Portaria MC 112, de 22 de Abril de 2013.
Regulamento de Sanções Administrativas
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• Gestão do espectro radioelétrico;
• Fiscalização de irregularidades relativas à sua competência (uso de radiofrequência
e certificação de equipamentos)
• Aplicação de sanções a irregularidades relativas à sua competência
• Apoio na realização de fiscalização quanto ao conteúdo;
• Fiscalização, instauração, instrução e decisão sobre processos técnicos de
engenharia atinentes à fase de pós-outorga.
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2
• Outorga dos serviços;
• Análise dos processos de instalação;
• Análise dos processos de pós-outorga jurídicos;
• Fiscalização quanto às obrigações da outorga;
• Fiscalização (concorrente) quanto ao conteúdo veiculado.
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3
• Fiscalização e Legislação de Sanções Aplicável
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TIPO
COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
SANÇÃO
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
TÉCNICA
ANATEL
ANATEL
ANATEL
Resolução
589/2012
CONTEÚDO
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
ANATEL /MC
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
Portaria
112/2013
JURÍDICA
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
Portaria
112/2013
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• Capítulo I – Principais definições que norteiam o Regulamento:
• Antecedente (art. 2º, II) – registro de sanção administrativa aplicada por
decisão administrativa definitiva, publicada nos cinco anos precedentes ao
cometimento de nova infração.
• Reincidência (art. 2º, XII) – repetição de prática de infração de igual
natureza, no prazo de um ano, contado da data de publicação do ato que
confirmou a sanção imposta anteriormente;
•
Infrator Primário (art. 2º, IX) – infrator não reincidente e que não possui
antecedentes;
OBS.: Para fins de computo de reincidência e antendecedentes considera-se
como infratora a “pessoa jurídica” e não a “Outorgada”. Ponto relevante
para aquela empresa detentora de duas ou mais outorgas de serviços de
radiodifusão.
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• Das Sanções (art. 3º):
I – Advertência*;
II - Multa;
III – Suspensão;
IV – Cassação; e,
V – Revogação de autorização (RadCom, não abordaremos).
• Classificação das Infrações **(art. 12 e Anexos III e IV):
I – Leve – 02 pontos;
II – Média – 04 pontos;
III – Grave – 08 pontos;
IV – Gravíssima – 16 pontos.
*Muito embora a advertência não detenha natureza de sanção, constitui uma agravante a ser considerada na
ponderação da aplicação de outras penalidades.
** Quanto maior a pontuação da entidade em um período de cinco anos (antecedentes), maior será a
gradação da sanção aplicada., vide: (i) aplicação de cassação quando a entidade reincidir em infração
punida com suspensão, desde que tenha antecedentes que ultrapassem quarenta pontos (art. 6, VII); (ii)
aplicação de suspensão às prestadoras de RTVS reincidentes em infração punida com multa e que
tenham antecedentes que, somados, superem vinte pontos (art. 5, XI).
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6
• Das Sanções (art. 3º):
I – Advertência (art. 3, par. 1º) – Aplicada quando se tratar de infrator primário
e a infração administrativa for classificada como leve (ex. deixar de
apresentar declaração de composição de capital social);
II – Multa (art. 4º) – Hipóteses estabelecidas no Anexo IV do Regulamento (a
listagem não é exaustiva).
OBS.: A multa poderá aplicada isolada ou conjuntamente com outras
sanções.
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• Das Sanções (art. 3º): Cont. Multa
Parâmetros e Critérios para a aplicação da multa
Valor de Referência (VR) = (K1) x Valor Máximo da Multa (R$ 76.155,21)
Valor da Multa (VM) = (K2 x K3) x VR
FATOR K1 (art. 2, IV e Anexo I) – fator relativo ao tipo de serviço e classe da
emissora, utilizado no cálculo das multas;
FATOR K2 (art. 2, V e Anexo II) – fator relativo ao porte do município e
abragência de cobertura da emissora, utilizado no cálculo das multas (OBS:
utiliza o IDH como base);
FATOR K3 (art. 2, VI e Anexo III) – fator relativo à gravidade da infração,
utilizado no cálculo das multas.
