Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul PORTARIA Nº 493 DE 27/02/2002 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 9.279 de 14/05/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no país; considerando a Lei nº 9.456 de 25/04/97 que trata da Proteção de Cultivares; considerando as Portarias nº 322/98, do Ministério da Educação e do Desporto; a Portaria nº 88/98, do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Decreto nº 2.553/98, que tratam do compartilhamento de ganhos econômicos resultantes da exploração de resultados de criação intelectual protegido por direitos de propriedade intelectual; considerando a Portaria da UFRGS nº 3064 de 05/11/98, que estabelece regras para a transferência de tecnologia e registro da propriedade industrial no âmbito da UFRGS; considerando a Lei nº 8974 de 05/01/95 e o Decreto nº 1.752 de 20/12/95, que regulamentam as atividades com organismos geneticamente modificados no Brasil; considerando, ainda, a Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002, que estabelece regras para o registro intelectual de cultivares no âmbito da UFRGS, RESOLVE: estabelecer regras para o desenvolvimento, aplicação e comercialização de plantas transgênicas no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, com base nos seguintes critérios: Art. 1º - Para efeitos desta Portaria, entende-se por planta transgênica ou planta geneticamente modificada aquela que deriva de uma célula cujo genoma foi modificado pela adição de um gene ou segmento de ácido desoxirribonucléico (DNA), por meio de técnicas de engenharia genética. O gene exógeno ou o segmento de DNA podem ser seqüências manipuladas de DNA da própria espécie vegetal ou de outro organismo e que apresentem propriedades desejáveis para o ser humano. Art. 2º - A cultivar transgênica obtida pela UFRGS, mediante o uso de gene patenteado pela UFRGS ou por terceiro, será de propriedade exclusiva da UFRGS. § 1º - No caso de gene patenteado por terceiros, deverão ser tomadas as medidas necessárias para o seu licenciamento pela UFRGS. Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul Art. 3º - Cultivares de propriedade de terceiros poderão ser utilizadas pela UFRGS para a obtenção de cultivares transgênicas essencialmente derivadas, mediante acordo prévio firmado entre as partes. Art. 4º - Cultivares de propriedade da UFRGS utilizadas para a obtenção de cultivares transgênicas essencialmente derivadas, poderão ser utilizadas por terceiros, mediante acordo prévio firmado entre as partes. Art. 5º - Os genes patenteados pela UFRGS poderão ser cedidos a terceiros, mediante acordo prévio firmado entre as partes. Art 6º - Em caso de comercialização de nova cultivar transgênica desenvolvida pela UFRGS, será firmado contrato de comercialização de tecnologia, nos termos do Artigo 7º desta Portaria. Art. 7º - A distribuição dos ganhos econômicos da UFRGS resultantes dos acordos previstos no caput dos Artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta Portaria, obedecerão ao estabelecido no Artigo 7º da Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002, que trata do registro intelectual de cultivares. Art. 8º - Os responsáveis por programas de obtenção de genes de interesse e/ou de desenvolvimento de cultivares transgênicas da UFRGS deverão manter o cadastro dos pesquisadores envolvidos no projeto, bem como suas eventuais alterações. A relação dos pesquisadores que farão jus à percepção dos eventuais ganhos econômicos será apresentada pelo Coordenador do Projeto, mediante preenchimento de formulário específico anexo a esta Portaria. § 1º - O controle dos registros fica sob a responsabilidade do Departamento do Coordenador do Projeto, devendo ser encaminhada cópia do registro de cadastramento de participantes no projeto, juntamente com a cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), fornecido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), ao Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia, ou órgão que venha a substituí-lo, mediante preenchimento de formulário anexo a esta Portaria, devidamente protocolado no Protocolo Geral da UFRGS. Art. 9º - Fica vedado a qualquer servidor ou partícipe do projeto ou programa apropriar-se, para si ou para outrem, de material genético de propriedade da UFRGS, sob pena de responsabilização civil ou penal cabíveis. § 1º - Partícipes vinculados transitoriamente ao projeto ou programa (bolsistas, estudantes de graduação ou pós-graduação, estagiários, visitantes) deverão firmar termo de compromisso para atender ao deliberado neste Artigo. Art. 10 - Os instrumentos jurídicos firmados com terceiros, objetivando a obtenção de novo gene e/ou a criação de cultivares transgênicas na UFRGS, devem ser formalizados obedecendo rigorosamente ao disposto nesta Portaria. § 1º - Os contratos, convênios, acordos e ajustes em que a Universidade participar com o objetivo de pesquisa e desenvolvimento conterão, obrigatoriamente, Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul cláusulas reguladoras de patenteamento de genes e/ou de proteção de cultivares, obedecidos os termos e condições desta Portaria. Art. 11 - Os rendimentos líquidos efetivamente auferidos da transferência de tecnologia e da exploração econômica