Comissão europeia - Ficha informativa Perguntas e respostas acerca das informações prestadas aos consumidores sobre os alimentos Bruxelas, 11 Dezembro 2014 Hoje em dia, os consumidores, quer façam as suas compras em linha quer num supermercado, querem que os rótulos dos alimentos sejam mais claros e compreensíveis e os ajudem a fazer escolhas informadas sobre os alimentos que consomem. Além disso, é crescente o número de pessoas que sofrem de alergias. Como é que um adolescente alérgico aos amendoins pode saber o que comer quando vai jantar fora com amigos? E que tipo de aperitivos deve escolher uma pessoa que pretenda reduzir a ingestão de sal? Como é que os consumidores podem ter a certeza da origem da carne que acabam de comprar? A partir de 13 de dezembro de 2014 aplicam-se na UE novas regras para resolver estas e outras questões. Era realmente necessário alterar a legislação relativa à rotulagem dos alimentos? A atual legislação relativa à rotulagem geral dos alimentos data de 1978 e as normas sobre a rotulagem nutricional foram adotadas em 1990. Desde então, as exigências dos consumidores e as práticas comerciais evoluíram muito. Os consumidores da UE querem estar bem informados quando compram alimentos. Querem que os rótulos sejam compreensíveis, rigorosos e que não induzam em erro. Após um processo de elaboração de mais de três anos, o novo diploma ajudará os consumidores a tomar decisões fundamentadas sobre os alimentos que compram, podendo contribuir também para um melhor estilo de vida e escolhas mais saudáveis. Que mudanças se podem esperar do novo regime de rotulagem? A nova legislação estabelece princípios gerais sobre rotulagem dos alimentos. Também estabelece requisitos mais específicos, entre os quais se contam: - Melhoria da legibilidade das informações (tipo de letra mínimo para as informações obrigatórias); - Apresentação mais clara e harmonizada dos alergénios na lista de ingredientes de alimentos embalados (destacados em função do tipo de carateres, do estilo ou da cor do fundo); - Informações obrigatórias em matéria de alergénios para os alimentos não pré-embalados, incluindo em restaurantes e cafés; - Exigência de determinadas informações nutricionais para a maioria dos alimentos transformados pré-embalados; - Informações obrigatórias sobre a origem para a carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira; - Requisitos idênticos em matéria de rotulagem, quer a venda se realize em linha quer à distância quer numa loja; - Listagem dos nanomateriais artificiais na lista de ingredientes; - Informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras refinados; - Reforço das regras destinadas a prevenir as práticas enganosas; - Indicação do ingrediente substituto em «alimentos de imitação»; - Indicação clara de «carne reconstituída» e «peixe reconstituído»; e - Indicação clara de que o produto foi descongelado. Será tratado o problema das informações em letra pequena e ilegível? Esta é uma das questões fundamentais abordadas no novo ato legislativo. As normas exigem um tamanho mínimo para as informações obrigatórias impressas, devendo as informações voluntárias (p. ex., slogans ou alegações) ser apresentadas de modo a não afetar negativamente a apresentação das informações obrigatórias. Serão futuramente estabelecidas mais normas em matéria de legibilidade. Com estas novas normas poderemos alimentar-nos de forma mais saudável? Em princípio, sim. Serão fornecidas informações mais claras sobre determinadas características nutricionais importantes dos alimentos transformados – energia, gorduras, gorduras saturadas, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. Desta forma, os consumidores poderão comparar os alimentos antes de os comprarem, o que os ajudará a fazer escolhas alimentares mais saudáveis que satisfaçam as suas necessidades individuais. Será também possível incluir informações sobre nutrientes específicos na parte da frente da embalagem, permitindo aos consumidores comparar os produtos no ato da compra. Como serão contempladas as necessidades de informação de pessoas com alergias? As novas regras reforçam as informações existentes sobre determinadas substâncias que provocam reações alérgicas ou intolerâncias. O objetivo consiste em informar e proteger melhor a saúde das pessoas com alergias alimentares. As empresas do setor alimentar terão de providenciar essas