Como enfrentar os casos de ocultação e manipulação de informações São Paulo 8 de julho de 2002 Seminário ANJ Copyright, 1997 © Dale Carnegie & Associates, Inc. 4 problemas histórico (o Estado não se preocupa com o assunto) cultural (os servidores públicos não se sentem obrigados a dar informações) legal (a lei existe, mas não na prática) tecnológico (dados arquivados são precários) Restrição ao acesso casos simples também são ou foram problemas recentes: - valor da dívida externa - salários de funcionários públicos - tamanho das bancadas na Câmara Soluções parciais Internet/tecnologia resolveu o básico: - dívida externa está no BC: www.bcb.gov.br - bancadas dos partidos estão na Câmara: www.camara.gov.br - já os salários continuam um mistério, na maioria dos casos... Um exemplo prosaico - IBGE centro de excelência - principal fonte de dados estatísticos do país é a radiografia do país fonte maior: PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Precariedade dos dados 1967 - IBGE começa a fazer a PNAD anualmente Antes, só havia os Censos a cada 10 anos 1967 a 1975 - PNAD só em algumas regiões 1976 - PNAD em todo o país, mas... ... o IBGE só fazia tabulação para alguns Estados. Não há como recuperar os dados não-tabulados!!! Era moderna (sic) da estatística 1983 - só a partir desse ano o IBGE passa a fazer, tabular e divulgar dados da PNAD para todos os Estados do país Problema metodológico- pesquisas contêm perguntas diferentes de um ano para o outro Exemplo: fogões - em um ano pesquisou-se o combustível. No outro, só a existência de fogões. Políticos manipulam dados exemplo: Roseana Sarney - Maranhão “acesso adequado à água” em 1999 - 41,3% das casas “esgotamento sanitário adequado” em 1999 - 28,3% das casas Documento oficial do Maranhão O dado verdadeiro - água só 30,67% têm acesso (e não 41,3%) O dado verdadeiro - esgoto só 9,21% têm acesso (e não 28,3%) Dados do Tesouro Nacional investimentos dos Estados Tempo dessa apuração em Brasília, no IBGE, duas semanas no Rio, no IBGE, uma semana processamento digital, uma semana total: 4 semanas para obter dados que não são sigilosos. Métodos - 1 definir com clareza a informação que precisa ser obtida conversar informalmente com funcionários do órgão responsável fazer requisição formal (ainda que pareça inútil) trabalhar com dados informatizados (no caso de números) Métodos - 2 Na requisição formal, citar o decreto presidencial que regula o tema. Em última instância, fazer o pedido por via judicial. Legislação - 1 - Constituição Constituição (1988) Artigo5°, parágrafo 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)” Legislação - 2 - Lei ordinária Lei 8.159 (8.jan.1991) Artigo 22: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. Artigo 23: “Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos”. www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm Legislação - 3 - Decreto Decreto presidencial 2.134 (24.jan.1997) Artigo 32: “Os órgãos públicos e as instituições de caráter público custodiadores de documentos sigilosos terão prazo máximo de sessenta dias para constituir e instalar sua Comissão Permanente de Acesso, a partir da data de publicação deste Decreto”. www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2134.htm Fim obrigado Fernando Rodrigues www.uol.com.br/fernandorodrigues e-mail: [email protected]