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Tipo de Serviço
TV - CLASSE ESPECIAL
TV - CLASSE A
TV - CLASSE B
TV - CLASSE C
TV EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL
TV EDUCATIVA - CLASSE A
TV EDUCATIVA - CLASSE B
TV EDUCATIVA - CLASSE C
FM - CLASSE ESPECIAL
FM - CLASSE A
FM - CLASSE B
FM - CLASSE C
FM EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL
FM EDUCATIVA - CLASSE A
FM EDUCATIVA - CLASSE B
FM EDUCATIVA - CLASSE C
OM - CLASSE A
OM - CLASSE B
OM - CLASSE C
OC e OT - CLASSE A
OC e OT - CLASSE B
OC e OT - CLASSE C
RTV / RpTV - CLASSE A
RTV / RpTV - CLASSE B
RTV / RpTV - CLASSE C
RADCOM
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valor da multa localidade com população entre de 5,1 até 20 mil
Gravíssima
R$ 31.985,19
R$ 29.700,53
R$ 27.415,88
R$ 25.131,22
R$ 20.561,91
R$ 19.419,58
R$ 18.277,25
R$ 17.134,92
R$ 20.561,91
R$ 18.277,25
R$ 15.992,59
R$ 13.707,94
R$ 13.707,94
R$ 12.565,61
R$ 11.423,28
R$ 10.280,95
R$ 15.992,59
R$ 13.707,94
R$ 11.423,28
R$ 11.423,28
R$ 10.280,95
R$ 9.138,63
R$ 5.597,41
R$ 4.797,78
R$ 3.998,15
R$ 1.599,26
Grave
R$ 25.588,15
R$ 23.760,43
R$ 21.932,70
R$ 20.104,98
R$ 16.449,53
R$ 15.535,66
R$ 14.621,80
R$ 13.707,94
R$ 16.449,53
R$ 14.621,80
R$ 12.794,08
R$ 10.966,35
R$ 10.966,35
R$ 10.052,49
R$ 9.138,63
R$ 8.224,76
R$ 12.794,08
R$ 10.966,35
R$ 9.138,63
R$ 9.138,63
R$ 8.224,76
R$ 7.310,90
R$ 3.998,15
R$ 3.426,98
R$ 2.855,82
R$ 1.142,33
Média
R$ 22.389,63
R$ 20.790,37
R$ 19.191,11
R$ 17.591,85
R$ 14.393,33
R$ 13.593,70
R$ 12.794,08
R$ 11.994,45
R$ 14.393,33
R$ 12.794,08
R$ 11.194,82
R$ 9.595,56
R$ 9.595,56
R$ 8.795,93
R$ 7.996,30
R$ 7.196,67
R$ 11.194,82
R$ 9.595,56
R$ 7.996,30
R$ 7.996,30
R$ 7.196,67
R$ 6.397,04
R$ 3.198,52
R$ 2.741,59
R$ 2.284,66
R$ 913,86
Leve
R$ 19.191,11
R$ 17.820,32
R$ 16.449,53
R$ 15.078,73
R$ 12.337,14
R$ 11.651,75
R$ 10.966,35
R$ 10.280,95
R$ 12.337,14
R$ 10.966,35
R$ 9.595,56
R$ 8.224,76
R$ 8.224,76
R$ 7.539,37
R$ 6.853,97
R$ 6.168,57
R$ 9.595,56
R$ 8.224,76
R$ 6.853,97
R$ 6.853,97
R$ 6.168,57
R$ 5.483,18
R$ 2.398,89
R$ 2.056,19
R$ 1.713,49
R$ 685,40
valor da multa localidade com população entre 20,1 e 100 mil
Gravíssima
R$ 37.316,05
R$ 34.650,62
R$ 31.985,19
R$ 29.319,76
R$ 23.988,89
R$ 22.656,17
R$ 21.323,46
R$ 19.990,74
R$ 23.988,89
R$ 21.323,46
R$ 18.658,03
R$ 15.992,59
R$ 15.992,59
R$ 14.659,88
R$ 13.327,16
R$ 11.994,45
R$ 18.658,03
R$ 15.992,59
R$ 13.327,16
R$ 13.327,16
R$ 11.994,45
R$ 10.661,73
R$ 6.530,31
R$ 5.597,41
R$ 4.664,51
R$ 1.865,80
Grave
R$ 29.852,84
R$ 27.720,50
R$ 25.588,15
R$ 23.455,80
R$ 19.191,11
R$ 18.124,94
R$ 17.058,77
R$ 15.992,59
R$ 19.191,11
R$ 17.058,77
R$ 14.926,42
R$ 12.794,08
R$ 12.794,08
