Portaria MC 112, de 22 de Abril de 2013. Regulamento de Sanções Administrativas |1| 1 • Gestão do espectro radioelétrico; • Fiscalização de irregularidades relativas à sua competência (uso de radiofrequência e certificação de equipamentos) • Aplicação de sanções a irregularidades relativas à sua competência • Apoio na realização de fiscalização quanto ao conteúdo; • Fiscalização, instauração, instrução e decisão sobre processos técnicos de engenharia atinentes à fase de pós-outorga. |2| 2 • Outorga dos serviços; • Análise dos processos de instalação; • Análise dos processos de pós-outorga jurídicos; • Fiscalização quanto às obrigações da outorga; • Fiscalização (concorrente) quanto ao conteúdo veiculado. |3| 3 • Fiscalização e Legislação de Sanções Aplicável |4| TIPO COMPETÊNCIA EXECUÇÃO SANÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL TÉCNICA ANATEL ANATEL ANATEL Resolução 589/2012 CONTEÚDO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ANATEL /MC MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Portaria 112/2013 JURÍDICA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Portaria 112/2013 4 • Capítulo I – Principais definições que norteiam o Regulamento: • Antecedente (art. 2º, II) – registro de sanção administrativa aplicada por decisão administrativa definitiva, publicada nos cinco anos precedentes ao cometimento de nova infração. • Reincidência (art. 2º, XII) – repetição de prática de infração de igual natureza, no prazo de um ano, contado da data de publicação do ato que confirmou a sanção imposta anteriormente; • Infrator Primário (art. 2º, IX) – infrator não reincidente e que não possui antecedentes; OBS.: Para fins de computo de reincidência e antendecedentes considera-se como infratora a “pessoa jurídica” e não a “Outorgada”. Ponto relevante para aquela empresa detentora de duas ou mais outorgas de serviços de radiodifusão. |5| 5 • Das Sanções (art. 3º): I – Advertência*; II - Multa; III – Suspensão; IV – Cassação; e, V – Revogação de autorização (RadCom, não abordaremos). • Classificação das Infrações **(art. 12 e Anexos III e IV): I – Leve – 02 pontos; II – Média – 04 pontos; III – Grave – 08 pontos; IV – Gravíssima – 16 pontos. *Muito embora a advertência não detenha natureza de sanção, constitui uma agravante a ser considerada na ponderação da aplicação de outras penalidades. ** Quanto maior a pontuação da entidade em um período de cinco anos (antecedentes), maior será a gradação da sanção aplicada., vide: (i) aplicação de cassação quando a entidade reincidir em infração punida com suspensão, desde que tenha antecedentes que ultrapassem quarenta pontos (art. 6, VII); (ii) aplicação de suspensão às prestadoras de RTVS reincidentes em infração punida com multa e que tenham antecedentes que, somados, superem vinte pontos (art. 5, XI). |6| 6 • Das Sanções (art. 3º): I – Advertência (art. 3, par. 1º) – Aplicada quando se tratar de infrator primário e a infração administrativa for classificada como leve (ex. deixar de apresentar declaração de composição de capital social); II – Multa (art. 4º) – Hipóteses estabelecidas no Anexo IV do Regulamento (a listagem não é exaustiva). OBS.: