Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1899/2016 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Edson Bueno de Souza Desembargador-Presidente Maria Beatriz Theodoro Gomes Desembargadora Vice-Presidente Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo Cuiabá/MT CEP: 78050923 Telefone(s) : (65)3648-4100 8ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0000491-02.2012.5.23.0008 AUTOR: Benedito dos Santos.. RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda. RÉU: Pantanal Transportes Urbanos Ltda. ADVOGADO: FLÁVIA PETTINATE RIBEIRO FRÓES "1. Não obstante o teor da certidão encartada à fl. 741, intimem-se as reclamadas dando-lhes ciência do teor do despacho exarado à fl. 740, devendo, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais e honorários, sob pena de execução. 2. Observe-se que resta pendente de pagamento a contribuição previdenciária conforme Ata de fls. 729/730." PROCESSO: 0000767-33.2012.5.23.0008 AUTOR: VANILDO RODRIGUES BONELLI RÉU: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda ADVOGADO: Kelly Janaina Becker Desp. f. 460: Intime-se o autor ao levantamento do alvará, devendo no prazo de 05 (cinco) dias após a retirada do documento, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e considerar cumprida a obrigação nesse particular. PROCESSO: 00774.2006.008.23.00-0 AUTOR: Alcidio Justino de Almeida RÉU: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin Fica Vossa Senhoria INTIMADO a levantar a guia refernte ao seu crédito líquido remanescente, perante a Secretaria da Vara, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, após o levantamento, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do seu Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 DEJT Nacional crédito. PROCESSO: 0000810-04.2011.5.23.0008 AUTOR: Alexandre Gonçalves do Nascimento RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE MATO GROSSO RÉU: J S Serviços E Construção Civil Ltda - J S SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL RÉU: Josuel Aparecido da Luz ADVOGADO: Antônio Roberto Gomes de Oliveira ADVOGADO: Carolina Fonseca Rodrigues ADVOGADO: Celso Corrêa de Oliveira Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da manifestação do perito acerca dos quesitos suplementares (fls. 834/842), sob pena de preclusão. PROCESSO: 0001067-29.2011.5.23.0008 AUTOR: Evanildes Martins RÉU: Hospital de Medicina Especializada Ltda - HOSPITAL SANTA ROSA ADVOGADO: aline izaldino fernandes Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca do teor da petição obreira encartada às fls. 820/821, sob pena de preclusão e conversão da obrigação de fazer relativa aos depósitos fundiários faltantes em de pagar. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2015 PROCESSO: 00746.2008.008.23.00-4 RECLAMANTE: Rebeca de Andrade Porto RECLAMADO: Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Agricultura - AGRICOOP RECLAMADO: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. ADVOGADO: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON Vistos, etc. (...) 4. (...), libere-se o referido saldo remanescente reclamada Syngenta, intimando-a ao levantamento perante este Juízo. 5. Tudo cumprido, proceda a Secretaria a revisão dos presentes autos e, inexistindo pendências, remeta-os ao arquivo definitivo, procedendo, inclusive, se for o caso, a exclusão das rés do cadastro no BNDT. Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2015 (4ªf.) PROCESSO: 00774.2006.008.23.00-0 AUTOR: Alcidio Justino de Almeida RÉU: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin Fica V. Sª intimado a levantar as guias referente ao seu crédito líquido, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, após o levantamento, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do seu crédito. 8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 00374.2006.008.23.00-4 RECLAMANTE: Adriana Reyes Puertas EXECUTADO: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro EXECUTADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO LEONARDO DA VINCI EXECUTADO: Solange Bernardes EXECUTADO: Tercila Ramos da Silva ADVOGADO: Victor Hugo da Silva Pereira Vistos, etc. 1. Junte-se aos autos apenas a petição de embargos à execução protocolo n. 028498/2015 e a procuração que acompanha. 2. Da mesma forma proceda a Secretaria a juntada da petição procotolo n. 028771/2015. 3. Considerando o teor da certidão colacionada à fl. 289, não conheço dos embargos à execução apresentados pela reclamada Regina Greyce da Silva Pereira eis que intempestivos. 4. Intime-se a aludida executada através do seu advogado acerca deste despacho, bem como para no prazo de 10 (dez) dias proceder o levantamento das cópias apresentadas com os embargos acima mencionados. PROCESSO: 00468.2006.008.23.00-3 RECLAMANTE: Roseni França de Pinho RÉU: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro RECLAMADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO LEONARDO DA VINCI RÉU: Solange Bernardes RÉU: Tercila Ramos da Silva ADVOGADO: Odevaldo Leotti Desp. f. 359: Defiro o pleito obreiro expendido na petição encartada à fl. 357 pelo prazo requerido (20) dias. Intime-se. PROCESSO: 01043.2006.008.23.00-1 RECLAMANTE: Karla Regina da Silva RECLAMADO: Alimentos Primavera Ltda ADVOGADO: Mauro Bastian Fagundes Vistos, etc. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarse quanto o teor dos expedientes (fls. 561/562), requerendo objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. PROCESSO: 01263.2009.008.23.00-8 AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA RÉU: ADAUTO JOSÉ GALLI RÉU: Agropecuaria Boa Sorte Ltda RÉU: DORA GUIMARÃES GALLI RÉU: Dorada Agroindustrial S/A RÉU: HOMERO GUIMARÃES GALLI ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos Vistos, etc. 1. De início, intime-se a autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça encartada à fl. 323/verso, informando o atual endereço do executado Homero Guimarães Galli, sob pena de suspensão do trâmite processual até manifestação da parte interessada, o que desde já autorizo. 2. Oportunamente será deliberado acerca do teor da certidão encartada à fl. 327 bem como quanto a remessa dos autos à seção Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 2 de contadoria para adequação da conta, não obstante o teor da petição obreira encartada à fl. 320. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016 PROCESSO: 0000177-90.2011.5.23.0008 AUTOR: Walmir Alves de Jesus RÉU: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S.A - GOIÂNIA RÉU: Konika Engenharia Ltda - KONIKA ENGENHARIA ADVOGADO: Weliton José da Silva Balduíno Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição patronal encartada às fls. 523/524, sob pena de preclusão. PROCESSO: 00468.2006.008.23.00-3 RECLAMANTE: Roseni França de Pinho RÉU: Regina Greyce da Silva Pereira Ribeiro RECLAMADO: Sociedade São Paulo de Educação Ltda - COLÉGIO LEONARDO DA VINCI RÉU: Solange Bernardes RÉU: Tercila Ramos da Silva ADVOGADO: Victor Hugo da Silva Pereira Desp. f. 359: Junte-se aos autos apenas a petição de embargos à execução protocolo n. 028499/2015 e a procuração que acompanha. Intime-se a executada Regina Greyce da Silva através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias proceder o levantamento das cópias apresentadas com os embargos acima mencionados. Considerando que o valor da comissão do leiloeiro foi considerado quando do parcelamento da execução (fl. 327) e a reclamada Tercila efetuou o pagamento das seis cotas determinadas pelo juízo, não obstante tenha sido realizadas sem atualização e, ainda, considerando a existência de numerário vinculado ao feito (fl. 218), defiro o pleito da executada Regina Greyce relativo a desconstituição da penhora efetivada sobre o imóvel matrícula 52056. Expeça-se ofício ao Cartório do 6 Serviço Notarial de Cuiabá solicitando, no prazo de 20 (vinte) dias, o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel matrícula AV 03 52056. Diante do ora deliberado, resta prejudicada a análise dos embargos apresentados. Intime-se a executada embargante. PROCESSO: 00691.2009.008.23.00-3 AUTOR: Loedir Jacinto de Moraes RÉU: Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP RÉU: Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social RÉU: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda. RÉU: Vivo S.A ADVOGADO: Manoela dos Santos Zanker "1. Não obstante o teor do despacho exarado à fl. 910, analisando melhor o pleito da reclamada expendido à fl. 908 verifico que não há neste feito guia GFIP que comprova o recolhimento pela empresa Dataprev do depósito recursal relativo à interposição do agravo de instrumento, motivo pelo qual, indefiro o pleito formulado pela referida parte. 