Serviço Público Federal
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
PORTARIA Nº 493 DE 27/02/2002
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso de suas atribuições, e
considerando a Lei nº 9.279 de 14/05/96, que regula os direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial no país;
considerando a Lei nº 9.456 de 25/04/97 que trata da Proteção de
Cultivares;
considerando as Portarias nº 322/98, do Ministério da Educação e do
Desporto; a Portaria nº 88/98, do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Decreto nº
2.553/98, que tratam do compartilhamento de ganhos econômicos resultantes da
exploração de resultados de criação intelectual protegido por direitos de propriedade
intelectual;
considerando a Portaria da UFRGS nº 3064 de 05/11/98, que estabelece
regras para a transferência de tecnologia e registro da propriedade industrial no
âmbito da UFRGS;
considerando a Lei nº 8974 de 05/01/95 e o Decreto nº 1.752 de 20/12/95,
que regulamentam as atividades com organismos geneticamente modificados no
Brasil;
considerando, ainda, a Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002, que
estabelece regras para o registro intelectual de cultivares no âmbito da UFRGS,
RESOLVE:
estabelecer regras para o desenvolvimento, aplicação e comercialização
de plantas transgênicas no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul –
UFRGS, com base nos seguintes critérios:
Art. 1º - Para efeitos desta Portaria, entende-se por planta transgênica ou
planta geneticamente modificada aquela que deriva de uma célula cujo genoma foi
modificado pela adição de um gene ou segmento de ácido desoxirribonucléico
(DNA), por meio de técnicas de engenharia genética. O gene exógeno ou o
segmento de DNA podem ser seqüências manipuladas de DNA da própria espécie
vegetal ou de outro organismo e que apresentem propriedades desejáveis para o ser
humano.
Art. 2º - A cultivar transgênica obtida pela UFRGS, mediante o uso de
gene patenteado pela UFRGS ou por terceiro, será de propriedade exclusiva da
UFRGS.
§ 1º - No caso de gene patenteado por terceiros, deverão ser tomadas as
medidas necessárias para o seu licenciamento pela UFRGS.
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Art. 3º - Cultivares de propriedade de terceiros poderão ser utilizadas
pela UFRGS para a obtenção de cultivares transgênicas essencialmente derivadas,
mediante acordo prévio firmado entre as partes.
Art. 4º - Cultivares de propriedade da UFRGS utilizadas para a obtenção
de cultivares transgênicas essencialmente derivadas, poderão ser utilizadas por
terceiros, mediante acordo prévio firmado entre as partes.
Art. 5º - Os genes patenteados pela UFRGS poderão ser cedidos a
terceiros, mediante acordo prévio firmado entre as partes.
Art 6º - Em caso de comercialização de nova cultivar transgênica
desenvolvida pela UFRGS, será firmado contrato de comercialização de tecnologia,
nos termos do Artigo 7º desta Portaria.
Art. 7º - A distribuição dos ganhos econômicos da UFRGS resultantes
dos acordos previstos no caput dos Artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta Portaria, obedecerão
ao estabelecido no Artigo 7º da Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002, que trata
do registro intelectual de cultivares.
Art. 8º - Os responsáveis por programas de obtenção de genes de
interesse e/ou de desenvolvimento de cultivares transgênicas da UFRGS deverão
manter o cadastro dos pesquisadores envolvidos no projeto, bem como suas
eventuais alterações. A relação dos pesquisadores que farão jus à percepção dos
eventuais ganhos econômicos será apresentada pelo Coordenador do Projeto,
mediante preenchimento de formulário específico anexo a esta Portaria.
§ 1º - O controle dos registros fica sob a responsabilidade do
Departamento do Coordenador do Projeto, devendo ser encaminhada cópia do
registro de cadastramento de participantes no projeto, juntamente com a cópia do
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), fornecido pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ao Escritório de Interação e
Transferência de Tecnologia, ou órgão que venha a substituí-lo, mediante
preenchimento de formulário anexo a esta Portaria, devidamente protocolado no
Protocolo Geral da UFRGS.
Art. 9º - Fica vedado a qualquer servidor ou partícipe do projeto ou
programa apropriar-se, para si ou para outrem, de material genético de propriedade
da UFRGS, sob pena de responsabilização civil ou penal cabíveis.
§ 1º - Partícipes vinculados transitoriamente ao projeto ou programa
(bolsistas, estudantes de graduação ou pós-graduação, estagiários, visitantes)
deverão firmar termo de compromisso para atender ao deliberado neste Artigo.
Art. 10 - Os instrumentos jurídicos firmados com terceiros, objetivando a
obtenção de novo gene e/ou a criação de cultivares transgênicas na UFRGS, devem
ser formalizados obedecendo rigorosamente ao disposto nesta Portaria.
§ 1º - Os contratos, convênios, acordos e ajustes em que a Universidade
participar com o objetivo de pesquisa e desenvolvimento conterão, obrigatoriamente,
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cláusulas reguladoras de patenteamento de genes e/ou de proteção de cultivares,
obedecidos os termos e condições desta Portaria.