A multa poderá aplicada isolada ou conjuntamente com outras sanções. |7| 7 • Das Sanções (art. 3º): Cont. Multa Parâmetros e Critérios para a aplicação da multa Valor de Referência (VR) = (K1) x Valor Máximo da Multa (R$ 76.155,21) Valor da Multa (VM) = (K2 x K3) x VR FATOR K1 (art. 2, IV e Anexo I) – fator relativo ao tipo de serviço e classe da emissora, utilizado no cálculo das multas; FATOR K2 (art. 2, V e Anexo II) – fator relativo ao porte do município e abragência de cobertura da emissora, utilizado no cálculo das multas (OBS: utiliza o IDH como base); FATOR K3 (art. 2, VI e Anexo III) – fator relativo à gravidade da infração, utilizado no cálculo das multas. |8| 8 Tipo de Serviço TV - CLASSE ESPECIAL TV - CLASSE A TV - CLASSE B TV - CLASSE C TV EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL TV EDUCATIVA - CLASSE A TV EDUCATIVA - CLASSE B TV EDUCATIVA - CLASSE C FM - CLASSE ESPECIAL FM - CLASSE A FM - CLASSE B FM - CLASSE C FM EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL FM EDUCATIVA - CLASSE A FM EDUCATIVA - CLASSE B FM EDUCATIVA - CLASSE C OM - CLASSE A OM - CLASSE B OM - CLASSE C OC e OT - CLASSE A OC e OT - CLASSE B OC e OT - CLASSE C RTV / RpTV - CLASSE A RTV / RpTV - CLASSE B RTV / RpTV - CLASSE C RADCOM |9| valor da multa localidade com população entre de 5,1 até 20 mil Gravíssima R$ 31.985,19 R$ 29.700,53 R$ 27.415,88 R$ 25.131,22 R$ 20.561,91 R$ 19.419,58 R$ 18.277,25 R$ 17.134,92 R$ 20.561,91 R$ 18.277,25 R$ 15.992,59 R$ 13.707,94 R$ 13.707,94 R$ 12.565,61 R$ 11.423,28 R$ 10.280,95 R$ 15.992,59 R$ 13.707,94 R$ 11.423,28 R$ 11.423,28 R$ 10.280,95 R$ 9.138,63 R$ 5.597,41 R$ 4.797,78 R$ 3.998,15 R$ 1.599,26 Grave R$ 25.588,15 R$ 23.760,43 R$ 21.932,70 R$ 20.104,98 R$ 16.449,53 R$ 15.535,66 R$ 14.621,80 R$ 13.707,94 R$ 16.449,53 R$ 14.621,80 R$ 12.794,08 R$ 10.966,35 R$ 10.966,35 R$ 10.052,49 R$ 9.138,63 R$ 8.224,76 R$ 12.794,08 R$ 10.966,35 R$ 9.138,63 R$ 9.138,63 R$ 8.224,76 R$ 7.310,90 R$ 3.998,15 R$ 3.426,98 R$ 2.855,82 R$ 1.142,33 Média R$ 22.389,63 R$ 20.790,37 R$ 19.191,11 R$ 17.591,85 R$ 14.393,33 R$ 13.593,70 R$ 12.794,08 R$ 11.994,45 R$ 14.393,33 R$ 12.794,08 R$ 11.194,82 R$ 9.595,56 R$ 9.595,56 R$ 8.795,93 R$ 7.996,30 R$ 7.196,67 R$ 11.194,82 R$ 9.595,56 R$ 7.996,30 R$ 7.996,30 R$ 7.196,67 R$ 6.397,04 R$ 3.198,52 R$ 2.741,59 R$ 2.284,66 R$ 913,86 Leve R$ 19.191,11 R$ 17.820,32 R$ 16.449,53 R$ 15.078,73 R$ 12.337,14 R$ 11.651,75 R$ 10.966,35 R$ 10.280,95 R$ 12.337,14 R$ 10.966,35 R$ 9.595,56 R$ 8.224,76 R$ 8.224,76 R$ 7.539,37 R$ 6.853,97 R$ 6.168,57 R$ 9.595,56 R$ 8.224,76 R$ 6.853,97 R$ 6.853,97 R$ 6.168,57 R$ 5.483,18 R$ 2.398,89 R$ 2.056,19 R$ 1.713,49 R$ 685,40 valor da multa localidade com população entre 20,1 e 100 mil Gravíssima R$ 37.316,05 R$ 34.650,62 R$ 31.985,19 R$ 29.319,76 R$ 23.988,89 R$ 22.656,17 R$ 21.323,46 R$ 19.990,74 R$ 23.988,89 R$ 21.323,46 R$ 18.658,03 R$ 15.992,59 R$ 15.992,59 R$ 14.659,88 R$ 13.327,16 R$ 11.994,45 R$ 18.658,03 R$ 15.992,59 R$ 13.327,16 R$ 13.327,16 R$ 11.994,45 R$ 10.661,73 R$ 6.530,31 R$ 5.597,41 R$ 4.664,51 R$ 1.865,80 Grave R$ 29.852,84 R$ 27.720,50 R$ 25.588,15 R$ 23.455,80 R$ 19.191,11 R$ 18.124,94 R$ 17.058,77 R$ 