de genes e/ou de cultivares transgênicas pela UFRGS, sob a forma de royalties, participação regulada por convênios ou contratos, lucros de exploração direta, ou outras formas, obedecerão aos limites estabelecidos pelo Parágrafo 2º do Artigo 3º do Decreto nº 2.553 de 16/04/98. Art. 12 - Ao(s) servidor(es) da UFRGS, que obtiver(em) um gene e/ou cultivar transgênica, será assegurado, a título de incentivo, durante toda a vigência do registro, premiação de parcela do valor das vantagens auferidas pela UFRGS com a exploração do gene e/ou da cultivar transgênica, de acordo com o estabelecido no Artigo 7º da Portaria da UFRGS nº 349 de 08/02/2002. Art. 13 - Antes da publicação dos resultados de projetos, pesquisas e estudos referentes a gene e/ou a cultivar transgênica desenvolvidos na UFRGS, devem ser adotadas as providências necessárias para garantir o privilégio da UFRGS, nos termos da legislação vigente. Art. 14 - Os responsáveis pelos programas de obtenção de genes de interesse e/ou de desenvolvimento de cultivares transgênicas da UFRGS em andamento, por ocasião da entrada em vigor da presente Portaria, deverão comunicar ao seu respectivo Departamento e ao Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia ou órgão que venha a substituí-lo, os participantes do projeto, conforme explicitado no Artigo 8º desta Portaria. Art. 15 – A utilização para fins de pesquisa, pela UFRGS, de material biológico de propriedade de outras instituições, bem como a cedência a terceiros de material de propriedade da UFRGS, deverão ser formalizados por meio de acordos de transferência a serem firmados entre as partes. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Wrana Maria Panizzi Reitora Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul ANEXO À PORTARIA Nº 493 DE 27/02/2002 FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES DE PROJETO DE OBTENÇÃO DE GENES DE INTERESSE E/OU DE DESENVOLVIMENTO DE CULTIVARES TRANSGÊNICAS DADOS DO PROJETO Identificação do gene: Nome científico da espécie doadora: Nome científico da espécie e da(s) cultivar(es) receptora(s), se houver: Dados Pessoais do Coordenador do Projeto: Nome completo: Matrícula única: Unidade: Departamento: Fone: Fax: E-mail: Início do projeto: _________/________ Mês Ano Estágio de desenvolvimento: Breve descrição do projeto: ( ) folha adicional Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul DADOS DOS OBTENTORES: (utilize tantas folhas quantas necessárias) Nome civil completo: Unidade: Departamento: Matrícula Única: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Fone Residencial: Celular: ( ( ( ( Vínculo com a UFRGS ) Professor ) Técnico-administrativo ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Descrição sucinta de sua participação: Assinatura: Nome civil completo: Unidade: Departamento: Matrícula Única: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Fone Residencial: Celular: ( ( ( ( Vínculo com a UFRGS ) Professor ) Técnico-administrativo ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Descrição sucinta de sua participação: Assinatura: Nome civil completo: Unidade: Departamento: Matrícula Única: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Fone Residencial: Celular: Vínculo com a UFRGS ( ( ( ( ) Professor ) Técnico-administrativo ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Descrição sucinta de sua participação: Assinatura: Nome civil completo: Unidade: Departamento: Matrícula Única: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Fone Residencial: Celular: Vínculo com a UFRGS Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Descrição sucinta de sua participação: Assinatura: ( ( ( ( ) Professor ) Técnico-administrativo ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul DADOS DOS PARTÍCIPES VINCULADOS TRANSITORIAMENTE AO PROJETO: (utilize tantas folhas quantas necessárias e anexe termo de compromisso de acordo com o artigo 9º, § 1º desta Portaria) Nome civil completo: Unidade: Departamento: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Fone Residencial: Celular: Vínculo com a UFRGS ( ( ( ) Visitante ( ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação ) Outro: _________________________ Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Assinatura: Nome civil completo: Unidade: Departamento: Fone comercial: Fax: E-mail: Identidade Nº: Órgão expedidor: Data de emissão: CPF: Data nascimento: Estado Civil: Nacionalidade: Naturalidade: Endereço Residencial Completo: Bairro: CEP: Serviço Público Federal Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fone Residencial: Celular: Vínculo com a UFRGS ( ( ( ) Visitante ( ) Aluno Graduação ) Aluno Pós-Graduação ) Outro: _________________________ Data de ingresso no projeto: Data de desligamento do projeto: Assinatura: RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: Carimbo Assinatura Data CIÊNCIA CHEFE(S) DEPTO. E DIREÇÃO(ÕES) UNIDADE Carimbo Assinatura Chefe de Departamento ou Coordenador de PósGraduação Data Carimbo Assinatura Diretor da Unidade Data Após preenchido, deverá ser protocolado e encaminhado ao Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia/UFRGS Av. Bento Gonçalves, 9500 – Prédio 43.606 Fone: (51) 33167272/33167243 Fax: (51) 33166912 E-mail: [email protected]