R$ 11.727,90
R$ 10.661,73
R$ 9.595,56
R$ 14.926,42
R$ 12.794,08
R$ 10.661,73
R$ 10.661,73
R$ 9.595,56
R$ 8.529,38
R$ 4.664,51
R$ 3.998,15
R$ 3.331,79
R$ 1.332,72
Média
R$ 26.121,24
R$ 24.255,43
R$ 22.389,63
R$ 20.523,83
R$ 16.792,22
R$ 15.859,32
R$ 14.926,42
R$ 13.993,52
R$ 16.792,22
R$ 14.926,42
R$ 13.060,62
R$ 11.194,82
R$ 11.194,82
R$ 10.261,91
R$ 9.329,01
R$ 8.396,11
R$ 13.060,62
R$ 11.194,82
R$ 9.329,01
R$ 9.329,01
R$ 8.396,11
R$ 7.463,21
R$ 3.731,61
R$ 3.198,52
R$ 2.665,43
R$ 1.066,17
Leve
R$ 22.389,63
R$ 20.790,37
R$ 19.191,11
R$ 17.591,85
R$ 14.393,33
R$ 13.593,70
R$ 12.794,08
R$ 11.994,45
R$ 14.393,33
R$ 12.794,08
R$ 11.194,82
R$ 9.595,56
R$ 9.595,56
R$ 8.795,93
R$ 7.996,30
R$ 7.196,67
R$ 11.194,82
R$ 9.595,56
R$ 7.996,30
R$ 7.996,30
R$ 7.196,67
R$ 6.397,04
R$ 2.798,70
R$ 2.398,89
R$ 1.999,07
R$ 799,63
9
Tipo de Serviço
TV - CLASSE ESPECIAL
TV - CLASSE A
TV - CLASSE B
TV - CLASSE C
TV EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL
TV EDUCATIVA - CLASSE A
TV EDUCATIVA - CLASSE B
TV EDUCATIVA - CLASSE C
FM - CLASSE ESPECIAL
FM - CLASSE A
FM - CLASSE B
FM - CLASSE C
FM EDUCATIVA - CLASSE ESPECIAL
FM EDUCATIVA - CLASSE A
FM EDUCATIVA - CLASSE B
FM EDUCATIVA - CLASSE C
OM - CLASSE A
OM - CLASSE B
OM - CLASSE C
OC e OT - CLASSE A
OC e OT - CLASSE B
OC e OT - CLASSE C
RTV / RpTV - CLASSE A
RTV / RpTV - CLASSE B
RTV / RpTV - CLASSE C
RADCOM
|10|
valor da multa localidade com população entre 100,1 mil e 1
milhão
Gravíssima
Grave
Média
Leve
R$ 42.646,92
R$ 34.117,53
R$ 29.852,84
R$ 25.588,15
R$ 39.600,71
R$ 31.680,57
R$ 27.720,50
R$ 23.760,43
R$ 36.554,50
R$ 29.243,60
R$ 25.588,15
R$ 21.932,70
R$ 33.508,29
R$ 26.806,63
R$ 23.455,80
R$ 20.104,98
R$ 27.415,88
R$ 21.932,70
R$ 19.191,11
R$ 16.449,53
R$ 25.892,77
R$ 20.714,22
R$ 18.124,94
R$ 15.535,66
R$ 24.369,67
R$ 19.495,73
R$ 17.058,77
R$ 14.621,80
R$ 22.846,56
R$ 18.277,25
R$ 15.992,59
R$ 13.707,94
R$ 27.415,88
R$ 21.932,70
R$ 19.191,11
R$ 16.449,53
R$ 24.369,67
R$ 19.495,73
R$ 17.058,77
R$ 14.621,80
R$ 21.323,46
R$ 17.058,77
R$ 14.926,42
R$ 12.794,08
R$ 18.277,25
R$ 14.621,80
R$ 12.794,08
R$ 10.966,35
R$ 18.277,25
R$ 14.621,80
R$ 12.794,08
R$ 10.966,35
R$ 16.754,15
R$ 13.403,32
R$ 11.727,90
R$ 10.052,49
R$ 15.231,04
R$ 12.184,83
R$ 10.661,73
R$ 9.138,63
R$ 13.707,94
R$ 10.966,35
R$ 9.595,56
R$ 8.224,76
R$ 21.323,46
R$ 17.058,77
R$ 14.926,42
R$ 12.794,08
R$ 18.277,25
R$ 14.621,80
R$ 12.794,08
R$ 10.966,35
R$ 15.231,04
R$ 12.184,83
R$ 10.661,73
R$ 9.138,63
R$ 15.231,04
R$ 12.184,83
R$ 10.661,73
R$ 9.138,63
R$ 13.707,94
R$ 10.966,35
R$ 9.595,56
R$ 8.224,76
R$ 12.184,83
R$ 9.747,87
R$ 8.529,38
R$ 7.310,90
R$ 7.463,21
R$ 5.330,86
R$ 4.264,69
R$ 3.198,52
R$ 6.397,04