15.992,59 R$ 19.191,11 R$ 17.058,77 R$ 14.926,42 R$ 12.794,08 R$ 12.794,08 R$ 11.727,90 R$ 10.661,73 R$ 9.595,56 R$ 14.926,42 R$ 12.794,08 R$ 10.661,73 R$ 10.661,73 R$ 9.595,56 R$ 8.529,38 R$ 4.664,51 R$ 3.998,15 R$ 3.331,79 R$ 1.332,72 Média R$ 26.121,24 R$ 24.255,43 R$ 22.389,63 R$ 20.523,83 R$ 16.792,22 R$ 15.859,32 R$ 14.926,42 R$ 13.993,52 R$ 16.792,22 R$ 14.926,42 R$ 13.060,62 R$ 11.194,82 R$ 11.194,82 R$ 10.261,91 R$ 9.329,01 R$ 8.396,11 R$ 13.060,62 R$ 11.194,82 R$ 9.329,01 R$ 9.329,01 R$ 8.396,11 R$ 7.463,21 R$ 3.731,61 R$ 3.198,52 R$ 2.665,43 R$ 1.066,17 Leve R$ 22.389,63 R$ 20.790,37 R$ 19.191,11 R$ 17.591,85 R$ 14.393,33 R$ 13.593,70 R$ 12.794,08 R$ 11.994,45 R$ 14.393,33 R$ 12.794,08 R$ 11.194,82 R$ 9.595,56 R$ 9.595,56 R$ 8.795,93 R$ 7.996,30 R$ 7.196,67 R$ 11.194,82 R$ 9.595,56 R$ 7.996,30 R$ 7.996,30 R$ 7.196,67 R$ 6.397,04 R$ 2.798,70 R$ 2.398,89 R$ 1.999,07 R$ 799,63 9 Tipo de Serviço TV - CLASSE ESPECIAL TV - CLASSE A TV - CLASSE B TV - CLASSE C TV EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL TV EDUCATIVA - CLASSE A TV EDUCATIVA - CLASSE B TV EDUCATIVA - CLASSE C FM - CLASSE ESPECIAL FM - CLASSE A FM - CLASSE B FM - CLASSE C FM EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL FM EDUCATIVA - CLASSE A FM EDUCATIVA - CLASSE B FM EDUCATIVA - CLASSE C OM - CLASSE A OM - CLASSE B OM - CLASSE C OC e OT - CLASSE A OC e OT - CLASSE B OC e OT - CLASSE C RTV / RpTV - CLASSE A RTV / RpTV - CLASSE B RTV / RpTV - CLASSE C RADCOM |10| valor da multa localidade com população entre 100,1 mil e 1 milhão Gravíssima Grave Média Leve R$ 42.646,92 R$ 34.117,53 R$ 29.852,84 R$ 25.588,15 R$ 39.600,71 R$ 31.680,57 R$ 27.720,50 R$ 23.760,43 R$ 36.554,50 R$ 29.243,60 R$ 25.588,15 R$ 21.932,70 R$ 33.508,29 R$ 26.806,63 R$ 23.455,80 R$ 20.104,98 R$ 27.415,88 R$ 21.932,70 R$ 19.191,11 R$ 16.449,53 R$ 25.892,77 R$ 20.714,22 R$ 18.124,94 R$ 15.535,66 R$ 24.369,67 R$ 19.495,73 R$ 17.058,77 R$ 14.621,80 R$ 22.846,56 R$ 18.277,25 R$ 15.992,59 R$ 13.707,94 R$ 27.415,88 R$ 21.932,70 R$ 19.191,11 R$ 16.449,53 R$ 24.369,67 R$ 19.495,73 R$ 17.058,77 R$ 14.621,80 R$ 21.323,46 R$ 17.058,77 R$ 14.926,42 R$ 12.794,08 R$ 18.277,25 R$ 14.621,80 R$ 12.794,08 R$ 10.966,35 R$ 18.277,25 R$ 14.621,80 R$ 12.794,08 R$ 10.966,35 R$ 16.754,15 R$ 13.403,32 R$ 11.727,90 R$ 10.052,49 R$ 15.231,04 R$ 12.184,83 R$ 10.661,73 R$ 9.138,63 R$ 13.707,94 R$ 10.966,35 R$ 9.595,56 R$ 8.224,76 R$ 21.323,46 R$ 17.058,77 R$ 14.926,42 R$ 12.794,08 R$ 18.277,25 R$ 14.621,80 R$ 12.794,08 R$ 10.966,35 R$ 15.231,04 R$ 12.184,83 R$ 10.661,73 R$ 9.138,63 R$ 15.231,04 R$ 12.184,83 R$ 10.661,73 R$ 9.138,63 R$ 13.707,94 R$ 10.966,35 R$ 9.595,56 R$ 8.224,76 R$ 12.184,83 R$ 9.747,87 R$ 8.529,38 R$ 7.310,90 R$ 7.463,21 R$ 5.330,86 R$ 4.264,69 R$ 3.198,52 R$ 6.397,04 R$ 4.569,31 R$ 3.655,45 R$ 2.741,59 R$ 5.330,86 R$ 3.807,76 R$ 3.046,21 R$ 2.284,66 R$ 2.132,35 R$ 1.523,10 R$ 1.218,48 R$ 913,86 valor da multa localidade com população acima de 1 milhão Gravíssima R$ 47.977,78 R$ 44.550,80 R$ 41.123,81 R$ 37.696,83 R$ 30.842,86 R$ 29.129,37 R$ 27.415,88 R$ 25.702,38 R$ 30.842,86 R$ 27.415,88 R$ 23.988,89 R$ 20.561,91 R$ 20.561,91 R$ 18.848,41 R$ 17.134,92 R$ 