ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIRAPUA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS ESPERADAS DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO DE ESCREVENTE JUDICIÁRIO I DA COMARCA DE ITAPIRAUPUÃ-GO. Questão n.° 01 – Poderá ser elaborado um mandado de citação nos termo do artigo 352, do Código de Processo Penal: Art. 352. O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; Poderá também ser elaborada uma citação por edital nos termo do artigo 365, do Código de Processo Penal: Art. 365 - O edital de citação indicará: I - o nome do juiz que a determinar; II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; III - o fim para que é feita a citação; IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Questão n.° 02 – Nos termos do art. 32 do Código Penal Brasileiro. Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa. Questão n.° 03 – Nos termos do art. 213 do Código de Processo Civil. Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIRAPUA Questão n.° 04 – Nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. E, para que no futuro, ninguém possa alegar ignorância, afixou uma via deste no Placar do Fórum Local. Itapirapuã, 06 de março de 2013. Dr. SILVIO JACINTO PEREIRA Juiz de Direito e Diretor do Foro - Presidente da Banca Examinadora.