informações acerca de todos os alimentos. Cabe às autoridades competentes dos Estados-Membros decidirem por que meios essas informações devem ser facultadas. Quais são os requisitos em matéria de informação sobre os alimentos se estes forem adquiridos em linha ou através de venda à distância? As novas disposições mencionam explicitamente que, quando os alimentos são postos à venda mediante uma técnica de comunicação à distância, a maior parte das informações obrigatórias que figuram no rótulo deve estar disponível antes da conclusão da compra. Estas informações devem constar do suporte da venda à distância (página Web ou catálogo) ou ser prestadas através de qualquer outro meio apropriado. Este requisito tem em plena conta todas as formas de distribuição de alimentos aos consumidores. Por outras palavras, as informações que devem constar dos rótulos dos alimentos são as mesmas, independentemente de o produto ser comprado em linha, através de venda à distância (por exemplo num catálogo) ou num supermercado. Estaremos mais bem informados da origem dos alimentos com as novas normas? As novas normas mantêm, em geral, a abordagem atual: a menção no rótulo do país de origem ou do local de proveniência dos alimentos é facultativa, a menos que a sua ausência possa induzir os consumidores em erro. O regulamento introduz a rotulagem obrigatória da origem da carne fresca de ovinos, caprinos, aves de capoeira e suínos. A partir de 1 de abril de 2015, com algumas exceções, o Estado-Membro ou o país terceiro onde o animal foi criado e abatido deve constar do rótulo dessas carnes. Relativamente aos alimentos que ostentam a indicação da origem, o país de origem ou local de proveniência dos principais ingredientes deve também ser indicado, caso esses ingredientes provenham de um local diferente da origem declarada do produto acabado. Por exemplo, a manteiga batida na Bélgica a partir de leite dinamarquês poderia ser rotulada como «produzida na Bélgica a partir de leite dinamarquês». A aplicação destas regras está sujeita à adoção de atos de execução pela Comissão, o que ainda não foi feito. Com estas normas pretende-se proteger os consumidores contra indicações de origem enganosas e garantir a igualdade das condições de concorrência entre os operadores das empresas do setor alimentar. Como poderemos saber se estamos a comer um alimento «autêntico» e não uma «imitação»? A contrafação de alimentos e bebidas suscita grande apreensão. Pode assumir várias formas, como a adulteração de um produto por diluição ou substituição de ingredientes por outros de qualidade inferior ou a indicação de uma origem falsa do produto. As novas normas irão garantir que, quando um alimento não for exatamente o que parece ser, serão fornecidas as informações relevantes para impedir que os consumidores sejam induzidos em erro por uma certa apresentação ou aspeto. Quando alguns ingredientes, que habitualmente fazem parte do alimento, tiverem sido substituídos por outros, os ingredientes substitutos serão rotulados de forma proeminente na embalagem e não apenas na lista de ingredientes. Quanto aos produtos à base de carne e de peixe, serão dadas informações proeminentes sobre a presença de água adicionada e de quaisquer proteínas adicionadas de origem animal diferente. Além disso, quando esses alimentos derem a impressão de que são feitos de uma só peça de carne ou peixe, embora sejam constituídos por diferentes peças combinadas, o rótulo ostentará a menção «carne reconstituída» ou «peixe reconstituído». Relativamente aos alimentos que sugiram ou indiquem uma origem falsa, as novas normas estabelecem determinados critérios a fim de garantir que as indicações voluntárias de origem não induzem os consumidores em erro. Os operadores que recorrerem a alegações de origem devem fornecer informações suplementares a fim de que as pessoas conheçam a origem real do ingrediente característico do alimento e não apenas o último país em que o alimento foi transformado. As alterações nos rótulos serão visíveis a partir de 13 de dezembro de 2014? Sim, a indústria alimentar teve um período transitório de três anos para garantir que as normas são aplicadas a partir de 13 de dezembro de 2014. No entanto, poderão ainda estar no mercado produtos rotulados segundo as antigas regras, uma vez que o regulamento prevê o esgotamento das existências dos alimentos colocados no mercado