15.421,43 R$ 23.988,89 R$ 20.561,91 R$ 17.134,92 R$ 17.134,92 R$ 15.421,43 R$ 13.707,94 R$ 8.396,11 R$ 7.196,67 R$ 5.997,22 R$ 2.398,89 Grave R$ 38.382,23 R$ 35.640,64 R$ 32.899,05 R$ 30.157,46 R$ 24.674,29 R$ 23.303,49 R$ 21.932,70 R$ 20.561,91 R$ 24.674,29 R$ 21.932,70 R$ 19.191,11 R$ 16.449,53 R$ 16.449,53 R$ 15.078,73 R$ 13.707,94 R$ 12.337,14 R$ 19.191,11 R$ 16.449,53 R$ 13.707,94 R$ 13.707,94 R$ 12.337,14 R$ 10.966,35 R$ 5.997,22 R$ 5.140,48 R$ 4.283,73 R$ 1.713,49 Média R$ 33.584,45 R$ 31.185,56 R$ 28.786,67 R$ 26.387,78 R$ 21.590,00 R$ 20.390,56 R$ 19.191,11 R$ 17.991,67 R$ 21.590,00 R$ 19.191,11 R$ 16.792,22 R$ 14.393,33 R$ 14.393,33 R$ 13.193,89 R$ 11.994,45 R$ 10.795,00 R$ 16.792,22 R$ 14.393,33 R$ 11.994,45 R$ 11.994,45 R$ 10.795,00 R$ 9.595,56 R$ 4.797,78 R$ 4.112,38 R$ 3.426,98 R$ 1.370,79 Leve R$ 28.786,67 R$ 26.730,48 R$ 24.674,29 R$ 22.618,10 R$ 18.505,72 R$ 17.477,62 R$ 16.449,53 R$ 15.421,43 R$ 18.505,72 R$ 16.449,53 R$ 14.393,33 R$ 12.337,14 R$ 12.337,14 R$ 11.309,05 R$ 10.280,95 R$ 9.252,86 R$ 14.393,33 R$ 12.337,14 R$ 10.280,95 R$ 10.280,95 R$ 9.252,86 R$ 8.224,76 R$ 3.598,33 R$ 3.084,29 R$ 2.570,24 R$ 1.028,10 10 • Das Sanções (art. 3º): Cont. Multa O Valor da Multa, considerando a gradação de infrações cometidas anteriormente, será multiplicado por: I – 0,3 – quando se tratarde infrator primário II – 0,6 – quando houver antecedente de uma sanção aplicada; e, III – 0,9 – quando houver antecedente de duas sanções aplicadas. Exemplo: uma emissora AM, classe C, atendendo uma localidade de 20 mil habitantes, com IDH de 0,77, que primária e irregularmente tenha designado gerente sem anuência préiva do MC (infração média). Neste caso, o valor da multa será calculado na forma a seguir: VM = K2 x K3 x VR (K1 x Valor máximo da multa) VM = 0,6 x 0,7 x (R$ 76.155,21 x 0,25) VM = R$ 7.996,30 x 0,3 VM = R$ 2.398,89 |11| 11 • Das Sanções (art. 3º): III – Suspensão: Hipóteses estabelecidas no artigo 5º (a listagem não é exaustiva). Os prazos de suspensão estão estabelecidos no artigo 19. SUSPENSÃO |12| Regulamento de Sanções Previsão legal ou regulamentar Art. 5º, I De até 10. Art. 5º, II (deixar de informar ao MC as alterações contratuais no prazo de 60 dd) 01 Art. 5º, III De até 10. Art. 5º, IV 01 Art. 5º, V De até 10. Art. 5º, VI De até 05. Art. 5º, VII 01 Art. 5º, VIII 01 Art. 5º, IX 01 Art. 5º, X (deixar de cumprir exigência realizada pelo MC ou Anatel, dentro do prazo estipulado) 01 Art. 5º, XI 01 Art. 5º, XII De até 30 Art. 5º, XIII De até 30 12 |13| • Das Sanções (art. 3º): Cont. Suspensão • A suspensão poderá ser ampliada em até dois dias, quando houver antecedente ou se tratar de reincidência, respeitado o limite de 30dd (caráter discrionário). • A suspensão será convertida em multa no caso das infrações previstas nos incisos II, VII, VIII, IX e X do art. 5º, desde que a entidade não seja reincidente e não possua antecedentes, cujo total de pontos seja superior a 20 (caráter vinculado). • Para as demais hipóteses, poderá ser permitida a conversão mediante decisão fundamentada da autoridade competente (caráter discricionário). 