Art. 11 - Os rendimentos líquidos efetivamente auferidos da transferência
de tecnologia e da exploração econômica de genes e/ou de cultivares transgênicas
pela UFRGS, sob a forma de royalties, participação regulada por convênios ou
contratos, lucros de exploração direta, ou outras formas, obedecerão aos limites
estabelecidos pelo Parágrafo 2º do Artigo 3º do Decreto nº 2.553 de 16/04/98.
Art. 12 - Ao(s) servidor(es) da UFRGS, que obtiver(em) um gene e/ou
cultivar transgênica, será assegurado, a título de incentivo, durante toda a vigência
do registro, premiação de parcela do valor das vantagens auferidas pela UFRGS
com a exploração do gene e/ou da cultivar transgênica, de acordo com o
estabelecido no Artigo 7º da Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002.
Art. 13 - Antes da publicação dos resultados de projetos, pesquisas e
estudos referentes a gene e/ou a cultivar transgênica desenvolvidos na UFRGS,
devem ser adotadas as providências necessárias para garantir o privilégio da
UFRGS, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 - Os responsáveis pelos programas de obtenção de genes de
interesse e/ou de desenvolvimento de cultivares transgênicas da UFRGS em
andamento, por ocasião da entrada em vigor da presente Portaria, deverão
comunicar ao seu respectivo Departamento e ao Escritório de Interação e
Transferência de Tecnologia ou órgão que venha a substituí-lo, os participantes do
projeto, conforme explicitado no Artigo 8º desta Portaria.
Art. 15 – A utilização para fins de pesquisa, pela UFRGS, de material
biológico de propriedade de outras instituições, bem como a cedência a terceiros de
material de propriedade da UFRGS, deverão ser formalizados por meio de acordos
de transferência a serem firmados entre as partes.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Wrana Maria Panizzi
Reitora
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ANEXO À PORTARIA Nº 493 DE 27/02/2002
FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES
DE PROJETO DE OBTENÇÃO DE GENES DE INTERESSE E/OU
DE DESENVOLVIMENTO DE CULTIVARES TRANSGÊNICAS
DADOS DO PROJETO
Identificação do gene:
Nome científico da espécie doadora:
Nome científico da espécie e da(s) cultivar(es) receptora(s), se houver:
Dados Pessoais do Coordenador do Projeto:
Nome completo:
Matrícula única:
Unidade:
Departamento:
Fone:
Fax:
E-mail:
Início do projeto: _________/________
Mês
Ano
Estágio de desenvolvimento:
Breve descrição do projeto:
(
) folha adicional
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DADOS DOS OBTENTORES: (utilize tantas folhas quantas necessárias)
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Matrícula Única:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Fone Residencial:
Celular:
(
(
(
(
Vínculo com a UFRGS
) Professor
) Técnico-administrativo
) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Descrição sucinta de sua participação:
Assinatura:
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Matrícula Única:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Serviço Público Federal
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Fone Residencial:
Celular:
(
(
(
(
Vínculo com a UFRGS
) Professor
) Técnico-administrativo
) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Descrição sucinta de sua participação:
Assinatura:
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Matrícula Única:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Fone Residencial:
Celular:
Vínculo com a UFRGS
(
(
(
(
) Professor
) Técnico-administrativo
) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
Serviço Público Federal
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Descrição sucinta de sua participação:
Assinatura:
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Matrícula Única:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Fone Residencial:
Celular:
Vínculo com a UFRGS
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Descrição sucinta de sua participação:
Assinatura:
(
(
(
(
) Professor
) Técnico-administrativo
) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
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DADOS DOS PARTÍCIPES
VINCULADOS TRANSITORIAMENTE AO
PROJETO: (utilize tantas folhas quantas necessárias e anexe termo de compromisso de
acordo com o artigo 9º, § 1º desta Portaria)
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Fone Residencial:
Celular:
Vínculo com a UFRGS
(
(
(
) Visitante ( ) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
) Outro: _________________________
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Assinatura:
Nome civil completo:
Unidade:
Departamento:
Fone comercial:
Fax:
E-mail:
Identidade Nº:
Órgão expedidor:
Data de emissão:
CPF:
Data nascimento:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço Residencial Completo:
Bairro:
CEP:
Serviço Público Federal
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Fone Residencial:
Celular:
Vínculo com a UFRGS
(
(
(
) Visitante
( ) Aluno Graduação
) Aluno Pós-Graduação
) Outro: _________________________
Data de ingresso no projeto:
Data de desligamento do projeto:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
Carimbo
Assinatura
Data
CIÊNCIA CHEFE(S) DEPTO. E DIREÇÃO(ÕES) UNIDADE
Carimbo
Assinatura Chefe de
Departamento ou
Coordenador de PósGraduação
Data
Carimbo
Assinatura Diretor da Unidade
Data
Após preenchido, deverá ser protocolado e encaminhado ao
Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia/UFRGS
Av. Bento Gonçalves, 9500 – Prédio 43.606
Fone: (51) 33167272/33167243 Fax: (51) 33166912 E-mail: [email protected]
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