2. Intime-se a peticioanante." PROCESSO: 0001079-09.2012.5.23.0008 AUTOR: Regina de Campos Oliveira RÉU: CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA EMACLIN LTDA - ME RÉU: Enelson Alessandro Nonato INTERESSADO (RÉU): FRANCISCO AUGUSTO WELTER RÉU: JOSIANE MARTINS DE FIGUEIREDO NONATO ADVOGADO: Enelson Alessandro Nonato Fica a reclamada CLINICA DE EMAGRECIMENTO E ESTETICA EMACLIN, INTIMADA a manifestar-se sobre os termos da proposta 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 de acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de concordância e homologação do acordo, nos termos propostos pela obreira. PROCESSO: 01562.2005.008.23.00-9 RECLAMANTE: Moisés Fábio Correia Filho RECLAMADO: Chaves & Barbosa Ltda ME (Distribuidora Frigolider) RECLAMADO: Valdecir Chaves RECLAMADO: Valdecir Chaves - ME (DISTRIBUIDORA DE CARNE CHAVES) RECLAMADO: Wilza Barbosa ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza "intime-se o acionante para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução." PROCESSO: 01605.2005.008.23.00-6 EXEQUENTE: Ministerio da Fazenda - PROCURADORIA DA FAZ. NACIONAL ESTADO DE MT EXECUTADO: Enilda Dauzacker Miranda RÉU: Sergio Dauzaker Miranda EXECUTADO: Sociedade Hospitalar Miranda S/C Ltda ADVOGADO: Xx EDITAL DE INTIMAÇÃO 3 1. Diante do teor da certidão encartada à fl. 560, intime-se a reclamada para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o número da conta de sua titularidade para fins de transferência do saldo remanescente vinculado ao presente feito. 2. Cumprida a determinação anterior, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil solicitando a transferência dos depósitos representados pelos documentos encartados às fls. 495 (saldo) e 526, cuja comprovação deverá ser efetivada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015, quinta-feira. 8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/2015 PROCESSO: 00815.2007.008.23.00-9 AUTOR: Silvio de Almeida AUTOR: União Federal RÉU: Jeronimo Luiz de Moraes Neto ADVOGADO: SUZANA CRISTINA FIGUEIREDO DE MORAES Vistos, etc. Pelo presente edital, fica o espólio de Emilson Miranda (esposo da executada Enilda D. Miranda), na pessoa do inventariante SÉRGIO DAUZCKER MIRANDA, INTIMADO para tomar ciência dos termos da penhora formalizada às fls. 345/346, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução fiscal, querendo, sob pena de preclusão. Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o regular pagamento do parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal, sob pena de prosseguimento da execução. Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2015, sexta-feira. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2015 PROCESSO: 0000090-37.2011.5.23.0008 AUTOR: Edson Mário Batista RÉU: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ ADVOGADO: César Gilioli Vistos, etc. O autor apresentou petição às fls. 1540/1541 denominada de "Embargos de Declaração", onde requer esclarecimentos quanto à conta apresentada pela contadoria. Encaminhados os autos à contadoria, e, após prestados os esclarecimentos pelo setor, às partes foi concedido prazo para manifestarem-se. A reclamada manteve-se inerte e o reclamante apresentou manifestação concordando com os esclarecimentos prestados pela contadoria. Assim, considerando a manifestação apresentada pelo autor, tenho que os termos da petição de fls. 1540/1541, perdeu o objeto e a razão de ser. Assim, prejudicada a apreciação do pleito obreiro pela perda do objeto. Uma vez que não há mais discussão quanto à conta de liquidação, libere-se ao reclamante seu crédito líquido. 8ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2015 PROCESSO: 0000745-75.2012.5.23.0007 AUTOR: Josemir Moreira Belo RÉU: Makro Atacadista Sociedade Anônima ADVOGADO: Roberto Trigueiro Fontes Vistos, etc. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 00144.2009.009.23.00-4 AUTOR: Luiz Adão Ferreira RÉU: Regina de Moraes Barros RÉU: Renato Bonatto Quiota RÉU: Telec Gerenciamento e Construções Ltda ADVOGADO: Milton Antônio de Almeida Vistos etc. 2. Oficie-se ao DETRAN-SP solicitando informações quanto a existência de veículos em nome do executado Renato Bonato Quiotta. 4. Certificado os resultados às pesquisas ora deferidas, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. PROCESSO: 00379.2005.009.23.00-2 RECLAMANTE: Oraci Gaspar Vilela RÉU: Alberto Saba Matrak RÉU: Azize Saba Matrak RECLAMADO: Construtora e Elétrica Saba Ltda RÉU: Jamel Saba Matrak ADVOGADO: Alex Caetano Leite Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução dos autos em 24 horas. PROCESSO: 00451.2006.009.23.00-2 RECLAMANTE: Gleizer Reis Arruda 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 RECLAMADO: Comercial Centro Norte Ltda RÉU: Jacqueline Ana da Silva RÉU: Nelmar Prestação de Serviços Ltda RÉU: Nelson Issamu Kanomata Júnior ADVOGADO: Marcelle Domingues Tinoco Vistos, etc... Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0000480-67.2012.5.23.0009 AUTOR: MARCELO JOSE BACELAR DE MELO FILHO RÉU: Leandro Campos Podolan RÉU: MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES RÉU: Valdirene Alves Bertulino ADVOGADO: André Tadeu Jorge Fernandes Vistos etc. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0057600-39.2010.5.23.0009 AUTOR: Wagner Barbosa do Amarante RÉU: APOLO SEGURANÇA ELETRÔNICA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME RÉU: Edicarlos Alessandro Vieira Coimbra da Silva RÉU: Forte MT Segurança Eletrônica Ltda ME RÉU: Marlei Emmel do Nascimento RÉU: Roberto Domingos das Neves Junior RÉU: Rodrigo Benedito da Silva ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza Vistos etc. Ante o requerimento de fl. 492 e considerando que o fim precípuo desta Especializada é o acordo, incluo o feito na pauta do dia 26.01.2016, às 08h15, para tentativa de conciliação. Intimem-se as partes, sendo o executado Rodrigo Benedito da Silva pessoalmente, via mandado, conforme requerido à fl. 492. PROCESSO: 00749.2009.009.23.00-5 AUTOR: João Bosco de Araújo RÉU: AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: Montagens Industriais Santos & Santos Ltda - ME RÉU: REGIANE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza Vistos etc. Restando infrutífera a localização dos veículos para efetivação da penhora, conforme certidão à fl. 471-v, intime-se o autor acerca deste despacho, bem como para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. PROCESSO: 0000762-42.2011.5.23.0009 AUTOR: Fabiane Pedrosa da Silva RÉU: Hélio Adir Tavares RÉU: J. dos Santos Rocha-ME RÉU: Joice dos Santos Rocha Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 4 RÉU: Kagel Transportes de Cargas Ltda RÉU: Robson Francisco de Oliveira Lima ADVOGADO: Cláudia Infantino Martins Vistos etc. Ante o informado pelo Oficial de Justiça na certidão de fl. 291, de que a executada Kagel Transportes de Cargas Ltda não se encontra mais em funcionamento no endereço diligenciado, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. PROCESSO: 0078200-81.2010.5.23.0009 AUTOR: Cleudair Aparecido Marques da Silva AUTOR: Janaina Ferreira do Prado RÉU: José Marcos Carpes Vargas ADVOGADO: Gilmar Antônio Damin Vistos etc. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0000992-50.2012.5.23.0009 AUTOR: MAMED FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: KATIA INACIO DAS NEVES RÉU: Mudanças Falcão Ltda - MUDANÇAS FALCÃO RÉU: SEBASTIÃO MENDES DAS NEVES ADVOGADO: Christiano César da Silva Vistos etc. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0001151-90.2012.5.23.0009 AUTOR: Waldir Santana dos Santos RÉU: Leandro Campos Podolan RÉU: MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP MEGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES RÉU: Valdirene Alves Bertulino ADVOGADO: Gustavo Steferson da Cruz Gomes Vistos etc. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0116300-08.2010.5.23.0009 AUTOR: Eliane Oliveira Rego RÉU: Adriano Ambrósio Pereira RÉU: Daniel Costa Pereira RÉU: Gini Indústria e Comércio de Produtos Infantis Ltda ME - GINI ENXOVAIS RÉU: Lojavirtual Comércio e Representações de Serviços de Informártica Ltda - LOJAVIRTUAL RÉU: Mini Preço Indústria e Comércio de Confecções Ltda ADVOGADO: Daisson Andrei Marcante Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 dos autos em 24 horas. PROCESSO: 01352.2009.009.23.00-0 AUTOR: Alessandro Jorge da Silva RÉU: CAETANO REIS & SILVA LTDA. - Papaleguas Guincho ADVOGADO: Thatiane Elisabeth Zaitum Cardoso do Nascimento Vistos etc. Ante o informado pelo Oficial de Justiça na certidão de fl. 508, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. PROCESSO: 01444.2009.009.23.00-0 AUTOR: Reinaldo Marques de Moraes RÉU: AGA Empreendimentos e Participações S/A RÉU: Carol Construtora e Incorporadora Ltda - CAROL CONSTRUTORA RÉU: Edézio Constantino Comarela RÉU: Olga Maria Vieira RÉU: REED Entretenimento e Eventos Ltda - LOTUS CUIABÁ RÉU: Santa Anna Industria e Serviços Ltda - SANTA ANNA SERVIÇOS ADVOGADO: Rodrigo Schossler Ante o retorno negativo do ofício de fls. 516 e 517, a teor de que as rés mudaram-se de endereço, intime-se a autor para se manifestar sobre esses expedientes no prazo de 05 dias. PROCESSO: 0146100-81.2010.5.23.0009 AUTOR: Ronan Botelho RÉU: Disgren Comércio de Calçados Ltda EPP - PÉ DIREITO RÉU: ELIANE CLARO RÉU: Hanna Youssef Saba ADVOGADO: Ronan Botelho Vistos etc. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determino. PROCESSO: 0001590-38.2011.5.23.0009 AUTOR: CARLOS ANTONIO MIRANDA DE SOUZA RÉU: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT DR DE MATO GROSSO RÉU: LE Canard Empreendimentos Ltda ADVOGADO: Oséias Luiz Ferreira ADVOGADO: PETERSON FARIA COURA Vistos etc. 1. Ante a satisfação integral do crédito do autor, assim como a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, julgo por sentença extinta a execução trabalhista, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC, para que surta os efeitos legais (art. 795/CPC). 2. Intimem-se as partes. 3. Inexistindo recurso, excluam-se os dados do réu do BNDT e estando os autos revisados, arquivem-se. PROCESSO: 01646.2005.009.23.00-9 RECLAMANTE: Gracieth Siqueira RÉU: W. W. R. Martins EPP - PAPALÉGUAS GUINCHO EXECUTADO: WILLIAN WALE RODRIGUES MARTINS Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 5 ADVOGADO: FANIA LIBÓRIO FELICIANO Vistos etc. 2. Infrutífera ou insuficiente, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. PROCESSO: 01767.2006.009.23.00-1 RECLAMANTE: Almir Eder Valério Guimarães RÉU: Alessandra Messias Boldrin RECLAMADO: Boldrim & Cia Ltda - ME RECLAMADO: Fibrafort Cuiabá Indústria e Comércio Ltda - ME RÉU: Rodrigo Bisinotto Boldrim ADVOGADO: Rodrigo Schossler Vistos etc. 2. Restando infrutífera ou insuficiente, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já determino. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016 PROCESSO: 00653.2007.009.23.00-5 RECLAMANTE: Carlos Alberto Pereira. RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEARU CUIABÁ EST. UNIF. ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução dos autos em 24 horas. PROCESSO: 00715.2007.009.23.00-9 RECLAMANTE: Augusto Ferreira Rodrigues Filho RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - CEF MATRIZ ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução dos autos em 24 horas. PROCESSO: 01069.2007.009.23.00-7 RECLAMANTE: Aleir Cardoso de Oliveira RECLAMADO: Caixa Econômica Federal. ADVOGADO: Fausto André da Rosa Migueis Intime-se o advogado para, sob as penas da lei, efetuar a devolução dos autos em 24 horas. VT JUINA - CONHECIMENTO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0000388-04.2011.5.23.0081 AUTOR: Antonio Aparecido de Oliveira RÉU: Independência S/A - Em Recuperação Judicial ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura 2. Defiro o pedido do prazo de 15 dias requerido à fl. 461, o qual teve início no dia 18.12.2015. Aguarde-se o decurso desse prazo. Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c PROCESSO: 00801.2007.081.23.00-9 RECLAMANTE: Valmir do Nascimento Pereira RECLAMADO: Ricardo Vieira Cinta Larga (Assistido pela FUNAI) ADVOGADO: cristovão angelo de moura Vistos os autos, c 1. Defiro o pedido de vista na forma requerida e ressalto ser 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 desnecessária a conclusão para tal fim, eis que autorizada a carga de autos arquivados nos termos do ato ordinatório n. 23 da Consolidação de Provimentos deste Regional: "O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, formulados por advogados constituídos por qualquer das partes, bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for requerido." 6 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Vara do Trabalho de Juína - MT Processo nº 0000119-91.2013.5.23.0081 2. Consigno também que deverá a Secretaria registrar no DAP1 o "remetidos os autos do arquivo para Secretaria para atender solicitação" e, após a carga e devolução dos autos sem requerimento, deverá a Secretaria registrar no DAP o movimento "remetidos os autos ao arquivo para guardar" e registar o número da caixa onde ficarão arquivados os autos. Juína/MT, 30 de novembro de 2015, (segunda-feira). c VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 ATA DE AUDIÊNCIA EMBARGANTE: ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EMBARGADO: JAEL OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO: 00243.2005.081.23.00-0 RECLAMANTE: Espolio de Agnaldo Arlete Matias RECLAMADO: Madeireira H J L Ltda Me ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura 2. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o croqui para fins de localizar a Fazenda Marandu (fls. 245v e 266) e/ou indicar efetivas diretrizes para o prosseguimento da execução, sendo que a inércia implicará no sobrestamento da execução por 01 ano, na forma do artigo artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80. I RELATÓRIO A embargante ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE MADEIRAS LTDA opôs os presentes embargos à execução aduzindo ter sido a sentença de fls. 266/270 ultra petita, por ter determinado o pagamento de pensão em parcela única, sem que a parte autora assim o tivesse requerido. Intimada a se manifestar, o exequente apresentou sua manifestação à fl. 416, afirmando que efetuou pedido expresso de pagamento da pensão em parcela única. É o sucinto relatório. Decido. Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c II FUNDAMENTAÇÃO VT JUINA - EXECUÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0000012-18.2011.5.23.0081 AUTOR: Laercio Soares AUTOR: Lourival Pereira de Souza AUTOR: Maiycon Gean Coutinho AUTOR: Wellintom Romualdo de Oliveira RÉU: Alex Neves Júnior RÉU: Ricardo Turbino Neves RÉU: Uniaço Construção e Comércio Ltda-EPP ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva Prado ADVOGADO: José Conceição Souza Intimem-se os exequentes para, no prazo de 48 horas, manifestarem a respeito do ofício de fls. 566/575 e das pesquisas via bacen ccs anexadas às fls. 532/560 e indicarem meios de prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. PROCESSO: 0000119-91.2013.5.23.0081 AUTOR: Jael Oliveira de Souza RÉU: Alfran Industria Comercio de Madeiras Ltda ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva Prado ADVOGADO: Viviane Gasparelo Santi Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 Muito embora tenha a embargante-executada afirmado que a sentença de fls. 266/270 foi prolatada de forma ultra petita, por ter determinado o pagamento de pensão em parcela única, sem que a parte autora assim o tivesse requerido, verifico que consta na petição inicial, item 10, fl. 14, pedido expresso de pagamento de uma só vez. Destarte, sem razão a parte ré, motivo pelo qual julgo improcedentes os embargos de fls. 410/411. III CONCLUSÃO Em razão do exposto, recebo os presentes embargos opostos por ALFRAN INDÚSTRIA E CONÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, e, no mérito decido REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação que integra a presente conclusão para todos os efeitos. Custas pelo embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), acrescidas ao valor da execução. O valor da condenação total da ré, passa a ser de R$ 88.462,18 e as custas processuais de R$ 482,84. Intimem-se as partes. Juína, 14/12/2015. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juíza do Trabalho 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 PROCESSO: 0000170-73.2011.5.23.0081 AUTOR: Sérgio Ferreira dos Santos RÉU: Adelso Pereira da Silva RÉU: Carbone Indústria e Comércio de Carvão Ltda EPP RÉU: Greice Elly Fritsch RÉU: Silmara da Silva Bremm ADVOGADO: Flávio Lemos Gil Intime-se o exequente para que, no prazo de até 05 dias, manifestese nos autos e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de preclusão. PROCESSO: 00395.2005.081.23.00-2 RECLAMANTE: Abelino dos Santos Oliveira RECLAMADO: Cleia dos Santos Oliveira RÉU: CLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA -ME RECLAMADO: Sebastião Alves Mattos ADVOGADO: lincoln marcos de oliveira 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias concedido aos executados para que paguem as verbas acessórias devidas nos autos. Intime-se. PROCESSO: 00539.2006.081.23.00-1 RECLAMANTE: Elizangela da Silva de Góes RECLAMADO: Banco do Brasil S/A RECLAMADO: Setal- Serviços Especiais Técnicos e Auxiliares Ltda ADVOGADO: Patrick Alves da Costa Considerando que os dados bancários informados à fl. 786 dizem respeito à empresa Brink´s, e o polo passivo da presente demanda é composto pela empresa Setal, intime-se novamente a ré SETAL para que se manifeste acerca dos dados bancários, e, caso confirme os dados de fl. 786, esclareça qual a ligação da empresa Setal com a empresa Brink´s, no prazo de cinco dias. Juína/MT, 16 de dezembro de 2015, (quarta-feira). PROCESSO: 0056900-41.2010.5.23.0081 AUTOR: Lucilene Mendonça dos Santos RÉU: Guaporé Carne S/A RÉU: Independência S/A - Em Recuperação Judicial RÉU: JTF Comércio e Representações Ltda (Juína Frigorífico Ltda) ADVOGADO: Silvio Eduardo Polidorio Considerando o teor da petição retro e comprovante de pagamento da entrada de 30%, defiro o parcelamento do restante do débito, nos moldes do art. 745-A do CPC, devendo o réu efetuar o depósito das demais parcelas mensalmente, sendo a primeira com vencimento 30 (trinta) dias após a intimação do presente despacho, e as demais sempre na mesma data ou no dia útil subsequente caso recaia em datas sem expediente bancário, observada a aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária, sob pena de cancelamento da benesse e aplicação da multa de 10% prevista no art.745-A, §2º, sob pena de execução. 7 Juína/MT, 10 de novembro de 2015, (terça-feira). c PROCESSO: 0000614-09.2011.5.23.0081 AUTOR: Alisson Luan Regauer RÉU: V. Schmitz Comércio - ME (Djucão Madeiras) RÉU: Valdemir Schmitz ADVOGADO: Nádima Vasconcelos de Figueiredo Reitere-se a intimação retro, constando prazo de 10 dias, ressaltando que em caso de inércia será o processo remetido ao arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional. PROCESSO: 0000688-63.2011.5.23.0081 AUTOR: Neuza Marques Leonel RÉU: Ederson Alves Ferreira RÉU: Ederson Alves Ferreira (A.S.Soluções Agência de Emprego) ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura 3. Ante o teor do resultado da diligência acima referida e dos mandados e respectivas certidões às fls. 259/260 e 265/266, intimese o exequente para, no prazo de 10 dias, informar nos autos o croqui para fins de localizar a Fazenda Marandu (fls. 245v e 266) e/ou indicar efetivas diretrizes para o prosseguimento da execução, sendo que a inércia implicará no sobrestamento da execução por 01 ano, na forma do artigo artigo 40, §2º, da Lei 6.830/80. Juína/MT, 14 de janeiro de 2016, (quinta-feira). c PROCESSO: 00880.2006.081.23.00-7 RECLAMANTE: Maria Freire Delgado RECLAMADO: Grancargo Transportes Ltda-ME RÉU: Walfredo Raimundo Adorno Moura RÉU: Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 03/2016 PRAZO DE 20 DIAS Processo nº. 00880.2006.081.23.00-7 Autor: Maria Freire Delgado Réu: Gracargo Transportes Ltda ME Walfredo Raimundo Adorno Moura Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima o executado Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior, acerca do despacho de fl.410 e 484, respectivamente transcrito abaixo, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente oposição aos embargos: Intime-se a parte ré. (05 dias ) Juína/MT, 16 de dezembro de 2015, (quarta-feira). PROCESSO: 00571.2007.081.23.00-8 RECLAMANTE: Carlos Roberto de Oliveira RECLAMADO: Venâncio Paiva Paião ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura 3. Após a devolução do mandado, intime-se o exequente para, no prazo de até 15 dias, manifestar-se nos autos e indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de a execução restar sobrestada por 05 ano, nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80. 1) Processo despachado nesta data em razão da participação desta magistrada no Curso de Acidente do Trabalho promovido pela Escola Judicial deste E. TRT entre os dias 18 e 21/02/2014, nos termos da Portaria TRT SGP GP n. 200/2014. Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 2) O Direito do Trabalho tem por princípio posicionar-se de forma a preservar os direitos do hipossuficiente, mesmo em sede constritiva, oferecendo aos empregados a garantia de seus direitos contra as manobras fraudulentas ou outros atos prejudiciais do empregador. Prestigiada deve ser a realidade em face da forma, muitas vezes 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 utilizada para camuflar empregadores inadimplentes e, por consequência, garantir a efetividade do processo. 3) Por essa razão, é cabível a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), bem assim, a responsabilização dos sócios, consoante previsão do art. 50 do novo Código Civil, em vigor desde 11.01.2003, e aqui aplicados subsidiariamente por força do parágrafo único, do art. 8º, da CLT. Se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando se tornar, de qualquer forma, óbice ao ressarcimento do consumidor, é claro que tal instituto também deve ser aplicado em sede trabalhista, já que aqui os débitos possuem natureza alimentar. Deve-se ainda considerar que o sócio, ao utilizar a sociedade com o fim de obter vantagens pessoais (lucro), acaba por assumir os riscos daquela atividade (art. 2º da CLT) e, portanto, deve também arcar com os prejuízos dela decorrentes. 4) Assim sendo, desconsidero a personalidade jurídica da executada e determino que a execução se proceda também sobre os bens dos sócios WALFREDO RAIMUNDO ADORNO MOURA e WALFREDO RAIMUNDO ADORNO MOURA JUNIOR, conforme qualificação à fl. 401, devendo a Secretaria promover as alterações na autuação e demais registros, a fim de incluí-los no pólo passivo. 5) Efetue-se tentativa de penhora de valores em desfavor dos executados referidos, através do sistema BACENJUD. Destaco que tal medida encontra amparo no poder geral de cautela do juiz, maxime quando se verifica que o processo já se encontra tramitando há anos, sem que a parte autora consiga efetivamente receber seu crédito. 6) Após, citem-se os executados ora incluídos no polo passivo do feito, através de carta precatória, dos termos da presente execução para que, no prazo de 48 horas, paguem o quantum devido ou indiquem bens suficientes a garantir a execução. Juína/MT, 24 de fevereiro de 2014, (segunda-feira). Vistos os autos, c 1.Convolo em penhora o valor bloqueado via bacen à fl. 483v e determino seja expedida ato de citação ao executado Walfredo Junior acerca da decisão proferida à fl. 410, cálculo à fl. 481 e deste despacho 2.Na hipótese de resultar infrutífera a citação pessoal, cite-se pela via editalícia. Juína/MT, 25 de julho de 2015.c Eu, Debora Cristine Barbosa, digitei o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª. Região, artigo 113, parágrafo único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro no art. 687 do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 19 de janeiro de 2016 (3ª feira). Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 8 Debora Cristine Barbosa Estagiária PROCESSO: 00955.2008.081.23.00-1 RECLAMANTE: Mario Ulinger Santana RÉU: Antonio de Paula RECLAMADO: Engesan Construção e Consultoria Ltda RECLAMADO: Município de Juína-MT RÉU: Waldemir José Padilha da Silva ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. PROCESSO: 00993.2007.081.23.00-3 RECLAMANTE: Daniela Rodrigues de Oliveira RECLAMADO: Antonio Fuiza Rocha RECLAMADO: D.M.Botan-Confecções RÉU: Debora Maria Botan ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura Tendo em vista que outras diligências estão sendo realizadas nos autos nos termos dos itens 1, 2 e 3 à fl. 526, intime-se o exequente para que informe se pretende prosseguir a execução naqueles termos ou nos termos requeridos às fls. 546/547. PROCESSO: 01243.2009.081.23.00-0 AUTOR: Junifer Efigênia Resende RÉU: Fundação Nacional do Indio - FUNAI RÉU: Instituto de Desenvolvimento Humano, Economico e Ação Social - IDHEAS ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães 1. Tendo em vista que todos os valores devidos nos autos foram pagos, conforme fls. 377/378, declaro extinta a execução nos termos do artigo 794, I, e 795, do CPC. Intimem-se as partes, iniciando-se pela parte autora. 2. Se houver o decurso in albis do prazo supra, determino o arquivamento definitivo dos autos. PROCESSO: 01244.2009.081.23.00-5 AUTOR: Valderclei Velasco de Souza RÉU: Fundação Nacional do Indio - FUNAI RÉU: Instituto de Desenvolvimento Humano, Economico e Ação Social - IDHEAS ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães Vistos os autos, c 1. Tendo em vista o integral pagamento do precatório, intime-se o exequente para que, no prazo de até 05 dias, informe os seus dados bancários, advertindo-o de que a inércia implicará na transferência do crédito diretamente para qualquer conta bancária que vier a ser localizada por este Juízo via sistema bacenjud, o que previamente autorizo. VT JUINA - LIQUIDAÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 00427.2006.081.23.00-0 RECLAMANTE: Fundação Nacional do Indio - FUNAI RECLAMADO: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense-PACA 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 9 ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT Av. Jaime Proni, nº 230 - Módulo 03, Juína - MT A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima a réu Proteção Ambiental Cacoalense, acerca do despacho de fl.508, abaixo transcrito: (...) EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 01/2016 PRAZO DE 20 DIAS Vistos os autos, c Processo nº. 00427.2006.081.23.00-0 Autor: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Réu: Proteção Ambiental Cacoalense - PACA Fundação Nacional da Saúde - FUNASA 1. Intime-se a empresa PACA, pela via editalícia, e a exequente FUNAI, com remessa dos autos, para se manifestem a respeito dos embargos à execução opostos às fls. 501/506, sob pena de preclusão. A Doutora KARINA CORREIA MARQUES RIGATO, Juíza do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, pelo presente intima a réu Proteção Ambiental Cacoalense, acerca do despacho de fl.476, abaixo transcrito: Juína/MT, 18 de janeiro de 2016, (segunda-feira). c (...) Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 18 de janeiro de 2016 (2ª feira). 3. Após o retorno dos autos, em conformidade com o disposto no artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes, com remessa dos autos, para, querendo, apresentem impugnação ao cálculo de liquidação de forma fundamentada e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pelo autor, sob pena de preclusão. Eu, Debora Cristine Barbosa, digitei o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª. Região, artigo 113, parágrafo único, item 45, do anexo IV, certificando que, com fulcro no art. 687 do CPC, afixei no mural desta Vara cópia do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Juína - MT, em 13 de janeiro de 2016 (4ª feira). Debora Cristine Barbosa Estagiária Márcia Ferreira Padilha Servidora VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0050008-28.2015.5.23.0086 AUTOR: Giacomo Irivaldo Fulco AUTOR: Marilda Lourenço Fulco RÉU: LINDAURA GOMES JARDIM ADVOGADO: WILSON DE MELLO CAPPIA 2. Recebo os EMBARGOS DE TERCEIRO devendo a Secretaria apensá-los aos principais (00076.2006.086.23.00-0), certificando em ambos o cumprimento desta determinação, bem como, registrar no sistema informatizado o andamento próprio. EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016 PROCESSO: 00427.2006.081.23.00-0 RECLAMANTE: Fundação Nacional do Indio - FUNAI RECLAMADO: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense-PACA ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUINA - MT Av. Jaime Proni, n 230 - Módulo 03, Juína - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 02/2016 PRAZO DE 20 DIAS Processo n. 00427.2006.081.23.00-0 Autor: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Réu: Proteção Ambiental Cacoalense - PACA Fundação Nacional da Saúde - FUNASA Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 3. Intime-se a parte embargante por seu patrono, via DEJT. 4. Em vista da permissão do § 3º do art. 1.050 do CPC, intime-se a embargada Lindaura Gomes Jardim, por meio de seu advogado constituído nos autos principais - Dr. Márcio Rogério Paris (OAB/MT n. 7526), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa, conforme dispõe o art. 1.053 do CPC. VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016 PROCESSO: 0000446-55.2012.5.23.0086 AUTOR: EVA BUENO SILVERIO AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: AFONSO GILVANI BINI RÉU: TIAGO BINI 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 ADVOGADO: Fernando César Leopoldino Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de sua titularidade, transferidos para a conta judicial n. 3.900.112.147.480 no valor total atualizado de R$ 210,83. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá impugnar os acréscimos realizados nos cálculos (fl. 137), bem como apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. PROCESSO: 00676.2006.086.23.00-8 RECLAMANTE: Gervásio Daniel Ferreira EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: Antonio Paulo Rodrigues Carneiro ADVOGADO: Eurípedes Alves Feitosa Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para contas judiciais (fls. 551/552) no valor total de R$ 19,17. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2016 PROCESSO: 00274.2008.086.23.00-5 EXEQÜENTE: Pedro Bremer EXECUTADO: Luiz Roberto Ramos de Carvalho ADVOGADO: Dázio Vasconcelos Arrematante, foi indeferido seu pedido de liberação em seu favor de todos os rendimentos atualizados superiores ao valor da arrematação, porque a totalidade da importância utilizada para pagamento do bem arrematado, incluindo seus eventuais rendimentos em conta judicial, pertencem à execução, servindo para quitação dos créditos trabalhistas e acessórios, bem como, se for o caso, para devolução do saldo excedente ao executado expropriado. PROCESSO: 00391.2007.086.23.00-8 EXEQÜENTE: UNIÃO FEDERAL RÉU: Deomar Vicente Hermann EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann ME ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT 10 EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann (CPF 250.510.590-15) Ficam INTIMADOS os executados : Deomar Vicente Hermann ME e outros (CNPJ 26.601.260/0001-06) e Deomar Vicente Hermann (CPF 250.510.590-15), atualmente com endereço desconhecido, para tomarem ciência do item 1 dodespacho de fl. 318, abaixo transcrito: Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de sua titularidade, transferidos para a conta judicial n. 4.100.133.950.198 no valor total atualizado de R$ 52,53. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá impugnar os acréscimos realizados nos cálculos, bem como apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. Dado e passado em Água Boa-MT, aos 18 de janeiro de 2016 (2ªf). Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital (art. 684 do CPC). Luciete Reis da Silva Diretora de Secretaria PROCESSO: 00394.2007.086.23.00-1 EXEQÜENTE: Edivaldo dos Santos Filho RÉU: COMERCIAL DE CARNES E DERIVADOS VALENTIM GENTIL RÉU: DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO LUIS LTDA RÉU: FRI NORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA RÉU: FRI-NORTE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA EXECUTADO: FRIGORIFICO VALE DO CULUENE EXECUTADO: Frigorífico Vale do Culuene Ltda RÉU: Maurício dos Santos Vulpini RÉU: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO EXECUTADO: Vinicius Dos Santos Vulpini ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2016 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2016 Processo n.º 00391.2007.086.23.00-8 Processo n.