13 • Das Sanções (art. 3º): IV – Cassação: Hipóteses estabelecidas no artigo 6º (a listagem não é exaustiva). Cassação Regulamento de Sanções Previsão legal ou regulamentar Art. 6º, I Art. 64, c, CBT Art. 6º, II Art. 64, d, CBT Art. 6º, III (deixar de corrigir as irregularidades motivadoras de suspensão, anteriormente imposta, no prazo estipulado) Art. 64, e, CBT Art. 6º, IV (deixar de corrigir as exigências e prazos estipulados até o licenciamento definitivo da estação. Art. 64, f, CBT Art. 6º, V (deixar de observar as disposições contidas no artigo 222, caput e seus par 1º e 2º da Constituição Federal) Art. 64, g, CBT Art. 6º, VI (transferir autorização de RTV/RPT sem prévia anuência) Art. 47, III, Dec. Nº 5.371/2005 Art. 6º, VII Art. 64, b, CBT Art. 6º, VIII Art. 12; art. 17, c, DL 236/1967 Art. 6º, IX Art. 133, c; art. 122, 30; art. 31-A, § 7º, RSR |14| 14 • Das Sanções (art. 3º): Cont. Cassação • A eficácia da pena de cassação depende de decisão judicial, nos termos do artigo 223 da CF/88; • A cassação será convertida em multa no caso das infrações previstas nos incisos III, IV e VI, desde que a entidade não seja reincidente e não possua antecedentes, cujo total de pontos seja superior a 20. • Procedimento para aplicação de Sanção Prazo de Defesa: 05 dias, contados do recebimento da notificação. Prazo de Recurso: 30 dias, contados da data de notificação da decisão. |15| 15 • Do Termo de Ajustamento de Conduta (art. 28) Legitimidade: O Ministério das Comunicações poderá, a seu exclusivo critério, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com fundamento na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985, art. 5º, par. 6º*) Incidência: a. Aplicável apenas nas hipóteses de suspensão e cassação. b. Poderá ser firmado apenas um TAC a cada período de 05 anos. Cláusulas Obrigatórias: 1. Obrigação de cessar a prática, no prazo estipulado; 2. Obrigação de fazer correspondente a 02 x o valor de referência (VR), relativo ao tipo de serviço e à classe da emissora. 3. Estabelecimento de multa equivalente a 3x o VR, relativo ao tipo de serviço e à classe da emissora, em caso de descumprimento; 4. A sanção aplicável em caso de descumprimento (suspensão ou cassação). * Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. |16| 16 • Pontos Positivos da nova Regulamentação • Consolidação da matéria em um único instrumento normativo; • Estabelecimento de metodologia de cálculo (potência, localidade e IDH) para a definição, pelo órgão regulador, do valor das multas; • Sistema de pontuação das infrações; • Previsão do Termo de Ajuste de Conduta |17| 17 • Pontos Negativos da nova Regulamentação • Regramento de sanções direcionado à pessoa jurídica e não à outorgada; • Possibilidade da cumulação de sanções (deixar de cumprir exigência do MC, por exemplo, pode resultar na aplicação das sanções de multa e suspensão); • Discricionariedade estatal na aplicação de penalidades (conversão de suspensão em multa); • Valores de multas excessivamente altos, especialmente às rádios (visão ABERT); • Prazo exíguo para a apresentação de defesa administrativa; • Regras rígidas para o manejo do TAC; • Salvo exceções, nova regulamentação já se aplica aos processos em trâmite. |18| 18 |19| 19