Teoria do Direito Constitucional Professores: Joaquim Falcão Doutor em Educação pela Université de Génève. Master of Laws (LLM) pela Harvard University. Membro do Conselho Nacional de Justiça . Autor de livros e artigos sobre Direito, Democracia, Terceiro Setor e Patrimônio Cultural. Diretor da FGV DIREITO RIO. Olinda G.R.E.S. Estação 1ª de Mangueira C. R. Vasco da Gama Aula 1 Sistema de Cotas: Primo inter pares? Questão em discussão: É constitucional a reserva, para estudantes negros, de 20% das vagas oferecidas pela Universidade de Brasília – UNB? AUTODECLARAÇÃO? No Censo 2000, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) investigou a cor ou raça dos entrevistados de acordo com a autoclassificação nas seguintes categorias: Branca - pessoas que se disseram brancas; Preta - pessoas que se disseram pretas; Amarela - pessoas que se disseram de raça amarela, de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.; Parda - pessoas que se disseram pardas ou mulatas, caboclas, cafuzas, mamelucas ou mestiças; ou Indígena - para pessoas que se disseram indígenas ou índias. CENSO DEMOGRÁFICO 2000 1% 1% 38% 54% 6% Brancos Fonte: IBGE Pretos Pardos Outros Sem declaração Distribuição percentual do Tráfico Atlântico por local de destino 1451-1870 Outro s EUA 7 América Espanhola 4 16 38 17 Caribe Britânico Brasil 16 Caribe Francês Fonte: CURTIN, Philip D. The Atlantic Slave Trade. A Census, 1969 (p. 88). Taxa de analfabetismo(%) 15 anos ou + de idade, 2002 17,2 Branco Negro 7,5 7,0 4,0 Brasil Rio de Janeiro Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Petição Inicial – ADPF 186 Famílias com rendimento de até 2 salários mínimos Brancos Pretos Pardos Escolaridade Média (anos), 25 anos ou + de idade, 2002 8,1 7,0 6,1 4,9 Branco Negro Brasil Rio de Janeiro Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Taxa de desemprego (%), 15 anos ou + de idade, 2002 13,3 10,3 10,4 8,1 Branco Negro Brasil Rio de Janeiro Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Salário médio na ocupação principal (10 anos ou + de idade), 2002 R$ 883 R$ 697 R$ 478 R$ 341 Branco Negro Brasil Rio de Janeiro Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) IGUALDADE? “A regra da igualdade não consiste senão em tratar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam” - Rui Barbosa RETRATO MOLECULAR DO BRASIL: A quase totalidade dos genes dos brancos brasileiros de hoje herdados por via paterna vieram da Europa (90%), principalmente de portugueses; No tocante ao que foi recebido pela linhagem materna, 60% do material genético veio de índias e de negras; Nada menos do que 33% de linhagens ameríndias compõem o genoma do brasileiro dito branco Fonte: PENA, Sérgio D. “Retrato Molecular do Brasil”. Brasil miscigenado: O que diz a Genética? • Daiane dos Santos: 40,8% européia 39,7% africana 19,7% ameríndia • Neguinho da Beija-flor: 67,1% europeu 31,5% africano 1,4% ameríndio Fonte: Pesquisa encomendada pela BBC-Brasil ao Geneticista Sérgio Danilo Pena, da UFMG Constituição Brasileira de 1988 Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Constituição Brasileira de 1988 Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Constituição Brasileira de 1988 Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; Constituição Brasileira de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; III - atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino; aos portadores de deficiência, Constituição Brasileira de 1988 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;“ II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;" III - atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino; aos portadores de deficiência, V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Constituição Brasileira de 1988 Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. Afinal, qual foi o tema desta aula? a) Ações Afirmativas b) Princípio da Igualdade c) Interpretação e Aplicação da Constituição d) Nenhuma das alternativas anteriores Aula 1: Argumentação Jurídica 1) Capacidade jurídico-profissional como capacidade de argumentar interpretando a lei na busca de justiça 2) Características da argumentação: • Realizada em contraditório; • Prioritariamente com base na lei; • Transforma posições econômicas, éticas, políticas e culturais em argumentos jurídicos; • Resultado em aberto. 3) Objetivo: • Reduzir de maneira pacífica e consensual o conflito social