R$ 4.569,31
R$ 3.655,45
R$ 2.741,59
R$ 5.330,86
R$ 3.807,76
R$ 3.046,21
R$ 2.284,66
R$ 2.132,35
R$ 1.523,10
R$ 1.218,48
R$ 913,86
valor da multa localidade com população acima de 1 milhão
Gravíssima
R$ 47.977,78
R$ 44.550,80
R$ 41.123,81
R$ 37.696,83
R$ 30.842,86
R$ 29.129,37
R$ 27.415,88
R$ 25.702,38
R$ 30.842,86
R$ 27.415,88
R$ 23.988,89
R$ 20.561,91
R$ 20.561,91
R$ 18.848,41
R$ 17.134,92
R$ 15.421,43
R$ 23.988,89
R$ 20.561,91
R$ 17.134,92
R$ 17.134,92
R$ 15.421,43
R$ 13.707,94
R$ 8.396,11
R$ 7.196,67
R$ 5.997,22
R$ 2.398,89
Grave
R$ 38.382,23
R$ 35.640,64
R$ 32.899,05
R$ 30.157,46
R$ 24.674,29
R$ 23.303,49
R$ 21.932,70
R$ 20.561,91
R$ 24.674,29
R$ 21.932,70
R$ 19.191,11
R$ 16.449,53
R$ 16.449,53
R$ 15.078,73
R$ 13.707,94
R$ 12.337,14
R$ 19.191,11
R$ 16.449,53
R$ 13.707,94
R$ 13.707,94
R$ 12.337,14
R$ 10.966,35
R$ 5.997,22
R$ 5.140,48
R$ 4.283,73
R$ 1.713,49
Média
R$ 33.584,45
R$ 31.185,56
R$ 28.786,67
R$ 26.387,78
R$ 21.590,00
R$ 20.390,56
R$ 19.191,11
R$ 17.991,67
R$ 21.590,00
R$ 19.191,11
R$ 16.792,22
R$ 14.393,33
R$ 14.393,33
R$ 13.193,89
R$ 11.994,45
R$ 10.795,00
R$ 16.792,22
R$ 14.393,33
R$ 11.994,45
R$ 11.994,45
R$ 10.795,00
R$ 9.595,56
R$ 4.797,78
R$ 4.112,38
R$ 3.426,98
R$ 1.370,79
Leve
R$ 28.786,67
R$ 26.730,48
R$ 24.674,29
R$ 22.618,10
R$ 18.505,72
R$ 17.477,62
R$ 16.449,53
R$ 15.421,43
R$ 18.505,72
R$ 16.449,53
R$ 14.393,33
R$ 12.337,14
R$ 12.337,14
R$ 11.309,05
R$ 10.280,95
R$ 9.252,86
R$ 14.393,33
R$ 12.337,14
R$ 10.280,95
R$ 10.280,95
R$ 9.252,86
R$ 8.224,76
R$ 3.598,33
R$ 3.084,29
R$ 2.570,24
R$ 1.028,10
10
• Das Sanções (art. 3º): Cont. Multa
O Valor da Multa, considerando a gradação de infrações cometidas
anteriormente, será multiplicado por:
I – 0,3 – quando se tratarde infrator primário
II – 0,6 – quando houver antecedente de uma sanção aplicada; e,
III – 0,9 – quando houver antecedente de duas sanções aplicadas.
Exemplo: uma emissora AM, classe C, atendendo uma localidade de 20
mil habitantes, com IDH de 0,77, que primária e irregularmente
tenha designado gerente sem anuência préiva do MC (infração
média). Neste caso, o valor da multa será calculado na forma a
seguir:
VM = K2 x K3 x VR (K1 x Valor máximo da multa)
VM = 0,6 x 0,7 x (R$ 76.155,21 x 0,25)
VM = R$ 7.996,30 x 0,3
VM = R$ 2.398,89
|11|
11
• Das Sanções (art. 3º):
III – Suspensão: Hipóteses estabelecidas no artigo 5º (a listagem não é
exaustiva). Os prazos de suspensão estão estabelecidos no artigo 19.
SUSPENSÃO
|12|
Regulamento de Sanções
Previsão legal ou regulamentar
Art. 5º, I
De até 10.
Art. 5º, II (deixar de informar ao MC as alterações contratuais no prazo de 60 dd)
01
Art. 5º, III
De até 10.
Art. 5º, IV
01
Art. 5º, V
De até 10.