ou rotulados antes de 13 de dezembro de 2014 (atenção: não se trata do esgotamento das existências de rótulos). As regras relativas às informações nutricionais obrigatórias só serão aplicáveis a partir de 13 de dezembro de 2016. Se, ainda assim, a declaração nutricional constar dos rótulos após 13 de dezembro de 2014, deve cumprir o disposto no regulamento. O que fazer quando encontrarmos um rótulo que não respeita as novas regras em vigor após 13 de dezembro de 2014? O controlo do cumprimento das normas de rotulagem da UE cabe aos Estados-Membros e as queixas devem ser dirigidas às autoridades nacionais competentes. Anexo Main innovations introduced by Regulation (EU) No 1169/2011* on the provision of food informatio consumers *All innovations will start to apply from 13 December 2014 with the exception of mandatory nutrition labelling will be applicable from 13 December 2016. Food concerned Innovation Mandatory nutrition declaration from 13 December 2016* When the nutrition declaration is provided after 13/12/2014 it All foods – Nutrition declaration should comply with the new rules. *Some foods are exempted "Allergens" shall be indicated in the list of ingredients and sha emphasised through a typeset that clearly distinguishes it from "Allergens" -Prepacked food rest of the list of ingredients, for example by means of the fon style or background colour. "Allergens" - Non-prepacked food Mandatory allergen information. - Minimum font size All food –Legibility of labels - Voluntary information shall not be displayed to the detrimen space available for mandatory information. Availability of all mandatory food information (except for date marking) before the purchase is concluded on the material Foods sold through distance selling supporting the distant selling (without supplementary costs fo consumer). All mandatory food information shall be available moment of delivery. All ingredients present in the form of engineered nanomate Ingredients in form of engineered nanomaterials shall be clearly indicated in the list of ingredients. The names in food such ingredients shall be followed by the word ‘nano’ in brack Indication and designation of ingredients: - Mandatory indication of the specific vegetable origin o Refined oils and fats of vegetable origin / fats - The expression "fully hydrogenated" or "partly hydrogenated must accompany the indication of a hydrogenated oil / fat Mandatory origin labelling for meat of swine, sheep, go and poultry Meat other than beef (swine, sheep, goat and As of 1 April 2015, with some exemptions, the Member State poultry) third country where the animal was reared and slaughtered w appear on the label of such meats. Indication of date of freezing or the date of first freezing Frozen meat, frozen meat preparations and frozen unprocessed fishery products To be indicated as follows "frozen on day/month/year" Defrosted foods: Foods that have been frozen The name of the food should be accompanied by the designat before and which are sold defrosted "defrosted"* *Some exemptions apply Meat products, meat preparations and fishery The name of the food shall bear an indication of the presence products containing added proteins as such, those proteins and of their origin including hydrolysed proteins, of a different animal origin. Meat products, meat preparations and fishery products which have the appearance of a cut / joint/ slice / fillet / carcase / portion of meat or fish Meat products, meat preparations and fishery products which may give the impression that they are made of a whole piece of meat or fish, but actually consist of different pieces combined together by other ingredients, including food additives and food enzymes or by other means. "Imitation foods": Foods in which consumers expect an ingredient or component to be normally used or naturally present but in reality is substituted with another. For example, fake cheese. The name of the food shall include the indication of the prese added water when this exceeds 5% of the weight of the finished product The name of the food shall be accompanied by the following indication "formed meat" or "formed fish". The name of the food of these foods shall be accompanied by clear indication of the component or the ingredient that has b used for partial or whole substitution. MEMO/14/2561 Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail