Teoria do Direito Constitucional
Professores:
Joaquim Falcão
Doutor em Educação pela Université de Génève. Master of Laws (LLM) pela
Harvard University. Membro do Conselho Nacional de Justiça . Autor de livros e
artigos sobre Direito, Democracia, Terceiro Setor e Patrimônio Cultural. Diretor da
FGV DIREITO RIO.
Olinda
G.R.E.S. Estação 1ª de
Mangueira
C. R. Vasco da Gama
Aula 1
Sistema de Cotas: Primo inter pares?
Questão em discussão:
É constitucional a reserva, para estudantes negros, de
20% das vagas oferecidas pela Universidade de Brasília –
UNB?
AUTODECLARAÇÃO?
 No Censo 2000, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
investigou a cor ou raça dos entrevistados de acordo com a autoclassificação
nas seguintes categorias:
 Branca - pessoas que se disseram brancas;
 Preta - pessoas que se disseram pretas;
 Amarela - pessoas que se disseram de raça amarela, de origem
japonesa, chinesa, coreana, etc.;
 Parda - pessoas que se disseram pardas ou mulatas, caboclas,
cafuzas, mamelucas ou mestiças; ou
 Indígena - para pessoas que se disseram indígenas ou índias.
CENSO DEMOGRÁFICO 2000
1%
1%
38%
54%
6%
Brancos
Fonte: IBGE
Pretos
Pardos
Outros
Sem declaração
Distribuição percentual do Tráfico Atlântico por local de destino
1451-1870
Outro
s
EUA
7
América Espanhola
4
16
38
17
Caribe Britânico
Brasil
16
Caribe
Francês
Fonte: CURTIN, Philip D. The Atlantic Slave Trade. A Census, 1969 (p. 88).
Taxa de analfabetismo(%) 15 anos ou + de idade, 2002
17,2
Branco
Negro
7,5
7,0
4,0
Brasil
Rio de Janeiro
Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a
partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
Petição Inicial – ADPF 186
Famílias com rendimento de até 2 salários mínimos
Brancos
Pretos
Pardos
Escolaridade Média (anos), 25 anos ou + de idade, 2002
8,1
7,0
6,1
4,9
Branco
Negro
Brasil
Rio de Janeiro
Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a
partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
Taxa de desemprego (%), 15 anos ou + de idade, 2002
13,3
10,3
10,4
8,1
Branco
Negro
Brasil
Rio de Janeiro
Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a
partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
Salário médio na ocupação principal (10 anos ou + de idade), 2002
R$ 883
R$ 697
R$ 478
R$ 341
Branco
Negro
Brasil
Rio de Janeiro
Fonte: Tabulações feitas pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS), a
partir das informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)
IGUALDADE?
“A regra da igualdade não consiste senão em
tratar desigualmente os desiguais, na medida
em que se desigualam”
- Rui Barbosa
RETRATO MOLECULAR DO BRASIL:
 A quase totalidade dos genes dos brancos brasileiros de hoje
herdados por via paterna vieram da Europa (90%), principalmente
de portugueses;
 No tocante ao que foi recebido pela linhagem materna, 60% do
material genético veio de índias e de negras;
 Nada menos do que 33% de linhagens ameríndias compõem o
genoma do brasileiro dito branco
Fonte: PENA, Sérgio D. “Retrato Molecular do Brasil”.
Brasil miscigenado:
O que diz a Genética?
• Daiane dos Santos:
40,8% européia
39,7% africana
19,7% ameríndia
• Neguinho da Beija-flor:
67,1% europeu
31,5% africano
1,4% ameríndio
Fonte: Pesquisa encomendada pela BBC-Brasil
ao Geneticista Sérgio Danilo Pena, da UFMG
Constituição Brasileira de 1988
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição Brasileira de 1988
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática
da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-los, se omitirem;
Constituição Brasileira de 1988
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Constituição Brasileira de 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
III - atendimento educacional especializado
preferencialmente na rede regular de ensino;
aos
portadores
de
deficiência,
Constituição Brasileira de 1988
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita
para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;“
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;"
III - atendimento educacional especializado
preferencialmente na rede regular de ensino;
aos
portadores
de
deficiência,
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
Constituição Brasileira de 1988
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando
à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das
ações do Poder Público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Afinal, qual foi o tema desta aula?
a)
Ações Afirmativas
b)
Princípio da Igualdade
c)
Interpretação e Aplicação da Constituição
d)
Nenhuma das alternativas anteriores
Aula 1: Argumentação Jurídica
1)
Capacidade
jurídico-profissional
como
capacidade
de
argumentar interpretando a lei na busca de justiça
2)
Características da argumentação:
•
Realizada em contraditório;
•
Prioritariamente com base na lei;
•
Transforma posições econômicas, éticas, políticas e culturais em
argumentos jurídicos;
•
Resultado em aberto.
3)
Objetivo:
•
Reduzir de maneira pacífica e consensual o conflito social
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Aula_01_-_Cotas_raciais - Acadêmico de Direito da FGV