POR OUTORGA
Descentralização
POR DELEGAÇÃO
CONCESSÃO
Delegação
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
Na descentralização por
outorga ocorre a
transferência da
execução e da
titularidade do serviço.
Na descentralização
por delegação ocorre
a transferência
apenas da execução
do serviço.
Existe divergência na doutrina:
Tese 1)
A descentralização por outorga dá origem
a Administração Pública indireta
Tese 2)
A descentralização por outorga somente
pode ser feita a pessoas jurídicas de
direito público.
A delegação pode ser lei, por contrato
(concessão e permissão) e por ato
administrativo (autorização)
Tese 2
A delegação por lei dá origem as
pessoas jurídicas de direito privado
da administração indireta.
DESCONCENTRAÇÃO É DIFERENTE DE DESCENTRALIZAÇÃO
A desconcentração é uma distribuição de competências
dentro da pessoa jurídica.
A descentralização é uma distribuição de competência de
uma pessoa para outra.
(CESPE/MIN. PÚBLICO DO TCU/2004)
Descentralização é a distribuição de
competências de uma pessoa para outra,
física ou jurídica, e difere da
desconcentração pelo fato de ser esta
uma distribuição interna de
competências, ou seja, uma distribuição
de competências dentro da mesma
pessoa jurídica.
(VERDADEIRO)
(CESPE/AGENTE PF/1997) Sabendo que o
Serviço Federal de Processamento
de Dados (SERPRO), que tem a natureza de
empresa pública, foi criado porque a
União concluiu que lhe conviria criar uma
pessoa jurídica especializada para atuar
na área de informática, é correto afirmar que a
União praticou, nesse caso,
descentralização administrativa.
(VERDADEIRA)
(CESPE/AGENTE PF/1997). As pessoas
jurídicas integrantes da administração
pública indireta constituem um
produto do mecanismo de
desconcentração
administrativa.
(FALSA)
(2009-2/48ª Questão):
No que concerne à administração pública, assinale a
opção correta.
a)
As empresas públicas, cujos funcionários são
regidos pelo regime dos servidores públicos da União,
são criadas por meio de decreto do presidente da
República. F
b)
Os órgãos públicos não são dotados de
personalidade jurídica própria. V
c)
A Caixa Econômica Federal é pessoa jurídica de
direito público interno. F
d)
O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade
de economia mista controlada pela União, goza de
privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. F
(2009-2/48ª Questão): 1
No que concerne à administração pública, assinale a
opção correta.
a)
As empresas públicas, cujos funcionários são
regidos pelo regime dos servidores públicos da União,
são criadas por meio de decreto do presidente da
República.
b)
Os órgãos públicos não são dotados de
personalidade jurídica própria.
c)
A Caixa Econômica Federal é pessoa jurídica de
direito público interno.
d)
O Banco do Brasil S.A., na qualidade de sociedade
de economia mista controlada pela União, goza de
privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Os órgãos público não têm
personalidade jurídica, mas
excepcionalmente podem
apresentar personalidade
judiciária.
Os órgãos nunca têm
personalidade jurídica
e, como regra geral,
não dispõem de
capacidade processual.
Excepcionalmente os órgãos
públicos dispõem de
capacidade processual para
defesa de suas
prerrogativas funcionais e
para defesa de interesses
difusos e coletivos.
“Os órgãos podem ter
prerrogativas funcionais
próprias, que quando
infringidas por outro órgão,
admite a defesa até mesmo por
mandado de segurança.”
Hely Lopes Meirelles
“A Assembléia Legislativa Estadual, a par de
ser órgão com autonomia financeira
expressa no orçamento do Estado, goza,
legalmente, de independência
organizacional. É titular de direitos
subjetivos, o que lhe confere a chamada
“personalidade judiciária”, que a autoriza a
defender seus interesses em juízo.” José dos
Santos Carvalho Filho (exemplo mais usual
é o não repasse do duodécimo para a
Câmara dos Vereadores)
O ÓRGÃO PÚBLICO PODE TER CNPJ
RECEBE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Teorias para explicar como o Estado manifesta sua
vontade ( para explicar a relação Estado x agente)
TEORIA
DO
MANDATO
TEORIA
DA
REPRESENTAÇÃO
TEORIA
DO
ÓRGÃO
Teoria do Mandato
Código Civil. Art. 653. Opera-se
o mandato quando alguém
recebe de outrem poderes
para, em seu nome, praticar
atos ou administrar interesses.
A procuração é o instrumento
do mandato.
Pela teoria do mandato o
agente e o estado
celebram um contrato de
mandato e o agente
público é o mandatário.
Crítica a teoria do
mandato
A teoria não explica
como o estado vai
outorgar o mandato.
Teoria da Representação
Da mesma forma que o tutor é
representante do tutelado e o
curador do curatelado, o
agente público é representante
do estado por força de lei.
Crítica a Teoria da
Representação
“O estado não é um
incapaz.”
Tanto a teoria do mandato
como a teoria da
representação não explicam
como o estado responderia
quando o mandatário ou o
representante ultrapassasse os
poderes da representação.
CF, art. 36, § 6º - As pessoas jurídicas
de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou
culpa.
A Teoria do Órgão foi
desenvolvida pelo
alemão Otto Gierke
“Pela Teoria do órgão, a pessoa
manifesta a sua vontade por meio
dos órgãos, de tal modo que quando
os agentes que os compõem
manifestam sua vontade, é como se
o próprio estado o fizesse; substituise a idéia de representação pela de
imputação.” Zanella Di Pietro
“Não há entre a entidade e seus
órgão relação de representação
ou de mandato, mas sim de
imputação, porque a atividade
dos órgãos identifica-se e
confunde-se com a da pessoa
jurídica.”
Hely Lopes
Teoria Subjetiva
NATUREZA DOS
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
Teoria Objetiva
Teoria Eclética
A TEORIA SUBJETIVA
os órgãos públicos são
os próprios agentes
públicos
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