Art. 5º, VI
De até 05.
Art. 5º, VII
01
Art. 5º, VIII
01
Art. 5º, IX
01
Art. 5º, X (deixar de cumprir exigência realizada pelo MC ou Anatel, dentro do prazo
estipulado)
01
Art. 5º, XI
01
Art. 5º, XII
De até 30
Art. 5º, XIII
De até 30
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Das Sanções (art. 3º): Cont. Suspensão
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A suspensão poderá ser ampliada em até dois dias, quando houver
antecedente ou se tratar de reincidência, respeitado o limite de 30dd
(caráter discrionário).
•
A suspensão será convertida em multa no caso das infrações previstas nos
incisos II, VII, VIII, IX e X do art. 5º, desde que a entidade não seja
reincidente e não possua antecedentes, cujo total de pontos seja superior a
20 (caráter vinculado).
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Para as demais hipóteses, poderá ser permitida a conversão mediante
decisão fundamentada da autoridade competente (caráter discricionário).
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• Das Sanções (art. 3º):
IV – Cassação: Hipóteses estabelecidas no artigo 6º (a listagem não é exaustiva).
Cassação
Regulamento de Sanções
Previsão legal ou regulamentar
Art. 6º, I
Art. 64, c, CBT
Art. 6º, II
Art. 64, d, CBT
Art. 6º, III (deixar de corrigir as irregularidades
motivadoras de suspensão, anteriormente imposta, no
prazo estipulado)
Art. 64, e, CBT
Art. 6º, IV (deixar de corrigir as exigências e prazos
estipulados até o licenciamento definitivo da estação.
Art. 64, f, CBT
Art. 6º, V (deixar de observar as disposições contidas no
artigo 222, caput e seus par 1º e 2º da Constituição
Federal)
Art. 64, g, CBT
Art. 6º, VI (transferir autorização de RTV/RPT sem prévia
anuência)
Art. 47, III, Dec. Nº 5.371/2005
Art. 6º, VII
Art. 64, b, CBT
Art. 6º, VIII
Art. 12; art. 17, c, DL 236/1967
Art. 6º, IX
Art. 133, c; art. 122, 30; art. 31-A, § 7º, RSR
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• Das Sanções (art. 3º): Cont. Cassação
• A eficácia da pena de cassação depende de decisão judicial, nos
termos do artigo 223 da CF/88;
• A cassação será convertida em multa no caso das infrações previstas
nos incisos III, IV e VI, desde que a entidade não seja reincidente e
não possua antecedentes, cujo total de pontos seja superior a 20.
• Procedimento para aplicação de Sanção
Prazo de Defesa: 05 dias, contados do recebimento da notificação.
Prazo de Recurso: 30 dias, contados da data de notificação da decisão.
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• Do Termo de Ajustamento de Conduta (art. 28)
Legitimidade: O Ministério das Comunicações poderá, a seu exclusivo critério,
celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com fundamento na Lei
de Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985, art. 5º, par. 6º*)
Incidência:
a. Aplicável apenas nas hipóteses de suspensão e cassação.
b. Poderá ser firmado apenas um TAC a cada período de 05 anos.
Cláusulas Obrigatórias:
1. Obrigação de cessar a prática, no prazo estipulado;
2. Obrigação de fazer correspondente a 02 x o valor de referência (VR),
relativo ao tipo de serviço e à classe da emissora.
3. Estabelecimento de multa equivalente a 3x o VR, relativo ao tipo de
serviço e à classe da emissora, em caso de descumprimento;
4. A sanção aplicável em caso de descumprimento (suspensão ou cassação).
* Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às
exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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• Pontos Positivos da nova Regulamentação
• Consolidação da matéria em um único instrumento normativo;
• Estabelecimento de metodologia de cálculo (potência, localidade e IDH)
para a definição, pelo órgão regulador, do valor das multas;
• Sistema de pontuação das infrações;
• Previsão do Termo de Ajuste de Conduta
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• Pontos Negativos da nova Regulamentação
• Regramento de sanções direcionado à pessoa jurídica e não à outorgada;
• Possibilidade da cumulação de sanções (deixar de cumprir exigência do MC,
por exemplo, pode resultar na aplicação das sanções de multa e suspensão);
• Discricionariedade estatal na aplicação de penalidades (conversão de
suspensão em multa);
• Valores de multas excessivamente altos, especialmente às rádios (visão
ABERT);
• Prazo exíguo para a apresentação de defesa administrativa;
• Regras rígidas para o manejo do TAC;
• Salvo exceções, nova regulamentação já se aplica aos processos em trâmite.
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