º 00394.2007.086.23.00-1 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: Deomar Vicente Hermann ME e outros (CNPJ 26.601.260/0001-06) Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 EXEQUENTE: Edivaldo dos Santos Filho (CPF: 888.319.061-00) EXECUTADO: frigorífico vale do culuene lt e outros (CNPJ 01.143.004/0005-15) 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 EXECUTADO: Vinicius dos santos vulpini (CPF: 261.849.278-17) EXECUTADO: frigorífico vale do culuene (cnpj: 01.143004/0001-91) EXECUTADO: maurício dos santos vulpini (cpf: 831.526.441-91) EXECUTADO: comercial de carnes e derivados (CNPJ: 01.996.600/0001-14) EXECUTADO: sebastião josé ferreira neto (CPF: 005.212.828-88) EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS SÃO LUÍS LTDA (CNPJ: 01.698.432/0001-80) EXECUTADO: FRI-NORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA (CNPJ: 01.552.024/0001-16) EXECUTADO: FRI-NORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA (CNPJ: 01.552.024/0004-69) Fica INTIMADA a executada distribuidora de carnes e derivados SÃO LUÍS LTDA , atualmente com endereço desconhecido, para tomar ciência do despacho de fl. 366, abaixo transcrito: 'Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para conta judicial (fl. 364) no valor total de R$ 16,25. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada.' Dado e passado em Água Boa-MT, aos 14 de janeiro de 2016 (5ªf). Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital (art. 684 do CPC). Luciete Reis da Silva Diretora de Secretaria PROCESSO: 0000471-68.2012.5.23.0086 AUTOR: ESPEDITO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: Agropecuária Rica S/A RÉU: JOSÉ RICARDO LEMOS REZEK RÉU: JOSÉ RICARDO REZEK RÉU: MARIA BEATRIZ LEMOS REZEK RÉU: MARIA LUCIA LEMOS REZEK RÉU: OMAR SALIM REZEK ADVOGADO: Edvaldo Pereira da Silva ADVOGADO: Glenda Gonçalves dos Santos Vistos. 1. Diante da certidão de fl. 432, que informa que há saldo na conta judicial de n. 4.100.103.991.194, e compulsando os autos constato que o saldo em conta pertence ao Autor, porque quando da homologação dos cálculos (fl. 294) houve a dedução do valor referente depósito recursal, porém não foi liberado esse valor para ele, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., mediante a reprodução dos seguintes termos: A par de cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para solicitar que Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 11 Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias e a partir da conta judicial n. 4.100.103.991.194: 1) transfira o saldo total remanescente para conta corrente n 24.482-1, agência 0571-1, do Banco do Brasil S.A., de titularidade do patrono do exequente, Dr. Edvaldo Pereira da Silva (CPF: 353.025.501-72), a título de crédito líquido obreiro; 2) comprove, nos autos, a operação realizada; 3) e apresente o extrato analítico das contas movimentadas. 2. Intimem-se o Autor e a Ré Agropecuária Rica, por meio dos seus advogados, do inteiro teor deste despacho. 3. Comprovada a transferência acima, não havendo manifestação das partes, no prazo de 08 (oito) dias, revisem-se os autos e, não havendo pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados. Água Boa/MT, 12 de janeiro de 2016, (terça-feira). (l) PROCESSO: 0054100-25.2010.5.23.0086 AUTOR: VANISSE MONTEIRO CAMPOS RÉU: CARLOS FELIX MACIEL DE ABREU ADVOGADO: Luiz Aldani Nardão Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para conta judicial (fl. 249) no valor total de R$ 240,91. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. PROCESSO: 00905.2006.086.23.00-4 RECLAMANTE: VALDO DE SOUSA RECLAMADO: Município de Campinápolis - MT ADVOGADO: Luiz da Cunha ADVOGADO: Wallace Ribeiro Braga Para tentativa de conciliação entre as partes visando a extinção da demanda - exequente e executado, compareçam à audiência que se realizará na Vara do Trabalho itinerante de Nova Xavantina/MT, com endereço na sede do Fórum de Nova Xavantina, situado na Rua Expedição Roncador Xingu, s/n, Ed. do Forum, Nova Xavantina - MT, dia 23 fev. 2016, às 15h30min (horário de Cuiabá/MT). PROCESSO: 0001683-61.2011.5.23.0086 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT RÉU: Agostinho Pereira Martins ADVOGADO: Alacir Cândido Pereira Júnior As obrigações de pagar compreendem o valor total de R$ 21.732,66; sendo R$ 20.812,11 devidos aos exequentes (conforme planilha individual); e R$ 395,64, ao Instituto Nacional de Seguro Social - quotas obreiras, e R$ 524,91 de custas processuais. No prazo de 08 (oito) dias, parte executada, pague, garanta a execução ou indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC artigo 600, IV), em rigorosa observância da ordem preferencial do artigo 655, CPC (CLT, artigo 882), sob pena de, no silêncio: 1) considerar-se que despreza a obrigação de cooperar com a Justiça do Trabalho (CLT, artigo 645); 2) acréscimo da condenação com multa no percentual de 10% (dez por cento), prevista em sentença; 3) e positivação no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT). Se indicar bens outros que não dinheiro, e comprovando-se que houve desrespeito ao artigo 655, CPC, será aplicada a multa prevista no artigo 601, CPC, no percentual de 10% (dez por cento), em favor da parte exequente (saliente-se, se e quando o juízo 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 encontrar, de ofício ou a requerimento, bens do devedor em contrariedade à ordem preferencial). PROCESSO: 0001777-09.2011.5.23.0086 AUTOR: Valteci Guedes Magalhaes RÉU: Frigotur Viagens e Turismo Ltda RÉU: ITAMAR AUGUSTO FRIGO RÉU: LODOVEO FRIGO RÉU: Viação Transquerência ADVOGADO: ... PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA-MT AV. ARAGUAIA, 991, CENTRO II CEP: 78635-000 - ÁGUA BOA-MT EDITAL DE INTIMAÇÃO N 04/2016 Processo n. 0001777-09.2011.5.23.0086 EXEQUENTE: Valteci Guedes Magalhaes (CPF 569.369.581-68) EXECUTADO: Viação Transquerência (CNPJ 26.536.656/0001-17) EXECUTADO: Frigotur Viagens e Turismo Ltda (CNPJ 00.493.961/0001-85) EXECUTADO: ITAMAR AUGUSTO FRIGO (CPF 000.429.851-96) EXECUTADO: LODOVEO FRIGO (CPF 284.128.421-20 ) Ficam INTIMADOS os executados : ITAMAR AUGUSTO FRIGO (CPF 000.429.851-96) E LODOVEO FRIGO (CPF 284.128.421-20 ), atualmente com endereço desconhecido, para tomarem ciência do item 1 do despacho de fl. 553, abaixo transcrito: Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de titularidade dos executados, transferidos para conta judicial (fls. 425/426, 449, 450 e 486) no valor total de R$ 8.509,95. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá impugnar os acréscimos realizados nos cálculos, bem como apresentar embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. Dado e passado em Água Boa-MT, aos 18 de janeiro de 2016 (2ªf). Eu, Luciete Reis da Silva, Diretora de Secretaria, conferi e assino o presente edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, praticado conforme delegação da Consolidação Normativa do TRT - 23ª Região, artigo 113, parágrafo único, item 45 do anexo IV, certificando que afixei no mural desta Vara cópia do presente Edital (art. 684 do CPC). Luciete Reis da Silva Diretora de Secretaria PROCESSO: 0002552-24.2011.5.23.0086 AUTOR: Milton Cesar Blanco RÉU: JBS S/A ADVOGADO: Lélis Bento de Resende 'Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 12 encontrados em conta corrente, poupança ou conta de investimento, de titularidade da parte executada, transferidos para conta judicial aberta perante a Caixa Econômica Federal no valor total de R$ 78.435,19 para pagamento integral dos créditos em execução. No prazo de 05 (cinco) dias, parte executada que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá se manifestar apresentando embargos, sob pena de preclusão e satisfação dos créditos exequendos com a importância penhorada. VT SAPEZAL - CONHECIMENTO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0000139-81.2013.5.23.0146 AUTOR: Claudio ROdrigues Santana RÉU: Eduardo Umberto Simoneti RÉU: FELIX UMBERTO SIMONETI ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: Maria de Fatima Alves Marino da Silva Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n. 986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a 21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015). Homologo o aditamento ao acordo, na petição n. 467/2015, juntada às fls. 406/408. Intime-se o Reclamante a informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do aditamento ao acordo, relativo ao valor remanescente, sob pena de, em silêncio, presumir-se cumprido o acordo. Cadastre-se na capa dos autos e no sistema SDAP, o nome do advogado dos Reclamados, conforme substabelecimento sem reservas de poderes, à f.403/verso. Intimem-se os Reclamados, via patrono, a proceder aos depósitos dos valores referentes aos honorários do perito médico (R$ 2.000,00) e do perito de insalubridade (R$ 2.000,00), conforme determinado na Ata de Audiência de fls. 390/392, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Vindo aos autos os pagamentos dos honorários periciais acima, intimem-se os srs. Peritos a informarem seus dados bancários, para que se possa proceder as transferências. VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 PROCESSO: 0000885-80.2012.5.23.0146 AUTOR: Edvaldo Pinheiro da Cruz RÉU: Construtora Quebec Ltda ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria TRT SGP GP n. 986/2015, que deferiu férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015). Compulsando os autos, verifico que os honorários do perito médico, à cargo da Ré, conforme arbitrado na Sentença de fl. 158, ainda não foram pagos. Intime-se, com urgência, a parte Ré para que proceda ao recolhimento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais) referente aos honorários periciais médicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução quanto a esta verba. Sapezal, 09.12.2015 (4ª feira). VT SAPEZAL - EXECUÇÃO Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0000031-52.2013.5.23.0146 AUTOR: José Pereira da Silva Filho RÉU: José Miqueletti ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante o resultado negativo da praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, determino a Intimação da parte Autora para, no prazo de 30 dias, fornecer novas diretrizes para o prosseguimento da execução salientando que, no silêncio, será designada nova praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), o que desde já determino, com as cautelas de praxe. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 0000574-34.2011.5.23.0111 AUTOR: Luciano Preuss RÉU: NOVA TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: Enrico Stranieri Esteves de Souza RÉU: GILMAR DOMINGOS TOMAZI ADVOGADO: Neuza Detofol Foleto Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 13 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante as infrutíferas diligências realizadas às fls. 215 e 218, intime-se o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que a sua inércia acarretará em remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme preceituado pelo Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00026.2009.096.23.00-2 AUTOR: Paulo Adriano Gai Cervo RÉU: FELIX UMBERTO SIMONETI ADVOGADO: Dean Paul Hunhoff ADVOGADO: Luiz Mariano Bridi Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n. 986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a 21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015). Ante a remessa dos autos de Embargos de Terceiros n. 005000558.2013.5.23.0146 ao TST, sobrestem-se os autos, até o julgamento do Recurso de Revista no referido processo. Intimem-se. Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira). PROCESSO: 0000155-35.2013.5.23.0146 AUTOR: Elaine Ferreira de Souza RÉU: Rosangela de Andrade Kelm (Espólio de) ADVOGADO: Eliana da Costa Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante o certificado à fl. 224 e a resposta recebida à fl. 222, resta prejudicada a penhora sobre o veículo placa- NPH-6120, renavam: 00990120546, licenciado em nome da executada, haja vista que sobre referido veículo existe gravame de alienação fiduciária e, portanto, referido bem ainda não é de propriedade da executada. Intime-se a exequente para que indique, em 30 dias, novas diretrizes ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que o seu silêncio implicará sobrestamento da execução por 01 ano, nos termos do Art. 40, caput, da Lei 6830/1980. 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 0000791-63.2011.5.23.0051 AUTOR: Maria Vieira de Passos RÉU: ALEXANDRO SCARPAZZA DA SILVA RÉU: Maria Aparecida Rodrigues de Souza RÉU: Maria Aparecida Rodrigues de Souza -Me ADVOGADO: Polliana Portes Sodeiro ADVOGADO: WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. O acordo de fl.328 não pode ser homologado pois não consta, na proposta de transação, a comprovação de que a reclamada está com suas atividades empresariais paralisadas, e sem condições financeiras de arcar com as custas processuais, nos termos da Súmula nº 481, do STJ. Portanto, deixo de homologar o acordo, conforme peticionado à fl.328. Adeque, as partes, o acordo neste sentido, no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos para novas deliberações. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00639.2009.096.23.00-0 AUTOR: Valdimiro Viriato De Arruda RÉU: ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MATO GROSSO SA ADVOGADO: João Batista Nichele ADVOGADO: Lucilene Maria Oliveira Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante o pagamento do crédito destes autos, no processo piloto n. 00084.2009.096.23.00-6, cujas cópias dos despachos de fls.1284, 1287, 1397 e 1415, deverão ser juntadas nestes autos, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Intimem-se. Proceda-se à baixa no BNDT. Após o prazo recursal, revisem-se os autos com as cautelas de praxe e, não havendo pendências, remeta-os ao arquivo, de forma definitiva. Sapezal/MT, 17 de dezembro de 2015, (quinta-feira). PROCESSO: 00181.2009.096.23.00-9 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 14 RECLAMANTE: Maria Nascimento Paulino de Melo RECLAMADO: Roberto Castela filho ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante o resultado negativo da praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, determino a Intimação da parte Autora para, no prazo de 30 dias, fornecer novas diretrizes para o prosseguimento da execução salientando que, no silêncio, será designada nova praça/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), o que desde já determino, com as cautelas de praxe. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00568.2009.096.23.00-5 AUTOR: Hamilton Ferreira Batista RÉU: Elcir Luiz Cosseau INTERESSADO (RÉU): IVANETE COUSSEAU ADVOGADO: Carla Falcão Rodrigues ADVOGADO: Elbio Gonzalez ADVOGADO: Marcelo Augusto O. de Carvalho Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante de Comodoro. Ante a inércia da Sra. Ivanete Cousseau (terceira interessada) em apresentar nos autos a averbação do imóvel, com as matrículas dos imóveis divididos, determino que oficie-se ao Juízo Deprecado de Vilhena-RO (CP 0000217-13.2011.5.14.0141), com cópia de fls. e deste despacho, para que inclua em hasta pública, o imóvel matriculado sob o número 1748 (Serviço Registral Imobiliário de Vilhena), penhorado em fração ideal de 50% da integralidade do bem, advertindo que, após arrematada, posterior subdivisão da área deverá ser tratada com o eventual arrematante dessa fração ideal, judicial ou amigavelmente. Intimem-se as partes para ciência deste despacho, através de seus patronos, bem como o patrono da terceira interessada Ivanete Cousseau, para que informe nos autos o atual endereço de sua outorgante. Após, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00245.2009.096.23.00-1 RECLAMANTE: Espólio de Lourival Sérgio Amador - Repres. Nilza Ribeiro RÉU: Francisco Paulo Jesus de Souza RÉU: ISRAEL EWERTON DE SOUZA DIAS 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 RÉU: JAKINEY ALMEIDA DA SILVA RÉU: Reginaldo de Souza Lucas RECLAMADO: Status Construtora Transportes e Serviços Ltda ADVOGADO: Lenildo Nunes Pereira Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Iintime-se o exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, até que ulterior petição o impulsione, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80, o que desde já autorizo em caso de inércia do autor. Sapezal/MT, 17 de dezembro de 2015, (quinta-feira). PROCESSO: 00288.2009.096.23.00-7 RECLAMANTE: Leonilda Bicalho Pereira RÉU: Oséias da Silva Pivante RECLAMADO: S. R. Pivante e Cia Ltda (O Baratão) RÉU: Sirlene Roque Pivante ADVOGADO: Leopoldo Loadyr Da Silva Júnior Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante de Comodoro. Intimem-se os Réus, via editalícia caso necessário, acerca do bloqueio de valores, conforme ID: 07201500000711200, conta judicial: 2900106805057, do Banco do Brasil-Agência Sapezal (fls. 584/585), para oporem embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias. Decorrido in albis o prazo acima, intime-se a exequente para que, em 10 dias, indique dados bancários para transferência do valor bloqueado. Sobrevindo aos autos os dados bancários da exequente, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando-lhe que, em 10 dias, proceda a transferência de todo o saldo existente na Conta Judicial nº: 2900106805057 para a Conta corrente indicada pelo exequente, comprovando nos autos a realização da operação, inclusive com remessa de extrato analítico da sobredita Conta Judicial. Intime-se a exequente, via postal, para ciência da liberação do valor acima. Tudo cumprido, volvam-me os autos conclusos para novas deliberações. