesar de a lei nada dispor nesse sentido), atividade corresponderia à existência, com porta aberta, de delegações ou núcleos). Na verdade, exatamente por falta de condições financeiras, atualmente a ANDST não dispõe de delegações com “portas abertas” em 7 distritos. Tem delegações com “porta aberta” em apenas 3 distritos - Porto, Lisboa e Coimbra - mas apresentam delegados (que representam a A.N.D.S.T. e atendem as pessoas que os procuram, lhes prestam o devido apoio e, sendo caso disso, os encaminham para a Sede e as delegações) em mais cinco distritos (Braga, Évora, Leiria, Santarém, Setúbal), bem como na região autónoma da Madeira. Assim, é possível identificar além da sede da Associação (Rua Aires de Gouveia Osório, 142, Bloco 3,4100-024 Porto), e das delegações de Lisboa (Praceta Eduardo Mondlane, Lote 548 R/C B Chelas 1900-677 Lisboa) e de Coimbra (Rua Ribeiro Sanches, 10 - Edifícios Europa Lote 2B Loja B r/c Quinta da Fonte - Areeiro 3030-387, Coimbra), os seguintes delegados: • Braga - Jorge Manuel Gonçalves Freitas - Rua do Penedo 569, Caldelas, Guimarães • Évora - Daniel Manuel Falé Ramalho, R. Cidade de Coimbra 22 • Leiria -Avelino Ferreira de Almeida, Rua Principal, 3 A-do-Barbas-Maceira Liz • Santarém -Aquilino Joaquim Faustino Coelho, Campo das Parreiras, 6 Vale de Cavalos • Setúbal -José Amadeu Dias Luís, R. S. João 2, 1º Dt.º Laranjeiro • Madeira -José Álvaro de Abreu Silva, Rua Cónego Dr. Agostinho Gomes 24, Quinta dos Cedros,1 fração AK Funchal A A.N.D.S.T. tem inclusive afirmado que tem como objetivos abrir verdadeiras delegações nestes distritos, no entanto e como não têm condições financeiras que permitam suportar tais custos e garantir, ao mesmo tempo o regular funcionamento com dignidade dessas instalações, optou por manter este modelo de delegados locais que tratam e acompanham todas as necessidades dos associados. No seguimento do que tem sido exposto, a 06 de Outubro de 2014 e por indicação do Sr. Presidente do INR, a A.N.D.S.T. enviou a este instituto ata da deliberação da direção onde constava o nome dos representantes legais nesses distritos, sendo que a 25 de novembro o INR respondeu afirmando que não obstante a informação enviada e o mérito reconhecido à A.N.D.S.T., não constavam do Plano de Atividades para 2014 atividades a desenvolver nesses distritos, pelo que manteria a decisão anteriormente tomado, acrescentando que “caso no plano de atividades para 2015 se encontrem explanadas as atividades que as delegações e os novos representantes se propõem a desenvolver, o INR terá esses dados em consideração na respetiva avaliação”. Ora, após o envio desta documentação (além do plano de atividades para 2015, foi enviada a ata da Assembleia-Geral, o parecer do Conselho Fiscal, o protocolo estabelecido com a Junta de Freguesia da Arrentela, o “Manual de Procedimentos dos Delegados de Zona”), que contava com um novo pedido de inscrição no INR, a 17 de dezembro, as comunicações por parte do INR com a A.N.D.S.T. cessaram. Assim, apesar de a 13 de janeiro terem sido abertas as candidaturas a projetos do INR 2015, referindo-se que apenas ONGPD registadas até 31 de dezembro se podem candidatar a projetos Tipologia II, a A.N.D.S.T. (que sempre se candidatou a este tipo de projetos, tendo estes sido sucessivamente aprovados pelo INR e que projetou a sua atividade para 2015 com base nestes apoios), não sabe qual é a sua situação – se a deliberação de 17 de junho foi ou não retificada e se se podem ou não candidatar aos referidos projetos. Deve ainda ser destacado que a A.N.D.S.T. presta apoio a milhares de sinistrados no trabalho e doentes profissionais, que conta atualmente com 13 trabalhadores e que, neste ultimo mês e face às dificuldades financeiras com que se depara, se viu obrigada a promover a suspensão dos contratos de avença com os juristas que prestavam apoio nas delegações do Porto e de Coimbra e com o médico que prestava serviço em Coimbra. Caso não aceda aos apoios financeiros por parte do INR, a subsistência desta importante Associação e os projetos que esta desenvolve irão ser postos em causa, com prejuízo para milhares de pessoas com deficiência ou incapacidade. Desta forma, solicito ao Governo que, através do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e ao abrigo da alínea d) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e efeitos do art.º 229.º do Regimento da Assembleia da República, preste os seguintes esclarecimentos: 1. Tem o Governo conhecimento desta situação? 2. Existem outras reclamações por parte de ONGPD’s relativamente ao processo de registo e candidatura a projetos? Se sim, solicitamos que a respetiva informação nos seja facultada, incluindo os motivos da reclamação. 3. Corrobora o Governo o entendimento veiculado pelo INR de que “atividade” corresponde há existência de delegações ou núcleos com “porta aberta”? 4. Considera o Governo que o papel de extrema importância desenvolvido pela A.N.D.S.T. não deve ser salvaguardado, em cumprimento do próprio diploma que prevê a atribuição de apoios a ONGPD’s? 5. As informações sucessivamente prestadas pelo INR foram confusas e os prazos de resposta foram incumpridos ou excessivamente longos. Endossa o Governo estas práticas e estes procedimentos? 6. O que pretende o Governo fazer para resolver a situação? 7. Considera o Governo que o INR tem base legal para proceder desta forma? 8. Que medidas vai o Governo tomar para resolver o problema criado a A.N.D.S.T? Palácio de São Bento, sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Deputado(a)s JORGE MACHADO(PCP) RITA RATO(PCP) Deputado(a)s DAVID COSTA(PCP) DIANA FERREIRA(PCP) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.