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00277.2009.096.23.00-7 AUTOR: Diego Rafael Pereira Ciríaco Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 15 RÉU: Mário Caldas RECLAMADO: Roberto Caldas Agropecuária e Transportes Ltda RÉU: Roberto Demário Caldas ADVOGADO: Isabel Moreira dos Santos Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Intime-se o exequente, para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca das diligências realizadas no Juízo Deprecado, bem como indicar diretrizes efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, até que ulterior petição os impulsione, o que desde já determino em caso de inércia. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 00523.2009.096.23.00-0 RECLAMANTE: Irene de Luca Melo RECLAMADO: F.C.Imóveis e Conservação Ltda ADVOGADO: Charlton Daily Grabner Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, que suspendeu as férias da Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n. 986/2015 que autorizou a mesma a realizar audiência na Vara do Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a 21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015). Intime-se o exequente para que, em 30 dias, indique novas diretrizes ao prosseguimento da execução, advertindo-lhe que eventual inércia implicará no retorno do processo ao arquivo provisório, nos termos do Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980, até que ulterior petição o impulsione, o que desde já autorizo a secretaria, caso o exequente reste silente. Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira). PROCESSO: 0000753-23.2012.5.23.0146 AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DE BRITO RÉU: NOVA TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: Enrico Stranieri Esteves de Souza RÉU: GILMAR DOMINGOS TOMAZI ADVOGADO: Vanessa Angheben Guirro Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Intime-se o exeqüente para que indique, em 30 dias, novas diretrizes ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, advertindo-lhe que a sua inércia acarretará em remessa dos autos ao arquivo provisório, conforme preceituado pelo Art. 40, §2º, da Lei 6.830/1980, até que ulterior petição o impulsione, o que desde já determino, em caso de inércia. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 0000895-27.2012.5.23.0146 AUTOR: Aclinea Bispo dos Santos RÉU: Guiomar Busatto RÉU: José Carlos Ojeda Camargo RÉU: Laurindo José da Rosa RÉU: Solonorte Madeiras Ltda RÉU: Thiago Cruvinel de Souza Borges ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga ADVOGADO: Rodrigo Moura Vargas Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria Conjunta TRT GP EJUD n. 002/2015, suspendeu as férias da Magistrada Titular, a fim de participar da 2ª Semana Jurídica no período de 05.10 à 09.10.2015 e ainda, da Portaria TRT SGP GP n. 986/2015 que autorizou a Magistrada a realizar audiência na Vara do Trabalho Itinerante da cidade de Comodoro-MT, no período de 19 a 21.10.2015, bem como participação no evento "Programa Trabalho Seguro do TST, nos dias 28.10 e 29.10.2015 e de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 23.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015). Anotem-se as renúncias dos Autores Valmir de Moura e Valteir Gasparine de Moura, conforme prot. 400 e 500/2015, incluindo seus processos n.00902-19.2012.5.23.0146 e n.0089794.2012.5.23.0146, respectivamente, no processo piloto n. 0001003 -56.2012.5.23.0146, procedendo-se as alterações necessárias, inclusive quanto ao nome do novo procurador Dr. Rodrigo Moura de Vargas (OAB/MT-14.912-A). Intimem-se os Autores, via patrono, inclusive a procuradora dos mesmos nestes autos. Intime-se o Exeqüente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6830/80, o que desde já determino em caso de inércia. Sapezal/MT, 09 de dezembro de 2015, (quarta-feira). PROCESSO: 0000995-79.2012.5.23.0146 EXEQUENTE: Ronaldo da Silva Paz RÉU: CLEOMAR VIDAL DO NASCIMENTO EXECUTADO: Concrepiso Construtora Ltda ME RÉU: Elias de Oliveira RÉU: Elizete de Oliveira RÉU: GEIVA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 16 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), sendo que no período de 09.12 à 11.12.2015, presidiu audiências na VT Itinerante de Comodoro. Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ante as certidões negativas de fls.211 e 216/verso. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). PROCESSO: 0000755-22.2012.5.23.0007 AUTOR: Júlio César Freitas dos Santos Camargo RÉU: ALEXANDRO SCARPAZZA DA SILVA RÉU: Cássio Batista Tambara RÉU: Centro Oeste Distribuidora de Carnes LTDA - ME RÉU: Gastão Batista Tambara RÉU: José Rubens Vieira da Silva RÉU: José Rubens Vieira da Silva RÉU: Luciane Ana Rodrigues ADVOGADO: Arlene Peixoto de Lima ADVOGADO: Donizéti Lamim ADVOGADO: Guilherme de Arruda Cruz Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria de férias regulamentares entre os dias 03 a 05.11.2015 e de 09 a 12.11.2015, e ainda, a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Por ora, intimem-se os executados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerido pelo exequente às fls.830/842. Após, volvam-me os autos conclusos. Sapezal/MT, 14 de dezembro de 2015, (segunda-feira). VT SAPEZAL - EXEC.PREVIDENCIÁRIA Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2016 PROCESSO: 0001372-50.2012.5.23.0146 AUTOR: Manuel Antonio da Silva AUTOR: UNIÃO (PROCURADORIA GERAL FEDERAL - INSS) RÉU: José Carlos Martins ADVOGADO: Neuza Detofol Foleto Despachado nesta data, em virtude dos termos da Portaria que homologou a licença médica da Magistrada Titular no período de 24.11 à 18.12.2015, sendo esta Magistrada designada para responder pela titularidade da VT de Sapezal no período de 24 a 28.11 e para atuar de forma presencial no período de 07.12 à 17.12.2015 (Portaria TRT SGP GP N. 1.132/2015), e ainda, ter presidido audiências na VT Itinerante de Comodoro, no período de 09.12 à 11.12.2015. Ante a quitação total do débito, declaro extinto o crédito previdenciário perquirido nestes autos, nos termos do Art. 794, I, CPC. 1899/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016 Intime-se a executada, via patrono e o Exequente (INSS) com carga dos autos. Transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se aos lançamentos no sistema E-gestão, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, remetam-nos ao arquivo, de forma definitiva. Sapezal/MT, 15 de dezembro de 2015, (terça-feira). SUMÁRIO 8ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO Edital 8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO Edital 8ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO Edital 8ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Edital 9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO Edital VT JUINA - CONHECIMENTO Edital VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO Edital VT JUINA - EXECUÇÃO Edital VT JUINA - LIQUIDAÇÃO Edital VT ÁGUA BOA - CONHECIMENTO Edital VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA Edital VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO Edital VT SAPEZAL - CONHECIMENTO Edital VT SAPEZAL - CUMPRIMENTO ACORDO Edital VT SAPEZAL - EXECUÇÃO Edital VT SAPEZAL - EXEC.PREVIDENCIÁRIA Edital Código para aferir autenticidade deste caderno: 92040 1 1 1 2 3 3 3 3 3 3 5 5 6 6 6 6 8 8 9 9 9 9 10 10 12 12 12 12 13 13 16 16 17